| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 1999 |
| Date | 1999-11-23 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR NO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 446 |
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No MÉ ss 4 / 19. ESTADO DO AMAPA e>Munic. de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE S s ; LEINº 445 /99-PMS “= E bis EA (EM 404 AZ isa 4 CRIA A SECRETARIA DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR NO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana DECRETA eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana, a SECRETARIA DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR - SJSM, do Município de Santana. Art. 2º- A Secretaria é órgão de execução administrativa, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com funcionamento na Junta de Serviço Militar. Art. 3º- A instalação e manutenção da Secretaria da Junta de Serviço Militar é de responsabilidade exclusiva do Município. Art. 4º- Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Secretário da Junta Militar, correspondente ao código DAS-2. Art. 5º As competências da Secretaria e as atribuições específicas do Secretário, serão definidas em Regimento Interno. Art. 6º A despesa para execução da presente Lei correrá à conta dos recursos orçamentários do Município, suplementada, se necessário, observado o disposto no art. 43, da Lei nº 4320/64. Hr E] cars mia Publicado nesta Secretaria de Santana oO Da 2a Publicado nesta Secretaria de Administração “antans ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE S Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua puta Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário. o. DES! a = E GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Em, 3 de neembro de 1999. di JUDAS TA DA MEDEIROS Prefeito Municipal de Santana