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norma nº 172/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 1994
Date 1994-12-05
EmentaQUE CRIA O CENTRO DE LACTAÇÃO MATERNO-INFANTIL NO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id479

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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
LEI Ne (12 /94-pus
* QUE CRIA O CENTRO DE LACTAÇÃO MATER-
NO-INFANTIL NO MUNICÍPIO DE SANTANA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de
Santana, o Centro de Lactação-Infantil, integrante das Políticas Pú-
blicas de saúde, destinados a reduzir e evitar a mortalidade infan-
til.
Art. 2º '- O Centro: de Lactação terá sua organiza-
ção estrutural, controle, avaliação e funcionamento sob a responsa-
bilidade da secretaria Municipal ãe Saúde e atenderá as crianças cu-
jas mães, por motivo comprovado, estejam impossibilitadas de amamen-
tar.
Art. 3º —- À Secretaria Municipal de Saúde defla-
garã campanhas educativas, objetivando conscientizar as mães nutri-
zes a doarem o leite excedente, que será coletado e submetido ao
processamento de pasteurização e conservação.
Parágrafo Ônico - As mães doadoras, será garanti-
da a prioridade de atendimentos no Sibtema Municipal de Saúde.
Art. 4º - Os recursos Financeiros necessários ao
cumprimento desta Lei, serão alocados np Orçamento-Programa/95 ou
obtidos através de convênios interistitúcionais.
Art. So — Esta Lei entra/em vigor na data da sua
MUNICIPAL DE SANTANA,
iD We 1994.
N
de Santana
N X.

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