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norma nº 463/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 463 / 2000
Date 2000-03-13
EmentaDISPÕE, EM CARÁTER AUTORIZATIVO, ABONO PECUNIÁRIO ÀS SERVENTES E MERENDEIRAS QUE TRABALHAM NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL.
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ESTADO DO AMAPÁ | “”
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEI Nº h63 /2000-PMS
QUE DISPÕE EM CARÁTER
AUTORIZATIVO, ABONO PECUNIÁRIO
ÀS SERVENTES E MERENDEIRAS QUE
TRABALHAM NA REDE DE ENSINO
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 14º. Fica criado, no Município de Santana, o abono
pecuniário aos servidores do quadro de serventes e merendeiras, que
trabalham nas escolas da rede de ensino municipal.
Art. 2º. O abono que trata o artigo 1º., será concedido no
percentual de 60% ( sessenta por cento ), sobre o vencimento básico do
servidor.
Art. 3º. As despesas para pagamento do abono correrá por
conta de recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização do Magistério , previsto no artigo 7º da Lei n.º
9.424, de 12 de dezembro de 1996, alocados para o Município de Santana.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam - se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Em, 13 de Março de 2.000.
JUDAS TADEU A MEDEIROS
Prefeito Municipal de Santana

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