| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-01-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI N° 1.008/2013, QUE REGE O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIRO, TIPO TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 31 DE JANEIRO DE 2014. Autor: Vereador Anderson Almeida Dispõe sobre alterações na Lei nº 1.008/2013, que rege o serviço de transporte individual de passageiro, tipo táxi e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, aprovou, e eu, nos 1] “> termos do artigo 30º da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei: Ar. 1º O inciso IX do art. 3º da Lei nº 1008, de 17 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “IX - TAXISTA EMPREGADO, motorista profissional, inscrito no Cadastro de Condutores de Veículos Táxi, empregado de empresa autorizatária já existente, Sindicato dos Taxistas — SINTASA”. (NR) Art. 2º Suprima-se o inciso Il do art. 6º da Lei nº 1008, de 17 de julho de 2013. Art. 3º O art. 13 da Lei nº 1008, de 17 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 - A comissão de seleção dos candidatos prestadores de serviço de táxi, deverá ser composta por um representante da Prefeitura Municipal de Santana, um representante da Câmara de Vereadores e um representante do Sindicato dos Taxistas- - STTRANS”. (NR). Art. 4º O inciso VII do art. 26 da Lei nº 1008, de 17 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “VII - Declaração do Sindicato”. (NR). Ar. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santana-AP, 31 de janeiro de 2014. HA FREIRES 3L DE SANTANA ROBSON SANTAN PREFEITO M