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norma nº 1221/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1221 / 2018
Date 2018-01-08
EmentaFICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DOS CIDADÃOS PARA A CORRETA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS PELO PODER PÚBLICO NAS ACADEMIAS, ESCOLAS, PRAÇAS, PARQUES E QUALQUER LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL PARA A PRÁTICA E CONDICIONAMENTO FÍSICO.
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ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
LEI Nº/.323/2018 - CMS
FICA AUTORIZADO | O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO
DA OBRIGATÓRIEDADE DA PRESENÇA
DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA PARA ACOMPANHAMENTO E
ORIENTAÇÃO DOS CIDADÃOS PARA A
CORRETA UTILIZAÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS INSTALADOS PELO
PODER PÚBLICO NAS ACADÊMIAS,
ESCOLAS, PRAÇAS, PARQUES E
QUALQUER LOGRADOURO PÚBLICO
MUNICIPAL PARA A PRÁTICA E
CONDICIONAMENTO FÍSICO.
A Presidente da Câmara Municipal de Santana, nos termos do a $ 7º, artigo 30, da Lei
Orgânica do Município de Santana, Promulga a seguinte Lei:
Art.1º- Fica autorizado o poder executivo Municipal a instituir a obrigatoriedade da
presença de Professor de Educação Física acompanhamento e orientação dos munícipes,
para a correta utilização dos equipamentos nas academias públicas instaladas em nas
praças, parques e qualquer logradouro público municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 dias, contados da data de sua
publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Santana-AP, 16 de Maio de 2018.
Presidente / CMS «e ima
42.87

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