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← Santana (AP)

norma nº 84/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 1991
Date 1991-12-27
EmentaINSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA
native_id340

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texto integral #

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Ni)
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA Poe
cmentadoas no que couber, por
Decreto do Esceulivo Municipal, Jeníro do prago de 60 fnonseta) dias.
Arte CID = Pica covoradas as disposições encontradas nas
Leis nºs 01/89-pMs (Ivvc), OU /B9-PueS (PR) o Tri CI9/80-PHS
Ati CAI eta Doi entrara em vagos em GL do jmoiro de
1992, vevogadas as d lspos ço:
vem contrários,
Santnnn(AP), 27 de dozembro de 1991.
UE or
ROSTIÍTÃO ROCHA Puts pr)
PREVEÍTO KUNICIPAL DE NANTATA

É iai dy
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA Eltis 76
Art. 205 + São dofinitivar as os do qualquer instancia,
una vos esgo lado o prago pre interposição de vecursoss sujeitas a recur
e N É
so de ofício.
Arte DOG + ro as
Pomenta questquer medida contra o contri
buinte que Lenha açtido om papo Leilao do seordo com decido seminio rs
ou judi
cial tym tada em gulgado, mesmo que pos Leriormento modificado.
Ari. 207 = Todos os atos velabivos à matória fiscal serão
vraticados, dentro dos prazos Pisendos na le edalação Lribiatária.
1º = O pra
E e e
om sorio com lino exolalio no cem
mupuio o
dia do início e incluído o do vencimento, E
1] ERC O queniisao come tes ce Jules ci) Perteem em odia de expo
diente normal, na Preloitwo om cs labelocimento de «
o pro rropendo-se (e
sávio, até o primciro di ÚLil esa
Arte CO8 0 Manieípio cobrará preços, Jnotiluido: por Jecro
to do Executivos pola prestação do
eviços
pod entes
EL = Comi tóri
:
EU Diversos.
Art, 209 = Pien institulda a Muidado Fiscal do
unicípio pa
ra cálculo das taxas no valor de Chf 2.000,00 (Dois mil cruzeiros
y PARÁGRARO Óticos A Unidado Piscal do Município será atuali
nda mensalmente, com baso mr evolairo da forro jníleção de
terminada pelo Gover
no Federal.
Árke CÃO = Pieio Poder centivo saborisado a rar con
vênio com diapresa concess jonávio de emoppris elélrica pres a cobraaça do
sorviçõe públicos, no que concerne so parvico do Eumiterção públicas js
t ao de Tributos
ido o creed
ituições baneár is

ESTADO DO AMAPÁ
PREFLITURA MUNICIPAL DE SANTANA
5
Lur no OS 9-1
HESPETUD O CÓDIGO FEIRJTÁRIO DO
BUMICÍPIO Ji SATURITA,
O PREFELIO MUNICIPAL DE SAN'PANA,
Faço sabor que a Câmera Hunicipal do Santana, APROVOU
e en SANCIONO à seminto Ioi:
DPISPODIÇÕEES PRELIMINAR
Avbo LO ida oi instituioo Código Tributário do Huni
ctpio do Simbina obedecidos os Hevedlimentos ads Comsbitnição headers, do Código
“ribulário Hacional, domvis Leis complementores o das resoluções do Cenador Fede
v2l nos limites de gua respectiva competência.
LTMRO PRANBLRO
Arlo CO Nie irei laniedoss: emitem tributos:
2) Iraque to Sefaris Propricd Predial Gerritorial
Drebama — tirem
E) Impetto Gobro Sorviçes de Saque jintureza —
ISSN:
2) Imposto Sobro Vendas -a Vorogo tio Combuz tíveis
Líquidos e Gasosos, erceto Óleo Piese) .. JUVC
1) Imposto Sobre Trancmi Inter Vivos de Rena
Iinóveis — JPIBI.

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