| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1199 / 2018 |
| Date | 2018-01-08 |
| Ementa | INSTITUI O "PROGRAMA VIDA DEPOIS DO CÁRCERE" NA CIDADE DE SANTANA-AP |
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Sos 0 Estado do Amapá Município de Santana Poder Legislativo Municipal Câmara Municipal de Santana GABINETE DO VEREADOR COLÓ - PSL LEI Nº 1.199/2018, de 08 de janeiro de 2018. INSTITUI O “PROGRAMA VIDA DEPOIS DO CÁRCERE” NA CIDADE DE SANTANA-AP. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faz saber que a CAMARA MUNICIPIAL DE SANTANA, aprovou e EU, nos termos do art. 30, da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa “Vida Depois do Cárcere” no âmbito do Município de Santana-Ap. Parágrafo único — A finalidade do Programa é ajudar na reinserção social de ex-detentos recém-egressos do Sistema Penitenciário que enfrentam dificuldades para conseguir um emprego. Art. 2º. Todos aqueles que pretenderem participar do programa, poderão fazê- lo diretamente junto à Secretaria Municipa! de Assistência Social do Município, à qual competirá a análise jurídica da proposta. Parágrafo único - Só serão apreciadas as propostas/solicitações de vagas de emprego ou trabalho, dos ex-detentos, que vierem acompanhadas de certidão ou declaração do IAPEN (Instituto de Administração Penitenciário do Amapá) informando o bom comportamento do(a) mesmo(a). Art. 3º. As empresas interessadas em desenvolver parcerias, poderão encaminhar suas propostas à Secretaria Municipal de Assistência Social para análise. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA, em 08 de janeiro de 2018. OFIRNEY DA CONCEIÇÃO SADALA Prefeito Municipal Santana