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norma nº 166/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 1994
Date 1994-09-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA.
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E
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1 D.
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
- LEI Nº J6G /94-pMs
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR
AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL A
ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e
eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, uma área de terras, a se-
9 guir discriminada:
LOTE C, da quadra nº 28 do setor 07, deste Município,
com área total de 8.037,831m? (oito mil e trinta e sete virgula
oitocentos e trinta e um metros quadrados), cujo perímetro ini-
cia-se no marco (MVA-02), localizado a 6,40m (seis vírgula quaren-
ta metros) da calçada que limita a linha de meio fio da avenida
B, acompanhando os limites da área de propriedade da ICOMI, per-
corre-se uma distância de 143,20m (cento e quarenta e três virgu-
la vinte metros) até encontrar o marco (P-07), localizado na 1i-
nha de meio fio da rua M. Carvalho. Do marco (P-07), com ângulo
interno de 70020'41", acompanhando a linha de meio fio da rua M.
Cavalho, no sentido da avenida Lucena de Azevedo para a rua Fe-
8 linto Muller, percorre-se uma distancia de 61,00m(sessenta e um
metros), até encontrar o marco (P-12). Do marco (P-12) com àãngu-
lo interno de 110º20'36", acompanhando os limites do Lote B, per-
corre-se uma distância de 38,20m (trinta e oito vírgula vinte me-
tros), até encontrar o marco (P-13). Seguindo a mesma reta, per-
corre-se uma distância de 94,93m(noventa e quatro virgula noventa
e três metros) até encontrar o marco (E-02), localizado na linha
de meio fio da avenida B. Do marco (E-02), com ângulo interno de
79017'44", acompanh ando a linha de meio fio da avenida B no sen-
tido da rua Felinto Muller para a Vila Amazonas, percorre-se uma
distância 60,00m (sessenta metros), até encontrar o marco
MVA-02), ponto inicial do perímetro.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE : Avenida B(acesso a Vila Amazonas) ,60,00 metros;
Sul : Rua M. Carvalho
LESTE : Terras da ICOMI, 143,20 metros;
OESTE : Lote A Lote B, 133,13 metros;
"sas
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
Art. 20 - A área objeto da presente Lei, de do-
mínio da Prefeitura Municipal de Santana, por força da Lei no
324/88, da Câmara Municipal de Macapá e Decreto nº 234/89, da
Prefeitura Municipal de Macapá passará ao domínio do Ministério
Público Estadual, destinando-se à construção das edificações ne-
cessárias ao funcionamento do Órgão.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º —- Revogam-se as disposições em contrá-
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
em 19 de setembro de 1994.
Prefeito Municipal de Santana

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