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norma nº 1199/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1199 / 2018
Date 2018-01-08
EmentaINSTITUI O "PROGRAMA VIDA DEPOIS DO CÁRCERE" NA CIDADE DE SANTANA-AP
native_id599

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Sos
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Estado do Amapá
Município de Santana
Poder Legislativo Municipal
Câmara Municipal de Santana
GABINETE DO VEREADOR COLÓ - PSL
LEI Nº 1.199/2018, de 08 de janeiro de 2018.
INSTITUI O “PROGRAMA VIDA DEPOIS
DO CÁRCERE” NA CIDADE DE
SANTANA-AP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faz saber que a CAMARA
MUNICIPIAL DE SANTANA, aprovou e EU, nos termos do art. 30, da Lei
Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa “Vida Depois do Cárcere” no âmbito do
Município de Santana-Ap.
Parágrafo único — A finalidade do Programa é ajudar na reinserção social de
ex-detentos recém-egressos do Sistema Penitenciário que enfrentam
dificuldades para conseguir um emprego.
Art. 2º. Todos aqueles que pretenderem participar do programa, poderão fazê-
lo diretamente junto à Secretaria Municipa! de Assistência Social do Município,
à qual competirá a análise jurídica da proposta.
Parágrafo único - Só serão apreciadas as propostas/solicitações de vagas de
emprego ou trabalho, dos ex-detentos, que vierem acompanhadas de certidão
ou declaração do IAPEN (Instituto de Administração Penitenciário do Amapá)
informando o bom comportamento do(a) mesmo(a).
Art. 3º. As empresas interessadas em desenvolver parcerias, poderão
encaminhar suas propostas à Secretaria Municipal de Assistência Social para
análise.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA, em 08 de janeiro de 2018.
OFIRNEY DA CONCEIÇÃO SADALA
Prefeito Municipal Santana

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