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norma nº 1220/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1220 / 2018
Date 2018-01-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR OBRAS LITERÁRIAS E ATUALIZAR O ACERVO BIBLIOGRÁFICO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
LEINº 31.220 /2018-CMS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ADQUIRIR OBRAS LITERÁRIAS E
ATUALIZAR DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO
DA BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O) A Presidente da Câmara Municipal de Santana, nos termos do a 8 7º, artigo 30, da Lei
Orgânica do Município de Santana, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a aquisição de obras
literárias para atualização do acervo bibliográfico da Biblioteca Pública Municipal.
Art. 2º A aquisição que trata o art. 1º far-se-á através:
| —- da compra direta pela Prefeitura Municipal, através de regular processo de
licitação pública;
Il — de convênios com o Ministério da Educação e Governo do Estado do Amapá,
com destinação de recursos exclusivamente para a finalidade objeto desta Lei;
ll — de aquisição mediante doação, desde que originados de mecanismos e
objetivos legais e amparados na legislação pertinente.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos
Ed provenientes do Orçamento Municipal, inclusive os depositados junto ao FUNDEF,
=> suplementados se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias de
sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Santana-AP, 16 de maio de 2018.
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