| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1991 |
| Date | 1991-12-26 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PELAS QUAIS TRANSFORMA A LOCALIDADE DE ANAUERAPUCU EM DISTRITO MUNICIPAL |
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É ê ESTADO DO AMAPÁ . PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA dr on een e e equi ee oras res regeriyo DA Art. 7º — As desposas decorrentos da aplicação da presen to Lei, correrão à conta dos recursou orçamentários e extra-orçamontários do Jimi cípio, podendo ser suplementados quando nocessário, Art. 8º — A presents Lei entrará| em vigor a partir da da ) ta de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. | Bantana(AP), 26 do donenhzo do 1591. ! id dá sr Gar ROS HOOHA VRITRES PREFEITO MUNICIPAL DE BANTANA ES a cem arreemeremseme mesmo ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA zur no 038 91-25 i ! USPABELECE JORIAS PELAS QUAIS TITS VOFHA A LOCALIDADE DE AUARAAPUCO HH DISTRITO MUNICIPAL, 1 O PREFEITO KUNICIPAL DS SANTANA, ) Faço sabor que a Cêmara PRE àa Santana, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte loi, adotando o Art, 30º, ítem V, da Constituição Fo deral. Arte 1º — Pica criado no lmicípio de Santana, o Dir, trito Portuário de Ausnaropucú, Art, 2º — O Distrito criado por esta Lot têm coxo va de a Vila do mesmo nome o os limites de sua reopoctiva área será Zixada en Lo areto do Podor Executivo limicipal. Arte 3º —- A instalação do Distrito crindo por esta lei, dex-su-ã com a presença do Juiz de Direito da Cirouscrição do lamicípio na sedo do mesmo. Art. 4º — O Distrito será administrado por um Ágonte Distrital nomeado polo Profeito do lmicípio, com a incumbência de representar a nâninistreção Mmicíipal, no âmbito do ceda Distrito, fazendo cumprir as dire trizes do Município emanadas do Poder Executivo, em articulação cam as Sacreta riaa Numicipais. Art. 5º — À compotônvies, do Agante Diatrítal eorá ãoti nids em regina próprio, aprovado por ato do Profosto. Art, 6º — Fica criado o cargo de provimento en couia são correspondente ao Código DAS-1, para remmerar o Agonta Distrital, criado pela presente lei.