| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1994 |
| Date | 1994-12-05 |
| Ementa | QUE CRIA O CENTRO DE LACTAÇÃO MATERNO-INFANTIL NO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Y ny GABINETE z penais E PR AGE ROS SS OS N 5 de SyáonA] runnics o nest: «ecretaria qe t by; / t sm) re AA úliy ] a ; A/ H SE Sec. Muniz de Al se | ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA LEI Ne (12 /94-pus * QUE CRIA O CENTRO DE LACTAÇÃO MATER- NO-INFANTIL NO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Santana, o Centro de Lactação-Infantil, integrante das Políticas Pú- blicas de saúde, destinados a reduzir e evitar a mortalidade infan- til. Art. 2º '- O Centro: de Lactação terá sua organiza- ção estrutural, controle, avaliação e funcionamento sob a responsa- bilidade da secretaria Municipal ãe Saúde e atenderá as crianças cu- jas mães, por motivo comprovado, estejam impossibilitadas de amamen- tar. Art. 3º —- À Secretaria Municipal de Saúde defla- garã campanhas educativas, objetivando conscientizar as mães nutri- zes a doarem o leite excedente, que será coletado e submetido ao processamento de pasteurização e conservação. Parágrafo Ônico - As mães doadoras, será garanti- da a prioridade de atendimentos no Sibtema Municipal de Saúde. Art. 4º - Os recursos Financeiros necessários ao cumprimento desta Lei, serão alocados np Orçamento-Programa/95 ou obtidos através de convênios interistitúcionais. Art. So — Esta Lei entra/em vigor na data da sua MUNICIPAL DE SANTANA, iD We 1994. N de Santana N X.