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norma nº 453/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 453 / 1999
Date 1999-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE OS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id454

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Publica o nest» “ecretaria de
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
DISPÕE SOBRE OS DISTRITOS DO
MUNICÍPIO DE SANTANA E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana Aprovou e
eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São Distritos do Município de Santana:
! - Anauerapucu;
ii - Igarapé do Lago;
lij- llha de Santana;
IV - Piaçacá;
V -Pirativa.
81º. O Distrito de Anauerapucu, inicia na foz do
igarapé sem denominação, com o Igarapé Muritizal, ponto de
coordenadas geográficas estimadas de 00º01 10,9” Ne 51º18'490 Wcr,
deste ponto segue por uma linha seca no rumo sudoeste até encontrar as
nascentes do Rio Anauerapucu, ponto de coordenadas geográficas estimadas
de 00º00'41,9"S e 51º1816,1W Gr, limita com o Distrito de Pirativa, deste
ponto segue a juzante pelo talvegue do Rio Anauerapucu, até a foz do Igarapé
sem denominação, ponto de coordenadas 00º0016,1N e 51º1506,47W
Gr. limita com o Distrito de Pirativa, deste ponto segue a juzante pelo talvegue
do Rio Anauerapucu, até a sua foz no canal norte do Rio Amazonas, ponto de
coordenadas geográficas estimadas de 00º04'50,3"S e 51º14'24,5"W Gr, limita
com a divisa urbana de Santana, deste segue a juzante do canal norte do Rio
Amazonas até a foz do Rio Vila Nova, também com o canal norte do Rio
Amazonas, deste ponto segue a juzante pelo talvegue do Rio Vila Nova até a
foz do Igarapé Muritizal, ponto de coordenadas geográficas estimadas de
00º04' 27,7” S e 51º19'01,9”W Gr, limita com o Município de Mazagão, deste
ponto segue a montante pelo talvegue do igarapé Muritizal, até o ponto
localizado na foz do Igarapé sem denominação e o “Igarapé Muritizal,
ponto do início do Distrito de Anauerapucu, limita com o Distrito do Igarapé
do Lago.
Ublica o nest “ecretaria se
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
8 2º. O Distrito de Igarapé do lago, inicia na
Ponte localizada sobre o Igarapé Pirativa, na Rodovia BR - 156,
ponto de coordenadas geográficas estimadas de 00º13' 13,5” N e 51º21'46,4ºW
Gr., deste ponto segue a juzante pelo talvegue do Igarapé Muritizal até a
foz do Igarapé sem denominação de coordenadas geográficas estimadas de
00º0110,9ºN e 51º18'49,0"W Gr., limita com o Distrito de Pirativa, deste ponto
segue a juzante pelo talvegue do Igarapé Muritizal até a sua foz no Rio
Vila Nova, no canal norte do Rio Amazonas, ponto este de coordenadas
geográficas estimadas de 00º04' 27,7'S e 51º1901,9º W Gr. limita com o
Município de Mazagão, deste ponto segue a montante pelo talvegue do
Rio Vila Nova, até o ponto localizado na ponte sobre o Rio Vila Nova e
Rodovia BR 156, ponto de coordenadas geográficas estimadas de
00º08'52,2ºN e 51º3427,7"W Gr. limita com o Município de Mazagão, deste
segue pelo eixo da Rodovia Br 156, sentido nordeste, até encontrar a ponte
localizada sobre o Rio Pirativa, ponto este do inicio da área do Distrito de
Igarapé do Lago, limite como Distrito de Piaçacá.
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8 3º. O Distrito dellha de Santana, inicia no Porto,
ponto inicial, seguindo pela orla do Rio Amazonas, contornando a Ilha, até
o ponto inicial.
S 4º. O Distrito de Piaçacá, inicia na Rodovia BR-156,
sobre a ponte do Igarapé Pirativa de coordenadas geográficas estimadas
de 0013 13,5" N e 51º21' 46,4” W Gr., desse ponto segue a BR 156 pelo
seu eixo no sentido sudoeste até o cruzamento sobre o Rio Piaçacá,
ponto este de coordenadas geográficas estimadas de 00º08'52,2"N e 51º34'
ms 27,7NWV Gr., limita com o Distrito de Igarapé do Lago, deste ponto segue a
montante pelo talvegue do Rio Piaçacá até a foz de um Igarapé sem
denominação de coordenadas geográficas estimadas dem 00 ssiNTe
51º32'47,5”W Gr., limita com o Município de Porto Grande, desse ponto segue
até as suas nascentes, ponto este de coordenadas geográficas estimadas
de 00º26'25,7” Ne 51º28' 27,8” W Gr., limitando-se com o Município de
Macapá e Porto Grande, desse ponto segue por uma linha seca no rumo
sudoeste, até as nascentes do Igarapé Braço do Maruanum, ponto este de
coordenadas geográficas estimadas de 626 196 51º2914” W Gr,
limitando-se com os de Porto Grande e Macapá, desse ponto segue pela
juzante do talvegue do Igarapé Braço do Maruanum, até um ponto de
coordenadas geográficas estimadas de 00º21'54,1º N e 51º26 01,9"W Gr,
limita com o Município de Macapá, desse ponto segue no sentido sudeste
por uma linha seca até as nascentes do Igarapé Pirativa, ponto este de
coordenadas geográficas estimadas de 00º20'09"N-e 51º24'49 W Gr. limite
com o Distrito de Pirativa, desse ponto segue a juzante pelo talvegue do
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Administiação
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
Igarapé Pirativa até o seu cruzamento com a Rodovia Br 156, ponto do
inicio do polígono que demarca o Distrito de Piaçacá.
