| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1989 |
| Date | 1989-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação dos Distritos de Igarapé do Lago, Ilha de Santana e Portuário do Igarapé da Fortaleza e dá outras providências. |
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» ed Macapá, 16-06-89 O Governador do Estado do Amapã, usando das atribui — ções que lhe são cónferidas.pelo artigo 14, 5 29 do Ato Disposições Constitucionais Transitórias da Constitui- çao Federal, de 05.10.88, combinado com o artigo-26 da Lei Complementar nº 41 de 22.12.81, RESOLVE: ' . Art. 19 - Designar JOSÉ LUIZ BEZERRA PACHECO, Diretor do Departamento de Imprensa Oficial, código DAS-101.2 da SEAD, para exercer acumulativamente, em substituição, o cargo de Secretário de Administração do Governo do Estado do Amapá, durante o impedimento do respectivo titular, no período de.15 a 20 de junho do corrente ano. Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário. Macapá-Ap, em 14 de junho de 1989. JORGE NOVA DA COSTA Governador ESTADO DO AMAPÁ . PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA LEI Nº 009/89 - py DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS DISTRITOS DE IGARAPÉ DO LAGO, ILHA DE SANTANA E PORTUÁRIO DO IGARAPÉ DA FORTALEZA E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA. Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Santana, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, em vista do disposto no Artigo 30, Iv, da Constituição Federal. . Art, 19 - Ficam criados no Município: de Santana, Distritos de Igarapé do Lago, Ilha de Santana e o Portuá - rio do Igarapé da Fortaleza, Art. 29 — Os Distritos criados por esta Lei, têm sede as Vilas dos mesmos nomes e os limites de suas respec tivas áreas serão fixados em Decreto do Poder Executivo Mu nicipal. * á - Art. 39 - As instalações dos Distritos criados por es- ta Lei, dar-se-ão com a presença do Juiz de Direito da Circunscrição do Município de origem, nas sedes dos mesmos. Art. 40 = Os Distritos serão administrados por um Agen te Distrital nomeado pelo Prefeito po. cumbência de representar a Administração Municipal, no ãm- bito de Distrito, fazendo cumprir as diretrizes do Munici- pio emanada do Poder Executivo, em articulação com as Se - cretarias Municipais, 0 Art, 59 - A competência dó Agente Distrital serã defi- nida em Regimento próprio, aprovado por ato do Prefeito. Art. 69 - Ficam criados os cargos de Provimento em Co- missão correspondente ao código DAS-101.1, para remunerar Os Agentes dos Distritos criados pela presente Lei. ORIGINAIS * Os textos enviados à publicação deverão ser datilografados e acompanhados de ofício ou + memorando. O Diário Oficial do Estado do Amapã poderá ser encontrado para leitura nas Representa ções do Governo do Amapá em: Brasília/DF,Rio de Janeiro/RJ e Belêm/Estado do Pará. ATENDIMENTO . 07:30 às 12:00 horas Horário : Das 14:00 às 17:30 horas PREÇOS - PUBLICAÇÕES * Publicações - centímetros dê . DIARIO OFICIAL os. do Município, com a in-. DIÁRIO OFICIAL m DEPARTAMENTO DE IMPRENSA ESTADO DO AMAPÁ DIRETOR Dr. JOSÉ LUIZ BEZERRA PACHECO Pág Art. 79 - As despesas decorrentes da aplicação da pre - sente Lei correrá à conta dos recursos orçamentários e extra-orçamentários do Município, podendo ser suplementa - dos quando necessário. Art. 89 - A presente Lei entrará em vigor a partir. da data de sua publicação, revogadas as disposições em con -— trário. Santana-Ap, 13 de junho de 1989. ROSEMIRO ROCHA FREIRES Prefeito Municipal de Santana = COMPANHIA FERRO-LIGAS DO AMAPÁ-CFA ” CGC RP 14.536.270/0001-26 e ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 20/04/89. Nesta data,, às 15:00 horas, na sede social, na Vila Amazonas s/n9, nesta cidade, reunidos.em Assembléia Geral Ordinária, sob a direção do seu Diretor-Superintendente |, Oswaldo Luiz Senra Pessoa, «e tendo a mim, Alfredo Américo de Souza Rangel, como Secretário, os acionistas represen - tando mais de 2/3 dó capital social com direito de voto |, após detido exame dos Ítens da ordem do dia, constantes da Convocação publicada no Diário Oficial e no Jornal do Dia é dos dias 11, 12 e 13 do corrente, deliberaram e aprovaram, Sem reserva e por unanimidade de votos, o seguinte: | - o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social findo em 31/12/88, publica- dos no Diário Oficial e no Jornal”do Dia 16/03/89, com an- tecedência de 30 dias da realização desta Assembleia, dis- pensando, assim, o. Aviso aos Acionistas; 2 - a reeleição dos membros da Diretoria, Srs. Oswaldo Luiz Senra Pessoa , para Diretor-Superintendente, e Alfredô Américo de Souza Rangel, para Diretor e eleição do Sr. Bernardo Christovão Litzinger, brasileiro, casado, engenheiro, CIn92.121.740- IFP, CPF n9 V05.878.427-68, residente e domiciliado na Rua das Laranjeiras n9 457/1801 - Bloco A, Rio de Janeiro - RJ, sendo fixada a remuneração anual da Diretoria no montante global de NCz$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados no- vos); 3 - a correção da expressão monetária do capital so cial, com a capitalização de NCz$ 11.736,30 do montante to tal da reserva de NCz$ 13.623,20, passando o caput do arti go 59 do Estatuto Social a vigorar com a seguinte redação: "O capital social é de NCz$ 346.516,5t(trezentos e quaren- ta e seis mil, quinhentos e dezesseis cruzados novos ie cinquenta e um centavos) dividido em 235.725.500( duzentos e trinta e cinco milhões, setecentos e vinte e cinco mil e quinhentas) ações nominativas, inconversíveis em ao porta- dor, do valor nominal de NCz$ 1,47 (hum cruzado novo e qua- renta e sete centavos) por lote de mil ações, sendo 80.092. 000 (oitenta milhões e noventa e duas mil) ordinárias - e 155.633.500 preferenciais classe A". Encerrada. a reunião , foi esta ata lavrada, lida e aprovada. Santana, 20 de abril de 1989. (a) Oswaldo Luiz Senra Pessoa, Presidente -— Alfre do Américo de Souza Rangel, Secretário - INDÚSTRIA E CO = MÉRCIO DE MINÉRIOS S.A. — ICOMI - COPRAM-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LIMITADA. Confere com a transcrição. ALFREDO AMÉRICO DE SOUZA RANGEL Secretário OFICIAL PREÇOS - ASSINATURAS * Macapã......... N * Outras Cidades. Nice For20 * As.assinaturgs g Q. semes- Rca trais e vencíveis em 30 de junho a 31 de dezembro. Preço do Exemplar... treco NCZ$ 0,18 Número atrasado. tee NCZ$ 0,24 RECLAMAÇÕES * Deverão ser dirigidas por escrito ao Diretor de Imprensa Oficial do Estado do Anapã., até