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norma nº 9/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1989
Date 1989-06-13
EmentaDispõe sobre a criação dos Distritos de Igarapé do Lago, Ilha de Santana e Portuário do Igarapé da Fortaleza e dá outras providências.
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»
ed
Macapá, 16-06-89
O Governador do Estado do Amapã, usando das atribui —
ções que lhe são cónferidas.pelo artigo 14, 5 29 do Ato
Disposições Constitucionais Transitórias da Constitui-
çao Federal, de 05.10.88, combinado com o artigo-26 da Lei
Complementar nº 41 de 22.12.81,
RESOLVE: ' .
Art. 19 - Designar JOSÉ LUIZ BEZERRA PACHECO, Diretor
do Departamento de Imprensa Oficial, código DAS-101.2 da
SEAD, para exercer acumulativamente, em substituição, o
cargo de Secretário de Administração do Governo do Estado
do Amapá, durante o impedimento do respectivo titular, no
período de.15 a 20 de junho do corrente ano.
Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-Ap, em 14 de junho de 1989.
JORGE NOVA DA COSTA
Governador
ESTADO DO AMAPÁ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
LEI Nº 009/89 - py
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS DISTRITOS DE IGARAPÉ DO LAGO,
ILHA DE SANTANA E PORTUÁRIO DO IGARAPÉ DA FORTALEZA E DE
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de
Santana, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, em vista
do disposto no Artigo 30, Iv, da Constituição Federal.
. Art, 19 - Ficam criados no Município: de Santana,
Distritos de Igarapé do Lago, Ilha de Santana e o Portuá -
rio do Igarapé da Fortaleza,
Art. 29 — Os Distritos criados por esta Lei, têm
sede as Vilas dos mesmos nomes e os limites de suas respec
tivas áreas serão fixados em Decreto do Poder Executivo Mu
nicipal. * á -
Art. 39 - As instalações dos Distritos criados por es-
ta Lei, dar-se-ão com a presença do Juiz de Direito da
Circunscrição do Município de origem, nas sedes dos mesmos.
Art. 40 = Os Distritos serão administrados por um Agen
te Distrital nomeado pelo Prefeito po.
cumbência de representar a Administração Municipal, no ãm-
bito de Distrito, fazendo cumprir as diretrizes do Munici-
pio emanada do Poder Executivo, em articulação com as Se -
cretarias Municipais,
0 Art, 59 - A competência dó Agente Distrital serã defi-
nida em Regimento próprio, aprovado por ato do Prefeito.
Art. 69 - Ficam criados os cargos de Provimento em Co-
missão correspondente ao código DAS-101.1, para remunerar
Os Agentes dos Distritos criados pela presente Lei.
ORIGINAIS
* Os textos enviados à publicação deverão ser
datilografados e acompanhados de ofício ou
+ memorando.
O Diário Oficial do Estado do Amapã poderá
ser encontrado para leitura nas Representa
ções do Governo do Amapá em: Brasília/DF,Rio
de Janeiro/RJ e Belêm/Estado do Pará.
ATENDIMENTO .
07:30 às 12:00 horas
Horário : Das
14:00 às 17:30 horas
PREÇOS - PUBLICAÇÕES
* Publicações - centímetros dê
. DIARIO OFICIAL
os.
do Município, com a in-.
DIÁRIO OFICIAL m
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA
ESTADO DO AMAPÁ
DIRETOR
Dr. JOSÉ LUIZ BEZERRA PACHECO
Pág
Art. 79 - As despesas decorrentes da aplicação da pre -
sente Lei correrá à conta dos recursos orçamentários e
extra-orçamentários do Município, podendo ser suplementa -
dos quando necessário.
Art. 89 - A presente Lei entrará em vigor a partir. da
data de sua publicação, revogadas as disposições em con -—
trário.
Santana-Ap, 13 de junho de 1989.
ROSEMIRO ROCHA FREIRES
Prefeito Municipal de Santana
=
COMPANHIA FERRO-LIGAS DO AMAPÁ-CFA ”
CGC RP 14.536.270/0001-26
e
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 20/04/89.
Nesta data,, às 15:00 horas, na sede social, na Vila
Amazonas s/n9, nesta cidade, reunidos.em Assembléia Geral
Ordinária, sob a direção do seu Diretor-Superintendente |,
Oswaldo Luiz Senra Pessoa, «e tendo a mim, Alfredo Américo
de Souza Rangel, como Secretário, os acionistas represen -
tando mais de 2/3 dó capital social com direito de voto |,
após detido exame dos Ítens da ordem do dia, constantes da
Convocação publicada no Diário Oficial e no Jornal do Dia é
dos dias 11, 12 e 13 do corrente, deliberaram e aprovaram,
Sem reserva e por unanimidade de votos, o seguinte: | - o
Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras
referentes ao exercício social findo em 31/12/88, publica-
dos no Diário Oficial e no Jornal”do Dia 16/03/89, com an-
tecedência de 30 dias da realização desta Assembleia, dis-
pensando, assim, o. Aviso aos Acionistas; 2 - a reeleição
dos membros da Diretoria, Srs. Oswaldo Luiz Senra Pessoa ,
para Diretor-Superintendente, e Alfredô Américo de Souza
Rangel, para Diretor e eleição do Sr. Bernardo Christovão
Litzinger, brasileiro, casado, engenheiro, CIn92.121.740-
IFP, CPF n9 V05.878.427-68, residente e domiciliado na Rua
das Laranjeiras n9 457/1801 - Bloco A, Rio de Janeiro - RJ,
sendo fixada a remuneração anual da Diretoria no montante
global de NCz$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados no-
vos); 3 - a correção da expressão monetária do capital so
cial, com a capitalização de NCz$ 11.736,30 do montante to
tal da reserva de NCz$ 13.623,20, passando o caput do arti
go 59 do Estatuto Social a vigorar com a seguinte redação:
"O capital social é de NCz$ 346.516,5t(trezentos e quaren-
ta e seis mil, quinhentos e dezesseis cruzados novos ie
cinquenta e um centavos) dividido em 235.725.500( duzentos
e trinta e cinco milhões, setecentos e vinte e cinco mil e
quinhentas) ações nominativas, inconversíveis em ao porta-
dor, do valor nominal de NCz$ 1,47 (hum cruzado novo e qua-
renta e sete centavos) por lote de mil ações, sendo 80.092.
000 (oitenta milhões e noventa e duas mil) ordinárias - e
155.633.500 preferenciais classe A". Encerrada. a reunião ,
foi esta ata lavrada, lida e aprovada. Santana, 20 de abril
de 1989. (a) Oswaldo Luiz Senra Pessoa, Presidente -— Alfre
do Américo de Souza Rangel, Secretário - INDÚSTRIA E CO =
MÉRCIO DE MINÉRIOS S.A. — ICOMI - COPRAM-EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LIMITADA. Confere com a transcrição.
ALFREDO AMÉRICO DE SOUZA RANGEL
Secretário
OFICIAL
PREÇOS - ASSINATURAS
* Macapã.........
N
* Outras Cidades. Nice For20
* As.assinaturgs g Q. semes- Rca
trais e vencíveis em 30 de
junho a 31 de dezembro.
Preço do Exemplar... treco NCZ$ 0,18
Número atrasado. tee NCZ$ 0,24
RECLAMAÇÕES
* Deverão ser dirigidas por escrito ao Diretor
de Imprensa Oficial do Estado do Anapã., até

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