| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 1999 |
| Date | 1999-08-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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4 > Eg ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PROCURADORIA GER q GANTAN SANTANA AT AL LEI Nº 433/99-PMS DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SANTANA - PREFEITURA MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REPUBLICADA EM DECORRÊNCIA DAS ALTERAÇÕES QUE FORAM INTRODUZIDAS PELAS LEIS NºS 445/99, 454/99, 469/2000-PMS, RESOLUÇÃO Nº 094/2000-CNS, LEI COMPLEMENTAR Nº 191 DE 04 DE MAIO DE 2000 (LEI DE . RESPONSABILIDADE FISCAL) E LEIS NºS 491/2001, 496/2001, 503/2001, 556/2001, 557/2001, 577/2002, 583/2002, 584/2002, 614/2003, 621/2003, 669/2003, 673/2003 e 674/2004-PWS). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana DECRET DIONO a seguinte Lei: : RE ç CAPÍTULO! DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a do Município de Santana - Prefeit Ds anexos |, ii, lli e IV, estabelecendo os insã ções das respectivas unidades administrativa CAPÍTULO! | DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL | Art 2º A Administração da Prefsl ida peio Prefeito, auxiliado ma estabelecida na Lei Organ ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL Art. 3º A Prefeitura Municipal de Santana, adota como instrumento de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a defesa dos seus direitos e deveres. CAPÍTULO E! DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA SEÇÃO! DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 4º A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipai de Santana compreende, as seguintes Unidades Aqaministrativas: i— GABINETE DO PREFEITO; H — GABINETE DO VICE-PREFEITO; ii - GABINETE MILITAR; : IV — REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL EM BRASÍLIA, VY — AUDITORIA MUNICIPAL; Vi-— CORREGEDORIA MUNICIPAL; VE = SECRETARY MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Viii - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA; IX = SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO; - X -— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E X! - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: X!! — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Xiii — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA: XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO; XV — SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL; Xvi —- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LASER. XVI! — SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL xvm — MUNICIPAL DE XIX — SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO INDUSTRIA m a = Ls rm N > E c o Lie Õ > SEÇÃO! DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 5º A Administração indireta da Prefeitura Municipal de Santana é composta pela Superintendência de Transporte e Trânsito de Santana — STTRANS, pelo Instituto de Previdência do Município de Santana —- SANPREV, e pela Companhia Docas de Santana - CDSA, que são regulados por leis e estatutos próprios. CAPÍTULO IV DAS ATRIBL nrÃos E enrDA PA PA RIRI Vivos E tv imvir Art. 6º GABINETE DO PREFEITO = GAB, Órgão de direção superior, subordinado diretamente ao Prefeito, tem por finalidade prestar assistência e assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo em seus relacionamentos políticos, protocolares, administrativos e sociais, bem como, a coordenação das assessorias e Agencias Distritais. $ 1º - O Gabinete do Prefeito, será administrado por um Chefe de Gabinete, com responsabilidade, prerrogativa e subsídio de Secretário Municipal, cujas competências são deferidas em Regimento interno. &:2º - À Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito compreende: i —- Chefia de Gabinete; iii — Assessoria Política; IV — Assessoria de Relação Comunitária; Vi — Assessorias Especiais: Vil — Assessor Executivo do Prefeito; VHI — Agências Distritais; VIIL.1 — Sub-Agente Distrital; ist VII.2 — Secretário Distrital; ESTADO BO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL IX — Secretário da unta de Serviço Militar; ção Art. 7º GABINETE DO VICE-PREFEITO - GABIVP, órgão administrativo subordinado ao Vice-Prefeito, tem por finalidade, o, em seus relacionamentos políticos, protocolares, administrativos e sociais. 8 1º - O Gabinete do Vice-Prefeito será administrado por um Chefe de Gabinete, cujas competências são definidas em Regimento interno. 8 2º - À Estrutura Organizacional do Gabinete do Vice-Prefeito compreende: i — Chefia de Gabinete; — Assessoria Executiva; ili — Assessores; IV = Coordenador: Art. 8º GABINETE MILITAR, órgão da administração gireta do Município, subordinado diretamente ao Prefeito, administrado subsídio de Secretário Municipal. 1) Parágrafo Único - A Estrutura Organizacional do Gabinete Militar compreende os seguintes cargos: | - Chefe do Gabinete Militar; H — Sub-Chefe do Gabinete Militar; ili — Ajudante de Ordem. Art. 9º O Gabinete Militar tem por finalidade a sistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo em assuntos as de natureza militar, policial e de segurança em geral, competindo-ihe: | — responsabilizar-se pela segurança pessoal do Prefeito e do Vice-Prefeito, bem como de personalidades em visita oficial ao Município; É -: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL ii — incumbir-se da representação do Prefeito, bem como do Cerimonial Militar; iii — prestar informações de ordem técnica sobre assuntos militares e policiais; IV — executar outras atividades correlatas. Q Art. 10 A Estrutura Organizacional e as demais o ções do Gabinete Militar serão definidas no Regimento Interno do 1º e Decreto do Chefe do Poder Executivo Mi & 2º O Chefe do Resina Militar será escolhido pelo refi ito entre os Oficiais Super riores d ca P olícia ou Bombeiro Militar (=.0) Sub-Chefe Gabinete Militar entre os Oficiais intermediários ou subalternos, para o desempenho da função. Art. 11 Fica assegurado aos integrantes do Gabinete Militar, no que Couber, outras fla es instituídas em Lei, Art. 12. REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL EM RASÍLIA - REP-PMS/BSB, com o objetivo de desenvolver todas as ape ligadas aos interesses do Município junto ao Governo Federal. Art. 13. A estrutura organizacional da Representação Municipal em Brasília — REP-PMS/BSB, será composta dos seguintes Voss uimes cargos: | - Representante Municipal; ii - Assessor Especial; lil —- Chefe de Gabinete; Art. 14 - AUDITORIA MUNICIPAL — AUDIM, órgão de direção superior, subordinada diretamente ao Prefeito, tem por finalidade, assessorar e auxiliar o Chefe do Poder Executivo e demais órgãos municipais, executando as atividades de auditagem municipal, através de supervisão, coordenação, controle e análise interna nas ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL áreas administrativa, financeira, tributária, fiscal, contábil e patrimonial, junto às secretarias e aos demais órgãos da administração direta, indireta e funcionai do Município de Santana. $ 1º - A Auditoria Municipal será administrada por um Auditor ou profissional em Ciências Contábeis, Técnico em Contabilidade ou profissional com qualificação adequada para O cargo, registrado no órgão de classe, cujas competências são definidas em Regimento interno. 