| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-07-03 |
| Ementa | QUE MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FIXANDO EM 15 (QUINZE) O NÚMERO DE VEREADORES DO MUNICÍPIO. |
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MUNICÍPIO DE SANTANA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2015-CMS | QUE MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FIXANDO EM (QUINZE) O NÚMERO To) VEREADORES DO MUNICÍPIO. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, nos termos do 8 2º do Artigo 24º da Lei Orgânica do Município de Santana, PROMULGA a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal: Art. 1º O Caput do Artigo 9º da Lei Orgânica do Município de Santana passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º A Câmara Municipal de Santana será composta de 15 (quinze) vereadores, eleitos na forma e com fundamento no artigo 29º, IV da Constituição “0 Federal” Art. 2º Ficam revogados os 48 1º ao 4º do artigo 9º da Lei Orgânica do Município de Santana. Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua promulgação. Município de Santana, Palácio Amazonas, Sede do Poder Executivo Municipal, em 03 de julho de 2015. FABIO JOSÉ DOS SANTOS PRESIDENTE