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norma nº 79/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 1991
Date 1991-12-26
EmentaESTABELECE NORMAS PELAS QUAIS TRANSFORMA A LOCALIDADE DE ELESBÃO EM DISTRITO MUNICIPAL
native_id339

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=
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
or no OFIQ 91-15
IS'PABELTUR NOTAS PELAS QUALS Siuati
BOHMA A LOCALIDADE DE IIFPSRÃO o
DISTRITO MUNICIPAL,
O PRASTNITO NUNIGLPAI DO BANTANAs
iigo saber qua a Côuira Hunicipal de Sentana, APRGIGU é
cu SANCIQNO a moguinto LeL, aiviando o Art, 30%, Ltem IV, da Cons tituição Soda
Tales
Arte 1º — Pica oxisão no lâmicípio do Sentana, o Distul
to Portuário do Igarapó Elesbão.
Art. 2º — O Distrito criado por esta Loi tên como cols
a Vila do mesmo nomo e q limitos e uua resepotiva éren morá fixnda em decreto do
Poder Executivo Municipal.
Avte 3º — A instalução do Distrito criado por esta Lois
demso-i com a presença do Juiz do Diroito da Circunsorição do limicípio na uede
do mesmo.
Arte 4º — O Distrito será administrado por um Agente
Distrital, nomeado polo Profeito do Município, com a incumbência de representar é
administração Municipal, no ânbito do cada Distrito, fazendo caupriv as diretr
ves do Kunicípio emanadas do Poder Executivo, au articulação com as Secrotaria
Kunicipais
Art. 5º - A compotôncia do Agente Dintrítel será defin
da em rogimo próprio, aprovado por ato do Prefeito.
|
Art, 69º — Pica criado 0 cargo Ro provimento em conissa
correspondente ao Código DA3-1 para remunerar o Aganto Jistrítãl, criado pela pr
sente Lei. | —
. SO:
ec 8 ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
LEINe DIO /90-PMS rece recererercerrernerererecneseresersoecaroa ses csasfIBo 02
Arte 7º — As despesas decorrentes da aplicação da presen
te Lei corrarão à conta dos recursos orçamentários e extra-orçamontários do limicí
pio, podendo ser suplementados quando necessário. É
Art. 8º — A presente Ici entrará em vigor a partir da da
ta da sua publicação, revogadas as disposições eu contrário.
Santana(AP), 26 de dezenbro de 1991,
EA
ROSNSÃO ROCHA FRETRES
a PRIPALTO MUNICIPAL DA BANTANA

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