| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-08-09 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 81, DA RESOLUÇÃO 004/2016, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA. |
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ad Estado do Amapá PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Câmara Municipal de Santana RESOLUÇÃO Nº 004/2017 Altera a redação do Caput do art. 81, da Resolução 004/2016, de 11 de novembro de 2016 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU, e eu, Presidente da Câmara Municipal de Santana, PROMULGO o seguinte: Art. 1º Fica alterada a redação do Caput do artigo 81, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santana, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 81- As sessões ordinárias terão início às 09:00 (nove) horas, admitindo- se tolerância de 20 (vinte) minutos, com duração máxima de 04 (quatro) horas e realizar-se-ão de 15 de fevereiro a 30 de junho e 1º de agosto a 15 de dezembro, segundo calendário previamente estabelecido.” Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua promulgação. PALÁCIO DR. FÁBIO SANTOS, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, EM 09 DE AGOSTO DE 2017. Rua Ubaldo Figueira, S/N, Centro, 68.925-000