| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 1999 |
| Date | 1999-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de lote de terra urbano para possuidores de imóveis que comprovem estar na posse direta do mesmo por mais de vinte anos |
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o eram ta emma Publhe» o nest» =ecretaria de Adminis Em, É ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAN LEINº Y31 /199-PMS DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CeosLicaDe)No DIÁRIO LOTE DE TERRA URBANO PARA Eau DO GUS POSSUIDORES DE IMÓVEIS QUE 2 eis Co COMPROVEM ESTAR NA POSSE mo , 93: DIRETA DO MESMO POR MAIS DE a |) VINTE ANOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder título definitivo de propriedade de lote urbano, para possuidores de imóveis que comprovem estar na posse direta do mesmo por mais de 20 (vinte) anos, ininterruptamente. Parágrafo Único - Posse a qual se refere o artigo anterior é a que não for violenta, clandestina ou precária. Art. 2º - A presente Lei beneficiará pessoas físicas que não possuam outros imóveis na área urbana do Município de Santana. Art. 3º - Os efeitos da presente Lei, alcançarão somente os possuidores de imóveis que tenham completado 20 (vinte) anos de posse mansa, pacífica e não clandestina, até a data de publicação desta Lei. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Em, !t8 de Ago de 1999. JUDAS TADE MEDEIROS Prefeito Municipal de Santana