br-locleg corpus explorer

← Santana (AP)

norma nº 433/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 433 / 1999
Date 1999-08-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id438

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 54

4 >
Eg ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PROCURADORIA GER
q
GANTAN
SANTANA
AT
AL
LEI Nº 433/99-PMS
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE
SANTANA - PREFEITURA
MUNICIPAL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(REPUBLICADA EM DECORRÊNCIA
DAS ALTERAÇÕES QUE FORAM
INTRODUZIDAS PELAS LEIS NºS
445/99, 454/99, 469/2000-PMS,
RESOLUÇÃO Nº 094/2000-CNS, LEI
COMPLEMENTAR Nº 191 DE 04 DE
MAIO DE 2000 (LEI DE
. RESPONSABILIDADE FISCAL) E
LEIS NºS 491/2001, 496/2001,
503/2001, 556/2001, 557/2001,
577/2002, 583/2002, 584/2002,
614/2003, 621/2003, 669/2003,
673/2003 e 674/2004-PWS).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana DECRET
DIONO a seguinte Lei: :
RE ç
CAPÍTULO!
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a
do Município de Santana - Prefeit
Ds anexos |, ii, lli e IV, estabelecendo os insã
ções das respectivas unidades administrativa
CAPÍTULO! |
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
Art 2º A Administração da Prefsl
ida peio Prefeito, auxiliado
ma estabelecida na Lei Organ
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Santana, adota como
instrumento de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o
controle e a defesa dos seus direitos e deveres.
CAPÍTULO E!
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO!
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 4º A Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipai de Santana compreende, as seguintes Unidades
Aqaministrativas:
i— GABINETE DO PREFEITO;
H — GABINETE DO VICE-PREFEITO;
ii - GABINETE MILITAR; :
IV — REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL EM BRASÍLIA,
VY — AUDITORIA MUNICIPAL;
Vi-— CORREGEDORIA MUNICIPAL;
VE = SECRETARY MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO;
Viii - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA;
IX = SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO;
- X -— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
X! - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
X!! — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Xiii — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
ABASTECIMENTO E PESCA:
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
E TURISMO;
XV — SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E
AÇÃO SOCIAL;
Xvi —- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
DESPORTO E LASER.
XVI! — SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
xvm — MUNICIPAL DE
XIX — SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO
INDUSTRIA
m
a
=
Ls
rm
N
>
E
c
o
Lie
Õ
>
SEÇÃO!
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 5º A Administração indireta da Prefeitura
Municipal de Santana é composta pela Superintendência de Transporte
e Trânsito de Santana — STTRANS, pelo Instituto de Previdência do
Município de Santana —- SANPREV, e pela Companhia Docas de
Santana - CDSA, que são regulados por leis e estatutos próprios.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBL nrÃos E enrDA
PA PA RIRI Vivos E tv imvir
Art. 6º GABINETE DO PREFEITO = GAB, Órgão de
direção superior, subordinado diretamente ao Prefeito, tem por
finalidade prestar assistência e assessoramento direto ao Chefe do
Poder Executivo em seus relacionamentos políticos, protocolares,
administrativos e sociais, bem como, a coordenação das assessorias e
Agencias Distritais.
$ 1º - O Gabinete do Prefeito, será administrado por
um Chefe de Gabinete, com responsabilidade, prerrogativa e subsídio
de Secretário Municipal, cujas competências são deferidas em
Regimento interno.
&:2º - À Estrutura Organizacional do Gabinete do
Prefeito compreende:
i —- Chefia de Gabinete;
iii — Assessoria Política;
IV — Assessoria de Relação Comunitária;
Vi — Assessorias Especiais:
Vil — Assessor Executivo do Prefeito;
VHI — Agências Distritais;
VIIL.1 — Sub-Agente Distrital;
ist
VII.2 — Secretário Distrital;
ESTADO BO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
IX — Secretário da
unta de Serviço Militar;
ção
Art. 7º GABINETE DO VICE-PREFEITO - GABIVP,
órgão administrativo subordinado ao Vice-Prefeito, tem por finalidade,
o, em seus relacionamentos
políticos, protocolares, administrativos e sociais.
8 1º - O Gabinete do Vice-Prefeito será administrado
por um Chefe de Gabinete, cujas competências são definidas em
Regimento interno.
8 2º - À Estrutura Organizacional do Gabinete do
Vice-Prefeito compreende:
i — Chefia de Gabinete;
— Assessoria Executiva;
ili — Assessores;
IV = Coordenador:
Art. 8º GABINETE MILITAR, órgão da administração
gireta do Município, subordinado diretamente ao Prefeito, administrado
subsídio de Secretário Municipal.
1)
Parágrafo Único - A Estrutura Organizacional do
Gabinete Militar compreende os seguintes cargos:
| - Chefe do Gabinete Militar;
H — Sub-Chefe do Gabinete Militar;
ili — Ajudante de Ordem.
Art. 9º O Gabinete Militar tem por finalidade a
sistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo em assuntos
as
de natureza militar, policial e de segurança em geral, competindo-ihe:
| — responsabilizar-se pela segurança pessoal do
Prefeito e do Vice-Prefeito, bem como de personalidades em visita
oficial ao Município;
É -:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
ii — incumbir-se da representação do Prefeito, bem
como do Cerimonial Militar;
iii — prestar informações de ordem técnica sobre
assuntos militares e policiais;
IV — executar outras atividades correlatas.
Q
Art. 10 A Estrutura Organizacional e as demais
o ções do Gabinete Militar serão definidas no Regimento Interno do
1º
e Decreto do Chefe do Poder Executivo Mi
& 2º O Chefe do Resina Militar será escolhido pelo
refi ito entre os Oficiais Super riores d ca P olícia ou Bombeiro Militar (=.0)
Sub-Chefe Gabinete Militar entre os Oficiais intermediários ou
subalternos, para o desempenho da função.
Art. 11 Fica assegurado aos integrantes do Gabinete
Militar, no que Couber, outras fla es instituídas em Lei,
Art. 12. REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL EM
RASÍLIA - REP-PMS/BSB, com o objetivo de desenvolver todas as
ape ligadas aos interesses do Município junto ao Governo Federal.
Art. 13. A estrutura organizacional da Representação
Municipal em Brasília — REP-PMS/BSB, será composta dos seguintes
Voss uimes
cargos:
| - Representante Municipal;
ii - Assessor Especial;
lil —- Chefe de Gabinete;
Art. 14 - AUDITORIA MUNICIPAL — AUDIM, órgão de
direção superior, subordinada diretamente ao Prefeito, tem por
finalidade, assessorar e auxiliar o Chefe do Poder Executivo e demais
órgãos municipais, executando as atividades de auditagem municipal,
através de supervisão, coordenação, controle e análise interna nas
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
áreas administrativa, financeira, tributária, fiscal, contábil e patrimonial,
junto às secretarias e aos demais órgãos da administração direta,
indireta e funcionai do Município de Santana.
$ 1º - A Auditoria Municipal será administrada por um
Auditor ou profissional em Ciências Contábeis, Técnico em
Contabilidade ou profissional com qualificação adequada para O cargo,
registrado no órgão de classe, cujas competências são definidas em
Regimento interno.
2º - A Estrutura Organizacional da Auditoria
eende uma Unidade Administrativa.
& E
Municipal c
Art. 15. A CORREGEDORIA MUNICIPAL -
CORREM, órgão de direção superior, subordinada diretamente ao
Prefeito, tem por finalidade assessorar o Chefe do Poder Executivo, nas
medidas administrativas de natureza cautelar e preventiva, visando
garantir a eficiência e eficácia das ações governamentais, bem como
apurar as irregularidades no Serviço Público Municipal, através de
investigação Sumária, Sindicância e Processo Administrativa
Disciplinar.
& 1º - À Corregedoria Municipal s
n
será administrada por
um Advogado, inscrito no órgão da classe, form
ia a da legislação
pertinente.
& 2º - À Estrutura Organizacional da Corregedoria
Municipal compreende uma única Unidade Administrativa.
