| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 1999 |
| Date | 1999-12-27 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 433/99-PMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 455 |
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E Ea ” a TT —memea aà Ea Publicaso nest» secretaria de Ea Administração ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL: DE SANTANA E PUBLICADO NO DIÁRIO o OU E faso) 4 E e ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 433/99-PMS, E DÁ OUTRAS e PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º. Na Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito, ficam acrescidos os seguintes cargos: E - Assessor Executivo do Prefeito, código DAS - 3, composto de 01 (um ) cargo; ge H - Assessor Especial, código DAS - 2, composto de 03 (três) cargos. Parágrafo Único- Fica extinta a Assessoria de Comunicação Social. Art. 2º. Na Estrutura Organizacional da Procuradoria Jurídica, ficam acrescidas as seguintes Unidades Administrativas: | - Divisão de Expediente e Distribuição, com o cargo correspondente ao código DAS-2; HE - Divisão de Arquivo e Biblioteca, como cargo correspondente ao código DAS-2. Art. 3º. A Secretaria Municipal de Administração, passa a denominar-se de: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão- SEMOG. — publicaao nesta Secretaria de ! 03s | 30,1 Parágrafo Unico - Acrescenta - se na sua Estrutura Organizacional as seguintes Unidades Administrativas: E- Departamento de Planejamento, com o cargo correspondente ao código DAS - 3; KH - Departamento de Orçamento e Gestão, com o cargo correspondente ao código DAS - 3; Hi - Coordenadoria de Licitação de Compras e Serviços, com o cargo correspondente ao código DAS - 4. Art. 4º. Na Estrutura Organizacional da Secretária Municipal de Finanças, ficam acrescidas as seguintes Unidades Administrativas: 1 - Coordenadoria de Administração Financeira, com o cargo correspondente ao código DAS - 4: H - Divisão de Tesouraria, com o cargo correspondente ao código DAS - 2; HH - Divisão de Controle Bancário, com o cargo correspondente ao código DAS —2. Art. 5º. A Secretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, passa a denomina - se de: Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR. Parágrafo Único — Fica suprimido o Departamento de Planejamento. Art. 6º. A Coordenadoria de Limpeza Pública, da Secretaria Municipal de Obras e Limpeza Pública, passa a denominar-se de: Departamento de Limpeza, como cargo correspondente ao código DAS -3. Art. 7º. Na Estrutura Organizacional da Secretária Municipal de Educação, ficam acrescidos 06 (seis) cargos de Secretário de Unidade Escolar, correspondente ao código DAS -1. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA Art. 8º. A Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio, Portos e Turismo - SEMATUR, passa a denomina-se de: Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento da Produção - SEMAP. Art. 9º. Na Estrutura Organizacional da Secretária Municipal de Cultura, Desporto e Lazer, fica acrescida a seguinte Unidade Administrativa: I- Divisão de Arquivo Cultural e Biblioteca com o cargo correspondente ao código DAS - 2. Art. 10. Fica criada na estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Santana, a Secretária Municipal de Comunicação Social - SECOM, órgão de Direção Superior, subordinada diretamente ao Prefeito, tem por finalidade assessorar e auxiliar o Prefeito, na condução da política de Comunicação Social do Município de Santana . $ 1º - A Secretária Municipal de Comunicação Social, será administrada por um secretário, com qualificação profissional adequada para o cargo, cujas competência são definida em regimento interno. g 2º - A Estrutura Organizacional da Secretária Municipal de Comunicação Social, compreende: I- Departamento de Comunicação Social; KI - Divisão de eventos e cerimonial; IIK- Departamento de Marketing. Art. 11. Na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, o Departamento de Vigilância Sanitária, passa a denominar-se de: Departamento de Vigilância em Saúde, acrescido das seguintes unidades Administrativas: I-— Divisão de Assistência Farmacêutica, com o cargo correspondente ao código DAS - 2. IX - Divisão de Vigilância Sanitária, Ambiental e Zoonoses, com o cargo correspondente ao código DAS-2. rublicado nest ecretaria de *dministração vi gg o Sd 1 122 -pdrapo DO AMAPÁ ER E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA : Art. 12. O Poder Executivo Municipal, providenciará as alterações que se fizerem necessárias, nos anexos da Lei n.º 433/99 PMS, em decorrência das disposições da presente Lei. Art. 13. Fica criada a Gratificação da Quebra de Caixa, atribuída ao servidores que desempenham atividades relacionadas com recebimentos e pagamentos com valores lotados na Secretária Municipal de Finanças. Parágrafo Único - A gratificação que trata este artigo será calculada a base de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento básico do servidor. Art. 14. As despesas para execução da presente Lei correrá a conta dos recursos orçamentário do Município . Art. 15. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Em, 91 de ezgmbr O de 1999, JUDAS TADEU LMEIDA MEDEIROS Prefeito Municipal de Santana