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norma nº 449/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 449 / 1999
Date 1999-12-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER PARCERIA COM OS EMPRESÁRIOS DOMICILIADOS NAS ESTRADAS DO ELESBÃO E DELTA, PARA A PAVIMENTAÇÃO E ASFALTAMENTO DAQUELAS VIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT
PUBLICADO NO DIÁRIO
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FAZER PARCERIA COM
OS EMPRESÁRIOS DOMICILIADOS NAS
ESTRADAS DO ELESBÃO E DELTA,
PARA A PAVIMENTAÇÃO E
ASFALTAMENTO DAQUELAS VIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA.
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU eu
SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
parceria com os empresários domiciliados nas estradas do Elesbão e do Delta,
neste Município, para a pavimentação e asfaltamento daquelas vias.
Art. 2º- A parceria será celebrada através de contrato escrito
entre a Prefeitura Municipal de Santana e os empresários interessados, com
domicílios referidos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º- Na celebração do contrato deverá constar, em outras
garantias, a dedução dos gastos realizados pelos empresários na pavimentação
dos logradouros, dos impostos devidos ou dos que vierem a ser pagos.
Art. 4º- Fica terminantemente proibido qualquer pagamento ou
repasse de verbas aos empresários para o cumprimento desta Lei, devendo ser
considerada tão-somente, para esse fim, a dedução dos impostos referidos no
parágrafo anterior.
Art. 5º- O contrato a ser firmado deverá constar, claramente, a
responsabilidade de cada uma das partes.
Parágrafo Único — A fiscalização dos trabalhos será de
competência exclusiva da Prefeitura de Santana, através de sua Secretária
competente.
de Administração |
a —
ESTADO DO AMAP
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT
o publicará na integra o teor do
Art. 7º - O Poder Executiv
a contar da sua celebração.
prazo de 60 ( sessenta ) dias,
contrato, NO
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam- Se as disposições em contrário.
GABINETE DO P
Em,
Po
JUDAS TAD LMEIDA MEDEIROS
Prefeito Mi unicipal de Santana

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