| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2005 |
| Date | 2005-05-31 |
| Ementa | INSTITUI O VALE TRANSPORTE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA NO MUNICIPIO DE SANTANA |
| native_id | 689 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 2
| f ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEINº 698/2005-PMS Iistitui o Vale-Transporte para os servidoies públicas da administração direta e indireta do Municipio de Santana. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Cirara Municipal de Santana APROVOL SANCIONO a seguinte Lei: E Art. 1º. Fica instity adnunistração direta e indireta do Misic “+ Naletraaspone pira Os corvrongs póblios dr o ia pa envio elcéva Um Adopird upa deslocamento residência-trabalho e vice : és do sistema de transporte colei pólio ubimo ou intermunicipal com caracteristicas lhantes aos urbanos, genv Iê mediante concessão ou permissão de linhas tegulares e com tarifas fixada competente, excluidos os serviços seletivos e os especiais. E Am. 2º. 0 Vale-Transporte, concedido nas condições e limites defin: nesá Lei, no que se refere à contribuição do empregador. a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneri, b) não constitui base de incidência de contribuição p “de Garantia por “Tempo de Serviço; O não se configura como rendimento tributável do cervidar pólio cipal. Att, 3º À concessão: do : liicio or? instituido implica : Municipio de Santana dos Vales-Fransporte necessários ags- deslocamentos do seridar pi residência-trabalho e vices CEsa, nO serviço de Mel : É Vai ra Ee pelo rwrio “ágrafo único: O or com a aqui dd as seu salário básico a particias dos gostes de iu que cxcovea à &7. (Ati por ceniod A dA eimpr à comercializa: o i vão do Município de Santana e as tara dos serviços sorte coleivo péblico fra dia vigde, wlowanco-e a Raia Depasóidos posa a ssa obriy , = E ESTADO DO AMAPA PREFEITURA MUNICIPAL DESANTANA PROCURADORIA GERAL Parágrafo único: Para fins de cálculo do valor do Vale-Lransporte sem - adotada a tarifa integral do deslocamento do trabalhador, sem descontos, mesmo que pres tegislação local. E Stos UI Art. 5º. O Município de Santana através da Superintendência de Transportes é * Trânsito- SITRANS estabelecerá sanções a serem aplicadas à empresa operadora que comerciali o vale diretamente ou através de delegação, no caso de falta ou insuficiência de estoque de Vales- Transporte necessários ao atendimento da demanda do Município. Art. 6º. Os Vales-Trassporte anteriores perdem sua »ulidade decoros dO (trinta) dias da data de reajuste tarifário. Art. 7º. Q Poder Executivo Municipal regulamentar nte La no pro de 4S (quarenta e cinco) dias. Art. 8º Esta Lei entta em vigor na data de sua publi Art. 9” Revogani-se lreposto em contrario GABINETE DO PREFEITO UNICIPÁEDE SANTANA. em 31 de maio e Qu” A Mo Zoo | / EA | | ar A Nos sá JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA Prefeito Municipal de antana