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norma nº 1148/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1148 / 2017
Date 2017-08-25
EmentaConcede prioridade no atendimento aos usuários portadores de diabetes nos casos da realização de exames médicos em jejum total
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ESTADO DO AMAPÁ
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.148/2017 — PMS DE 25 DE AGOSTO DE 2017
CONCEDE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO
AOS USUÁRIOS PORTADORES DE
DIABETES NOS CASOS DA REALIZAÇÃO DE
EXAMES MÉDICOS EM JEJUM TOTAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do art. 30 da
Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - As unidades prestadores de serviços de saúde das redes pública municipal e
privada, conveniada ao Sistema Único de Saúde — SUS — Ficam obrigadas a dar
prioridade no atendimento aos usuários portadores de diabetes, no caso de exames
médicos em jejum total.
Parágrafo único. A prioridade prevista no caput deve ser compatibilizada com a dos
idosos, deficientes, gestantes e demais previstas em atos normativos.
Artigo 2º - O usuário portador de diabetes comprovará essa condição mediante a
apresentação de documento médico que comprove essa patologia.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
Palácio Vice-Prefeita Roselina Matos, Santana — AP, 25 de agosto de 2017.
Prefeito Municipal em Exercício

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