| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 2017 |
| Date | 2017-08-25 |
| Ementa | Concede prioridade no atendimento aos usuários portadores de diabetes nos casos da realização de exames médicos em jejum total |
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ESTADO DO AMAPÁ PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.148/2017 — PMS DE 25 DE AGOSTO DE 2017 CONCEDE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS PORTADORES DE DIABETES NOS CASOS DA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS EM JEJUM TOTAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - As unidades prestadores de serviços de saúde das redes pública municipal e privada, conveniada ao Sistema Único de Saúde — SUS — Ficam obrigadas a dar prioridade no atendimento aos usuários portadores de diabetes, no caso de exames médicos em jejum total. Parágrafo único. A prioridade prevista no caput deve ser compatibilizada com a dos idosos, deficientes, gestantes e demais previstas em atos normativos. Artigo 2º - O usuário portador de diabetes comprovará essa condição mediante a apresentação de documento médico que comprove essa patologia. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação. Palácio Vice-Prefeita Roselina Matos, Santana — AP, 25 de agosto de 2017. Prefeito Municipal em Exercício