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norma nº 438/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 438 / 1999
Date 1999-09-03
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 371/98 e dá outras providências
native_id320

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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
LEINº 432 /99-PMS
ini O DIÁRIO
o isiAs 0 DAMA ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº
o DE Nim Uh 31/08-PMS E DÁ OUTRA
Sao PROVIDENCIAS.
o DID |
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
> Faço saber que a Câmara Municipal de Santana Decreta e eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O art. 1º da Lei nº 371/98-PMS, de 01 de junho de 1998, que
autoriza o Poder Executivo à firmar acordo com a Caixa Econômica Federal, para
parcelamento da dívida de FGTS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar acordo para parcelamento de dívida de até 60
(sessenta) meses, com a Caixa Econômica Federal, relativo a
dívida contraída junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço — FGTS, no valor de R$ 25.764,04 (Vinte e cinco
mil, setecentos e sessenta e quatro e quatro centavos), na
Ds forma da Resolução nº 262/97, de 02 de julho de 1997, do
Conselho Curador do FGTS.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Em, 03 de SsZmm hbmo de 1999.
JUDAS TADEU DÁ? MEDEIROS
Prefeito Municipal de Santana

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