2º - A Estrutura Organizacional da Auditoria eende uma Unidade Administrativa. & E Municipal c Art. 15. A CORREGEDORIA MUNICIPAL - CORREM, órgão de direção superior, subordinada diretamente ao Prefeito, tem por finalidade assessorar o Chefe do Poder Executivo, nas medidas administrativas de natureza cautelar e preventiva, visando garantir a eficiência e eficácia das ações governamentais, bem como apurar as irregularidades no Serviço Público Municipal, através de investigação Sumária, Sindicância e Processo Administrativa Disciplinar. & 1º - À Corregedoria Municipal s n será administrada por um Advogado, inscrito no órgão da classe, form ia a da legislação pertinente. & 2º - À Estrutura Organizacional da Corregedoria Municipal compreende uma única Unidade Administrativa. Art. 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, órgão de direção superior, subordinada remntaras diretamente ao Prefeito, tem por finalidade, assessorar o Chefe do Poder Executivo e promover a política de administração de pessoal, patrimonial, material, serviços gerais e outras desenvolvidas na área de sua competência. 8 4º - A Secretaria Municipal de Administração será administrada por um Secretário, com qualificação profissional adequada para o cargo, cujas competências são definidas em Regimento Interno. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL g 2º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração compreende: li — Secretário Adiunto. lil — Assessor Especial. IV — Coordenadoria de Recursos Humanos. IV.1 - Departamento de Recursos Humanos; V.4.1 — Divisão de Recursos Humanos; iv.1.2 — Divisão de Foiha de Pagamento; IV.1.3 — Divisão de Capacitação e Treinamento. V — Coordenadoria de Licitações Compras e Serviços. V.1 — Departamento de Compras e Patrimônio; V.14.1 — Divisão de Almoxarifado e Patrimônio; V.1.2 — Divisão de Compras. VI — Coordenadoria de Serviços Gerais, Transporte e Segurança. Vi.1 — Divisão de Protocoio e Distribuição; Vi.2 — Divisão de Segurança e Transporte; Vi.3 — Divisão de Manutenção e Zeiadoria. a Vii — Coordenadoria de Modernização Administrativa. E Vit - Departamento de Desenvolvimento Organizacional. Vi.2 — Departamento de Sistemas e Métodos. Art. 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA -— SEMFA, órgão de direção superior, subordinada diretamente ao Prefeito, tem por finalidade assessorar o Chefe do Poder Executivo, promover e executar a política fazendária do Município, nas áreas: tributária, fiscal, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, bem como, as demais atividades desenvolvidas nas áreas de sua competência. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL g 4º A Secretaria Municipal de Fazenda, será administrada por um Secretário, com qualificação profissional adequada para o cargo, cujas competências são definidas em Regimento interno. 8 2º - A Estrutura Organizacional da Secretaria” Municipal de Fazenda compreende: | - Secretário Municipal de Fazenda; E — Assessor Especial lii - Coordenadoria de Administração Financeira; iil.4 — Diretor de Tesouraria; 1.2 — Divisão de Controle Bancário; iV = Coordenadoria de Arrecadação e Tributação; iV.1 — Divisão de Dívida Ativa iV.2 — Divisão de iSSON e IPTU IV.3 — Divisão de Fiscalização V — Coordenadoria de Contabilidade e Finanças; Vi - Divisão de Contabilidade Orçamentária e V.2 — Divisão de Contabilidade; V.3 — Divisão de Análise Contábil; -— Coordenadoria de Contratos e Convênios; Vi.1 — Diretor de Análise e Tomada de Contas; V1.2 — Diretor de Contratos; Vii - Coordenadoria de Análise de Processos; Art. 18 A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR, órgão de direção superior, subordinada diretam mente ao f ago tem por finalidade assessorar e À MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL 8 1º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano s Ei administrada por um Secretário, com qualificação adequada para O cargo, cujas competências são definidas em Regime interno. 8 2º - A Estrutura Organizacional da Secretaria s Municipal de Desenvolvimento Urbano compreende: | - Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano; E- Assessor Especial, 4 — Divisão de Cadastro Técnico; 311.2 — Divisão de Topografia e Cartografia: iV — Departamento de Desenvolvimento Urbano; IV — Divisão de Estudos e Projetos; V = Departamento de Fiscalização e Controle Urbano; — VA - Divisão de Controle Urbano; p Art. 19 SECRETARIA MLINICIPAL DE OBRAS ESTRADAS - SEMOE, órgão de direção superior, subordinada diretamente ao Prefeito, tem por finalidade, assessorar e auxiliar O Chefe do Poder Executivo nas atividades de sua competência, promover e executar a política de obras e viação pública do Município, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas ações do governo municipal e outras atividades na área de sua competência. & 1º A Secretaria Municipal de Obras e Estradas será administrada por um Secretário, com qualificação profissional adequada para o cargo, cujas competências são definidas em Regimento Interno. & 2º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Estradas compreende: | - Secretário Municipal de Obras; H — Secretário / Adiunto; OCL iii — Assessor Especial: IV - Coordenador de Obras Públicas; IV.1 — Divisão de Estudos e Projetos; IV.2 — Divisão de Fiscalização de Obras; IV.3 - Divisão de Saneamento; ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL & 1º Secretaria Municipal de Saúde, será administrada por um Secretário, com qualificação profissional adequada para o cargo, cujas competências são definidas em Regime interno. 8 2º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal! de Saúde compreende. i- Secretário Municipal de Saúde; H — Secretário Adjunto; lil - Assessor Especiai; (DAS-4/DAS-3) iY = Coordenador do Ceniro de Reabilitação Fisioterápica; IV.1 — Departamento do Ceniro de Reabilitação Fisioterápica; V = Departamento de Supervisão de Ação Programática; Vi = Coordenador de Postos de Saúde; Vi.i — Diretor de Centro de Saúde e Móduio da Família; Vi.2 - Chefe de Posto de Saúde da Zona Rural; Vii - Departamento de Pianeiamento; VE1 - Divisão de Assistência Financeira e Recursos Humanos; Vii.2 — Divisão de informação em Saúde; Vili - Departamento de Vigilância em Saúde; VHL1 - Divisão de Farmácia e Controle de Vetores; Vill.2 — Divisão de Epidemiologia, Endemias e Imunização. VIHL3 — Divisão E Assistência Farmacêutica; VEL4 — Divisão de Vigilância Sanitária, Ambiental! e Zoonoses; Art. 22. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA = SEMAP, órgão de direção superior, subordinada diretamente ao Prefeito co que tem por finalidade, assessorar e auxiliar o Ch promover e execuiar a política de Desenvolvimento Rural, ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL Art. 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO —- SEME, órgão de direção superior, subordinado diretamente ao Prefeito, tem por finalidade, assessorar e auxiliar o Chefe do Poder Executivo, promover a poiítica educacional no âmbito de competência do Município e outras atividades na área de sua competência. & 1º - A Secretaria Municipal de Educação, será administrativa por um Secretário, com qualificação profissional adequada para o cargo, cujas competências são definidas em Regimento interno. 