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norma nº 1140/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1140 / 2017
Date 2017-07-14
EmentaInstitui o "Dia Municipal da Juventude Cristã"
native_id46

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texto integral #

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ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE SANTANA
GABINETE DO VEREADOR GENIVAL OLIVEIRA — PMB
LEI Nº 1140/ 2017 — CMS DE 14 DE JULHO DE 2017
Institui o “Dia Municipal da Juventude Cristã”.
(0) PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço saber que a Câmara
Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do artigo 30 da Lei Orgânica
do Município de Santana, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Dia Municipal Da Juventude Cristã, a ser celebrado,
ANUALMENTE, em 20 de dezembro.
Artigo 2º - O Dia Municipal Da Juventude Cristã será incluído no calendário
oficial do Município de Santana.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vice-Prefeita Roselina Matos, Santana — AP, 14 de julho de 2017.
Q
OFIRNEY DA CO ÇÃO SADALA
Prefeito Municipal de Santana

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