| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1994 |
| Date | 1994-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA. |
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| E $ 1 D. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA - LEI Nº J6G /94-pMs AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, uma área de terras, a se- 9 guir discriminada: LOTE C, da quadra nº 28 do setor 07, deste Município, com área total de 8.037,831m? (oito mil e trinta e sete virgula oitocentos e trinta e um metros quadrados), cujo perímetro ini- cia-se no marco (MVA-02), localizado a 6,40m (seis vírgula quaren- ta metros) da calçada que limita a linha de meio fio da avenida B, acompanhando os limites da área de propriedade da ICOMI, per- corre-se uma distância de 143,20m (cento e quarenta e três virgu- la vinte metros) até encontrar o marco (P-07), localizado na 1i- nha de meio fio da rua M. Carvalho. Do marco (P-07), com ângulo interno de 70020'41", acompanhando a linha de meio fio da rua M. Cavalho, no sentido da avenida Lucena de Azevedo para a rua Fe- 8 linto Muller, percorre-se uma distancia de 61,00m(sessenta e um metros), até encontrar o marco (P-12). Do marco (P-12) com àãngu- lo interno de 110º20'36", acompanhando os limites do Lote B, per- corre-se uma distância de 38,20m (trinta e oito vírgula vinte me- tros), até encontrar o marco (P-13). Seguindo a mesma reta, per- corre-se uma distância de 94,93m(noventa e quatro virgula noventa e três metros) até encontrar o marco (E-02), localizado na linha de meio fio da avenida B. Do marco (E-02), com ângulo interno de 79017'44", acompanh ando a linha de meio fio da avenida B no sen- tido da rua Felinto Muller para a Vila Amazonas, percorre-se uma distância 60,00m (sessenta metros), até encontrar o marco MVA-02), ponto inicial do perímetro. LIMITES E CONFRONTAÇÕES NORTE : Avenida B(acesso a Vila Amazonas) ,60,00 metros; Sul : Rua M. Carvalho LESTE : Terras da ICOMI, 143,20 metros; OESTE : Lote A Lote B, 133,13 metros; "sas ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA Art. 20 - A área objeto da presente Lei, de do- mínio da Prefeitura Municipal de Santana, por força da Lei no 324/88, da Câmara Municipal de Macapá e Decreto nº 234/89, da Prefeitura Municipal de Macapá passará ao domínio do Ministério Público Estadual, destinando-se à construção das edificações ne- cessárias ao funcionamento do Órgão. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º —- Revogam-se as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 19 de setembro de 1994. Prefeito Municipal de Santana