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norma nº 1142/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1142 / 2017
Date 2017-07-14
EmentaDispõe sobre a criação do Programa "Horta Escolar" nas instituições de ensino do Município de Santana e dá outras providências
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ESTADO DO AMAPÁ
CAMARA MUNICIPALL DE SANTANA
VEREADOR JAILSON MATOS
LEI Nº 1142/ 2017 — CMS DE 14 DE JULHO DE 2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA “HORTA ESCOLAR”
NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE SANTANA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço saber que a Câmara Municipal de
Santana aprovou e eu, nos termos do artigo 30 da Lei Orgânica do Município de
Santana, sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica criado no âmbito municipal o Programa “Horta Escolar”, destinado ao cultivo
de mudas de arvores frutíferas, hortaliças e plantas medicinais;
Art. 2º A formulação de horta será realizada pelos alurios das escolas sob a supervisão
de técnicos da municipa:idade, com apoio das comunidades;
Art. 3º O Programa “Horta Escolar” tem como objetivo:
| - Promover a educação e preservação ambiental;
Il — O fortalecimento de mudas às escolas e comunidades locais;
Ill - O desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes;
IV — Ampliação da arborização em áreas públicas e privadas da cidade;
V-— iniciação e a formação profissional dos alunos;
VI — A criação de uma alternativa para geração de renda, o combate ao desemprego e a
criminalidade juvenil. ,
Art. 4º O Programa “Horta Escolar” será desenvolvido e implantado nas Escolas do
Município, podendo ser expandido para áreas publicas destinadas pelo Executivo
Municipal para essa finalidade.
ESTADO DO AMAPÁ
CAMARA MUNICIPALL DE SANTANA
VEREADOR JAILSON MATOS
Art. 5º Cabe ao Executivo Municipal através de sua Secretaria competente o
fornecimento de orientação técnica, equiparnentos, adubos e sementes necessários à
execução do Programa.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios com órgão do Governo do
Estado, Instituições de Ensino ou com a iniciativa privada, objetivando a viabilização do
programa.
Art. 7ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
legais em sentido contrário.
Palácio Vice-Prefeita Roselina Matos, Santana — AP, 14 de julho de 2017.
OFIRNEY DA CEIÇÃO SADALA
Prefeito Municipal de Santana

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