| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | QUE MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 60º E ACRESCENTA OS INCISOS VII E VIII AO ARTIGO 60º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
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MUNICÍPIO DE SANTANA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Câmara Municipal de Santana EMENDA Á LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTANA Nº 002/2014-CMS AUTORIA VEREADOR IVO GIUSTI QUE MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 60º E ACRESCENTA OS INCISOS VII E VIII AO ARTIGO 60º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, nos termos do $2º do artigo 24º da Lei Orgânica do Município de Santana, PROMULGA a seguinte emenda: Art. 1º - O inciso IV do Artigo 60º da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “Inciso IV- comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocado oficialmente, para prestar informações e esclarecimentos, bem como atender ao pedido de informações nos prazos máximos de 10 (dez) e 30(trinta) dias, respectivamente. Art.2º - Acrescenta-se ao artigo 60º da Lei Orgânica Municipal, os incisos VI e VIII que passam a ter a seguinte redação: “Inciso VII —- Cometerá infração político-administrativa o Secretário, seu similar e Coordenadores que, convocado pela Câmara Municipal, deixar de comparecer sem justificativa, bem como não atender ao pedido de informações, nos prazos estipulados no inciso IV do artigo 60º”. “Inciso VII A infração político-administrativa que é imposta ao Secretário, seu similar e Coordenadores pelo não comparecimento sem justificativa e como pelo não atendimento a pedido de informações, será afastamento de seu cargo por até 90(noventa) dias, a requerimento apresentado por um terço dos Vereadores, aprovado por maioria absoluta, devendo seu retorno ao cargo ser objeto de deliberação da Câmara, obedecido o mesmo quórum referente ao seu afastamento”. HER LG MUNICÍPIO DE SANTANA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Câmara Municipal de Santana Art. 3º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua promulgação. Município de Santana, Palácio Amazonas, Sede do Poder Executivo Municipal, Câmara Municipal de Santana, em 30 de abril de 2014. Ver. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS PRESIDENTE VER. JOSÉ VICENTE 2º VICE-PRESIDENT Ca MARQUES AS SON BORGES ROCHA VER. JAILSON CORREA SIMPLÍCIO ER. 1º SECRETARIO º SECRETARIO