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norma nº 1077/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1077 / 2015
Date 2015-06-12
EmentaFixa o valor limite para o pagamento de requisições de pequeno valor decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e regulamenta o Procedimento Administrativo para seu pagamento e dá outras providências
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1077 DE 12 DE JUNHO DE 2015 - PMS.
FIXA O VALOR LIMITE PARA O
PAGAMENTO DE REQUISIÇÕES DE
PEQUENO VALOR DECORRENTES DE
DECISÕES JUDICIAIS TRANSITADAS EM
JULGADO E REGULAMENTA (6)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PARA SEU PAGAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do
art. 30º, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O pagamento de débitos ou obrigações do Município de Santana,
decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, considerados de pequeno valor,
nos termos do art. 100, 88 3º, e 4º da Constituição Federal, pelo juízo competente
(Requisição de Pequeno Valor - RPV) fica limitado ao maior benefício do Regime Geral de
Previdência Social.
Art. 2º - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de
acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, e serão atendidos
conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolizados no órgão jurídico do
Município.
Art. 3º - O órgão jurídico do Município velará para que, nos autos dos
processos respectivos, não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor da
execução, vedados no $ 8º do art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade
de o credor renunciar ao crédito que exceder o limite ora fixado.
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação
própria consignada no orçamento municipal vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Santana-AP, 12 de junho de 2015.

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