| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2000 |
| Date | 2000-03-13 |
| Ementa | DISPÕE, EM CARÁTER AUTORIZATIVO, ABONO PECUNIÁRIO ÀS SERVENTES E MERENDEIRAS QUE TRABALHAM NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL. |
| native_id | 464 |
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SS mepiosiaa o ia Publica o nesta se ESTADO DO AMAPÁ | “” PREFEITURA MUNICIPAL DE LEI Nº h63 /2000-PMS QUE DISPÕE EM CARÁTER AUTORIZATIVO, ABONO PECUNIÁRIO ÀS SERVENTES E MERENDEIRAS QUE TRABALHAM NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 14º. Fica criado, no Município de Santana, o abono pecuniário aos servidores do quadro de serventes e merendeiras, que trabalham nas escolas da rede de ensino municipal. Art. 2º. O abono que trata o artigo 1º., será concedido no percentual de 60% ( sessenta por cento ), sobre o vencimento básico do servidor. Art. 3º. As despesas para pagamento do abono correrá por conta de recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério , previsto no artigo 7º da Lei n.º 9.424, de 12 de dezembro de 1996, alocados para o Município de Santana. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam - se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Em, 13 de Março de 2.000. JUDAS TADEU A MEDEIROS Prefeito Municipal de Santana