8 2º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação compreende: | = Secretário Municipal de Educação; H — Secretário Adjunto; iii - Assessor Especial; Iv —- Coordenador do Núcleo de Tecnologia Educacional; — Coordenador de Pianejamento e Projetos; V.1 - Depariamento de Apoio Administrativo: V.14.14 = Divisão de Assistência Financeira e Recursos Humanos; Vi — Coordenador de Assuntos Educacionais; VL1 — Departamento de Educação: Vi.1.1 — Divisão de Ensino; VL1.2 - Divisão de Inspeção e Organização Escolar; VL.1.3 — Divisão de Ass cia ao Educando; Vi.1.4 — Direior de Unidade Escoiar; Vi.1.4.1 — Diretor Adjunto de Unidade Escolar; V1.1.4.2 — Secretário de Unidade Escolar Art. 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SEMSA, órgão de direção superior subordinada diretamente ao Prefeito, tem por finalidade, assessorar e auxiliar o Chefe do Poder Executivo, promover e executar a política de saúde pública do Município e outras atividades na área de sua competência. ESTADO DO AM/ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GERAL : PROCURADORIA GE 3; Abastecimento e Pescado do Município, bem como outras atividades na área de sua competência, em articulação com os órgãos federais, estaduais, municipais e particulares. 1º A Secretaria Municipal de Agricultura, esca — SEMAP, será administrada por um ação profissional adequada para o cargo. Dum os] Ab. o: =) A a Ss jastecimento cretário, com qualific: 8 2º. A Esirutura Organizacional da Secretaria Municipal de fon Abastecimento e Pesca - SEMAP, compreende os seguintes cargos: | —- Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento ii - Coordenadoria de Desenvolvimento, Projetos, Abastecimento, Produção e Pesca; 1.1 - Divisão de Produção, Acompanhamento e Controle; [1.1.2 — Divisão de Cooperativismo e Associativismo; i.2 —- Departamento de Políticas de Abastecimento, Produção e Desenvolvimento da Pesca; 2.1 —- Divisão de Executores de Abastecimento e Acompanhamento da Pesca; ii.2.2 — Divisão de Feiras, Mercados e Matadouros. Art. 23. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO- SEMAT, órgão de direção superior subordinado diretamente ao Prefeito Municipal, tendo por finalidade assessorar e auxiliar o Chefe do Poder Executivo a promover e executar a política de Meio Ambiente e de Turismo do Município, bem como outras atividades na área de sua competência, em articulação com os órgãos federais, estaduais, municipais e particulares. NTAN SANTAN/ PROCUI RADORI GERAL ecretaria Municipal de Meio Ambiente e admini HIST trada por um Secr etário IO, com dequada para o cargo. 8 2º. A Estrutura Organizacional da Secretaria eio Ambiente e Turismo — SEMAT, compreende os seguintes cargos: | - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo; il —- Coordenadoria de Meio Ambiente, Educação Ambiental e Desenvolvimento Comunitário; iii - Departamento de Controle e Fiscalização Ambiental; 1.1.1 — Divisão de Fauna e Flora; H.1.2 — Divisão de Áreas Degradadas, Fontes Poluidoras e Produtos Perigosos; 11.2 — Departamento de Turismo; 1.2.1 — Divisão de Projetos de Estudos Turísticos; HI — Assessor Especial. Art. 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL - SEMTAS, órgão de direção superior, subordinada iretamente ao Prefeito, tem por finalidade, assessorar e auxiliar o Chefe do Poder Executivo a promover e executar a política de promoção social e ação comunitária do Município, em articulação popular, com entidades públicas ou particulares e, outras atividades na área de sua competênci 8 1º - A Secretaria jogas de Trabalho e Ação Social será ad! aa ada por um Secretário, com qualificação profissional adequada para o cargo, cuias competências são definidas em Regime interno. S 2º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social compreende. à - Departamento de Trabalho e Assistência Comuni tária; 1 - Divisão de Promoção do Trabaiho; li — Departamento de Ação Social; HH.1 — Divisão de Assistência Comunitária IV — Gerente de Programas; V — Diretor de Unidade; Vi = Administrador do Restaurante Popular; -— Conselho Tutelar; Art. 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE CUETURA DESPORTO E LASER - SEMCDEL, órgão de direção superior, subordinada diretamente ao Prefeito, tem por finalidade, assessorar e auxiliar o Chefe do Poder Executivo a promover e executar a política de desenvolvimento cultural, desportivo e praticar ações de laser em parceria com a comunidade municipal, e outras atividades na área de sua competência. $ 1º A Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Laser, será administrada por um Secretário, com qualificação E adequada para o cargo, cuias competências são definidas m Regime interno. 2º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Laser compreende. E | - Secretário Municipal de Cultura Desporto e Lazer; ii = Assessor Cultural; Hi 1 = Departamento de Cuitura, Desporto e Lazer; 1.1 — Divisão de Cultura; .2 = Divisão de Desporio e e iaze er, = Coordenadoria de Cultura Desporto e lazer qe ama. PREFEITURA MUN en ==: SAN STANA PROCURADORIA GERAL H1.1.3 — Divisão de Arquivo Cultural e Biblioteca; IV = Departamento do Núcleo de Produção Artesanal; iV.1 — Secretário do Núcleo de Produção Artesanal; fem V- E da Vila Ol - Secretário Admir E v2- Instrutor de Esporte a Vila Olímpica; Art. 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM, órgão de direção superior, subordinada diretamente ao Prefeito, tem por finalidade, assessorar e auxiliar o Prefeito, na condução da política de Comunicação Sociai do Município de Santana. $ 1º A Secretaria Municipal de Comunicação Social, será administrada por um Secretário, com qualificação profissional adequada para o cargo, cujas competências são definidas em Regimento Interno. S 2º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Runicipal de Comunicação Social compreende; | — Secretário Municipal de Comunicação Social; H — Assessor Especial; HI = Departamento de Comunicação Social; Hi.1 — Divisão de Eventos e Cerimonial; IV — Departamento de Marketing: Art. 27 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO - SEMPLA, órgão de direção superior, subordinado diretamente ao Prefeito, com o objetivo de assessorar na coordenação e execução da política de desenvolvimento econômico e social do Município. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL & 1º A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação — SEMPLA, será administrada por um Secretário cujas competências serão definidas no Regimento interno da Prefeitura. 