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norma nº 3/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-04-30
EmentaQUE ACRESCENTA AO ARTIGO 221º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, OS PARÁGRAFOS 5º E 6º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SANTANA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Santana
RESOLUÇÃO Nº 003/2014-CMS
QUE ACRESCENTA AO ARTIGO 221º DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTANA, OS
PARÁGRAFOS 5º E 6º E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA. Faço
saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu PROMULGO o
seguinte:
Art. 1º - São acrescidos ao artigo 221º do Regimento Interno da Câmara
Municipal os Parágrafos 5º e 6º.
Parágrafo 5º - Cometerá infração politico-administrativa o Secretário
Municipal, seu similar e o Coordenador que, convocado pela Câmara
Municipal, deixar de comparecer sem justificativa, bem como não atender ao
pedido de informações, nos prazos máximos de 10(dez) e 30(trinta) dias,
respectivamente;
Parágrafo 6º - A infração político-administrativa que é imposta ao
Secretário, seu similar e ao Coordenador pelo não comparecimento sem
justificativa e como pelo não atendimento a pedido de informações, será
afastamento de seu cargo por até 90(noventa) dias, a requerimento
apresentado por um terço dos Vereadores, aprovado por maioria absoluta,
devendo seu retorno ao cargo ser objeto de deliberação da Câmara, obedecido
o mesmo quórum referente ao seu afastamento”.
Art 2º - Revogam-se todas as disposições em contrarias.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua promulgação.
Município de Santana, Palácio Amazonas, Sede do Poder Executivo Municipal,
Mesa Executiva da Câmara Municipal de Santana, em 30 de Abril de 2014.
E HE E
VEREADOR FABIO JOSÉ DÓS SANTOS
PRESIDENTE

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