| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1994 |
| Date | 1994-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER DOAÇÃO E LOTES DE TERRA PARA A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS SUFRAMA/ALCMS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA LEI no 167 /94-pus AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER DOAÇÃO DE LOTE DE TERRA PARA A SUPE- RINTE.:IDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS SUFRAMA/ALCMS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que, a Câmara Municipal de Santana APRO- VOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reali- zar doação de lote de terra, localizado à rua General Ubaldo Figuei- ra. PARÁGRAFO ÚNICO - A área referente ao caput, servirá para a construção de um mini-shoping a ser edificado pela Superin- tendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA/ALCMS. Art. 2º - A área de terra urbana, doada à Superin- tendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA/ALCMS, passa a ser dis- criminada na seguinte forma: "Lote nº 2 da quadra 78, setor 001 deste Município, com área total de 7.359,20m2 (sete mil, trezentos e cinquenta e no- ve virgula vinte metros quadrados), cujo perimetro inicia-se no mar- co (P-01), localizado no cruzamento da rua Ubaldo Figueira com a avenida Antônio Nunes, com ângulo interno de 90200'00'' formado com a linha de meio-fio da avenida Antônio Nunes. Acompanhando a rua Ubal- do Figueira, no sentido avenida Antônio Nunes/avenida Estélio de Oliveira, percorre-se um distância de 124,80m (cento e vinte e quatro virgula oitenta metros), até encontrar o marco (P-02); do marco (P-02), com ângulo interno de 90200'00'"!, acompanhando os alt mites do lote 03, percorre-se uma distância de 79,00m (setenta / e nove metros), até encontrar o marco (P-03); do marco (P-03) com/ | àn- gulo interno de 90200'00'', acompanhando os limites do lote/|/ 05; percorre-se uma distância de 74,80m (setenta e quatro vírgula oiten- ta metros) até encontrar o marco (P-04); do marco (P-04), com ângu- lo interno de 90200'00'', acompanhando os limites do lote OL; per- corre-se uma distância de 50,00m (cinquenta metros) até encontrar Oo marco (P-05); do marco (P-05), com ângulo interno de 270200'00"", acompanhando os limites do lote 01, percorre-se uma distância de 50,00m(cinquenta metros) até encontrar o marco (P-06); do marco (P-06), com ângulo interno de 90200'00!"!, acompanhando os limites da avenida Antonio Nunes, percorre-se, uma distância de 29,00m (vinte e nove metros) até encontar o marco (P-01), ponto inicial do perime- ELO. LIMITES E CONFRONTAÇÕES Norte: rua Ubaldo Figueira; Sul : lote - 05 e lote - 01; Leste: lote - 03; Oestei avenida Antônio Nunes e lote - 01. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal passará o domínio do lote de terra citado acima a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA/ALCMS - Área de Livre Comércio de Macapã/Santana, com os referidos documentos necessários a efetivação desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em |/ de novembro de 1994. E | E Estado do Amapá PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA ANEXO A LEI NO [67 194-pus Croquis de Situação SALVADOR “DINIZ ] = menti e ppa e OLIVEIRA DE LOTE 03 ESTÉLIO AV. RUA UBAL DO FIGUEIRA Ds LOTE 02 QUADRA 78 É [e ps RS Lis A DIMENSÕES. 7:999:20 m LIMITES. ao norte: R. UBALDO FIGUEIRA, no su: LOTE OS e Ol a teste: LOTE O3 a oeste: AV. ANTÔNIO NUNES e LOTE O