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norma nº 2/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-03-22
EmentaQUE CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNCIPAL DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
Câmara Municipal de Santana
RESOLUÇÃO Nº 002/2016-CMS.
Autoria- Mesa Diretora
QUE CONCEDE REAJUSTE SALARIAL |
AOS SERVIDORES DA CÂMARA |
MUNICIPAL DE SANTANA, E DÁ|
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, faço saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial
aos servidores municipais da Câmara Municipal de Santana, à razão de 10,67 % (dez inteiros e sessenta
e sete décimos por cento), sobre o vencimento base, cujos os efeitos financeiros começarão a partir de 1º
de março de 2016.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por
conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua aprovação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2016.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Santana, Palácio Amazonas, Sede do Poder Executivo Municipal,
Mesa Executiva da Câmara Municipal de Santana, em 22 de março de 2016.
Lp
Ver. Fábio Santos
Presidente —- CMS.

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