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norma nº 1074/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1074 / 2015
Date 2015-03-20
EmentaFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder afastamento remunerado de servidoras municipais vítimas de violência sexual, familiar ou doméstica
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1074, DE 20 DE MARÇO DE 2015 - CMS
AUTOR: JOSE ROBERTO PANTOJA
FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A CONCEDER
AFASTAMENTO REMUNERADO DE
SERVIDORAS MUNICIPAIS VÍTIMAS DE
VIOLÊNCIA SEXUAL, FAMILIAR OU
DOMÉSTICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos
termos do artigo 30º, da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei;
Art.1º- Fica assegurado o pagamento integral da remuneração à mulher
vítima de violência machista ocorrida no âmbito familiar, doméstico, privado ou público,
possuidora de vínculo empregatício com o município de Santana, sem prejuízos das medidas
de proteção e assistenciais previstas na Lei nº 11.340/2006 (conhecida como Lei Maria da
Penha).
Parágrafo Único: A tipificação das formas de violência à mulher são as
observadas no art. 7º da Lei Maria da Penha estendidas, também, às ocasionadas por
desconhecidos da vítima em vias públicas e estabelecimentos privados.
Art.2º- O recebimento integral da remuneração pela mulher vítima de
violência estabelecido nesta legislação será efetuado por até 06 meses, período de afastamento
previsto no inciso Il, 8 2º, do Art. 9 da Lei 11.340/2006, no caso de servidora efetiva, e
proporcional a um terço do prazo restante em caso de contratação temporária ou por tempo
determinado.
OE
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único: Considera-se contemplada por esta lei, servidora que se
encontra em estágio probatório.
Art. 3º O custeio do direito de que trata esta lei será feito na integra pelo
Poder Público Municipal, sendo o tempo de afastamento computado como efetivo exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Santana-AP, em 20 de Março de 2015.
ROBSON SANTANA ROGHA FREIRES
Prefeito

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