| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1102 / 2016 |
| Date | 2016-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de confissão de dívida e acordo para devolução de valores transferidos e recebidos indevidamente da Companhia de Docas de Santana - CDSA e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAPÁ CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA LEI Nº 4.129 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O AUXÍLIO ATIVIDADE AOS AGENTES DE PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE NO ÁMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faz saber que a Camara Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do am. 48, HI da Lei Orgânica do Municipio de Santana, sanciono a seguinte lei; DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Santana poderá conceder Auxilio Atividade, em valor não inferior a 01 (um) salário minimo, para 15 (quinze) Agentes de Proteção da Infância e Juventude da Vara da Infância e Juventude de Santana-aP. Art. 2º. Esta Lei será regulamentada, se necessário, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de sua publicação. Art, 3º, Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana, 28 de dezembro de 2016.