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norma nº 2/2014

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-04-30
EmentaQUE MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 60º E ACRESCENTA OS INCISOS VII E VIII AO ARTIGO 60º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
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MUNICÍPIO DE SANTANA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Santana
EMENDA Á LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTANA Nº 002/2014-CMS
AUTORIA VEREADOR IVO GIUSTI
QUE MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO
IV DO ARTIGO 60º E ACRESCENTA OS
INCISOS VII E VIII AO ARTIGO 60º DA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA,
nos termos do $2º do artigo 24º da Lei Orgânica do Município de Santana, PROMULGA a
seguinte emenda:
Art. 1º - O inciso IV do Artigo 60º da Lei Orgânica Municipal passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Inciso IV- comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocado
oficialmente, para prestar informações e esclarecimentos, bem como atender ao pedido
de informações nos prazos máximos de 10 (dez) e 30(trinta) dias, respectivamente.
Art.2º - Acrescenta-se ao artigo 60º da Lei Orgânica Municipal, os incisos
VI e VIII que passam a ter a seguinte redação:
“Inciso VII —- Cometerá infração político-administrativa o Secretário, seu
similar e Coordenadores que, convocado pela Câmara Municipal, deixar de comparecer
sem justificativa, bem como não atender ao pedido de informações, nos prazos
estipulados no inciso IV do artigo 60º”.
“Inciso VII A infração político-administrativa que é imposta ao
Secretário, seu similar e Coordenadores pelo não comparecimento sem justificativa e
como pelo não atendimento a pedido de informações, será afastamento de seu cargo por
até 90(noventa) dias, a requerimento apresentado por um terço dos Vereadores,
aprovado por maioria absoluta, devendo seu retorno ao cargo ser objeto de deliberação
da Câmara, obedecido o mesmo quórum referente ao seu afastamento”.
HER LG

MUNICÍPIO DE SANTANA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Santana
Art. 3º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da
sua promulgação.
Município de Santana, Palácio Amazonas, Sede do Poder Executivo
Municipal, Câmara Municipal de Santana, em 30 de abril de 2014.
Ver. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS
PRESIDENTE
VER. JOSÉ VICENTE
2º VICE-PRESIDENT
Ca MARQUES
AS
SON BORGES ROCHA
VER. JAILSON CORREA SIMPLÍCIO ER.
1º SECRETARIO º SECRETARIO

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