Art. 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, órgão de direção superior, subordinada
remntaras
diretamente ao Prefeito, tem por finalidade, assessorar o Chefe do
Poder Executivo e promover a política de administração de pessoal,
patrimonial, material, serviços gerais e outras desenvolvidas na área de
sua competência.
8 4º - A Secretaria Municipal de Administração será
administrada por um Secretário, com qualificação profissional adequada
para o cargo, cujas competências são definidas em Regimento Interno.
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
g 2º - A Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal de Administração compreende:
li — Secretário Adiunto.
lil — Assessor Especial.
IV — Coordenadoria de Recursos Humanos.
IV.1 - Departamento de Recursos Humanos;
V.4.1 — Divisão de Recursos Humanos;
iv.1.2 — Divisão de Foiha de Pagamento;
IV.1.3 — Divisão de Capacitação e Treinamento.
V — Coordenadoria de Licitações Compras e Serviços.
V.1 — Departamento de Compras e Patrimônio;
V.14.1 — Divisão de Almoxarifado e Patrimônio;
V.1.2 — Divisão de Compras.
VI — Coordenadoria de Serviços Gerais, Transporte e
Segurança.
Vi.1 — Divisão de Protocoio e Distribuição;
Vi.2 — Divisão de Segurança e Transporte;
Vi.3 — Divisão de Manutenção e Zeiadoria.
a Vii — Coordenadoria de Modernização Administrativa.
E Vit - Departamento de Desenvolvimento
Organizacional.
Vi.2 — Departamento de Sistemas e Métodos.
Art. 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA -—
SEMFA, órgão de direção superior, subordinada diretamente ao
Prefeito, tem por finalidade assessorar o Chefe do Poder Executivo,
promover e executar a política fazendária do Município, nas áreas:
tributária, fiscal, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, bem
como, as demais atividades desenvolvidas nas áreas de sua
competência.
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
g 4º A Secretaria Municipal de Fazenda, será
administrada por um Secretário, com qualificação profissional adequada
para o cargo, cujas competências são definidas em Regimento interno.
8 2º - A Estrutura Organizacional da Secretaria”
Municipal de Fazenda compreende:
| - Secretário Municipal de Fazenda;
E — Assessor Especial
lii - Coordenadoria de Administração Financeira;
iil.4 — Diretor de Tesouraria;
1.2 — Divisão de Controle Bancário;
iV = Coordenadoria de Arrecadação e Tributação;
iV.1 — Divisão de Dívida Ativa
iV.2 — Divisão de iSSON e IPTU
IV.3 — Divisão de Fiscalização
V — Coordenadoria de Contabilidade e Finanças;
Vi - Divisão de Contabilidade Orçamentária e
V.2 — Divisão de Contabilidade;
V.3 — Divisão de Análise Contábil;
-— Coordenadoria de Contratos e Convênios;
Vi.1 — Diretor de Análise e Tomada de Contas;
V1.2 — Diretor de Contratos;
Vii - Coordenadoria de Análise de Processos;
Art. 18 A SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR, órgão de direção superior,
subordinada diretam mente ao f ago tem por finalidade assessorar e
À MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
8 1º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano s Ei administrada por um Secretário, com qualificação
adequada para O cargo, cujas competências são definidas em Regime
interno.
8 2º - A Estrutura Organizacional da Secretaria
s
Municipal de Desenvolvimento Urbano compreende:
| - Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano;
E- Assessor Especial,
4 — Divisão de Cadastro Técnico;
311.2 — Divisão de Topografia e Cartografia:
iV — Departamento de Desenvolvimento Urbano;
IV — Divisão de Estudos e Projetos;
V = Departamento de Fiscalização e Controle Urbano;
— VA - Divisão de Controle Urbano;
p
Art. 19 SECRETARIA MLINICIPAL DE OBRAS
ESTRADAS - SEMOE, órgão de direção superior, subordinada
diretamente ao Prefeito, tem por finalidade, assessorar e auxiliar O
Chefe do Poder Executivo nas atividades de sua competência,
promover e executar a política de obras e viação pública do Município,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas ações do governo
municipal e outras atividades na área de sua competência.
& 1º A Secretaria Municipal de Obras e Estradas será
administrada por um Secretário, com qualificação profissional adequada
para o cargo, cujas competências são definidas em Regimento Interno.
& 2º A Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal de Obras e Estradas compreende:
| - Secretário Municipal de Obras;
H — Secretário / Adiunto;
OCL
iii — Assessor Especial:
IV - Coordenador de Obras Públicas;
IV.1 — Divisão de Estudos e Projetos;
IV.2 — Divisão de Fiscalização de Obras;
IV.3 - Divisão de Saneamento;
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
& 1º Secretaria Municipal de Saúde, será administrada
por um Secretário, com qualificação profissional adequada para o
cargo, cujas competências são definidas em Regime interno.
8 2º A Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal! de Saúde compreende.
i- Secretário Municipal de Saúde;
H — Secretário Adjunto;
lil - Assessor Especiai; (DAS-4/DAS-3)
iY = Coordenador do Ceniro de Reabilitação
Fisioterápica;
IV.1 — Departamento do Ceniro de Reabilitação
Fisioterápica;
V = Departamento de Supervisão de Ação
Programática;
Vi = Coordenador de Postos de Saúde;
Vi.i — Diretor de Centro de Saúde e Móduio da
Família;
Vi.2 - Chefe de Posto de Saúde da Zona Rural;
Vii - Departamento de Pianeiamento;
VE1 - Divisão de Assistência Financeira e
Recursos Humanos;
Vii.2 — Divisão de informação em Saúde;
Vili - Departamento de Vigilância em Saúde;
VHL1 - Divisão de Farmácia e Controle de
Vetores;
Vill.2 — Divisão de Epidemiologia, Endemias e
Imunização.
VIHL3 — Divisão E Assistência Farmacêutica;
VEL4 — Divisão de Vigilância Sanitária, Ambiental!
e Zoonoses;
Art. 22. SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA = SEMAP, órgão de
direção superior, subordinada diretamente ao Prefeito co que
tem por finalidade, assessorar e auxiliar o Ch
promover e execuiar a política de
Desenvolvimento Rural,
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
Art. 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO —-
SEME, órgão de direção superior, subordinado diretamente ao Prefeito,
tem por finalidade, assessorar e auxiliar o Chefe do Poder Executivo,
promover a poiítica educacional no âmbito de competência do
Município e outras atividades na área de sua competência.
& 1º - A Secretaria Municipal de Educação, será
administrativa por um Secretário, com qualificação profissional
adequada para o cargo, cujas competências são definidas em
Regimento interno.
8 2º - A Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal de Educação compreende:
| = Secretário Municipal de Educação;
H — Secretário Adjunto;
iii - Assessor Especial;
Iv —- Coordenador do Núcleo de Tecnologia
Educacional;
— Coordenador de Pianejamento e Projetos;
V.1 - Depariamento de Apoio Administrativo:
V.14.14 = Divisão de Assistência Financeira e
Recursos Humanos;
Vi — Coordenador de Assuntos Educacionais;
VL1 — Departamento de Educação:
Vi.1.1 — Divisão de Ensino;
VL1.2 - Divisão de Inspeção e Organização
Escolar;
VL.1.3 — Divisão de Ass cia ao Educando;
Vi.1.4 — Direior de Unidade Escoiar;
Vi.1.4.1 — Diretor Adjunto de Unidade Escolar;
V1.1.4.2 — Secretário de Unidade Escolar
Art. 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SEMSA, órgão de direção superior subordinada diretamente ao
Prefeito, tem por finalidade, assessorar e auxiliar o Chefe do Poder
Executivo, promover e executar a política de saúde pública do
Município e outras atividades na área de sua competência.
ESTADO DO AM/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GERAL
:
PROCURADORIA GE 3;
Abastecimento e Pescado do Município, bem como outras atividades na
área de sua competência, em articulação com os órgãos federais,
estaduais, municipais e particulares.
1º A Secretaria Municipal de Agricultura,
esca — SEMAP, será administrada por um
ação profissional adequada para o cargo.
