| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | QUE ACRESCENTA AO ARTIGO 221º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, OS PARÁGRAFOS 5º E 6º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SANTANA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Câmara Municipal de Santana RESOLUÇÃO Nº 003/2014-CMS QUE ACRESCENTA AO ARTIGO 221º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, OS PARÁGRAFOS 5º E 6º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu PROMULGO o seguinte: Art. 1º - São acrescidos ao artigo 221º do Regimento Interno da Câmara Municipal os Parágrafos 5º e 6º. Parágrafo 5º - Cometerá infração politico-administrativa o Secretário Municipal, seu similar e o Coordenador que, convocado pela Câmara Municipal, deixar de comparecer sem justificativa, bem como não atender ao pedido de informações, nos prazos máximos de 10(dez) e 30(trinta) dias, respectivamente; Parágrafo 6º - A infração político-administrativa que é imposta ao Secretário, seu similar e ao Coordenador pelo não comparecimento sem justificativa e como pelo não atendimento a pedido de informações, será afastamento de seu cargo por até 90(noventa) dias, a requerimento apresentado por um terço dos Vereadores, aprovado por maioria absoluta, devendo seu retorno ao cargo ser objeto de deliberação da Câmara, obedecido o mesmo quórum referente ao seu afastamento”. Art 2º - Revogam-se todas as disposições em contrarias. Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua promulgação. Município de Santana, Palácio Amazonas, Sede do Poder Executivo Municipal, Mesa Executiva da Câmara Municipal de Santana, em 30 de Abril de 2014. E HE E VEREADOR FABIO JOSÉ DÓS SANTOS PRESIDENTE