8 2º. A estrutura organizacional da Secretaria ai de Pianciamento — SEMPLA será composta E. compos dos seguintes cargos: [0] | — Secretário Municipal de Planejamento; Ii = Chefe de Gabinete do Secretário; iii - Coordenador de Pianejamento; IV — Coordenador de Orçamentos; V-— Assessor Especial; Art. 28. SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL E LIMPEZA PUBLICA - SEMILP, órgão da administração direta, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito. 8 1º. A esirutura organizacional da Secretaria Municipal de Produção industrial e Limpeza Pública — SEMILP, será composta dos seguintes cargos: i - Secretário Municipai de Produção industriai e ii — Secretário Adjunto. ili - Coordenadoria de Produção Industrial. iV — Departamento de iimpeza IV.1 — Divisão de Coleta de Lixo; iV.2 — Divisão de Limpeza Pública; iV.3 — Divisão de Produção industrial; IV.4 — Divisão de Manutenção Industrial; iV.5 — Divisão de Manutenção de Veícuios. CAPÍTULO V DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS Art. 29. A estrutura básica das unidades adminisirativas e seus componentes, constantes nos anexos le Il da presente Lei, compreende: ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL i- GABINETES; ! - PROCURADORIA: ili = AUDITORIA; IV - CORREGEDORIA; V- SECRETARIAS; VI- COORDENADORIAS; Vil=- DEPARTAMENTOS: VI = DIVISÕES: IX = ASSESSORIAS; X = AGÊNCIAS DISTRITAIS; Xi - REPRESENTAÇÕES MUNICIPAIS. CAPÍTULO V! DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 30. O Chefe de Gabinete do Prefeito, o Procurador Jurídico, o Auditor, o Corregedor e os Secretários Municipais são considerados como Agentes Políticos, com responsabilidades solidárias ao Prefeito, pelos atos que praticarem no exercício das respectivas funções. Art. 31. Os Cargos de Agentes Políticos e os demais Cargos de Provimento em Comissão constantes no Anexo !!! desta Lei, são deciarados de livre nomeação e exoneração do Prefeito. Parágrafo Único: Os Cargos de Provimento em Comissão de Diretor, Chefe de Divisão e Assessor, no percentual de 20% (vinte por cento), deverão ser obrigatoriamente preenchidos por Servidores ocupantes de cargos efetivos, em obediência ao art. 37, V da Constituição Federal, observadas as qualificações exigidas para cada cargo. Art. 32. Os Cargos de provimento efetivo, com as respectivas categorias funcionais e quantitativos, são os constantes no Anexo IV da presente Lei. Art 33. À implantação da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana e a lotação dos cargos, será efetuada por ato do Prefeito Municipal, de acordo com a conveniência, necessidade administrativa e disponibilidade financeira. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL Ê Art. 34. Aos ocupantes de cargos em comissão e assessoramento, em qualquer nível hierárquico, além das responsabilidades específicas, deverão observar e cumprir as diretrizes da Administração Municipal, planejando, coordenando e avaliando as atividades de sua competência, bem como, cumprir e fazer cumprir as normas municipais e outras que lhe forem correlatas. Art. 35. A remuneração dos servidores da Prefeitura municipal de Santana é constituída de subsídios, vencimentos, gratificações e adicionais, conforme consta nos Anexos V e Vi da presente Lei. & 1º O subsídio do prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais Agentes Políticos, são fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme estabelece o 8 4º, do art. 39 da Constituição Federal. 8 2º A despesa mensal com pagamento de pessoal da ricipal de Santana, não poderá ultrapassar o percentual ade 54% (Cinquenta e Quatro por cento) da receita corrente líquida do Município, conforme dispõem o art. 169, da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Prefeitura Mi Siuia CAPÍTULO VIH DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36. O Regime jurídico dos Servidores da Prefeitura Municipal de Santana é Regime Unico de natureza Estatutária, estabelecido em lei específica. Parágrafo Único: Enquanto não for instituída a reforma no Regime jurídico Único, os Servidores da Prefeitura Municipal. de Santana, serão regidos pela Lei nº 053/91-PMS e suas alterações e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.112/90 e suas alterações. Art. 37. Os Servidores do Magistério Municipal são regulados por lei específica, sujeitos, entretanto, as normas gerais do ESTADO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL Art. 38. Os cargos vagos constantes na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana, só poderão ser provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, observada a necessidade e disponibilidade financeira da Prefeitura. Parágrafo Único: A redução dos cargos e funções decorrentes desta Lei, são declarados extintos, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas, pelo prazo de 04 (quatro anos), conforme dispõe S 6º, do art. 169 da Constituição Federai. Art. 39. Os titulares dos cargos de provimento em comissão, extintos por força desta Lei, que forem exonerados ou nomeados para ouiros cargos não farão jus a indenização, por tratar-se de cargos de livre nomeação e exoneração, conforme preceitua o inciso ii, do art. 37 da Constituição Federal. que integram a Estrutura das unidades Administrativas, extintas por esta Lei, bem como os móveis e materiais que constituem seu patrimônio, serão remanejados para as unidades ora criadas, através de atos do Chefe do Poder Executivo. Art. 41. O Poder Executivo baixará normas disciplinares para funcionamento da Estrutura Administrativa, criada pela presente Lei, inclusive nos órgãos de administração indireta. Art. 42. Fica o Poder Executivo autorizado, dentro dos limites dos respectivos créditos, a expedir Decretos relativos as transferências que se fizerem necessárias, nas dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, para a execução dos objetos desta Lei. Art. 43. Dos efeitos da presente Lei, caberá recurso administrativo para o Chefe do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta iei, para interposição de recursos administrativos, interessados ao Chefe do Poder Executivo. Art. 44. À despesa para execução e aplicação desta conta dos recursos orçamentários do Município, ) a À ad q lai corre tei, com ESTADO BO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL ANEXO i A LEI Nº 433/99.PMiS ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MLINICIPAL DE SANTANA FALTA FAZER ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL supiementado até o limite necessário, observado o disposto no art 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 45. Ficam revogadas as Leis nºs 002/89 de 02 de janeiro de 1989; 011/89, de 06 de setembro de 1989; 028/90, de 09 de abril de 1990; 068/91, de 26 de setembro de 1991; 069/91, de 26 de setembro de 1991; 107/93, de 09 de julho de 1993; 140/93, de 20 de novembro de 1993; 276/96, de 09 de janeiro de 1996; 348/97, de 31 de dezembro de 1997, 357/08, de 06 de março de 1908; 359/98, de 06 de março de 1998; 376/98, de 23 de junho de 1998; 381/98, de 21 de julho de 1998; 384/98, de 21 de julho de 1998; 386/98, de 21 de julho de 1998; 408/99, de 29 de março de 1999; 414/99, de 07 de maio de 1999 417/99, de 07 de maio de 1999: 419/09, de 26 de maio de 1909 e demais disposições em contrário. Art. 46. Esta lei entrará em vigor no dia 01 de setembro de 1999. Art. 47. