br-locleg corpus explorer

← Santana (AP)

norma nº 7/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2013
Date 2013-08-01
EmentaCRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE SANTANA
native_id665

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

Sars
ESTADO DO AMAPÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
RESOLUÇÃO Nº 007/2013 - CMS
Autores: Vereador José Roberto Pantoja - PT e Vereador Richard Madureira-PT
CRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM
DEFESA DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE
SANTANA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA,
; mara Municipal de Santana APROVOU e eu, o
Santana, PROMULGO oseguinte: o
| 1º. Fica, instituída, com sede; na Câmara Municipal de
Santana, a Frente Parlamentar em Defesa da Cultura no Município de Sanitana-AP.
DE SILAS Frente Parlamentar ora. instituída “poderá “ convidar
parlamentares e representantes de outras esferas para participar de suas atividades
$2º Esta'Frente Parlamentar. e criada-emcaráter temporário e se
extinguirá.com o término desta Legislatura;
:Art.2º - A-Frente Parlamentar será composta “por Ob(cinco)
vereadores com assento na Câmara Municipal de Santana.
LA A “Art. 3º - Compete à Frei e Parlamentar em Defesa da Ci fura no
Município-de Santana 8 E
político;
ividar” esforços..par “ampliação do orçamento | estinado a
Coordenado e Cultura;
HI — propor e debat legislação voltada à consolidação e ampliação
da política cultural do município,acompanhando sua implementação;
IV — atualizar a legislação referente ao Conselho Municipal de
Cultura e acompanhar sua implementação e consolidação;
V — articular cidadãos interessados e criar mecanismo de
participação e integração das diferentes regiões da cidade e múltiplos segmentos
culturais nos debates e decisões relativas à ação cultural do município;
VI — promover encontros, debates e simpósios em apoio à
elaboração do Plano Municipal de Cultura;

ESTADO DO AMAPÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA
VII — contribuir para que o Plano Diretor Estratégico incorpore as
necessidades da cultura no município, com diretrizes definidas e destinação de
espaços voltados à ação cultural;
VIII — colaborar com a inserção do Município de Santana no Sistema
Nacional de Cultura;
IX — criar mecanismo para a preservação do patrimônio material e
imaterial no Município de Santana;
X- propor formas de interação das ações da Coordenadoria
Municipal de Cultura com os órgãos da municipalidade, nos quais a cultura possa
inserir-se de maneira transversal;
XI — estimular ações com vistas ao respeito à diversidade, ao
convívio e à tolerância por parte daqueles que vivem, trabalham e/ou visitam a
cidade.
Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas
na periodicidade e local estabelecidos por seus integrantes.
Parágrafo único. Os cidadãos interessados em acompanhar as
reuniões da Frente Parlamentar terão livre acesso e direito à voz em suas reuniões.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Amazonas, Sede do Poder Legislativo Municipal, Mesa
Executiva da Câmara Municipal de Santana, em 01 de agosto de 2013.
Vereador Fabiô José dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Santana

open original →