| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 1999 |
| Date | 1999-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESAFETAR PARTE DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 445 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
publicado nesta Secretaria de | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANÁ | LEINº lui /99-PMS AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESAFETAR PARTE DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE SANTANA E DA - OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a desafetar parte do bem imóvel do seu patrimônio, correspondente as Quadras 156, 157, 158, 159,180 e 1841, assim como parte das Avenidas Rui Barbosa, Coelho Neto, Brasília e das Ruas Presidente Floriano Peixoto e Abílio Rodrignes. Art. 2º - O desafeto de gite trata o artigo anterior decorre de bem alienado à particular, através do Título Definitivo de Lote Urbano nº 044/92, cujo mapeamento e registro constante no Cartório de Registro de Imóvel encontra-se em desacordo com o novo levantamento topográfico do Bairro Fonte Nova, constante na planta nº 04 da Prefeitura Municipal de Santana, que fica fazendo parte integrante desta Lei, para atualização de Registro. & Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ari. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Em, 0º de nevembro de 1999. A g Uneida Medeiros icipal de Santana Prefeito-Mu