| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 2004 |
| Date | 2004-12-17 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. |
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t Ed ps am tm emar e Ri 9 ar g ) | | | | | | 6 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA Lei nº 690, de 17 de dezembro de 2004. Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Titulo I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita c fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005 compreendendo: I- O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos c entidades da Administração Municipal direts e indireta. 1 — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da administração direta c indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Titulo II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Da Receita Total Art. 2º - À Receita Bruta do Município é estimada em R$ 36.966.044,00 (Trinta e Seis Milhões, Novecentos e Sessenta e Seis Mil, Quarenta e Quatro Reais) e a Receita Líquida em R$ 34.004.278,00 (Trinta e Quatro Milhões, Quatro Mil, Duzentos e Setenta e Oito Reais). Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento apresentado no Anexo I a esta Lei. CAPITULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da Despesa Total Art. 4º - À Despesa Total no mesmo valor da Receita, é fixada: ae ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA I — No Orçamento Fiscal, em R$ 23.017.755.00 (Vinte e Três Milhões, Dezessete Mil, Setecentos e Cingiienta e Cinco Reais). Il - O Orçamento da Seguridade Social em R$ 10.986.523,00 (Dez Milhões, Novecentos e Oitenta e Seis Mil, Quinhentos e Vinte e Três Reais). Seção II Da Distribuição da Despesa por Órgão e Função de Governo Art. 5º - A despesa fixada, a conta de recursos previstos neste título, observada a programação em anexo, apresenta por órgão e por função, o desdobramento discriminado nos Anexos IL e III, que integram esta Lei: Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria. — CAPITULO NI | DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I— Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento) do total da Despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar dotações orçamentárias, utilizando a disponibilidade referida no art 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/ 64. , | II - Realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 20% (Vinte por cento) na forma prevista no inciso VI do art. 17 da Lei Orgânica do Município. III — Suplementar projetos e atividades financiados à conta de recursos provenientes de operações de créditos autorizados por Lei. . CAPÍTULO IV . , AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, podendo, oferecer em garantia, parcelas de recursos do Tesouro Municipal. Parágrafo Único — O Executivo, ao realizar operações de Créditos por antecipação de receita, dará ciência à Câmara de Vereadores de Santana. rear ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA Título IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as medidas necessárias para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da Receita a fim de se obter na execução o equilíbrio orçamentário. Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar revisão na Lei Orçamentária, referente ao exercício financeiro de 2005, sempre que as regulamentações complementares à Constituição Federal implicarem em variações de Despesa e Receita do Município. | Art. 10 — Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005. Art. 11 — Revogam-se as disposições em: contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 17 de dezembro de 2004. | ESTADO DE AMAPÁ | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA Anexo a Lei nº 690, de 17 de dezembro de 2004. ANEXO 1 DEMONSTRATIVO DA RECEITA — TODAS AS FONTES | R$ 1,00 | z Recursos do Recursos de [a ESPECIFICAÇÃO Tesouro Outras Fontes Total Geral | 1. RECEITAS CORRENTES 35.607.09€ 1.358.946 36.966.044 | Receita Tributária 2.845.990 2.845.990 | Receita de Contribuições 1.331.946 1.331.946 | Transferências Correntes 32.478.510 32.478.510 | Outras Receitas Correntes 282.598 27.000 309.598 | 2. RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital | 3. DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE 2.961.766 2.961.766 | Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEF 2.961.766 2.961.766 [> mena A 004 DIB TOTAL 32.645.332 1.358.946 34.004.278 | aa Pág. 8 1] ESTADO DE AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA Anexo a Lei nº 690, de 17 de dezembro de 