Dum
os]
Ab.
o:
=)
A
a
Ss
jastecimento
cretário, com qualific:
8 2º. A Esirutura Organizacional da Secretaria
Municipal de fon Abastecimento e Pesca - SEMAP,
compreende os seguintes cargos:
| —- Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento
ii - Coordenadoria de Desenvolvimento, Projetos,
Abastecimento, Produção e Pesca;
1.1 - Divisão de Produção, Acompanhamento e
Controle;
[1.1.2 — Divisão de Cooperativismo e Associativismo;
i.2 —- Departamento de Políticas de Abastecimento,
Produção e Desenvolvimento da Pesca;
2.1 —- Divisão de Executores de Abastecimento e
Acompanhamento da Pesca;
ii.2.2 — Divisão de Feiras, Mercados e Matadouros.
Art. 23. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E TURISMO- SEMAT, órgão de direção superior
subordinado diretamente ao Prefeito Municipal, tendo por finalidade
assessorar e auxiliar o Chefe do Poder Executivo a promover e
executar a política de Meio Ambiente e de Turismo do Município, bem
como outras atividades na área de sua competência, em articulação
com os órgãos federais, estaduais, municipais e particulares.
NTAN
SANTAN/
PROCUI RADORI GERAL
ecretaria Municipal de Meio Ambiente e
admini HIST trada por um Secr etário IO, com
dequada para o cargo.
8 2º. A Estrutura Organizacional da Secretaria
eio Ambiente e Turismo — SEMAT, compreende os
seguintes cargos:
| - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
il —- Coordenadoria de Meio Ambiente, Educação
Ambiental e Desenvolvimento Comunitário;
iii - Departamento de Controle e Fiscalização
Ambiental;
1.1.1 — Divisão de Fauna e Flora;
H.1.2 — Divisão de Áreas Degradadas, Fontes
Poluidoras e Produtos Perigosos;
11.2 — Departamento de Turismo;
1.2.1 — Divisão de Projetos de Estudos Turísticos;
HI — Assessor Especial.
Art. 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E
AÇÃO SOCIAL - SEMTAS, órgão de direção superior, subordinada
iretamente ao Prefeito, tem por finalidade, assessorar e auxiliar o
Chefe do Poder Executivo a promover e executar a política de
promoção social e ação comunitária do Município, em articulação
popular, com entidades públicas ou particulares e, outras atividades na
área de sua competênci
8 1º - A Secretaria jogas de Trabalho e Ação
Social será ad! aa ada por um Secretário, com qualificação
profissional adequada para o cargo, cuias competências são definidas
em Regime interno.
S 2º A Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal de Trabalho e Ação Social compreende.
à - Departamento de Trabalho e Assistência
Comuni tária;
1 - Divisão de Promoção do Trabaiho;
li — Departamento de Ação Social;
HH.1 — Divisão de Assistência Comunitária
IV — Gerente de Programas;
V — Diretor de Unidade;
Vi = Administrador do Restaurante Popular;
-— Conselho Tutelar;
Art. 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE CUETURA
DESPORTO E LASER - SEMCDEL, órgão de direção superior,
subordinada diretamente ao Prefeito, tem por finalidade, assessorar e
auxiliar o Chefe do Poder Executivo a promover e executar a política de
desenvolvimento cultural, desportivo e praticar ações de laser em
parceria com a comunidade municipal, e outras atividades na área de
sua competência.
$ 1º A Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e
Laser, será administrada por um Secretário, com qualificação
E adequada para o cargo, cuias competências são definidas
m Regime interno.
2º A Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal de Cultura, Desporto e Laser compreende.
E
| - Secretário Municipal de Cultura Desporto e Lazer;
ii = Assessor Cultural;
Hi
1 = Departamento de Cuitura, Desporto e Lazer;
1.1 — Divisão de Cultura;
.2 = Divisão de Desporio e e iaze er,
= Coordenadoria de Cultura Desporto e lazer
qe
ama.
PREFEITURA MUN en ==: SAN STANA
PROCURADORIA GERAL
H1.1.3 — Divisão de Arquivo Cultural e
Biblioteca;
IV = Departamento do Núcleo de Produção Artesanal;
iV.1 — Secretário do Núcleo de Produção
Artesanal;
fem
V- E da Vila Ol
- Secretário Admir E
v2- Instrutor de Esporte
a Vila Olímpica;
Art. 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM, órgão de direção superior,
subordinada diretamente ao Prefeito, tem por finalidade, assessorar e
auxiliar o Prefeito, na condução da política de Comunicação Sociai do
Município de Santana.
$ 1º A Secretaria Municipal de Comunicação Social,
será administrada por um Secretário, com qualificação profissional
adequada para o cargo, cujas competências são definidas em
Regimento Interno.
S 2º - A Estrutura Organizacional da Secretaria
Runicipal de Comunicação Social compreende;
| — Secretário Municipal de Comunicação Social;
H — Assessor Especial;
HI = Departamento de Comunicação Social;
Hi.1 — Divisão de Eventos e Cerimonial;
IV — Departamento de Marketing:
Art. 27 SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO - SEMPLA, órgão de direção
superior, subordinado diretamente ao Prefeito, com o objetivo de
assessorar na coordenação e execução da política de desenvolvimento
econômico e social do Município.
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
& 1º A Secretaria Municipal de Planejamento e
Coordenação — SEMPLA, será administrada por um Secretário cujas
competências serão definidas no Regimento interno da Prefeitura.
8 2º. A estrutura organizacional da Secretaria
ai de Pianciamento — SEMPLA será composta
E. compos
dos seguintes cargos:
[0]
| — Secretário Municipal de Planejamento;
Ii = Chefe de Gabinete do Secretário;
iii - Coordenador de Pianejamento;
IV — Coordenador de Orçamentos;
V-— Assessor Especial;
Art. 28. SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO
INDUSTRIAL E LIMPEZA PUBLICA - SEMILP, órgão da
administração direta, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito.
8 1º. A esirutura organizacional da Secretaria
Municipal de Produção industrial e Limpeza Pública — SEMILP, será
composta dos seguintes cargos:
i - Secretário Municipai de Produção industriai e
ii — Secretário Adjunto.
ili - Coordenadoria de Produção Industrial.
iV — Departamento de iimpeza
IV.1 — Divisão de Coleta de Lixo;
iV.2 — Divisão de Limpeza Pública;
iV.3 — Divisão de Produção industrial;
IV.4 — Divisão de Manutenção Industrial;
iV.5 — Divisão de Manutenção de Veícuios.
CAPÍTULO V
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 29. A estrutura básica das unidades
adminisirativas e seus componentes, constantes nos anexos le Il da
presente Lei, compreende:
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
i- GABINETES;
! - PROCURADORIA:
ili = AUDITORIA;
IV - CORREGEDORIA;
V- SECRETARIAS;
VI- COORDENADORIAS;
Vil=- DEPARTAMENTOS:
VI = DIVISÕES:
IX = ASSESSORIAS;
X = AGÊNCIAS DISTRITAIS;
Xi - REPRESENTAÇÕES MUNICIPAIS.
CAPÍTULO V!
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 30. O Chefe de Gabinete do Prefeito, o
Procurador Jurídico, o Auditor, o Corregedor e os Secretários
Municipais são considerados como Agentes Políticos, com
responsabilidades solidárias ao Prefeito, pelos atos que praticarem no
exercício das respectivas funções.
Art. 31. Os Cargos de Agentes Políticos e os demais
Cargos de Provimento em Comissão constantes no Anexo !!! desta Lei,
são deciarados de livre nomeação e exoneração do Prefeito.
Parágrafo Único: Os Cargos de Provimento em
Comissão de Diretor, Chefe de Divisão e Assessor, no percentual de
20% (vinte por cento), deverão ser obrigatoriamente preenchidos por
Servidores ocupantes de cargos efetivos, em obediência ao art. 37, V
da Constituição Federal, observadas as qualificações exigidas para
cada cargo.
Art. 32. Os Cargos de provimento efetivo, com as
respectivas categorias funcionais e quantitativos, são os constantes no
Anexo IV da presente Lei.
Art 33. À implantação da Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Santana e a lotação dos cargos, será efetuada
por ato do Prefeito Municipal, de acordo com a conveniência,
necessidade administrativa e disponibilidade financeira.
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
Ê Art. 34. Aos ocupantes de cargos em comissão e
assessoramento, em qualquer nível hierárquico, além das
responsabilidades específicas, deverão observar e cumprir as diretrizes
da Administração Municipal, planejando, coordenando e avaliando as
atividades de sua competência, bem como, cumprir e fazer cumprir as
normas municipais e outras que lhe forem correlatas.
Art. 35. A remuneração dos servidores da Prefeitura
municipal de Santana é constituída de subsídios, vencimentos,
gratificações e adicionais, conforme consta nos Anexos V e Vi da
presente Lei.
& 1º O subsídio do prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e demais Agentes Políticos, são fixados em parcela única,
vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme
estabelece o 8 4º, do art. 39 da Constituição Federal.
8 2º A despesa mensal com pagamento de pessoal da
ricipal de Santana, não poderá ultrapassar o percentual
ade 54% (Cinquenta e Quatro por cento) da receita corrente líquida do
Município, conforme dispõem o art. 169, da Constituição Federal e a Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Prefeitura Mi
Siuia
CAPÍTULO VIH
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. O Regime jurídico dos Servidores da
Prefeitura Municipal de Santana é Regime Unico de natureza
Estatutária, estabelecido em lei específica.
Parágrafo Único: Enquanto não for instituída a
reforma no Regime jurídico Único, os Servidores da Prefeitura
Municipal. de Santana, serão regidos pela Lei nº 053/91-PMS e suas
alterações e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.112/90 e suas
alterações.
Art. 37. Os Servidores do Magistério Municipal são
regulados por lei específica, sujeitos, entretanto, as normas gerais do
ESTADO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
Art. 38. Os cargos vagos constantes na Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana, só poderão ser
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo,
observada a necessidade e disponibilidade financeira da Prefeitura.
Parágrafo Único: A redução dos cargos e funções
decorrentes desta Lei, são declarados extintos, vedada a criação de
cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas,
pelo prazo de 04 (quatro anos), conforme dispõe S 6º, do art. 169 da
Constituição Federai.
Art. 39. Os titulares dos cargos de provimento em
comissão, extintos por força desta Lei, que forem exonerados ou
nomeados para ouiros cargos não farão jus a indenização, por tratar-se
de cargos de livre nomeação e exoneração, conforme preceitua o inciso
ii, do art. 37 da Constituição Federal.
que integram a Estrutura das unidades Administrativas, extintas por
esta Lei, bem como os móveis e materiais que constituem seu
patrimônio, serão remanejados para as unidades ora criadas, através
de atos do Chefe do Poder Executivo.
Art. 41. O Poder Executivo baixará normas
disciplinares para funcionamento da Estrutura Administrativa, criada
pela presente Lei, inclusive nos órgãos de administração indireta.
Art. 42. Fica o Poder Executivo autorizado, dentro dos
limites dos respectivos créditos, a expedir Decretos relativos as
transferências que se fizerem necessárias, nas dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, para a execução dos objetos desta Lei.
Art. 43. Dos efeitos da presente Lei, caberá recurso
administrativo para o Chefe do Poder Executivo, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de publicação desta iei, para
interposição de recursos administrativos, interessados ao Chefe do
Poder Executivo.
Art. 44. À despesa para execução e aplicação desta
conta dos recursos orçamentários do Município,
)
a À
ad
q
lai corre
tei, com
ESTADO BO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
ANEXO i A LEI Nº 433/99.PMiS
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MLINICIPAL DE SANTANA
FALTA FAZER
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
supiementado até o limite necessário, observado o disposto no art 43
da Lei nº 4.320/64.
Art. 45. Ficam revogadas as Leis nºs 002/89 de 02 de
janeiro de 1989; 011/89, de 06 de setembro de 1989; 028/90, de 09 de
abril de 1990; 068/91, de 26 de setembro de 1991; 069/91, de 26 de
setembro de 1991; 107/93, de 09 de julho de 1993; 140/93, de 20 de
novembro de 1993; 276/96, de 09 de janeiro de 1996; 348/97, de 31 de
dezembro de 1997, 357/08, de 06 de março de 1908; 359/98, de 06 de
março de 1998; 376/98, de 23 de junho de 1998; 381/98, de 21 de julho
de 1998; 384/98, de 21 de julho de 1998; 386/98, de 21 de julho de
1998; 408/99, de 29 de março de 1999; 414/99, de 07 de maio de 1999
417/99, de 07 de maio de 1999: 419/09, de 26 de maio de 1909 e
demais disposições em contrário.
Art. 46. Esta lei entrará em vigor no dia 01 de
setembro de 1999.
Art. 47. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA, em 24 de Agosto de 1999.
JUDAS TADEU DE ALMEIDA MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS ÓRGÃOS QUE
MUNICÍPIO DE SANTANA.
Q
OMPÕEM
(6)
FALTA FAZER
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
CARGOS DE AGENTE POLÍTICOS E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|- GABINETE DO PREFEITO
CARGO CÓDIGO [QUANT
[CHEFE DE GABINETE DAS-5 01
CONSULTOR TECNICO DAS-5 4
ASSESSOR POLÍTICO DAS4 | 09.
ASSESSOR DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS DAS-4 01
[ASSESSOR ESPECIAL DAS 17
ASSESSOR ESPECIAL DAS-2 57
ASSESSOR ESPECIAL DAS-3 11
ASSESSOR EXECUTIVO DO PREFEITO DAS-3 01
AGENCIAS DISTRITAIS DAS-2 07
SUB-AGENTE DISTRITAL DAS 07
SECRETARIO DISTRITAL : DAS-41 07
SECRETÁRIO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR DAS-2 01
MOTORISTA OFICIAL L DAS-2 04 |
H — GABINETE DO VICE-PREFEITO
CHEFE DE GABINETE.
[COORDENADOR
CARGO.
[CHEFE DO GABINETE MILITAR ; j
| SUB-CHEFE DO GABINETE MILITAR DAS-3
[AJUDANTE DE ORDEM [DASA | 057]
IV — REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL EM BRASÍLIA.
j ERES as CARGO! TER —Jcópico [QUANT]
REPRESENTANTE | | DAS4
ant A ESPECIAL ones |
[Basa [a
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
V — AUDITORIA MUNICIPAL
DITOR MUNICIPAL
Dá
Vi- CORREGEDORIA MUNICIPAL
CARGO CÓDIGO | QUANT
CORREGEDOR DAS-5 61
Vil —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
se | CÓDIGO [QUANT]
[SECRETÁRIO MUNICIPAL
[SECRETÁRIO ADJUNTO S-4 i
ASSESSOR ESPECIAL | DAS4 |
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
DEP ENTO DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS ;
| DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO 01
| COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E SERVIÇOS | DAS4 | 01
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO E
DIVISAO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
| DIVISÃO DE COMPRAS
| COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS, TRANSPORTE E SEGURANÇA | DAS4 | q.
DIVISÃO DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO DAS-2 o
[DIVISÃO DE SEGURANÇA E TRANSPORTE E | DAS2 | 01
[DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E ZELADORIA TDAS2Z | 01
[COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA | DAS4 =
[DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL DAS-3 |
[DEPARTAMENTO DE SISTEMAS E METODOS “JJ DAS3 | o
Viii - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
SECRETÁRIO CIPAL
ASSESSOR ESPECIAL
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DIRETOR DE TESOURARIA
DIVISÃO DE CONTROLE BANCÁRIO
[DIVISÃO DE DIVIDA ATIVA
[DIVISÃO DE ISSQN E IPTU
E FISCALIZAÇÃO
“fDIVISAO DE ESTUDOS E PROJETOS
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
DIVISÃO DE ANALISE CONTÁBIL SER [LD
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS DAS-4
DIRETOR DE ANÁLISE E TOMADA DE CONTAS | DAS3
DIRETOR DE CONTRATOS DAS-3
COORDENADORIA DE ANALISE DE PROCESSOS DAS-4 |
Vil - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
CARGO CÓDIGO | QUANT
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DAS-5 1 o
ASSESSOR ESPECIAL | DAS4 | 02:
COORDENADORIA DE CADASTRO TECNICO
DIVISÃO DE CADASTRO TECNICO
DIVISÃO DE TOPOGRAFIA E CARTOGRAFIA
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
[DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANO
[DIVISÃO DE CONTROLE URBANO
IX —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRADAS
QuNL
ScaetaR ESPECIAL
[COORDENADOR DE OBRAS PÚBLICAS , ; o
NRO DE SANEAMENTO
X— SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO CÓDIGO | QUANT
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | DASS q |
ma ne
SECRETÁRIO ADJUNTO DAS4 01
ASSESSOR ESPECIAL EEE DASZ || 03
COORDENADOR DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL | DAS4 01 1
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS DAS-4 01
DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO [ DAS-3 01
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E RECURSOS HUMANOS DAS-2 01
COORDENADOR DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS DAS-4 01
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DAS-3 |
DIVISÃO DE ENSINO DAS-2 01
DIVISÃO DE INSPEÇÃO E ORGANIZAÇÃO ESCOLAR DAS-2 01
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO DAS-2
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR DAS-3 09
DIRETOR ADJUNTO DE UNIDADE ESCOLAR DAS-2 09
SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR DAS2 | 09
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
XH! — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE
Tcópico [Quant]
ASSESSOR ESPECIAL
ASSESSOR ESPECIAL
COORDENADOR DO CENTRO DE REABILITAÇÃO FISIOTERÁPICA.
DEPARTAMENTO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO FISIOTERÁPICA
[DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DE AÇÃO PROGRAMÁTICA
DIRETOR DE CENTRO DE SAUDE E MODULO DA FAMÍLIA
CHEFE DE POSTO DE SAÚDE DA ZONA RURAL. SE
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
(DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E RECURSOS HUMANOS
[DIVISÃO DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAUDE
OLOGIA, ENDEMIAS E IMUNIZAÇÃO.
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÉUTICA
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AMBIENTAL E ZOONOSES
| cóDiGo [QUANT
CARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRI. ABAST. E PESCA
| COORDENADOR DE DESENV. PROJ. ABAST. PROD. E PESCA
DEPARTAMENTO DE ORGAN. RURAL, CONTR. E ACOMPANHAMENTO
DIVISÃO DE PROD. ACOMPANHAMENTO E CONTROLE | DAS2 | 01 |
DIVISÃO DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO
DEPARTAMENTO DE POLIT. DE ABAST. PROD. E DESENV. DA PESCA
[DIVISÃO DE FEIRAS, MERCADOS E MATADOUROS
XIV — SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO - SEMAT.
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
DIVISAO DE FAUNA E FLORA
DIVISÃO DE ÁREAS DEGRADADAS, FONTES POLUIDORAS E PRODUTOS
PERIGOSOS
DEPARTAMENTO DE TURISMO
DIVISÃO DE PROJETOS DE ESTUDOS TURÍSTICOS
ASSESSOR ESPECIAL
e]
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
XV — SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
CARGO ,
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
DEPARTAMENTO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
DIVISÃO DE PROMOÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
[GERENTE DE PROGRAMAS
DIRETOR DE UNIDADE |. j
[ADMINISTRADOR DO RESTAURANTE POPULAR
CONSELHO TUTELAR
sm,
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CUL E o DAS-5
ASSESSOR CULTURAL "CI DAS4
E OEDENSDORIA DE CULTURA, DESPORTO E LAZER
[DEPARTAMENTO DE CUL TURA, DESPORTO E LAZER
DIVISÃO DE CULTURA
[DIVISÃO DE DESPORTO E LAZER
[DIVISÃO DE ARQUIVO CULTURAL E BIBLIOTECA
[DIRETORIA DO NÚCLEO DE PRODUÇÃO ARTESANAL
[SECRETÁRIO DO NÚCLEO DE PRODUÇÃO ARTESANAL
ADMINISTRADOR DA VILA OLÍMPICA
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DA VILA OLÍMPICA
INSTRUTOR DE ESPORTES
CARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DIVISÃO DE EVENTOS E CERIMONIAL
DEPARTAMENTO DE MARKETING
XvVIli - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO.
E CARGO CÓDIGO [QUANT
SECRETÁRIO MUNICIPAL DASS | 01
CHEFE DE GABINETE En EDASSA EO
[COORDENADOR DE PLANEJAMENTO DAS4 | 01
COORDENADOR DE ORÇAMENTOS DAS4 | 01
ASSESSOR ESPECIAL DAS-2 o
XIX — SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL E LIMPEZA PÚBLICA.
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
CARGO [cóbico [QUANT]
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS-S | 9
SECRETÁRIO ADJUNTO DAS-4 01 =
COORDENADOR DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL | DAS4 01
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA DAS-3 0
CHEFE DA DIVISÃO DE COLETA DE LIXO DAS-2 01
CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA ” | DAS2 01
CHEFE DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL DAS-2 01
CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL [ DAS2 | 01
CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DAS-2 01
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 24
de Agosto de 1999.
JUDAS TADEU DE ALMEIDA MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
ANEXO IV À LEINº 194-PMS
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTANA
|= GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - CÓDIGO - PMS-NS-200
ADMINISTRADOR NS-201
ARQUITETO NS-202 03
“| PROCURADOR NS-203 05
ASSISTENTE SOCIAL | NS-204 10
ERLorEcÃR O NS-205
CONTADOR NS-206
ECONOMISTA NS-207
[ENFERMEIRO NS-208 |
[ENGENHEIRO AGRÔNOMO o
ENGENHEIRO CIVIL É 1º
[ENGENHEIRO ELETRICISTA | NS-241 | 03 |
[ENGENHEIRO FLORESTAL 1 ns-242 | 03 |
ENGENHEIRO MECÂNICO NS.213 | 03
ENGENHEIRO SANITARISTA NS-214 | 03
[ESTATIsTICO
03
[FARMACEUTICO NS-216 | 03 |
“MN FISCAL DE TRIBUTOS NS-217 | 05
[FISIOTERAPEUTA NS-218 | 04
MÉDICO Ná [ NS-219] 30 |
MEDICO VETERINÁRIO E CC | Ns220 [ 631
NUTRICIONISTA | NS-221 | 03 |
[ODONTÓLOGO | Ns-222 | 45 |
PSICÓLOGO [ NS-223 | 07
SOCIÓLOGO dk CJ Ns22M | 02
jBÓLOCO | pi i o | NS-225 | 02 |
BIOQUÍMICO NS-226 | 02 |
[BACHAREL EM TURISMO NS-227 | 02
| TERAPEUTA OCUPACIONAL NS-228 | 04
AUDITOR FISCAL — | NS-229 | 03
FONOAUDIÓLOGO I NS-230 | 05
õEEs ,
ESTADO DO AMAPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
| de
o) a
AGENTE DE FISCALIZAÇ
AGENTE DE TRIBUTOS
O
[TÉCNICO AGRÍCOLA
[TÉRAIAA aa CONTABIL IDADE
FEMNIRAS CIVIC E ADILILVAD O
[TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
[TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
[TÉCNICO EM ESTRADAS
TÉCNICO EM LABORATÓRIOS ] IN
io | 65 | amo | IMD | uma | mede | OO) OO
[= E:
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO
OPERADOR DE COMPUTAÇÃO
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
[TECNICO EM SANEAMENTO
TOPÓGRAFO
REDATOR
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TÉCNICO EM ELETRICIDADE
TÉCNICO EM MECÂNICA
[TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS
=) 62) 69) 19] a) 65) 62) 3) md | oa | ua
Pl = GRUPO DE ATIVIDADES OPERACIONAIS —- CÓDIGO = PMS-AQ-400
CARPINTEIRO
ELETRICISTA
ENCANADOR
MECÂNICO
MOTORISTA
MOTORISTA FLUVIAL im
OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS
PEDREIRO
PINTOR ]
TELEFONISTA | AO-440 |
DIGITADOR |
.., ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
OPERADOR DE REPROGRAFIA
DATILOGRAFO
ESCRITURARIO
05
4 05
[ A0414 | 30
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
[AO415 | 59
[MECÂNICO INDUSTRIAL
AO-416 04
CPERADOR DE CALDEIRAS
OPERADOR DE COMPACTADOR DE SOLO
| AO-S17 81
OPERADOR DE PAINEL
04
OPERAL | AO-420 | 01
VIBRADORISTA AO-421 | 02
MECÂNICO DE MAQUINAS PESADAS [| AO-422 | 05
OPERADOR DE CASA DE FORÇA E LUZ ÃO-423 | 06
| SOLDADOR INDUSTRIAL AO-424 | 03
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
ÃO-425 15
IV — GRUPO DE ATIVIDADES AUXILIARES - CÓDIGO — PMS-AUX-500
CATEGORIA FUNCIONAL
Al Iv pAS
ASUS |
AUX-504 |
LAVADEIRA
APONTADOR DE PRODUÇÃO
[AUXS08 | 02
V-— GRUPO DE ATIVIDADES GERAIS — CÓDIGO - PMS-AG-800
(84)
VI = GRUPO MAGISTÉRIO = CÓDIGO - PMS-GM-700
CATEGORIA FUNCIONAL
PROFESSOR CLASSE “A”
(6)
CÓDIGO | QUANT. |
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
PROFESSOR CLASSE “B” SM-702 100
PROFESSOR CLASSE “C” GMi-703 57
PROFESSOR CLASSE “D” GM-704 30
PROFESSOR CLASSE “E” + GM-705 20
ORIENTADOR EDUCACIONAL Ghi-706 30
SUPERVISOR ESCOLAR GMi-707
INSPETOR ESCOLAR | Gl-708 |
PROFESSOR DE INFORMÁTICA EDUCATIVA CLASSE “0” | cm-708
(e)
>
m
Pr
vm
mi
[o
[e
U
E
mi
m
m
ma
3]
MUNICIPAI DE SANTANA, em 24
—, de Agosto de 1999.
