| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2013 |
| Date | 2013-08-01 |
| Ementa | CRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE SANTANA |
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Sars ESTADO DO AMAPÁ . PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA RESOLUÇÃO Nº 007/2013 - CMS Autores: Vereador José Roberto Pantoja - PT e Vereador Richard Madureira-PT CRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE SANTANA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, ; mara Municipal de Santana APROVOU e eu, o Santana, PROMULGO oseguinte: o | 1º. Fica, instituída, com sede; na Câmara Municipal de Santana, a Frente Parlamentar em Defesa da Cultura no Município de Sanitana-AP. DE SILAS Frente Parlamentar ora. instituída “poderá “ convidar parlamentares e representantes de outras esferas para participar de suas atividades $2º Esta'Frente Parlamentar. e criada-emcaráter temporário e se extinguirá.com o término desta Legislatura; :Art.2º - A-Frente Parlamentar será composta “por Ob(cinco) vereadores com assento na Câmara Municipal de Santana. LA A “Art. 3º - Compete à Frei e Parlamentar em Defesa da Ci fura no Município-de Santana 8 E político; ividar” esforços..par “ampliação do orçamento | estinado a Coordenado e Cultura; HI — propor e debat legislação voltada à consolidação e ampliação da política cultural do município,acompanhando sua implementação; IV — atualizar a legislação referente ao Conselho Municipal de Cultura e acompanhar sua implementação e consolidação; V — articular cidadãos interessados e criar mecanismo de participação e integração das diferentes regiões da cidade e múltiplos segmentos culturais nos debates e decisões relativas à ação cultural do município; VI — promover encontros, debates e simpósios em apoio à elaboração do Plano Municipal de Cultura; ESTADO DO AMAPÁ . PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA VII — contribuir para que o Plano Diretor Estratégico incorpore as necessidades da cultura no município, com diretrizes definidas e destinação de espaços voltados à ação cultural; VIII — colaborar com a inserção do Município de Santana no Sistema Nacional de Cultura; IX — criar mecanismo para a preservação do patrimônio material e imaterial no Município de Santana; X- propor formas de interação das ações da Coordenadoria Municipal de Cultura com os órgãos da municipalidade, nos quais a cultura possa inserir-se de maneira transversal; XI — estimular ações com vistas ao respeito à diversidade, ao convívio e à tolerância por parte daqueles que vivem, trabalham e/ou visitam a cidade. Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos por seus integrantes. Parágrafo único. Os cidadãos interessados em acompanhar as reuniões da Frente Parlamentar terão livre acesso e direito à voz em suas reuniões. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Amazonas, Sede do Poder Legislativo Municipal, Mesa Executiva da Câmara Municipal de Santana, em 01 de agosto de 2013. Vereador Fabiô José dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Santana