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norma nº 1156/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1156 / 2017
Date 2017-09-15
EmentaObriga as Unidades Básicas de Saúde a disponibilizarem informações referentes ao estoque de medicamentos, quantidades existentes na unidade, bem como as informações de todas as unidades mais próximas
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ESTADO DO AMAPÁ
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1156/ 2017-PMS DE 15 DE SETEMBRO DE 2017
(vereador GENIVAL. OLIVEIRA-PMB)
Obriga as Unidades Básicas de Saúde a
disponibilizarem informações referentes ao estoque de
medicamentos, quantidades existentes na unidade,
bem como as informações de todas as outras unidades
mais próximas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Art. 30 da Lei
Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - ficam obrigadas as unidades Básicas de saúde a disponibilizarem
informações referentes ao estoque de medicamentos, quantidades existentes
na unidade, bem como as unidades que possuem o remédio.
Artigo 2º - O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para efetivar a
regulamentação das medidas reiacionadas no artigo 1º da presente de lei.
Artigo 3º - As Unidades de Saúde terão 120 (cento e vinte) dias para se
adequarem ao disposto nesta legislação.
Artigo 4º - Esta lei entra em: vigor na data de sua publicação.
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

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