JUDAS TADEU DE Ai MEIDA MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO AMAPÁ
PREBEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
DENOMINAÇÃO
E SAECEITO
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
PROCURADOR JURÍDICO
05 JAUDITOR MUNICIPAL
06 |CORREGEDOR MUNICIPAL
JUDAS TADEU DE Ai MEIDA MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
PROFESSOR - 29 HORAS
322,10
169,10
177.60
551,90
578,60
607,40
637,80
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
TABELA DE VEI DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS
EFET FEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
L DE MÉDICO, ODONTÓLOGO E MÉDICO
] SUPERIO
E o "À toraLrs
O 544.08
RR 198816
EDIO, OPERACIONAL,
+ ESTADO BO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
3.2 - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
186,50 373,00
195,80 391,60
205,76 411,40
215,90 431,70
If
z
5
á
1
2
3
4
669,80
703,20
738.40
775,30
o | Cod | sd | re E | 99 | od | tm
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 24
de Agosto de 1999,
JUDAS TADEU DE ALMEIDA MEDEIROS
Prefeito Municipal
SONvIANH
OqNvonaa | “v10osa
“9324 3 'NVNIA “Notovanaa “viOdsa cc.
“LSISSV vIDO1ONDIL | | “DHOa ASA OV LSISSV E JavaINn
aa aq aa 0 ad
03190N OYSINA OYSIAIA ONSINa NoL=uIa
OYSIA
OALVALSININAV ovôvonaa
OlIOdY
aa aa ps
OLNINV LIV dada OLNINVLAVdId
OINY LINDAS
cd Ovôvonda ad TVdldINNA VISVIIHDAIS
DD aeee Re
nn 1
AS 42 Nhê
RUBI Op OBÍRISTUFUIDA
SINd — 66/Z2,” oNIITV ILOXINYV
ua
VYNVINVS Jd TVdIDINNA VaNLidIIdA
VdviNv 0d OQVISA
e» une qse ne on
e AS rep ie
à
EN
Ba
“VIMIAVA aanvs
“ZINNMI SIHOLIA "WnH Das
a 'qNa aa HINO a NVNId va don aa INHOANI
“JOlNadida a Nava "LSISSV a aanvs ad aq
aa AI ad A aa OVSIAA SOdLNIS OYSIAI
VOILVINVHDO A
VINVLINVS ovôv
VIONYTIDIA OLNIINVIAINVIA aa OySINHadNS
aa aa Ea]
OLNINVLHV IA OLNaNVLHV dad OLNaINVLHV dad
OlSy LINDAS
JaANVS Id IVdIDINNIA VIRIV LIHIAIS
SWd — 66/22" oNIaT VI OXINV
LE DOE
eumquel/ op Opdensnrmpy VNVINYS 3a IVdiDINNIA VANLIAAIAA
9D eiIBJedDos “IO O cotiqn VdviNv Oq Oqavisa
mar A rea mm em nn
.
a
AVINIIGNV
“ZNvosIa
aa
OVSIAIA
OIHIINOO “oaLsvav
SOLHOd 3 q OWSIINL
aa "LSNANI aa Ovôndaoud Ra
OYSIAIA OYSIAI ad OYSINA OYSIAIA
SOLHOd
a OLDNINOO 7vana aLNIISAV
“VIILSNANI "NIOANaSIA Ola 3 ONSIINL
aq aa "aq
OLNIINVLHVAIA OLNIINVLHVAIA OLNINV LIVIA
OlNy LIMDAS
OINSTYNIL 3 SOLHOd “OIDHAINOD “VIHLSNANI
“JU NIITIAV OIIIA “VANLANITADV IA TVAIDINNIA VIRAV LINDAS
SSD S|upupy ep ajunyy “sos |
euBjues oBóBastuiupr |
On vidtjodoos «jo O euttqna
em ama ep Apm ia rem
“
vaniino
aa
OVYSINA
HaZv1 a OLHOdSIA
aa OYSINIA
dazyva
3 OLHOdSAIA “VINIINO
aa OLNINVLAV dad
OINV LINDAS
JIZVTI OLHOdSAI] “vaniino aa IVdiDINNIA VRIVIIHIAIS
a E
ae o cid ú A a | SINd - 66/E5];” oN INT V IL OXINY
NE 6 ke “ua i
oudmrspuraps VNVINVS aa IVdiD INDIA VAN LIadadA
an ejiujadoo 2000. 0 vAnuD Vdvinv oa oqvisa
serie ço A po om ce cat
SIdvIILNA
SOUIAHTASNOO
“me rm 2 Pc vma er
VIHY.LINNINOO a 0a OyÍONONA
VIONILSISSV 1vI90S Oy5v aa aa
aa OVSIAIO OYSIA OYSIAIA
oHTVaVAL
VISVLINNNOD
VIONILSISSY
a oHIVaVAL
aa OLNINVIAVdIA
OldVLIHIAIS
(ÍVIDO Ov5v 3 OHIVaVAL JA IVdIOINNIA VIAVLIHOAIS
eee TZéiT ER SiNd = 66/"2'2/7" oN 127 V II OXINV
Ro '6 Km “ug |
emu Es arenas | VYNVLNVS 3a TVdISINNIA VENLIIIIAA
on miimjndoo ram Fun Vdviv Oq OdVISI
a roer
em arde
heavo nesta Secretaria de
Pub
administraç
ESTADO DO AMAPÁ | .. E fu, ta Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANHS “jo “NT
ANEXO III À LEINº h33 /99-PMS
CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
!- GABINETE DO PREFEITO
CARGO CÓDIGO |QUANTID]
CHEFE DE GABINETE DAS-5
ASSESSOR POLÍTICO DAS-4
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DAS-4
ASSESSOR DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS DAS-4
ASSESSOR ESPECIAL DAS-2
AGÊNCIAS DISTRITAIS DAS-1
Il - GABINETE DO VICE-PREFEITO
CARGO CÓDIGO [QUANTID
CHEFE DE GABINETE DAS-2 01
ASSESSOR EXECUTIVO DAS-2 03
ASSESSOR DAS-1 02
Ill - PROCURADORIA JURÍDICA
CARGO CÓDIGO |QUANTID|
PROCURADOR JURÍDICO DAS-5 01
SUBPROCURADOR JURÍDICO DAS-4 01
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DAS-3 01
JURÍDICA
IV — AUDITORIA MUNICIPAL
| CARGO CÓDIGO |QUANTID
AUDITOR MUNICIPAL DAS-4 01
V— CORREGEDORIA MUNICIPAL
CARGO CÓDIGO |[QUANTID
CORREGEDOR DAS-4 01
em?
