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norma nº 444/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 444 / 1999
Date 1999-11-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESAFETAR PARTE DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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publicado nesta Secretaria de |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANÁ
|
LEINº lui /99-PMS
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DESAFETAR PARTE
DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE
SANTANA E DA - OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a
desafetar parte do bem imóvel do seu patrimônio, correspondente as Quadras 156,
157, 158, 159,180 e 1841, assim como parte das Avenidas Rui Barbosa, Coelho
Neto, Brasília e das Ruas Presidente Floriano Peixoto e Abílio Rodrignes.
Art. 2º - O desafeto de gite trata o artigo anterior decorre de bem
alienado à particular, através do Título Definitivo de Lote Urbano nº 044/92, cujo
mapeamento e registro constante no Cartório de Registro de Imóvel encontra-se em
desacordo com o novo levantamento topográfico do Bairro Fonte Nova, constante na
planta nº 04 da Prefeitura Municipal de Santana, que fica fazendo parte integrante
desta Lei, para atualização de Registro.
&
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ari. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Em, 0º de nevembro de 1999.
A g
Uneida Medeiros
icipal de Santana
Prefeito-Mu

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