| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 2015 |
| Date | 2015-03-20 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder afastamento remunerado de servidoras municipais vítimas de violência sexual, familiar ou doméstica |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1074, DE 20 DE MARÇO DE 2015 - CMS AUTOR: JOSE ROBERTO PANTOJA FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER AFASTAMENTO REMUNERADO DE SERVIDORAS MUNICIPAIS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL, FAMILIAR OU DOMÉSTICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos termos do artigo 30º, da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei; Art.1º- Fica assegurado o pagamento integral da remuneração à mulher vítima de violência machista ocorrida no âmbito familiar, doméstico, privado ou público, possuidora de vínculo empregatício com o município de Santana, sem prejuízos das medidas de proteção e assistenciais previstas na Lei nº 11.340/2006 (conhecida como Lei Maria da Penha). Parágrafo Único: A tipificação das formas de violência à mulher são as observadas no art. 7º da Lei Maria da Penha estendidas, também, às ocasionadas por desconhecidos da vítima em vias públicas e estabelecimentos privados. Art.2º- O recebimento integral da remuneração pela mulher vítima de violência estabelecido nesta legislação será efetuado por até 06 meses, período de afastamento previsto no inciso Il, 8 2º, do Art. 9 da Lei 11.340/2006, no caso de servidora efetiva, e proporcional a um terço do prazo restante em caso de contratação temporária ou por tempo determinado. OE ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único: Considera-se contemplada por esta lei, servidora que se encontra em estágio probatório. Art. 3º O custeio do direito de que trata esta lei será feito na integra pelo Poder Público Municipal, sendo o tempo de afastamento computado como efetivo exercício. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Santana-AP, em 20 de Março de 2015. ROBSON SANTANA ROGHA FREIRES Prefeito