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norma nº 1102/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1102 / 2016
Date 2016-04-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar termo de confissão de dívida e acordo para devolução de valores transferidos e recebidos indevidamente da Companhia de Docas de Santana - CDSA e dá outras providências
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texto integral #

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ESTADO DO AMAPÁ
CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA
LEI Nº 4.129 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAR O AUXÍLIO
ATIVIDADE AOS AGENTES DE
PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE NO ÁMBITO DO
MUNICÍPIO DE SANTANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faz saber que a Camara Municipal de
Santana aprovou e eu, nos termos do am. 48, HI da Lei Orgânica do Municipio de Santana,
sanciono a seguinte lei;
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Santana poderá conceder Auxilio Atividade, em
valor não inferior a 01 (um) salário minimo, para 15 (quinze) Agentes de Proteção da Infância e
Juventude da Vara da Infância e Juventude de Santana-aP.
Art. 2º. Esta Lei será regulamentada, se necessário, dentro de 45 (quarenta e cinco)
dias a contar da data de sua publicação.
Art, 3º, Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana, 28 de dezembro de 2016.

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