| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 2017 |
| Date | 2017-07-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa "Pró-Mulher" de Qualificação de Mão-de-Obra Feminina no Município de Santana e dá outras providências |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE SANTANA GABINETE DO VEREADOR GENIVAL OLIVEIRA — PMB LEI Nº 1141 / 2017 — CMS DE 14 DE JULHO DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA “PRÓ-MULHER” DE QUALIFICAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA FEMININA NO MUNICIPIO DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço saber que a Câmara Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei: Art.1º. Fica o poder executivo a instituir o programa “pró-mulher” de qualificação de mão-de-obra feminina no município de Santana. $ 1º O programa será desenvolvido, implantado e executado pela secretaria municipal de assistência e desenvolvimento social, secretaria municipal de politica para as mulheres, e poderá estabelecer parcerias com outras secretarias e demais órgãos municipais. Art. 2º. O programa “pró-mulher” atenderá, prioritariamente, a mulher que tenha sob sua responsabilidade a direção, administração ou manutenção familiar, e que se encontre desempregada, ou em condições precárias de trabalho (mercado informal). Art. 3º. Os executores do presente projeto ficam autorizados a celebrar convênios com universidades, empresas públicas ou privadas e organizações não governamentais, visando a imelantação e a execução do programa “PRÓ- MULHER”. Art.4º. Para a eficácia do Programa “PRÓ-MULHER”, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Politica para as mulheres terão como atribuição, a execução das seguintes ações, entre outras correlatas: | — criação, manutenção e atualização de banco de dados contendo cadastros: a) de mulher interessada em participar do programa; ESTADO DO AMAPÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE SANTANA GABINETE DO VEREADOR GENIVAL OLIVEIRA — PMB b) de empresas públicas ou privadas, órgãos e entidades públicas, universidades e organizações não governamentais que sejam parceiros do Programa “PRÓ-MULHER": e c) de oferta de emprego destinada às mulheres beneficiadas pelo programa. Il — promoção da qualificação da mão-de-obra feminina, encaminhando as mulheres cadastradas para: a) cursos que promovam a melhoria do nível educacional e cultural; b) curso profissionalizante, observando-se os parâmetros e a aptidão profissional da demanda; c) prioritariamente, empregos oferecidos pelos parceiros do programa. ill — Divulgação constante sobre a oferta de empregos e cursos de qualificação, por meio de parceria com a imprensa em geral e com o Sistema Nacional de emprego (SINE); dentre outras. IV — geração de emprego, incentivo e fomento à formação de cooperativas d trabaiho. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se necessário. Art.6º. Esta Lei entra er vigor na data de sua publicação. As comissões competentes. Palácio Vice-Prefeita Roselina iViatos, Santana — AP, 14 de julho de 2017. OFIRNEY DA CONCEIÇÃO SADALA Prefeito Municipakde Santana