| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1994 |
| Date | 1994-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS. |
| native_id | 478 |
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ESTADO DO AMAFÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA LEI NO ll! /94-pus AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI- PAL A PROCEDER IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: e) W NH Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto- idodo a identificar as ruas, avenidas, paradas obrigatórias de ôni- uns e táxi. : Art. 20 - As placas identificativas, deverão apre- “sentar formato padronizados e serão confeccionadas em material re- sistente. PARÁGRAFO ÚNICO - Para minimizar custos, o Poder Público Municipal deverê buscar apoio junto a iniciativa privada, atravês de convênios ou acordo similares para o patrocínio das pla- ms cas, que trarão as mensagens publicitárias das referidas empresas. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, | -"ublica: o nes ia ue ( / 7 y ii dé , Em 014 1$ er | O “ação to DA A SILVA | es feito em Exercício | Sea uia. ga ir ção