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norma nº 698/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 698 / 2005
Date 2005-05-31
EmentaINSTITUI O VALE TRANSPORTE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA NO MUNICIPIO DE SANTANA
native_id689

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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEINº 698/2005-PMS
Iistitui o Vale-Transporte para os servidoies públicas
da administração direta e indireta do Municipio de
Santana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Cirara Municipal de Santana APROVOL
SANCIONO a seguinte Lei: E
Art. 1º. Fica instity
adnunistração direta e indireta do Misic
“+ Naletraaspone pira Os corvrongs póblios dr
o ia pa envio elcéva Um Adopird upa
deslocamento residência-trabalho e vice : és do sistema de transporte colei pólio
ubimo ou intermunicipal com caracteristicas lhantes aos urbanos, genv Iê
mediante concessão ou permissão de linhas tegulares e com tarifas fixada
competente, excluidos os serviços seletivos e os especiais. E
Am. 2º. 0 Vale-Transporte, concedido nas condições e limites defin:
nesá
Lei, no que se refere à contribuição do empregador.
a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneri,
b) não constitui base de incidência de contribuição p
“de Garantia por “Tempo de Serviço;
O não se configura como rendimento tributável do cervidar pólio
cipal.
Att, 3º À concessão: do : liicio or? instituido implica :
Municipio de Santana dos Vales-Fransporte necessários ags- deslocamentos do seridar pi
residência-trabalho e vices CEsa, nO serviço de Mel : É
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ESTADO DO AMAPA
PREFEITURA MUNICIPAL DESANTANA
PROCURADORIA GERAL
Parágrafo único: Para fins de cálculo do valor do Vale-Lransporte sem
- adotada a tarifa integral do deslocamento do trabalhador, sem descontos, mesmo que pres
tegislação local. E
Stos UI
Art. 5º. O Município de Santana através da Superintendência de Transportes é *
Trânsito- SITRANS estabelecerá sanções a serem aplicadas à empresa operadora que comerciali
o vale diretamente ou através de delegação, no caso de falta ou insuficiência de estoque de Vales-
Transporte necessários ao atendimento da demanda do Município.
Art. 6º. Os Vales-Trassporte anteriores perdem sua »ulidade decoros dO
(trinta) dias da data de reajuste tarifário.
Art. 7º. Q Poder Executivo Municipal regulamentar
nte La no pro
de 4S (quarenta e cinco) dias.
Art. 8º Esta Lei entta em vigor na data de sua publi
Art. 9” Revogani-se
lreposto em contrario
GABINETE DO PREFEITO UNICIPÁEDE SANTANA. em 31 de maio e Qu”
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JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal de antana

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