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 24 de Agosto de 1999. JUDAS TADEU DE ALMEIDA MEDEIROS Prefeito Municipal ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS ÓRGÃOS QUE MUNICÍPIO DE SANTANA. Q OMPÕEM (6) FALTA FAZER ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL CARGOS DE AGENTE POLÍTICOS E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |- GABINETE DO PREFEITO CARGO CÓDIGO [QUANT [CHEFE DE GABINETE DAS-5 01 CONSULTOR TECNICO DAS-5 4 ASSESSOR POLÍTICO DAS4 | 09. ASSESSOR DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS DAS-4 01 [ASSESSOR ESPECIAL DAS 17 ASSESSOR ESPECIAL DAS-2 57 ASSESSOR ESPECIAL DAS-3 11 ASSESSOR EXECUTIVO DO PREFEITO DAS-3 01 AGENCIAS DISTRITAIS DAS-2 07 SUB-AGENTE DISTRITAL DAS 07 SECRETARIO DISTRITAL : DAS-41 07 SECRETÁRIO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR DAS-2 01 MOTORISTA OFICIAL L DAS-2 04 | H — GABINETE DO VICE-PREFEITO CHEFE DE GABINETE. [COORDENADOR CARGO. [CHEFE DO GABINETE MILITAR ; j | SUB-CHEFE DO GABINETE MILITAR DAS-3 [AJUDANTE DE ORDEM [DASA | 057] IV — REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL EM BRASÍLIA. j ERES as CARGO! TER —Jcópico [QUANT] REPRESENTANTE | | DAS4 ant A ESPECIAL ones | [Basa [a ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL V — AUDITORIA MUNICIPAL DITOR MUNICIPAL Dá Vi- CORREGEDORIA MUNICIPAL CARGO CÓDIGO | QUANT CORREGEDOR DAS-5 61 Vil —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO se | CÓDIGO [QUANT] [SECRETÁRIO MUNICIPAL [SECRETÁRIO ADJUNTO S-4 i ASSESSOR ESPECIAL | DAS4 | COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DEP ENTO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS ; | DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO 01 | COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E SERVIÇOS | DAS4 | 01 DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO E DIVISAO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO | DIVISÃO DE COMPRAS | COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS, TRANSPORTE E SEGURANÇA | DAS4 | q. DIVISÃO DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO DAS-2 o [DIVISÃO DE SEGURANÇA E TRANSPORTE E | DAS2 | 01 [DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E ZELADORIA TDAS2Z | 01 [COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA | DAS4 = [DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL DAS-3 | [DEPARTAMENTO DE SISTEMAS E METODOS “JJ DAS3 | o Viii - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SECRETÁRIO CIPAL ASSESSOR ESPECIAL COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DIRETOR DE TESOURARIA DIVISÃO DE CONTROLE BANCÁRIO [DIVISÃO DE DIVIDA ATIVA [DIVISÃO DE ISSQN E IPTU E FISCALIZAÇÃO “fDIVISAO DE ESTUDOS E PROJETOS ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL DIVISÃO DE ANALISE CONTÁBIL SER [LD COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS DAS-4 DIRETOR DE ANÁLISE E TOMADA DE CONTAS | DAS3 DIRETOR DE CONTRATOS DAS-3 COORDENADORIA DE ANALISE DE PROCESSOS DAS-4 | Vil - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO. CARGO CÓDIGO | QUANT SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DAS-5 1 o ASSESSOR ESPECIAL | DAS4 | 02: COORDENADORIA DE CADASTRO TECNICO DIVISÃO DE CADASTRO TECNICO DIVISÃO DE TOPOGRAFIA E CARTOGRAFIA DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO [DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANO [DIVISÃO DE CONTROLE URBANO IX —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRADAS QuNL ScaetaR ESPECIAL [COORDENADOR DE OBRAS PÚBLICAS , ; o NRO DE SANEAMENTO X— SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO CÓDIGO | QUANT SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | DASS q | ma ne SECRETÁRIO ADJUNTO DAS4 01 ASSESSOR ESPECIAL EEE DASZ || 03 COORDENADOR DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL | DAS4 01 1 COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS DAS-4 01 DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO [ DAS-3 01 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E RECURSOS HUMANOS DAS-2 01 COORDENADOR DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS DAS-4 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DAS-3 | DIVISÃO DE ENSINO DAS-2 01 DIVISÃO DE INSPEÇÃO E ORGANIZAÇÃO ESCOLAR DAS-2 01 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO DAS-2 DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR DAS-3 09 DIRETOR ADJUNTO DE UNIDADE ESCOLAR DAS-2 09 SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR DAS2 | 09 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL XH! — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE Tcópico [Quant] ASSESSOR ESPECIAL ASSESSOR ESPECIAL COORDENADOR DO CENTRO DE REABILITAÇÃO FISIOTERÁPICA. DEPARTAMENTO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO FISIOTERÁPICA [DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DE AÇÃO PROGRAMÁTICA DIRETOR DE CENTRO DE SAUDE E MODULO DA FAMÍLIA CHEFE DE POSTO DE SAÚDE DA ZONA RURAL. SE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO (DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E RECURSOS HUMANOS [DIVISÃO DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAUDE OLOGIA, ENDEMIAS E IMUNIZAÇÃO. DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÉUTICA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AMBIENTAL E ZOONOSES | cóDiGo [QUANT CARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRI. ABAST. E PESCA | COORDENADOR DE DESENV. PROJ. ABAST. PROD. E PESCA DEPARTAMENTO DE ORGAN. RURAL, CONTR. E ACOMPANHAMENTO DIVISÃO DE PROD. ACOMPANHAMENTO E CONTROLE | DAS2 | 01 | DIVISÃO DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO DEPARTAMENTO DE POLIT. DE ABAST. PROD. E DESENV. DA PESCA [DIVISÃO DE FEIRAS, MERCADOS E MATADOUROS XIV — SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO - SEMAT. DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DIVISAO DE FAUNA E FLORA DIVISÃO DE ÁREAS DEGRADADAS, FONTES POLUIDORAS E PRODUTOS PERIGOSOS DEPARTAMENTO DE TURISMO DIVISÃO DE PROJETOS DE ESTUDOS TURÍSTICOS ASSESSOR ESPECIAL e] ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL XV — SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL. CARGO , SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL DEPARTAMENTO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA DIVISÃO DE PROMOÇÃO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA [GERENTE DE PROGRAMAS DIRETOR DE UNIDADE |. j [ADMINISTRADOR DO RESTAURANTE POPULAR CONSELHO TUTELAR sm, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CUL E o DAS-5 ASSESSOR CULTURAL "CI DAS4 E OEDENSDORIA DE CULTURA, DESPORTO E LAZER [DEPARTAMENTO DE CUL TURA, DESPORTO E LAZER DIVISÃO DE CULTURA [DIVISÃO DE DESPORTO E LAZER [DIVISÃO DE ARQUIVO CULTURAL E BIBLIOTECA [DIRETORIA DO NÚCLEO DE PRODUÇÃO ARTESANAL [SECRETÁRIO DO NÚCLEO DE PRODUÇÃO ARTESANAL ADMINISTRADOR DA VILA OLÍMPICA SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DA VILA OLÍMPICA INSTRUTOR DE ESPORTES CARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE EVENTOS E CERIMONIAL DEPARTAMENTO DE MARKETING XvVIli - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO. E CARGO CÓDIGO [QUANT SECRETÁRIO MUNICIPAL DASS | 01 CHEFE DE GABINETE En EDASSA EO [COORDENADOR DE PLANEJAMENTO DAS4 | 01 COORDENADOR DE ORÇAMENTOS DAS4 | 01 ASSESSOR ESPECIAL DAS-2 o XIX — SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL E LIMPEZA PÚBLICA. