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norma nº 1/2010

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-12-14
EmentaACRESCENTA O § 7º AO ART. 116 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
native_id634

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passa a vigorar acrescido do seguin
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA ..
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001 /2010-CMS
ACRESCENTA O $ 7º AO ART. 116 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, nos termos
do 8 2º do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Santana, PROMULGA a
seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O art. 116 fa Lei Orgânica do Município de Santana
e 87º:
“Art. 116... dosscosscscoccosaos
e eseesassas agretisador coco sesscssresosasasiscadto
8 7º O projeto de lei orçamentária anual disponibilizará o
montante de três por cento do total da estimativa das
receitas para as emendas parlamentares, as quais serão
apresentadas à Comissão de Orçamento da Câmara
Municipal na forma da regulamentação estabelecida pelo
Poder Legislativo.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Amazonas, Sede do Poder Legislativo Municipal, em
14 de dezembro de 2010.

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