94 5º. O Distrito de Pirativa, inicia na foz do Igarap
Maruanum, com o Rio Maruanum de coordenadas geográficas estimadas de
00º22'02,7"N e 51º24' 55,7” W Gr., desce pelo talvegue a juzante do Rio
Maruanum, sendo também limite com o Município de Macapá, atravessando
a Rodovia BR 156 até a foz do Rio Matapi, com coordenadas geográficas
estimadas de 00º09' 55,2”N e 51º11'17,1º WGr. limita com o Município de
Macapá, desse ponto segue a juzante pelo talvegue do Rio Matapi, até um
ponto de coordenadas geográficas estimadas de 00º01'04,9N e 51º1311,60"W
Gr., desse ponto segue no sentido leste/oeste até as nascentes de um
mm, Igarapé sem denominação de coordenadas geográficas estimadas de
Es 00º01' 04,5"N e 5114 11,6"W Gr. limita com o Distrito de Santana, deste
ponto segue a juzante pelo talvegue do Igarapé sem denominação até a sua
foz no Rio Anauerapucu, de coordenadas geográficas estimadas de 00º00'
19,1" N e 5115 06,4ºW Gr, limita com o Distrito de Santana, deste
ponto segue a montante pelo talvegue do Rio Anauerapucu até suas
nascentes, ponto este de coordenadas geográficas estimadas de 00º00'41,9”
Se 51º1516,1W Gr. desse ponto segue no sentido nordeste até a foz de
um Igarapé sem denominação como Igarapé Muritizal, ponto este de
coordenadas geográficas estimadas de 00º01' 10,9” Ne 5118'49,0” W Gr,
| limita com o Distrito de Anauerapucu, deste ponto segue a montante pelo
talvegue do igarapé Muritizal até suas nascentes, ponto este de
coordenadas geográficas estimadas 00º05'41,9ºN e 51º21' 529W Gr. limita
como Distrito de Igarapé do Lago, deste ponto segue por uma linha seca
no sentido nordeste até encontrar o igarapé Pirativa, ponto este de
coordenadas geográficas estimadas de 00º09140,9YN e 51º2041,9W Gr,
limita com o igarapé do Lago, deste ponto s
egue amontante pelo talvegue
do Igarapé Pirativa, atravessando a Rodovia Br 156, até suas nascentes,
ponto este de coordenadas geográficas estimadas de 00º20” 09,6” e
51º24'49,0” W Gr., limita com os Distritos de igarapé do Lago e Piaçacá, deste
ponto segue no sentido noroeste até encontrar o Igarapé Braço do Maruanum,
ponto este de coordenadas geográficas estimadas de 00º21' 54,1ºN e
51º29'01,9” W Gr. limita com o Distrito de Piaçacá, deste ponto segue a
juzante do Igarapé Braço do Maruanum pelo seu talvegue, até a sua foz
ponto do inicio da área descrita.
Art. 2º. Os Distritos de trata esta Lei têm como sede,
a esmo stalada a Agência Distrital, que
a Vila do mesmo nome, onde serái
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Parágrafo Único- Cada Distrito terá uma zona urbana
na Vila da sede, cujo limites e confrontações serão definidas porato do
Poder Executivo.
Art. 3º. A instalação oficial dos Distritos dar-se-ão em
presença do Juiz de Direito da Comarca de Santana, através de ato próprio.
Art. 4º. Os Distritos serão administrados por Agentes
Distritais, nomeados pelo Prefeito, com atribuições de representarem à
Administração no âmbito do respectivo Distrito, com responsabilidade de
cumprir os planos e programas de trabalho e demais diretrizes do
Município, emanados pelo Executivo Municipal, em articulação com os
demais órgãos municipais.
S 1º. As competências específicas dos Agentes Distritais
serão definidas em Regimento Interno, aprovado por ato do Prefeito.
8 2º. A remuneração dos Agentes Distritais serão
estabelecidas na legislação de pessoal da Prefeitura Municipal de
Santana, fixada para cada cargo.
Art. 5º. O Executivo providenciará placas indicativas de
denominação dos Distritos, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da
publicação desta Lei.
Art. 6º. A despesa para execução dos objetivos da
*P» presente Lei correrá à conta dos recursos orçamentários do Município.
Art. 7º. Ficam revogadas as Lei nº 397/88-PMS e demais
disposições em contrário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Em, &Y de Vezpmlro de 1999.
)
TADEU DIM MÉiDA MEDEIROS
JUDAS TADEU BR/RLMEIDA MEDEIROS
Prefeito Municipal de Santana

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