br-locleg corpus explorer

← Santana (AP)

norma nº 1/2015

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-07-03
EmentaQUE MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FIXANDO EM 15 (QUINZE) O NÚMERO DE VEREADORES DO MUNICÍPIO.
native_id640

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

MUNICÍPIO DE SANTANA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2015-CMS |
QUE MODIFICA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 9º DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, FIXANDO EM
(QUINZE) O NÚMERO
To) VEREADORES DO MUNICÍPIO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, nos
termos do 8 2º do Artigo 24º da Lei Orgânica do Município de Santana, PROMULGA a
seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O Caput do Artigo 9º da Lei Orgânica do Município de Santana passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A Câmara Municipal de Santana será composta de 15 (quinze)
vereadores, eleitos na forma e com fundamento no artigo 29º, IV da Constituição
“0 Federal”
Art. 2º Ficam revogados os 48 1º ao 4º do artigo 9º da Lei Orgânica do Município
de Santana.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua
promulgação.
Município de Santana, Palácio Amazonas, Sede do Poder Executivo Municipal,
em 03 de julho de 2015.
FABIO JOSÉ DOS SANTOS
PRESIDENTE

open original →