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL CARGO [cóbico [QUANT] SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS-S | 9 SECRETÁRIO ADJUNTO DAS-4 01 = COORDENADOR DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL | DAS4 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA DAS-3 0 CHEFE DA DIVISÃO DE COLETA DE LIXO DAS-2 01 CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA ” | DAS2 01 CHEFE DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL DAS-2 01 CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL [ DAS2 | 01 CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DAS-2 01 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 24 de Agosto de 1999. JUDAS TADEU DE ALMEIDA MEDEIROS Prefeito Municipal ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL ANEXO IV À LEINº 194-PMS QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA |= GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - CÓDIGO - PMS-NS-200 ADMINISTRADOR NS-201 ARQUITETO NS-202 03 “| PROCURADOR NS-203 05 ASSISTENTE SOCIAL | NS-204 10 ERLorEcÃR O NS-205 CONTADOR NS-206 ECONOMISTA NS-207 [ENFERMEIRO NS-208 | [ENGENHEIRO AGRÔNOMO o ENGENHEIRO CIVIL É 1º [ENGENHEIRO ELETRICISTA | NS-241 | 03 | [ENGENHEIRO FLORESTAL 1 ns-242 | 03 | ENGENHEIRO MECÂNICO NS.213 | 03 ENGENHEIRO SANITARISTA NS-214 | 03 [ESTATIsTICO 03 [FARMACEUTICO NS-216 | 03 | “MN FISCAL DE TRIBUTOS NS-217 | 05 [FISIOTERAPEUTA NS-218 | 04 MÉDICO Ná [ NS-219] 30 | MEDICO VETERINÁRIO E CC | Ns220 [ 631 NUTRICIONISTA | NS-221 | 03 | [ODONTÓLOGO | Ns-222 | 45 | PSICÓLOGO [ NS-223 | 07 SOCIÓLOGO dk CJ Ns22M | 02 jBÓLOCO | pi i o | NS-225 | 02 | BIOQUÍMICO NS-226 | 02 | [BACHAREL EM TURISMO NS-227 | 02 | TERAPEUTA OCUPACIONAL NS-228 | 04 AUDITOR FISCAL — | NS-229 | 03 FONOAUDIÓLOGO I NS-230 | 05 õEEs , ESTADO DO AMAPA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL | de o) a AGENTE DE FISCALIZAÇ AGENTE DE TRIBUTOS O [TÉCNICO AGRÍCOLA [TÉRAIAA aa CONTABIL IDADE FEMNIRAS CIVIC E ADILILVAD O [TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES [TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA TÉCNICO EM ENFERMAGEM [TÉCNICO EM ESTRADAS TÉCNICO EM LABORATÓRIOS ] IN io | 65 | amo | IMD | uma | mede | OO) OO [= E: TÉCNICO EM NUTRIÇÃO OPERADOR DE COMPUTAÇÃO TÉCNICO EM RADIOLOGIA [TECNICO EM SANEAMENTO TOPÓGRAFO REDATOR AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA TÉCNICO EM ELETRICIDADE TÉCNICO EM MECÂNICA [TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS =) 62) 69) 19] a) 65) 62) 3) md | oa | ua Pl = GRUPO DE ATIVIDADES OPERACIONAIS —- CÓDIGO = PMS-AQ-400 CARPINTEIRO ELETRICISTA ENCANADOR MECÂNICO MOTORISTA MOTORISTA FLUVIAL im OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS PEDREIRO PINTOR ] TELEFONISTA | AO-440 | DIGITADOR | .., ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL OPERADOR DE REPROGRAFIA DATILOGRAFO ESCRITURARIO 05 4 05 [ A0414 | 30 AUXILIAR DE ENFERMAGEM [AO415 | 59 [MECÂNICO INDUSTRIAL AO-416 04 CPERADOR DE CALDEIRAS OPERADOR DE COMPACTADOR DE SOLO | AO-S17 81 OPERADOR DE PAINEL 04 OPERAL | AO-420 | 01 VIBRADORISTA AO-421 | 02 MECÂNICO DE MAQUINAS PESADAS [| AO-422 | 05 OPERADOR DE CASA DE FORÇA E LUZ ÃO-423 | 06 | SOLDADOR INDUSTRIAL AO-424 | 03 AUXILIAR DE LABORATÓRIO ÃO-425 15 IV — GRUPO DE ATIVIDADES AUXILIARES - CÓDIGO — PMS-AUX-500 CATEGORIA FUNCIONAL Al Iv pAS ASUS | AUX-504 | LAVADEIRA APONTADOR DE PRODUÇÃO [AUXS08 | 02 V-— GRUPO DE ATIVIDADES GERAIS — CÓDIGO - PMS-AG-800 (84) VI = GRUPO MAGISTÉRIO = CÓDIGO - PMS-GM-700 CATEGORIA FUNCIONAL PROFESSOR CLASSE “A” (6) CÓDIGO | QUANT. | ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL PROFESSOR CLASSE “B” SM-702 100 PROFESSOR CLASSE “C” GMi-703 57 PROFESSOR CLASSE “D” GM-704 30 PROFESSOR CLASSE “E” + GM-705 20 ORIENTADOR EDUCACIONAL Ghi-706 30 SUPERVISOR ESCOLAR GMi-707 INSPETOR ESCOLAR | Gl-708 | PROFESSOR DE INFORMÁTICA EDUCATIVA CLASSE “0” | cm-708 (e) > m Pr vm mi [o [e U E mi m m ma 3] MUNICIPAI DE SANTANA, em 24 —, de Agosto de 1999. JUDAS TADEU DE Ai MEIDA MEDEIROS Prefeito Municipal ESTADO DO AMAPÁ PREBEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL DENOMINAÇÃO E SAECEITO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO PROCURADOR JURÍDICO 05 JAUDITOR MUNICIPAL 06 |CORREGEDOR MUNICIPAL JUDAS TADEU DE Ai MEIDA MEDEIROS Prefeito Municipal ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL PROFESSOR - 29 HORAS 322,10 169,10 177.60 551,90 578,60 607,40 637,80 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL TABELA DE VEI DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFET FEITURA MUNICIPAL DE SANTANA L DE MÉDICO, ODONTÓLOGO E MÉDICO ] SUPERIO E o "À toraLrs O 544.08 RR 198816 EDIO, OPERACIONAL, + ESTADO BO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL 3.2 - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO 186,50 373,00 195,80 391,60 205,76 411,40 215,90 431,70 If z 5 á 1 2 3 4 669,80 703,20 738.40 775,30 o | Cod | sd | re E | 99 | od | tm GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 24 de Agosto de 1999, JUDAS TADEU DE ALMEIDA MEDEIROS Prefeito Municipal SONvIANH OqNvonaa | “v10osa “9324 3 'NVNIA “Notovanaa “viOdsa cc. “LSISSV vIDO1ONDIL | | “DHOa ASA OV LSISSV E JavaINn aa aq aa 0 ad 03190N OYSINA OYSIAIA ONSINa NoL=uIa OYSIA OALVALSININAV ovôvonaa OlIOdY aa aa ps OLNINV LIV dada OLNINVLAVdId OINY LINDAS cd Ovôvonda ad TVdldINNA VISVIIHDAIS DD aeee Re nn 1 AS 42 Nhê RUBI Op OBÍRISTUFUIDA SINd — 66/Z2,” oNIITV ILOXINYV ua VYNVINVS Jd TVdIDINNA VaNLidIIdA VdviNv 0d OQVISA e» une qse ne on e AS rep ie à EN Ba “VIMIAVA aanvs “ZINNMI SIHOLIA "WnH Das a 'qNa aa HINO a NVNId va don aa INHOANI “JOlNadida a Nava "LSISSV a aanvs ad aq aa AI ad A aa OVSIAA SOdLNIS OYSIAI VOILVINVHDO A VINVLINVS ovôv VIONYTIDIA OLNIINVIAINVIA aa OySINHadNS aa aa Ea] OLNINVLHV IA OLNaNVLHV dad OLNaINVLHV dad OlSy LINDAS JaANVS Id IVdIDINNIA VIRIV LIHIAIS SWd — 66/22" oNIaT VI OXINV LE DOE eumquel/ op Opdensnrmpy VNVINYS 3a IVdiDINNIA VANLIAAIAA 9D eiIBJedDos “IO O cotiqn VdviNv Oq Oqavisa mar A rea mm em nn . a AVINIIGNV “ZNvosIa aa OVSIAIA OIHIINOO “oaLsvav SOLHOd 3 q OWSIINL aa "LSNANI aa Ovôndaoud Ra OYSIAIA OYSIAI ad OYSINA OYSIAIA SOLHOd a OLDNINOO 7vana aLNIISAV “VIILSNANI "NIOANaSIA Ola 3 ONSIINL aq aa "aq OLNIINVLHVAIA OLNIINVLHVAIA OLNINV LIVIA OlNy LIMDAS OINSTYNIL 3 SOLHOd “OIDHAINOD “VIHLSNANI “JU NIITIAV OIIIA “VANLANITADV IA TVAIDINNIA VIRAV LINDAS SSD S|upupy ep ajunyy “sos | euBjues oBóBastuiupr | On vidtjodoos «jo O euttqna em ama ep Apm ia rem “ vaniino aa OVYSINA HaZv1 a OLHOdSIA aa OYSINIA dazyva 3 OLHOdSAIA “VINIINO aa OLNINVLAV dad OINV LINDAS JIZVTI OLHOdSAI] “vaniino aa IVdiDINNIA VRIVIIHIAIS a E ae o cid ú A a | SINd - 66/E5];” oN INT V IL OXINY NE 6 ke “ua i oudmrspuraps VNVINVS aa IVdiD INDIA VAN LIadadA an ejiujadoo 2000. 0 vAnuD Vdvinv oa oqvisa serie ço A po om ce cat SIdvIILNA SOUIAHTASNOO “me rm 2 Pc vma er VIHY.LINNINOO a 0a OyÍONONA VIONILSISSV 1vI90S Oy5v aa aa aa OVSIAIO OYSIA OYSIAIA oHTVaVAL VISVLINNNOD VIONILSISSY a oHIVaVAL aa OLNINVIAVdIA OldVLIHIAIS (ÍVIDO Ov5v 3 OHIVaVAL JA IVdIOINNIA VIAVLIHOAIS eee TZéiT ER SiNd = 66/"2'2/7" oN 127 V II OXINV Ro '6 Km “ug | emu Es arenas | VYNVLNVS 3a TVdISINNIA VENLIIIIAA on miimjndoo ram Fun Vdviv Oq OdVISI a roer em arde heavo nesta Secretaria de Pub administraç ESTADO DO AMAPÁ | .. E fu, ta Es PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANHS “jo “NT ANEXO III À LEINº h33 /99-PMS CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO !- GABINETE DO PREFEITO CARGO CÓDIGO |QUANTID] CHEFE DE GABINETE DAS-5 ASSESSOR POLÍTICO DAS-4 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DAS-4 ASSESSOR DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS DAS-4 ASSESSOR ESPECIAL DAS-2 AGÊNCIAS DISTRITAIS DAS-1 Il - GABINETE DO VICE-PREFEITO CARGO CÓDIGO [QUANTID CHEFE DE GABINETE DAS-2 01 ASSESSOR EXECUTIVO DAS-2 03 ASSESSOR DAS-1 02 Ill - PROCURADORIA JURÍDICA CARGO CÓDIGO |QUANTID| PROCURADOR JURÍDICO DAS-5 01 SUBPROCURADOR JURÍDICO DAS-4 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DAS-3 01 JURÍDICA IV — AUDITORIA MUNICIPAL | CARGO CÓDIGO |QUANTID AUDITOR MUNICIPAL DAS-4 01 V— CORREGEDORIA MUNICIPAL CARGO CÓDIGO |[QUANTID CORREGEDOR DAS-4 01 em? ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA - VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO cantam de re rememmens dia rubhesuo nestu secretaria de ima ação pi) na Seo; A de ma e o | CARGO CÓDIGO | QUANTID. | SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS-5 01 [DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS| DAS-3 01 HUMANOS CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DAS-2 01 CHEFE DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO DAS-2 01 CHEFE DA DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO E DAS2 Do | TREINAMENTO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E| DAS-3 01 PATRIMÔNIO CHEFE DA DIVISÃO E ALMOXARIFADO E| DAS-2 01 PATRIMÔNIO j l Ed EE [CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS DAS-2 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS| DAS-3 01 GERAIS,TRANSPORTE E SEGURANÇA [CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO | DAS2 | 01 [CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DAS-2 Qu CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E ZELADORIA | DAS-2 01 VIl - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CARGO CÓDIGO | QUANTID. SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS-5 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO | DAS-3 01 E TRIBUTAÇÃO CHEFE DA DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA DAS-2 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ISSQN E IPTU | DAS2 | 01 [CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DAS-2 JE) DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE| DAS-3 01 CONTABILIDADE E FINANÇAS CHEFE DA DIVISÃO DE CONT. ORÇAMENTÁRIA E| DAS-2 01 FINANCEIRA a CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE DAS-2 01 CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA DAS-2 01 COORDENADOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS | DAS4 | 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ANÁLISE E TOMADA DE| DAS-2 01 | CONTAS A emma quis o my mm teimam a PS A ; | ruplica: o nest. erretaria ue ESTADO DO DO AMAPÁ | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA scan ea ad i VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO CARGO | CÓDIGO | QUANTID. SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS-5 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO | DAS-3 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DAS-3 01 DESENVOLVIMENTO URBANO CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO TÉCNICO | DAS2 | q CHEFE DA DIVISÃO DE TOPOGRAFIA E| DAS-2 01 CARTOGRAFIA | | CHEFE DA DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS DAS-2 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DAS-3 01 E CONTROLE URBANO CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE URBANO DAS-2 01 IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E LIMPEZA PÚBLICA CARGO CÓDIGO EE | SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS-5 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS DAS-3 E CHEFE DA DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS DAS-2 01 CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DAS-2 01 CHEFE DA DIVISÃO DE SANEAMENTO DAS-2 01 COORDENADOR DE LIMPEZA PÚBLICA DAS-4 01 CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA E COLETA DE LIXO| DAS-2 o1 | DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL | DAS-3 01 CHEFE DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL DAS-2 Mc [CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL| DAS-2 01 CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE| DAS-2 01 VEÍCULOS l X - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO CÓDIGO | QUANTID. SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS-5 01 DIRETOR DA DEPARTAMENTO DE APOIO DAS-3 01 ADMINISTRATIVO CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA | DAS-2 01 E RECURSOS HUMANOS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DAS-3 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO | | DAS2 CU o ut dig Sec, Munic. de Administração mma o rUblica.o mests “ecretaria de Administração Em, À /Z q antans cada À RD 0. y ( 1 a Cs NOT, ESTADO DO AMAPÁ | Tre. mui oo Admin bsrdção = PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA É aa eme 7 e ee Í CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AO| DAS2 01 EDUCANDO j sa CHEFE DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS-2 01 ESCOLAR 0 CHEFE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL DAS-2 01 DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR DAS-2 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO CÓDIGO | QUANTID. SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS-5 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO | DAS-3 01 DE AÇÃO PROGRAMÁTICA CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÃO EM SAUDE DAS-2 01 CHEFE DE CENTRO DE SAÚDE E MÓDULO DA DAS-2 09 FAMÍLIA : DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO | DAS-3 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E DAS-2 01 RECURSOS HUMANOS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA DAS-3 01 SANITÁRIA CHEFE DA DIVISÃO DE FARMÁCIA E CONTROLE DE DAS-2 01 VETORES CHEFE DA DIVISÃO DE EPIDEMIOLOGIA, ENDEMIAS DAS-2 01 E IMUNIZAÇÃO XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDUSTRIA, COMERCIO, PORTOS E TURISMO CARGO CÓDIGO | QUANTID. SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS-5 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO E| DAS-3 01 MEIO AMBIENTE CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DAS-2 01 CHEFE DA DIVISÃO DE TURISMO DAS-2 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE| DAS3 01 DESENVOLVIMENTO RURAL CHEFE DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO E| DAS-2 01 ABASTECIMENTO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA,| DAS-3 01 COMÉRCIO E PORTOS CHEFE DA DIVISÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DAS-2 01 CHEFE DA DIVISÃO DE PORTOS DAS-2 01 a Administra de /|-antana Em, dk Mg 4) 1901. 7] a ui! ) / ud A - Publica: o nest. ecretaria de ESTADO DO AMAPÁ E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA Ea EE ES ——— XIll- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL CARGO CÓDIGO | QUANTID. SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS-5 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRABALHO E| DAS-3 01 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA CHEFE DA DIVISÃO DE PROMOÇÃO DE TRABALHO DAS-2 01 CHEFE DA DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL DAS-2 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA DAS-2 01 | CONSELHEIRO TUTELAR DAS-1 05 | XIV- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER CARGO | cóDico | QUANTID. | SECRETÁRIO MUNICIPAL ; DAS-5 01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA,| DAS-3 01 | DESPORTO E LAZER CHEFE DA DIVISÃO DE CULTURA [| DAS2 01 | CHEFE DA DIVISÃO DE DESPORTO E LAZER | | DAS2 01 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA Em, 2% de Aguai de 1999. A“ MEDEIROS icipal JUDAS TADEU DE Prefeito rama ppt am mera somests secretaria de ESTADO DO AMAPÁ ses. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA E es ANEXO IV À LEINº H33 /99-PMS QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA I- GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - CÓDIGO PMS-NS-200 CATEGORIA FUNCIONAL | cóDIGO | N.