br-locleg corpus explorer

← Santana (AP)

norma nº 446/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 446 / 1999
Date 1999-11-30
Ementa- INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA OS MEMBROS DA JUNTA MÉDICA PERICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id447

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

e carmo o
Pubhea o nesta secretaria de
Administração *antana
CAs poem
ESTADO DO AMAPÁ -—.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA
—
12420 NO DIA:
. dos
> AL DO (yy to)
LEINº 5% I99PMS x ol sho
MAO JÃo 499º |
INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA OS
MEMBROS DA JUNTA MÉDICA
PERICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana Decreta e
eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituída Gratificação aos Médicos membros
da Junta Médica Pericial do Município de Santana.
Art. 2º- A gratificação será concedida no percentual de
80% (oitenta por cento), calculada sobre o vencimento base do médico
beneficiário, para atender 03 (três) dias por semana, na Junta Médica
Pericial, em horário estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º- O controle ea frequência será feita pela
Secretaria Municipal de Administração, através de Folha de Pagamento.
Art. 4º- A despesa decorrente da aplicação desta Lei,
correrá à conta dos recursos orçamentários do Município, destinado a
pagamento de pessoal, suplementado se for necessário, observado o
disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Em, 320 de pumio de 1999.
JUDAS TADE! MEIDA MEDEIROS
Prefeito Municipal de Santana

open original →