| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 1999 |
| Date | 1999-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO INTERNACIONAL PARA O MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 456 |
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O A Publicado nesta Secretaria de Em, | ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEI N.º 455 /99-PMS r fc ato AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PUSLICADO MUNICIPAL A REALIZAR OPERAÇÕES DE E intão ae ão, CRÉDITOS, OBJETIVANDO a od pe CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO Re 09 INTERNACIONAL PARA O MUNICÍPIO DE em 90 E Da SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA. b “ms Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU eu £ SANCIONO a seguinte Lei: | Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito com organismos internacionais, para contratação de financiamento internacional de investimentos, em programas e projetos de desenvolvimento social do Município de Santana, no valor de até 02 (dois) milhões de dólares. Art.2º. O prazo para autorização do financiamento será de 03 a 20 anos, com carência de 01 (um) ano e encargo financeiro estimado em 8,75% (Oito vírgula setenta e cinco por cento) ao ano. Art. 3º. As garantias para pagamento do financiamento serão retiradas das cotas mensais do FPM, ICMS e do ISSQN, ou outros créditos ou impostos que venham substituí-los, em valor não superior a 10% (dez por cento) da arrecadação s mensal desses créditos. Art. 4º. A instituição financeira responsável pelo recebimento da emortização, fica autorizada a reter mensalmente o valor correspondente a cada emita das garantias referidas no artigo anterior. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Em, <+- de dias mbiyvo de 1999. JUDAS TADEU IDA MEDEIROS Prefeito Municipal de Santana