º DE CARGOS EXISTENTES ADMINISTRADOR NS-201 | 05 ARQUITETO NS-202 03 PROCURADOR NS-203 | 05 ASSISTENTE SOCIAL | N$S-204 05 E BIBLIOTECÁRIO NS-205 02 CONTADOR NS-206 05 ECONOMISTA [|| N$-207 03 | ENFERMEIRO NS-208 10 ENGENHEIRO AGRÔNOMO NS-209 03 ENGENHEIRO CIVIL NS-210 05 ENGENHEIRO ELETRICISTA NS-211 03 | ENGENHEIRO FLORESTAL NS-212 03 ENGENHEIRO MECÂNICO NS-213 03 ENGENHEIRO SANITARISTA NS-214 03 1 ESTATÍSTICO NS-215 03 FARMACÊUTICO NS-216 03 FISCAL DE TRIBUTOS NS-217 05 FISIOTERAPEUTA NS-218 03 MÉDICO NS-219 30 MÉDICO VETERINÁRIO NS-220 03 NUTRICIONISTA NS-221 03 ODONTÓLOGO NS-222 15 PSICÓLOGO NS-223 02 SOCIÓLOGO NS-224 02 BIÓLOGO NS-225 02 | BIOQUÍMICO NS-226 | 02 BACHAREL EM TURISMO NS-227 02 [ TERAPEUTA OCUPACIONAL N$-228 | 02 E emnigem o aero map tam aa pubicaro neste cecretaria ue antana Administração de, ESTADO DO AMAPÁ | Sec. Munic. de adminisiação dem PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA | Il - GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - PMS-NM-300 CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO N.º DE CARGOS EXISTENTES AGENTE ADMINISTRATIVO NM-301 150 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO NM-302 Ii 80 AGENTE DE TRIBUTOS NM-303 80 DESENHISTA NM-304 10 TÉCNICO AGRÍCOLA É NM-305 10 e [TÉCNICO EM CONTABILIDADE NM-306 20 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES NM-307 10 E TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA NM-308 05 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM NM-309 40 TÉCNICO EM ESTRADAS NM-310 05 TÉCNICO EM LABORATÓRIOS NM-311 13 | TÉCNICO EM NUTRIÇÃO NM:312 13 OPERADOR DE COMPUTAÇÃO NM-313 10 TÉCNICO EM RADIOLOGIA NM-314 05 TÉCNICO EM SANEAMENTO [| NMs315 05 TOPÓGRAFO NM-316 05 REDATOR NMS317 10 AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NM-318 20 TÉCNICO EM ELETRICIDADE NM-319 02 TÉCNICO EM MECÂNICA NM-320 02 Ill - GRUPO DE ATIVIDADES OPERACIONAIS - CÓDIGO PMS-AO-400 CATEGORIA OPERACIONAL CÓDIGO N.º DE CARGOS EXISTENTES CARPINTEIRO DESSEM 20 4, ELETRICISTA AQ-402 10 ENCANADOR AO-403 10 MECÂNICO AQ-404 20 MOTORISTA AOQ-405 20 MOTORISTA FLUVIAL AQ-406 20 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS AO-407 20 PEDREIRO AQ-408 20 PINTOR AO-409 10 TELEFONISTA AO-410 10 DIGITADOR AO-411 11 | OPERADOR DE REPROGRAFIA AO-412 05 DATILÓGRAFO AO-413 05 is game aa qa ma Publicavo nest» -ecretaria ue Administração «a ntane go: M RUA = ta | ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA É ESCRITURÁRIO AQ-414 30 AUXILIAR DE ENFERMAGEM AQO-415 59 MECÂNICO INDUSTRIAL | Ao416 04 | OPERADOR DE CALDEIRAS AO-417 01 [OPERADOR DE COMPACTADORDE SOLO | AO418 | 01 OPERADOR DE PAINEL AO-419 04 [OPERADOR DE PAVIMENTADORA | AO-420 01 | VIBRADORISTA | | Ada 02 MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS AQ-422 05 OPERADOR DE CASA DE FORÇA E LUZ AO-423 06 SOLDADOR INDUSTRIAL AO-424 03 AUXILIAR DE LABORATÓRIO AO-425 15 IV - GRUPO DE ATIVIDADES AUXILIARES - CÓDIGO PMS-AUX-500 CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO N.º DE CARGOS E | | EXISTENTES ATENDENTE DE ENFERMAGEM AUX-501 26 AUXILIAR DE MECÂNICO | AUX-502 20 AUXILIAR DE DISCIPLINA ESCOLAR AUX-503 33 VIGILANTE AUX-504 140 COZINHEIRO AUX-505 | 11 MERENDEIRA AUX-506 31 LAVADEIRA AUX-507 10 APONTADOR DE PRODUÇÃO AUX-508 02 V— GRUPO DE ATIVIDADES GERAIS CÓDIGO PMS-AG-600 CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO N.º DE CARGOS EXISTENTES SERVENTE AG-601 152 GARI AG-602 171 AGENTE DE PORTARIA AG-603 10 CONTÍNUO AG-604 10 BRAÇAL | | AG-605 02 —— mea e ea Publica o nestn -ecretaria de a 2 Administração ae /jantana Em AMO SAGA. ESTADO DO AMAPÁ | Sec. Muniê. de A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA > dE VI - GRUPO MAGISTÉRIO - PMS-GM-700 CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO N.º DE CARGOS EXISTENTES PROFESSOR CLASSE “A” GM-701 200 PROFESSOR CLASSE “B” GM-702 100 PROFESSOR CLASSE “C” GM-703 56 PROFESSOR CLASSE “D” GM-704 30 HERO RESSOR CLASSE “E” GM-705 20 ORIENTADOR EDUCACIONAL GM-706 30 | SUPERVISOR ESCOLAR GM-707 30 | Eos INSPETOR ESCOLAR GM-708 35 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA Em, 2H de — Ager de 1999. JUDAS TADEU Prefeito EIDA MEDEIROS unicipal , DEE ema emas Eneias - Publica 6 nest. .ecretaria ue É : Administração ie nionr Em, A a i 1) E Sec. ra SUA | ESTADO DO AMAPÁ =). PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA ANEXO V À LEINº 433 /99-PMS TABELA DE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA | - SUBSÍDIOS ITEM DENOMINAÇÃO VALOR R$ o 01 | PREFEITO 9.000,00 02 | VICE-PREFEITO | 7.200,00 03 | CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO 2.977,82 04 | PROCURADOR JURÍDICO 2.977,82 05 | AUDITOR MUNICIPAL i 1.488,91 06 | CORREGEDOR MUNICIPAL U 1.488,91 07 |SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 2.977,82 I|= CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ITEM] DISCRIMINAÇÃO [VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO | VALOR R$ ] 01 DAS-1 180,79 144,63| 325,42 02 DAS-2 271,10 243,99 515,09 03 DAS-3 H 371,60 371,60 743,20 E 04 DAS-4 744,45 744,45 1.488,90 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA Em, £4 de á) do de 1999. JUDAS TADEU “ALMEIDA MEDEIROS Prefeito Municipal de Santana RA Rana aa Sano de cepa rPuon. « nest ecrotaria «ue | Administração ne | ntana ESTADO DO AMAPÁ = “Seo, AIEA Adri LA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA — ANEXO VIÀ LEINº 433 /99-PMS TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA |- GRUPO OCUPACIONAL DE MÉDICOS HORAS | VENCIMENTOS | NÍVEL SUPERIOR | INSALUBRIDADE TOTAL R$ 20 240,87 4817 27,20 316,24 40 481,72 96,34 27,20 605,26 | Il - CATEGORIAS OCUPACIONAIS , GRUPO VENCIMENTOS | GRATIFICAÇÃO | TOTAL R$ NÍVEL SUPERIOR 243,42 48,68 29210 NÍVEL MÉDIO 196,96 = 196,96 NÍVEIS OPERACIONAIS [ 177,97 = | 177,97 NÍVEIS AUXILIARES 158,96 - | 158,96 NÍVEIS GERAIS 154,17 = | 154,17 : moema ei o rpeateapapremsça | publico o nest» “ecretaria qe Administração des antana % | a, 0a. | ) LUMA ape E | ESTADO DO AMAPÁ | «ongeçeM | Aa PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA E Il - GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO 3.1- PROFESSORES CLASSE NÍVEL | 20HORAS 40 HORAS ABONO =" 1 127,84 255,68 154,00 Ê 134,22 268,44 A 3 140,95 281,90 4 147,99 295,98 1 155,40 310,80 187,00 2 163,16 326,32 B 3 171,41 342,82 4 179,89 359,78 T a UE 1 188,90 377,80 227,00 > 198,32 396,64 fc 3 208,23 416,46 4 218,65 437,30 1 229,58 459,16 276,00 2 241,08 482,16 D 3 253,09 506,18 4 265,76 531,52 1 279,07 558,14 2 293,00 586,00 E 3 307,66 615,32 4 323,03 646,06 Ê = comia iça mm meme - o »ubhca o nest. «ecretaria ue sm ão q Praiano E E Sem e tdo qu ab Eae A o ma? 5 o Sec. uu Admi sela ESTADO DO AMAPA il due PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA 3.2- ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO 1 155,40 310,80 187,00 2 163,16 326,32 B 3 171,41 342,82 4 179,89 359,78 4 = 1 188,90 377,80 227,00 N 2 198,32 396,64 E 3 208,23 416,46 4 218,65 437,30 1 229,58 459,16 276,00 2 241,08 482,16 D a 253,09 506,18 4 265,76 531,52 1 279,07 558,14 2 293,00 586,00 E 3 307,66 615,32 4 323,03 646,06 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA Em, 24 de Al oa de 1999. À + JUDAS TADEU EIDA MEDEIROS Prefeito Municipal de Santana