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norma nº 445/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 445 / 1999
Date 1999-11-23
EmentaCRIA A SECRETARIA DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR NO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id446

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No MÉ
ss 4 / 19.
ESTADO DO AMAPA e>Munic. de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE S s ;
LEINº 445 /99-PMS “= E bis EA
(EM 404 AZ isa 4
CRIA A SECRETARIA DA
JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
NO MUNICÍPIO DE SANTANA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana
DECRETA eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criada na Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Santana, a SECRETARIA DA JUNTA DE
SERVIÇO MILITAR - SJSM, do Município de Santana.
Art. 2º- A Secretaria é órgão de execução
administrativa, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com funcionamento
na Junta de Serviço Militar.
Art. 3º- A instalação e manutenção da Secretaria da
Junta de Serviço Militar é de responsabilidade exclusiva do
Município.
Art. 4º- Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão
de Secretário da Junta Militar, correspondente ao código DAS-2.
Art. 5º As competências da Secretaria e as
atribuições específicas do Secretário, serão definidas em Regimento
Interno.
Art. 6º A despesa para execução da presente Lei correrá
à conta dos recursos orçamentários do Município, suplementada, se
necessário, observado o disposto no art. 43, da Lei nº 4320/64.
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E]
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Publicado nesta Secretaria de
Santana
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Publicado nesta Secretaria de
Administração “antans
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE S
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua puta
Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário. o. DES! a =
E
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Em, 3 de neembro de 1999.
di JUDAS TA DA MEDEIROS
Prefeito Municipal de Santana

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