| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1991 |
| Date | 1991-12-26 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PELAS QUAIS TRANSFORMA A LOCALIDADE DE ELESBÃO EM DISTRITO MUNICIPAL |
| native_id | 339 |
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= ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA or no OFIQ 91-15 IS'PABELTUR NOTAS PELAS QUALS Siuati BOHMA A LOCALIDADE DE IIFPSRÃO o DISTRITO MUNICIPAL, O PRASTNITO NUNIGLPAI DO BANTANAs iigo saber qua a Côuira Hunicipal de Sentana, APRGIGU é cu SANCIQNO a moguinto LeL, aiviando o Art, 30%, Ltem IV, da Cons tituição Soda Tales Arte 1º — Pica oxisão no lâmicípio do Sentana, o Distul to Portuário do Igarapó Elesbão. Art. 2º — O Distrito criado por esta Loi tên como cols a Vila do mesmo nomo e q limitos e uua resepotiva éren morá fixnda em decreto do Poder Executivo Municipal. Avte 3º — A instalução do Distrito criado por esta Lois demso-i com a presença do Juiz do Diroito da Circunsorição do limicípio na uede do mesmo. Arte 4º — O Distrito será administrado por um Agente Distrital, nomeado polo Profeito do Município, com a incumbência de representar é administração Municipal, no ânbito do cada Distrito, fazendo caupriv as diretr ves do Kunicípio emanadas do Poder Executivo, au articulação com as Secrotaria Kunicipais Art. 5º - A compotôncia do Agente Dintrítel será defin da em rogimo próprio, aprovado por ato do Prefeito. | Art, 69º — Pica criado 0 cargo Ro provimento em conissa correspondente ao Código DA3-1 para remunerar o Aganto Jistrítãl, criado pela pr sente Lei. | — . SO: ec 8 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA LEINe DIO /90-PMS rece recererercerrernerererecneseresersoecaroa ses csasfIBo 02 Arte 7º — As despesas decorrentes da aplicação da presen te Lei corrarão à conta dos recursos orçamentários e extra-orçamontários do limicí pio, podendo ser suplementados quando necessário. É Art. 8º — A presente Ici entrará em vigor a partir da da ta da sua publicação, revogadas as disposições eu contrário. Santana(AP), 26 de dezenbro de 1991, EA ROSNSÃO ROCHA FRETRES a PRIPALTO MUNICIPAL DA BANTANA