| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2017 |
| Date | 2017-07-14 |
| Ementa | Institui o "Dia Municipal da Juventude Cristã" |
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ESTADO DO AMAPÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE SANTANA GABINETE DO VEREADOR GENIVAL OLIVEIRA — PMB LEI Nº 1140/ 2017 — CMS DE 14 DE JULHO DE 2017 Institui o “Dia Municipal da Juventude Cristã”. (0) PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço saber que a Câmara Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o Dia Municipal Da Juventude Cristã, a ser celebrado, ANUALMENTE, em 20 de dezembro. Artigo 2º - O Dia Municipal Da Juventude Cristã será incluído no calendário oficial do Município de Santana. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Vice-Prefeita Roselina Matos, Santana — AP, 14 de julho de 2017. Q OFIRNEY DA CO ÇÃO SADALA Prefeito Municipal de Santana