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norma nº 690/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 690 / 2004
Date 2004-12-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.
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6
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
Lei nº 690, de 17 de dezembro de 2004.
Estima a Receita e fixa a
despesa do Município para o
exercício financeiro de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Titulo I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita c fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2005 compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos,
órgãos c entidades da Administração Municipal direts e indireta.
1 — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ele vinculados, da administração direta c indireta, bem como os fundos e
fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Titulo II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Da Receita Total
Art. 2º - À Receita Bruta do Município é estimada em R$ 36.966.044,00
(Trinta e Seis Milhões, Novecentos e Sessenta e Seis Mil, Quarenta e Quatro Reais) e a
Receita Líquida em R$ 34.004.278,00 (Trinta e Quatro Milhões, Quatro Mil, Duzentos e
Setenta e Oito Reais).
Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e
de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com
o desdobramento apresentado no Anexo I a esta Lei.
CAPITULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º - À Despesa Total no mesmo valor da Receita, é fixada:
ae

ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
I — No Orçamento Fiscal, em R$ 23.017.755.00 (Vinte e Três Milhões,
Dezessete Mil, Setecentos e Cingiienta e Cinco Reais).
Il - O Orçamento da Seguridade Social em R$ 10.986.523,00 (Dez
Milhões, Novecentos e Oitenta e Seis Mil, Quinhentos e Vinte e Três Reais).
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgão e Função de Governo
Art. 5º - A despesa fixada, a conta de recursos previstos neste título,
observada a programação em anexo, apresenta por órgão e por função, o desdobramento
discriminado nos Anexos IL e III, que integram esta Lei:
Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para
movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da legislação que
rege a matéria.
— CAPITULO NI |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I— Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento) do
total da Despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar dotações
orçamentárias, utilizando a disponibilidade referida no art 43, $ 1º, da Lei Federal nº
4.320/ 64. , |
II - Realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 20%
(Vinte por cento) na forma prevista no inciso VI do art. 17 da Lei Orgânica do Município.
III — Suplementar projetos e atividades financiados à conta de recursos
provenientes de operações de créditos autorizados por Lei.
. CAPÍTULO IV . ,
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito
por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o
disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, podendo,
oferecer em garantia, parcelas de recursos do Tesouro Municipal.
Parágrafo Único — O Executivo, ao realizar operações de Créditos por
antecipação de receita, dará ciência à Câmara de Vereadores de Santana.

rear
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
Título IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as medidas
necessárias para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da Receita a fim de se obter
na execução o equilíbrio orçamentário.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar revisão na Lei
Orçamentária, referente ao exercício financeiro de 2005, sempre que as regulamentações
complementares à Constituição Federal implicarem em variações de Despesa e Receita do
Município. |
Art. 10 — Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 11 — Revogam-se as disposições em: contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 17 de
dezembro de 2004.

| ESTADO DE AMAPÁ
| PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
Anexo a Lei nº 690, de 17 de dezembro de 2004.
ANEXO 1
DEMONSTRATIVO DA RECEITA — TODAS AS FONTES
|
R$ 1,00
| z Recursos do Recursos de
[a ESPECIFICAÇÃO Tesouro Outras Fontes Total Geral
| 1. RECEITAS CORRENTES 35.607.09€ 1.358.946 36.966.044
| Receita Tributária 2.845.990 2.845.990
| Receita de Contribuições 1.331.946 1.331.946
| Transferências Correntes 32.478.510 32.478.510
| Outras Receitas Correntes 282.598 27.000 309.598
| 2. RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital
| 3. DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE 2.961.766 2.961.766
| Dedução da Receita p/ Formação do
FUNDEF 2.961.766 2.961.766
[> mena A 004 DIB
TOTAL 32.645.332 1.358.946 34.004.278
| aa
Pág. 8
1]
ESTADO DE AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
Anexo a Lei nº 690, de 17 de dezembro de 2004.
ANEXO II
| QUADRO I- DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
E ÓRGÃO o ] VALOR
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
O cima Municipal 1.798.536
| | Gabinete do Prefeito 800.000
Gabinete do Vice-Prefeito 23.000
Gabinete Militar * 25.000
Procuradoria Jurídica 25.000
Auditoria Municipal 20.000
| Corregedoria Municipal 20.000
Secretaria Municipal de Plancjamento € Coordenação 100.000
Secretaria Municipal de Administração 5.580.000
| Secretaria Municipal de Fazenda 1.039.272
| Secretaria Municipal Obras € Estradas 1.000.000
| Secretaria Municipal Produção Industrial e Limpeza Pública 1.500.000
| Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 300.000 | |
o Secretaria Municipal de Educação 8.939.947 | |
| | Secretaria Municipal de Cultura, Desporto € Lazer 300.000
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo 200.000
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca 130.847
Secretaria Municipal de Comunicação Social 200.000
Secretaria Municipal de Saúde — FMS 8.954.577
| | Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social - FMAS 450.000
| ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
| Instituto de Previdência do Município de Santana — SANPREV 1.581.946
| Superintendência de Transporte e Trânsito — STTRANS 350.000
EE Subtotal 33.338.125
Reserva de Contingência 666.153
Total | 34.004.278
ia E Pág. 9

