| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-12-14 |
| Ementa | ACRESCENTA O § 7º AO ART. 116 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
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passa a vigorar acrescido do seguin ESTADO DO AMAPÁ CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA .. EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001 /2010-CMS ACRESCENTA O $ 7º AO ART. 116 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, nos termos do 8 2º do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Santana, PROMULGA a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal: Art. 1º O art. 116 fa Lei Orgânica do Município de Santana e 87º: “Art. 116... dosscosscscoccosaos e eseesassas agretisador coco sesscssresosasasiscadto 8 7º O projeto de lei orçamentária anual disponibilizará o montante de três por cento do total da estimativa das receitas para as emendas parlamentares, as quais serão apresentadas à Comissão de Orçamento da Câmara Municipal na forma da regulamentação estabelecida pelo Poder Legislativo.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Amazonas, Sede do Poder Legislativo Municipal, em 14 de dezembro de 2010.