2004. ANEXO II | QUADRO I- DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO E ÓRGÃO o ] VALOR ADMINISTRAÇÃO DIRETA O cima Municipal 1.798.536 | | Gabinete do Prefeito 800.000 Gabinete do Vice-Prefeito 23.000 Gabinete Militar * 25.000 Procuradoria Jurídica 25.000 Auditoria Municipal 20.000 | Corregedoria Municipal 20.000 Secretaria Municipal de Plancjamento € Coordenação 100.000 Secretaria Municipal de Administração 5.580.000 | Secretaria Municipal de Fazenda 1.039.272 | Secretaria Municipal Obras € Estradas 1.000.000 | Secretaria Municipal Produção Industrial e Limpeza Pública 1.500.000 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 300.000 | | o Secretaria Municipal de Educação 8.939.947 | | | | Secretaria Municipal de Cultura, Desporto € Lazer 300.000 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo 200.000 Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca 130.847 Secretaria Municipal de Comunicação Social 200.000 Secretaria Municipal de Saúde — FMS 8.954.577 | | Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social - FMAS 450.000 | ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | Instituto de Previdência do Município de Santana — SANPREV 1.581.946 | Superintendência de Transporte e Trânsito — STTRANS 350.000 EE Subtotal 33.338.125 Reserva de Contingência 666.153 Total | 34.004.278 ia E Pág. 9 ESTADO DE AMAPÁ | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA | Anexo a Lei nº 690, de 17 de dezembro de 2004. ANEXO IH DESPESA POR FUNÇÃO R$ 1,00 FUNÇÃO | [| DESPESA FIXADA | O | for reoistariva 1.798.536 | 103 ESSENCIAL A JUSTIÇA 25.000 | 104 ADMINISTRAÇÃO 7.563.789 | 06 SEGURANÇA PÚBLICA 25.000 | [08 ASSISTÊNCIA SOCIAL i 550.000 09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.902.669 10 SAÚDE 8.954.577 12 EDUCAÇÃO 8.939.947 | |13 CULTURA 260.000 ||15 URBANISMO 1.357.000 17 SANEAMENTO 130.000 18 GESTÃO AMBIENTAL 150.000 20 AGRICULTURA 115.847 22 INDÚSTRIA 575.000 [1] 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 50.000 26 TRANSPORTE 350.000 27 DESPORTO E LAZER 40.000 |28 ENCARGOS ESPECIAIS º L 550.760 | SUB TOTAL 33.338.125 '99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E | 666.153 | TOTAL 34.004.278 Pág. 10 'stado de Amapá + Unidade Gestora : 3.0.00.00.00.0000 -1.00.00.00.0000 3.1.90.00.00.0000 3.1.90.03.00.0000 3.1.90.09.00.0000 3.1.90.11.00.0000 -1.90.13.00.0000 -1.90.16.00.0000 -3.00.00.00.0000 +3.50.00.00.0000 -3.50.43.00.0000 -3.90.00.00.0000 «3.90.14.00.0000 +3.90.30.00.0000 -3.90.33.00.0000 -3.90.35.00.0000 «3.90.36.00.0000 -3.90.39.00.0000 -3.90.92.00.0000 -0.00.00.00.0000 4.00.00.00.0000 +4.90.00.00.0000 4.90.51.00.0000 4.90.52.00.0000 refeitura Municipal de Santana PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA 01 CÂMARA MUNICIPAL 10 Câmara Municipal de Santana Especificação DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Aplicações Diretas Pensões Salário-Família Vencimentos e Vant.Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil OUTRAS DESPESAS CORRENTES Transferências a Instit.Priv.s/Fins Lucr Subvenções Sociais Aplicações Diretas Diárias - Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros -P.Física Outros Serviços de Terceiros -P.Jurídica Despesas de Exercícios Anteriores DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS Aplicações Diretas Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente Total da Unidade ..... Total do Órgão........ Natureza da Despesa Segundo as Exercício de 2005 - Anexo da Lei 4,320/64 Desdobramento 35.970,00 3.597,00 899.268,00 89.900,00 8.992,00 8.992,00 35.970,00 53.956,00 17.985,00 8.992,00 12.589,00 269.780,00 125.897,00 46.795,00 179.853,00 Jategorias Econômicas Grupo de Natureza da Despesa 1.037.727,00 8.992,00 525.169,00 226.648,00 Folha: 1 Categoria Econômica 1.571.888,00 1.037.727,00 534.161,00 226.648,00 226.648,00 1.798.536,00 1.798.536,00 Pág. 52 00 .0000.0.000.000 D31.0000.0.000.000 031.0001.0.000.000 031.0001.2.002.000 031.0040.0.000.000 031.0040.2.001.000 Programa de Trabalho Exercício de 2005 - Anexo 6, da Lei 4.420/64 Especificação Legislativa Ação Legislativa 10 Câmara Municipal de Santana Atuação do Poder Legislativo Implementação das Atividades Legislativas Apoio Administrativo Coordenação e Administração Geral da cus Total Unidade ............. Total Órgão Projetos Atividades 1.798.536,00 1.798.536,00 10.000,00 10.000,00 1.788.536,00 1.788.536,00 1.798.536,00 1.798.536,00 oper. Especiais Folha: 1 Total 1.798.536,00 1.798.536,00 10.000,00 10.000,00 1.788.536,00 1.788.536,00 1.798.536,00 1.798.536,00 Pág. 53