| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 2017 |
| Date | 2017-09-15 |
| Ementa | Obriga as Unidades Básicas de Saúde a disponibilizarem informações referentes ao estoque de medicamentos, quantidades existentes na unidade, bem como as informações de todas as unidades mais próximas |
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ESTADO DO AMAPÁ PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1156/ 2017-PMS DE 15 DE SETEMBRO DE 2017 (vereador GENIVAL. OLIVEIRA-PMB) Obriga as Unidades Básicas de Saúde a disponibilizarem informações referentes ao estoque de medicamentos, quantidades existentes na unidade, bem como as informações de todas as outras unidades mais próximas. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Art. 30 da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - ficam obrigadas as unidades Básicas de saúde a disponibilizarem informações referentes ao estoque de medicamentos, quantidades existentes na unidade, bem como as unidades que possuem o remédio. Artigo 2º - O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para efetivar a regulamentação das medidas reiacionadas no artigo 1º da presente de lei. Artigo 3º - As Unidades de Saúde terão 120 (cento e vinte) dias para se adequarem ao disposto nesta legislação. Artigo 4º - Esta lei entra em: vigor na data de sua publicação. PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO