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norma nº 454/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 454 / 1999
Date 1999-12-27
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 433/99-PMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL: DE SANTANA E
PUBLICADO NO DIÁRIO
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ALTERA A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA, INSTITUÍDA PELA LEI
Nº 433/99-PMS, E DÁ OUTRAS
e PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana, APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º. Na Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito, ficam
acrescidos os seguintes cargos:
E - Assessor Executivo do Prefeito, código DAS - 3, composto de 01
(um ) cargo;
ge H - Assessor Especial, código DAS - 2, composto de 03 (três) cargos.
Parágrafo Único- Fica extinta a Assessoria de Comunicação Social.
Art. 2º. Na Estrutura Organizacional da Procuradoria Jurídica, ficam
acrescidas as seguintes Unidades Administrativas:
| - Divisão de Expediente e Distribuição, com o cargo
correspondente ao código DAS-2;
HE - Divisão de Arquivo e Biblioteca, como cargo correspondente
ao código DAS-2.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Administração, passa a
denominar-se de: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão- SEMOG.
—
publicaao nesta Secretaria de !
03s |
30,1
Parágrafo Unico - Acrescenta - se na sua Estrutura Organizacional
as seguintes Unidades Administrativas:
E- Departamento de Planejamento, com o cargo correspondente ao
código DAS - 3;
KH - Departamento de Orçamento e Gestão, com o cargo
correspondente ao código DAS - 3;
Hi - Coordenadoria de Licitação de Compras e Serviços, com o cargo
correspondente ao código DAS - 4.
Art. 4º. Na Estrutura Organizacional da Secretária Municipal de
Finanças, ficam acrescidas as seguintes Unidades Administrativas:
1 - Coordenadoria de Administração Financeira, com o cargo
correspondente ao código DAS - 4:
H - Divisão de Tesouraria, com o cargo correspondente ao
código DAS - 2;
HH - Divisão de Controle Bancário, com o cargo correspondente ao
código DAS —2.
Art. 5º. A Secretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano, passa a denomina - se de: Secretária Municipal de Desenvolvimento
Urbano - SEDUR.
Parágrafo Único — Fica suprimido o Departamento de
Planejamento.
Art. 6º. A Coordenadoria de Limpeza Pública, da Secretaria
Municipal de Obras e Limpeza Pública, passa a denominar-se de: Departamento de
Limpeza, como cargo correspondente ao código DAS -3.
Art. 7º. Na Estrutura Organizacional da Secretária Municipal de
Educação, ficam acrescidos 06 (seis) cargos de Secretário de Unidade Escolar,
correspondente ao código DAS -1.
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
Art. 8º. A Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente,
Indústria, Comércio, Portos e Turismo - SEMATUR, passa a denomina-se de:
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento da Produção - SEMAP.
Art. 9º. Na Estrutura Organizacional da Secretária Municipal de
Cultura, Desporto e Lazer, fica acrescida a seguinte Unidade Administrativa:
I- Divisão de Arquivo Cultural e Biblioteca com o cargo
correspondente ao código DAS - 2.
Art. 10. Fica criada na estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de Santana, a Secretária Municipal de Comunicação Social - SECOM,
órgão de Direção Superior, subordinada diretamente ao Prefeito, tem por
finalidade assessorar e auxiliar o Prefeito, na condução da política de Comunicação
Social do Município de Santana .
$ 1º - A Secretária Municipal de Comunicação Social, será administrada
por um secretário, com qualificação profissional adequada para o cargo, cujas
competência são definida em regimento interno.
g 2º - A Estrutura Organizacional da Secretária Municipal de
Comunicação Social, compreende:
I- Departamento de Comunicação Social;
KI - Divisão de eventos e cerimonial;
IIK- Departamento de Marketing.
Art. 11. Na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de
Saúde, o Departamento de Vigilância Sanitária, passa a denominar-se de: Departamento
de Vigilância em Saúde, acrescido das seguintes unidades Administrativas:
I-— Divisão de Assistência Farmacêutica, com o cargo correspondente
ao código DAS - 2.
IX - Divisão de Vigilância Sanitária, Ambiental e Zoonoses, com o cargo
correspondente ao código DAS-2.
rublicado nest ecretaria de
*dministração
vi
gg
o Sd 1 122 -pdrapo DO AMAPÁ
ER E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
: Art. 12. O Poder Executivo Municipal, providenciará as alterações
que se fizerem necessárias, nos anexos da Lei n.º 433/99 PMS, em decorrência das
disposições da presente Lei.
Art. 13. Fica criada a Gratificação da Quebra de Caixa, atribuída ao
servidores que desempenham atividades relacionadas com recebimentos e
pagamentos com valores lotados na Secretária Municipal de Finanças.
Parágrafo Único - A gratificação que trata este artigo será
calculada a base de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento básico do servidor.
Art. 14. As despesas para execução da presente Lei correrá a
conta dos recursos orçamentário do Município .
Art. 15. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Em, 91 de ezgmbr O de 1999,
JUDAS TADEU LMEIDA MEDEIROS
Prefeito Municipal de Santana

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