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA -
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
cantam de re rememmens dia
rubhesuo nestu secretaria de
ima
ação pi) na
Seo; A de ma e o
|
CARGO CÓDIGO | QUANTID. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS-5 01
[DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS| DAS-3 01
HUMANOS
CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DAS-2 01
CHEFE DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO DAS-2 01
CHEFE DA DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO E DAS2 Do
| TREINAMENTO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E| DAS-3 01
PATRIMÔNIO
CHEFE DA DIVISÃO E ALMOXARIFADO E| DAS-2 01
PATRIMÔNIO j l Ed EE
[CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS DAS-2 01
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS| DAS-3 01
GERAIS,TRANSPORTE E SEGURANÇA
[CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO | DAS2 | 01
[CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DAS-2 Qu
CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E ZELADORIA | DAS-2 01
VIl - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CARGO CÓDIGO | QUANTID.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS-5 01
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO | DAS-3 01
E TRIBUTAÇÃO
CHEFE DA DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA DAS-2 01
CHEFE DA DIVISÃO DE ISSQN E IPTU | DAS2 | 01
[CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DAS-2 JE)
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE| DAS-3 01
CONTABILIDADE E FINANÇAS
CHEFE DA DIVISÃO DE CONT. ORÇAMENTÁRIA E| DAS-2 01
FINANCEIRA a
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE DAS-2 01
CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA DAS-2 01
COORDENADOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS | DAS4 | 01
CHEFE DA DIVISÃO DE ANÁLISE E TOMADA DE| DAS-2 01 |
CONTAS
A
emma quis o my mm teimam a
PS A ; | ruplica: o nest. erretaria ue
ESTADO DO DO AMAPÁ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
scan ea ad
i
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
URBANO
CARGO | CÓDIGO | QUANTID.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS-5 01
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO | DAS-3 01
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DAS-3 01
DESENVOLVIMENTO URBANO
CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO TÉCNICO | DAS2 | q
CHEFE DA DIVISÃO DE TOPOGRAFIA E| DAS-2 01
CARTOGRAFIA | |
CHEFE DA DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS DAS-2 01
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DAS-3 01
E CONTROLE URBANO
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE URBANO DAS-2 01
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E LIMPEZA PÚBLICA
CARGO CÓDIGO EE |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS-5
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS DAS-3 E
CHEFE DA DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS DAS-2 01
CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DAS-2 01
CHEFE DA DIVISÃO DE SANEAMENTO DAS-2 01
COORDENADOR DE LIMPEZA PÚBLICA DAS-4 01
CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA E COLETA DE LIXO| DAS-2 o1 |
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL | DAS-3 01
CHEFE DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL DAS-2 Mc
[CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL| DAS-2 01
CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE| DAS-2 01
VEÍCULOS l
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO CÓDIGO | QUANTID.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS-5 01
DIRETOR DA DEPARTAMENTO DE APOIO DAS-3 01
ADMINISTRATIVO
CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA | DAS-2 01
E RECURSOS HUMANOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DAS-3 01
CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO | | DAS2 CU
o ut dig
Sec, Munic. de Administração
mma o
rUblica.o mests
“ecretaria de
Administração
Em, À /Z
q antans
cada À RD 0. y ( 1 a
Cs NOT,
ESTADO DO AMAPÁ | Tre. mui oo Admin bsrdção =
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA É
aa eme
7 e ee
Í
CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AO| DAS2 01
EDUCANDO j sa
CHEFE DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS-2 01
ESCOLAR 0
CHEFE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL DAS-2 01
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR DAS-2 06
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO CÓDIGO | QUANTID.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS-5 01
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO | DAS-3 01
DE AÇÃO PROGRAMÁTICA
CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÃO EM SAUDE DAS-2 01
CHEFE DE CENTRO DE SAÚDE E MÓDULO DA DAS-2 09
FAMÍLIA :
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO | DAS-3 01
CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E DAS-2 01
RECURSOS HUMANOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA DAS-3 01
SANITÁRIA
CHEFE DA DIVISÃO DE FARMÁCIA E CONTROLE DE DAS-2 01
VETORES
CHEFE DA DIVISÃO DE EPIDEMIOLOGIA, ENDEMIAS DAS-2 01
E IMUNIZAÇÃO
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE,
INDUSTRIA, COMERCIO, PORTOS E TURISMO
CARGO CÓDIGO | QUANTID.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS-5 01
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO E| DAS-3 01
MEIO AMBIENTE
CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DAS-2 01
CHEFE DA DIVISÃO DE TURISMO DAS-2 01
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE| DAS3 01
DESENVOLVIMENTO RURAL
CHEFE DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO E| DAS-2 01
ABASTECIMENTO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA,| DAS-3 01
COMÉRCIO E PORTOS
CHEFE DA DIVISÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DAS-2 01
CHEFE DA DIVISÃO DE PORTOS DAS-2 01
a
Administra de /|-antana
Em, dk Mg 4) 1901.
7] a ui! )
/ ud A
- Publica: o nest. ecretaria de
ESTADO DO AMAPÁ E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA Ea EE ES ———
XIll- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
CARGO CÓDIGO | QUANTID.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS-5 01
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRABALHO E| DAS-3 01
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
CHEFE DA DIVISÃO DE PROMOÇÃO DE TRABALHO DAS-2 01
CHEFE DA DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL DAS-2 01
CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA DAS-2 01 |
CONSELHEIRO TUTELAR DAS-1 05 |
XIV- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER
CARGO | cóDico | QUANTID. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL ; DAS-5 01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA,| DAS-3 01 |
DESPORTO E LAZER
CHEFE DA DIVISÃO DE CULTURA [| DAS2 01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE DESPORTO E LAZER | | DAS2 01
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA
Em, 2% de Aguai de 1999.
