| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 1999 |
| Date | 1999-09-03 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 371/98 e dá outras providências |
| native_id | 320 |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA LEINº 432 /99-PMS ini O DIÁRIO o isiAs 0 DAMA ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº o DE Nim Uh 31/08-PMS E DÁ OUTRA Sao PROVIDENCIAS. o DID | O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, > Faço saber que a Câmara Municipal de Santana Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O art. 1º da Lei nº 371/98-PMS, de 01 de junho de 1998, que autoriza o Poder Executivo à firmar acordo com a Caixa Econômica Federal, para parcelamento da dívida de FGTS, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo para parcelamento de dívida de até 60 (sessenta) meses, com a Caixa Econômica Federal, relativo a dívida contraída junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS, no valor de R$ 25.764,04 (Vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro e quatro centavos), na Ds forma da Resolução nº 262/97, de 02 de julho de 1997, do Conselho Curador do FGTS.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Em, 03 de SsZmm hbmo de 1999. JUDAS TADEU DÁ? MEDEIROS Prefeito Municipal de Santana