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norma nº 2/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI N° 1.008/2013, QUE REGE O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIRO, TIPO TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 31 DE JANEIRO DE 2014.
Autor: Vereador Anderson Almeida
Dispõe sobre alterações na Lei nº
1.008/2013, que rege o serviço de transporte
individual de passageiro, tipo táxi e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, aprovou, e eu, nos
1] “> termos do artigo 30º da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei:
Ar. 1º O inciso IX do art. 3º da Lei nº 1008, de 17 de julho de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“IX - TAXISTA EMPREGADO, motorista profissional, inscrito no Cadastro de
Condutores de Veículos Táxi, empregado de empresa autorizatária já existente, Sindicato
dos Taxistas — SINTASA”. (NR)
Art. 2º Suprima-se o inciso Il do art. 6º da Lei nº 1008, de 17 de julho de 2013.
Art. 3º O art. 13 da Lei nº 1008, de 17 de julho de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 13 - A comissão de seleção dos candidatos prestadores de serviço de táxi,
deverá ser composta por um representante da Prefeitura Municipal de Santana, um
representante da Câmara de Vereadores e um representante do Sindicato dos Taxistas-
- STTRANS”. (NR).
Art. 4º O inciso VII do art. 26 da Lei nº 1008, de 17 de julho de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“VII - Declaração do Sindicato”. (NR).
Ar. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santana-AP, 31 de janeiro de 2014.
HA FREIRES
3L DE SANTANA
ROBSON SANTAN
PREFEITO M

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