A“ MEDEIROS
icipal
JUDAS TADEU DE
Prefeito
rama ppt am mera
somests secretaria de
ESTADO DO AMAPÁ ses.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA E es
ANEXO IV À LEINº H33 /99-PMS
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
I- GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - CÓDIGO PMS-NS-200
CATEGORIA FUNCIONAL | cóDIGO | N.º DE CARGOS
EXISTENTES
ADMINISTRADOR NS-201 | 05
ARQUITETO NS-202 03
PROCURADOR NS-203 | 05
ASSISTENTE SOCIAL | N$S-204 05 E
BIBLIOTECÁRIO NS-205 02
CONTADOR NS-206 05
ECONOMISTA [|| N$-207 03 |
ENFERMEIRO NS-208 10
ENGENHEIRO AGRÔNOMO NS-209 03
ENGENHEIRO CIVIL NS-210 05
ENGENHEIRO ELETRICISTA NS-211 03 |
ENGENHEIRO FLORESTAL NS-212 03
ENGENHEIRO MECÂNICO NS-213 03
ENGENHEIRO SANITARISTA NS-214 03 1
ESTATÍSTICO NS-215 03
FARMACÊUTICO NS-216 03
FISCAL DE TRIBUTOS NS-217 05
FISIOTERAPEUTA NS-218 03
MÉDICO NS-219 30
MÉDICO VETERINÁRIO NS-220 03
NUTRICIONISTA NS-221 03
ODONTÓLOGO NS-222 15
PSICÓLOGO NS-223 02
SOCIÓLOGO NS-224 02
BIÓLOGO NS-225 02 |
BIOQUÍMICO NS-226 | 02
BACHAREL EM TURISMO NS-227 02
[ TERAPEUTA OCUPACIONAL N$-228 | 02 E
emnigem o aero map tam aa
pubicaro neste cecretaria ue
antana
Administração de,
ESTADO DO AMAPÁ | Sec. Munic. de adminisiação
dem
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA |
Il - GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - PMS-NM-300
CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO N.º DE CARGOS
EXISTENTES
AGENTE ADMINISTRATIVO NM-301 150
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO NM-302 Ii 80
AGENTE DE TRIBUTOS NM-303 80
DESENHISTA NM-304 10
TÉCNICO AGRÍCOLA É NM-305 10
e [TÉCNICO EM CONTABILIDADE NM-306 20
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES NM-307 10 E
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA NM-308 05
| TÉCNICO EM ENFERMAGEM NM-309 40
TÉCNICO EM ESTRADAS NM-310 05
TÉCNICO EM LABORATÓRIOS NM-311 13 |
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO NM:312 13
OPERADOR DE COMPUTAÇÃO NM-313 10
TÉCNICO EM RADIOLOGIA NM-314 05
TÉCNICO EM SANEAMENTO [| NMs315 05
TOPÓGRAFO NM-316 05
REDATOR NMS317 10
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NM-318 20
TÉCNICO EM ELETRICIDADE NM-319 02
TÉCNICO EM MECÂNICA NM-320 02
Ill - GRUPO DE ATIVIDADES OPERACIONAIS - CÓDIGO PMS-AO-400
CATEGORIA OPERACIONAL CÓDIGO N.º DE CARGOS
EXISTENTES
CARPINTEIRO DESSEM 20 4,
ELETRICISTA AQ-402 10
ENCANADOR AO-403 10
MECÂNICO AQ-404 20
MOTORISTA AOQ-405 20
MOTORISTA FLUVIAL AQ-406 20
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS AO-407 20
PEDREIRO AQ-408 20
PINTOR AO-409 10
TELEFONISTA AO-410 10
DIGITADOR AO-411 11 |
OPERADOR DE REPROGRAFIA AO-412 05
DATILÓGRAFO AO-413 05
is
game aa qa ma
Publicavo nest» -ecretaria ue
Administração «a ntane
go: M RUA = ta |
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA É
ESCRITURÁRIO AQ-414 30
AUXILIAR DE ENFERMAGEM AQO-415 59
MECÂNICO INDUSTRIAL | Ao416 04 |
OPERADOR DE CALDEIRAS AO-417 01
[OPERADOR DE COMPACTADORDE SOLO | AO418 | 01
OPERADOR DE PAINEL AO-419 04
[OPERADOR DE PAVIMENTADORA | AO-420 01
| VIBRADORISTA | | Ada 02
MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS AQ-422 05
OPERADOR DE CASA DE FORÇA E LUZ AO-423 06
SOLDADOR INDUSTRIAL AO-424 03
AUXILIAR DE LABORATÓRIO AO-425 15
IV - GRUPO DE ATIVIDADES AUXILIARES - CÓDIGO PMS-AUX-500
CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO N.º DE CARGOS
E | | EXISTENTES
ATENDENTE DE ENFERMAGEM AUX-501 26
AUXILIAR DE MECÂNICO | AUX-502 20
AUXILIAR DE DISCIPLINA ESCOLAR AUX-503 33
VIGILANTE AUX-504 140
COZINHEIRO AUX-505 | 11
MERENDEIRA AUX-506 31
LAVADEIRA AUX-507 10
APONTADOR DE PRODUÇÃO AUX-508 02
V— GRUPO DE ATIVIDADES GERAIS CÓDIGO PMS-AG-600
CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO N.º DE CARGOS
EXISTENTES
SERVENTE AG-601 152
GARI AG-602 171
AGENTE DE PORTARIA AG-603 10
CONTÍNUO AG-604 10
BRAÇAL | | AG-605 02
—— mea e ea
Publica o nestn -ecretaria de
a 2 Administração ae /jantana
Em AMO SAGA.
ESTADO DO AMAPÁ | Sec. Muniê. de A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA > dE
VI - GRUPO MAGISTÉRIO - PMS-GM-700
CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO N.º DE CARGOS
EXISTENTES
PROFESSOR CLASSE “A” GM-701 200
PROFESSOR CLASSE “B” GM-702 100
PROFESSOR CLASSE “C” GM-703 56
PROFESSOR CLASSE “D” GM-704 30
HERO RESSOR CLASSE “E” GM-705 20
ORIENTADOR EDUCACIONAL GM-706 30 |
SUPERVISOR ESCOLAR GM-707 30 |
Eos INSPETOR ESCOLAR GM-708 35
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA
Em, 2H de — Ager de 1999.
JUDAS TADEU
Prefeito
EIDA MEDEIROS
unicipal
, DEE ema emas Eneias
- Publica 6
nest. .ecretaria ue É
: Administração ie nionr
Em, A a i
1)
E Sec. ra SUA |
ESTADO DO AMAPÁ =).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
ANEXO V À LEINº 433 /99-PMS
TABELA DE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E REMUNERAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
| - SUBSÍDIOS
ITEM DENOMINAÇÃO VALOR R$
o 01 | PREFEITO 9.000,00
02 | VICE-PREFEITO | 7.200,00
03 | CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO 2.977,82
04 | PROCURADOR JURÍDICO 2.977,82
05 | AUDITOR MUNICIPAL i 1.488,91
06 | CORREGEDOR MUNICIPAL U 1.488,91
07 |SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 2.977,82
I|= CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ITEM] DISCRIMINAÇÃO [VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO | VALOR R$ ]
01 DAS-1 180,79 144,63| 325,42
02 DAS-2 271,10 243,99 515,09
03 DAS-3 H 371,60 371,60 743,20
E 04 DAS-4 744,45 744,45 1.488,90
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA
Em, £4 de á) do de 1999.
JUDAS TADEU “ALMEIDA MEDEIROS
Prefeito Municipal de Santana
RA Rana aa Sano de cepa
rPuon. « nest ecrotaria «ue |
Administração ne | ntana
ESTADO DO AMAPÁ = “Seo, AIEA Adri LA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA —
ANEXO VIÀ LEINº 433 /99-PMS
TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS
EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
|- GRUPO OCUPACIONAL DE MÉDICOS
HORAS | VENCIMENTOS | NÍVEL SUPERIOR | INSALUBRIDADE TOTAL R$
20 240,87 4817 27,20 316,24
40 481,72 96,34 27,20 605,26 |
Il - CATEGORIAS OCUPACIONAIS
, GRUPO VENCIMENTOS | GRATIFICAÇÃO | TOTAL R$
NÍVEL SUPERIOR 243,42 48,68 29210
NÍVEL MÉDIO 196,96 = 196,96
NÍVEIS OPERACIONAIS [ 177,97 = | 177,97
NÍVEIS AUXILIARES 158,96 - | 158,96
NÍVEIS GERAIS 154,17 = | 154,17
: moema
ei o rpeateapapremsça
| publico o nest» “ecretaria qe
Administração des antana
% | a, 0a. |
) LUMA ape E |
ESTADO DO AMAPÁ | «ongeçeM | Aa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA E
Il - GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
3.1- PROFESSORES
CLASSE NÍVEL | 20HORAS 40 HORAS ABONO
=" 1 127,84 255,68 154,00
Ê 134,22 268,44
A 3 140,95 281,90
4 147,99 295,98
1 155,40 310,80 187,00
2 163,16 326,32
B 3 171,41 342,82
4 179,89 359,78
T a UE
1 188,90 377,80 227,00
> 198,32 396,64
fc 3 208,23 416,46
4 218,65 437,30
1 229,58 459,16 276,00
2 241,08 482,16
D 3 253,09 506,18
4 265,76 531,52
1 279,07 558,14
2 293,00 586,00
E 3 307,66 615,32
4 323,03 646,06
Ê = comia iça mm meme
- o »ubhca o nest. «ecretaria ue
sm ão q Praiano
E E Sem e tdo qu ab Eae
A o ma? 5 o Sec. uu Admi sela
ESTADO DO AMAPA il due
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
3.2- ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO
1 155,40 310,80 187,00
2 163,16 326,32
B 3 171,41 342,82
4 179,89 359,78
4
= 1 188,90 377,80 227,00
N 2 198,32 396,64
E 3 208,23 416,46
4 218,65 437,30
1 229,58 459,16 276,00
2 241,08 482,16
D a 253,09 506,18
4 265,76 531,52
1 279,07 558,14
2 293,00 586,00
E 3 307,66 615,32
4 323,03 646,06
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA
Em, 24 de Al oa de 1999.
À +
JUDAS TADEU EIDA MEDEIROS
Prefeito Municipal de Santana

open original →