ESTADO DE AMAPÁ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA |
Anexo a Lei nº 690, de 17 de dezembro de 2004.
ANEXO IH
DESPESA POR FUNÇÃO
R$ 1,00
FUNÇÃO | [| DESPESA FIXADA |
O | for reoistariva 1.798.536
| 103 ESSENCIAL A JUSTIÇA 25.000
| 104 ADMINISTRAÇÃO 7.563.789
| 06 SEGURANÇA PÚBLICA 25.000
| [08 ASSISTÊNCIA SOCIAL i 550.000
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.902.669
10 SAÚDE 8.954.577
12 EDUCAÇÃO 8.939.947
| |13 CULTURA 260.000
||15 URBANISMO 1.357.000
17 SANEAMENTO 130.000
18 GESTÃO AMBIENTAL 150.000
20 AGRICULTURA 115.847
22 INDÚSTRIA 575.000
[1] 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 50.000
26 TRANSPORTE 350.000
27 DESPORTO E LAZER 40.000
|28 ENCARGOS ESPECIAIS º L 550.760 |
SUB TOTAL 33.338.125
'99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E | 666.153
| TOTAL 34.004.278
Pág. 10

'stado de Amapá
+
Unidade Gestora :
3.0.00.00.00.0000
-1.00.00.00.0000
3.1.90.00.00.0000
3.1.90.03.00.0000
3.1.90.09.00.0000
3.1.90.11.00.0000
-1.90.13.00.0000
-1.90.16.00.0000
-3.00.00.00.0000
+3.50.00.00.0000
-3.50.43.00.0000
-3.90.00.00.0000
«3.90.14.00.0000
+3.90.30.00.0000
-3.90.33.00.0000
-3.90.35.00.0000
«3.90.36.00.0000
-3.90.39.00.0000
-3.90.92.00.0000
-0.00.00.00.0000
4.00.00.00.0000
+4.90.00.00.0000
4.90.51.00.0000
4.90.52.00.0000
refeitura Municipal de Santana
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
01 CÂMARA MUNICIPAL
10 Câmara Municipal de Santana
Especificação
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Aplicações Diretas
Pensões
Salário-Família
Vencimentos e Vant.Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Transferências a Instit.Priv.s/Fins Lucr
Subvenções Sociais
Aplicações Diretas
Diárias - Civil
Material de Consumo
Passagens e Despesas com Locomoção
Serviços de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros -P.Física
Outros Serviços de Terceiros -P.Jurídica
Despesas de Exercícios Anteriores
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Aplicações Diretas
Obras e Instalações
Equipamentos e Material Permanente
Total da Unidade .....
Total do Órgão........
Natureza da Despesa Segundo as
Exercício de 2005 - Anexo
da Lei 4,320/64
Desdobramento
35.970,00
3.597,00
899.268,00
89.900,00
8.992,00
8.992,00
35.970,00
53.956,00
17.985,00
8.992,00
12.589,00
269.780,00
125.897,00
46.795,00
179.853,00
Jategorias Econômicas
Grupo de Natureza
da Despesa
1.037.727,00
8.992,00
525.169,00
226.648,00
Folha: 1
Categoria
Econômica
1.571.888,00
1.037.727,00
534.161,00
226.648,00
226.648,00
1.798.536,00
1.798.536,00
Pág. 52

00 .0000.0.000.000
D31.0000.0.000.000
031.0001.0.000.000
031.0001.2.002.000
031.0040.0.000.000
031.0040.2.001.000
Programa de Trabalho
Exercício de 2005 - Anexo 6, da Lei 4.420/64
Especificação
Legislativa
Ação Legislativa
10 Câmara Municipal de Santana
Atuação do Poder Legislativo
Implementação das Atividades
Legislativas
Apoio Administrativo
Coordenação e Administração Geral da
cus
Total Unidade .............
Total Órgão
Projetos
Atividades
1.798.536,00
1.798.536,00
10.000,00
10.000,00
1.788.536,00
1.788.536,00
1.798.536,00
1.798.536,00
oper. Especiais
Folha: 1
Total
1.798.536,00
1.798.536,00
10.000,00
10.000,00
1.788.536,00
1.788.536,00
1.798.536,00
1.798.536,00
Pág. 53

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