| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1219 / 2018 |
| Date | 2018-01-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A GARANTIR A REALIZAÇÃO DE CONSULTA COM OFTALMOLOGISTA E A DOAÇÃO DE ÓCULOS PARA OS MUNÍCIPES COMPROVADAMENTE CARENTES, RESIDENTES E DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO DE SANTANA. |
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- ESTADO DO AMAPÁ CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA LEI Nº 4.249 /2018-CMS 1 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A GARANTIR A REALIZAÇÃO DE CONSULTA COM OFTALMOLOGISTA E A DOAÇÃO DE ÓCULOS PARA OS MUNICIPES COMPROVADAMENTE CARENTES, RESIDENTES E DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO DE SANTANA. A Presidente da Câmara Municipal de Santana, nos termos do a $ 7º, artigo 30, da Lei Orgânica do Município de Santana, promulga, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a garantir a realização de consulta com oftalmologista e a doação de óculos para os munícipes comprovadamente carentes, residentes e domiciliados no município de Santana, estando vinculada a Secretaria Municipal de Saúde, com objetivo de minimizar as complicações causadas pela insuficiência visual. Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde, fica incumbida de fazer as avaliações dos candidatos aptos a receberem os benefícios, com auxilio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC. | — Serão considerados aptos a receberem os benefícios, os munícipes cuja renda familiar não ultrapasse o valor de 02 (dois) salários mínimos vigente no país. ? Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos provenientes do Governo Federal, Emenda Parlamentar, Convênios e, ou do Orçamento Municipal do ano de 2018. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 1º de Janeiro de 2018. Santana-AP, 16 de maio de 2018. Presidente/CMS