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norma nº 749/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 749 / 2006
Date 2006-11-01
EmentaALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA, OBJETO DA LEI Nº 433/99-PMS; DEFINE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEI Nº. 749/2006 - PMS.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA, OBJETO
DA LEI Nº. 453/99-PMS; DEFINE O PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA.
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º- Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal
de Santana os cargos de provimento efetivo com as respectivas escolaridades e quantidades, definidos
pelo Anexo 1 desta Lei, que substituirá o Anexo IV da Lei 433/99 — PMS, integrados aos seguintes
Grupos Ocupacionais:
] Grupo de Atividades Apoio Operacionais e Auxiliares de Nível
Fundamental - GAOA-NF.
SG Il - Grupo de Atividades Auxiliares e Agentes de Nível Médio — GAA-
NM.
HI - Grupo de Atividades Técnicos e Assistentes Administrativos de Nível
Médio -GTAA-NM. —
IV - Grupo de Analistas e Especialistas de Nível Superior - GAE-NS.
V - Grupo Magistério e Especialista em Educação —- GMEE.
Art. 2º- Os Grupos Ocupacionais de Atividades Operacional, Auxiliar e
Serviços Gerais, ficam com a denominação de Grupo Ocupacional de ATIVIDADES DE APOIO
OPERACIONAIS E AUXILIARES DE NÍVEL FUNDAMENTAL -GAOA-NE, com mudança nas
nomenclaturas dos cargos, dos códigos e quantidade fixada na forma do anexo 1.
Parágrafo único: Ficam alteradas, de acordo com a TABELA DE
CORRESPONDÊNCIA no final do Anexo I, as nomenclaturas dos seguintes cargos: Pedreiro,
Carpinteiro, Pintor, Eletricista e Auxiliar de Mecânico para o cargo de AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO/ESPECIALIDADES Servente, Agente de Portaria, Contínuo, Lavadeira e Braçal
para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; Escriturário, Datilógrafo, Operador de
Reprografia e Telefonista para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO; Operador de Máquinas
Pesadas, Operador de Caldeiras, Operador de Casa de Força, Operador de Compactador de Solos,
Operador de Painel, Operador de Pavimentadora e Vibradorista para o cargo de OPERADOR DE
MÁQUINAS; Digitador para o cargo de OPERADOR DE COMPUTADOR; Técnico em
Processamento de Dados para o cargo de TÉCNICO EM INFORMÁTICA; Agente de Vigilância
Sanitária para o cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE; Agente Administrativo para o cargo
de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO. o
3
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Art. 3- O Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Médio fica com a
seguinte alteração com divisão em dois grupos: os TÉCNICOS E ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS
e os AUXILIARES E AGENTES, com mudança nas nomenclaturas dos cargos, dos códigos e
quantidade fixada na forma do anexo 1.
Art. 4º - Os Cargos existentes e ocupados de Auxiliar de Enfermagem,
Auxiliar de Disciplina Escolar e Auxiliar de Laboratório, passam para o grupo Atividades
AUXILIARES E AGENTES DE NÍVEL MÉDIO — GAA-NM, com as devidas anotações nos assentos
funcionais e mudança salarial a partir da aprovação da presente lei.
Art. 5º - No Grupo de TÉCNICO E ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS
DE NÍVEL MÉDIO — GTA-NM, ficam criados os seguintes cargos efetivos: Técnico em Agropecuária,
Técnico em Encanação, Técnico em Informática Educativa, e Técnico em Manutenção de Micro
Computador.
4 Art. 6º- No Grupo de AUXILIARES E AGENTES DE NÍVEL MÉDIO —
GAA-NM, fica criado o cargo efetivo: Arquivista.
Art. 7º- O Grupo de Atividades de Nível Superior fica com a denominação
de Grupo Ocupacional de atividades de ANALISTA-ESPECIALISTA NÍVEL SUPERIOR — GAE-NS,
com mudança nas nomenclaturas dos cargos, dos códigos e quantidade fixada na forma do anexo 1.
Art. 8º- No Grupo de ANALISTA-ESPECIALISTA NÍVEL SUPERIOR —
GAE-NS, ficam criados os seguintes cargos efetivos: Engenheiro de Pesca, Analista de Sistema,
Químico, Secretário Executivo, Jornalista, Repórter Fotográfico, Web Designer, Biomédico e
Advogado.
Art. 9º - O Grupo do MAGISTÉRIO e ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO
fica dividido em três subgrupos: Professor da Educação Básica 1 GMEE-100, Professor da Educação
Básica II — Licenciatura Curta GMEE-200 (Quadro em extinção), Professor da Educação Básica II
GMEE-300 e Especialista em Educação GMEE-400, distribuídos por área de atuação/especialidades,
níveis e funções, conforme fixados no anexo 1.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 - O Anexo I desta Lei, que trata sobre os cargos em provimento
efetivo do Município de Santana, poderá sofrer alteração, no campo de cargos ocupados, sempre que
ocorrer a contratação de servidor, observando-se o limite de vagas previstas no campo nº. de cargos
existentes.
Art. 11 - Os cargos de Fisioterapeuta, cód. GAE-NS-420, Fonoaudiólogo,
cód. GAE-NS-421, Psicólogo, cód. GAE-N$-426 e Terapeuta Ocupacional, cód. GAE-N$S-429, do
Grupo Ocupacional de Analista-Especialista de Nível Superior terão equiparação salarial
correspondente ao do cargo de Médico, cód. GAE-NS-422, a partir de 1º de abril de 2007.
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Art. 12 - O Vencimento Base dos cargos do Grupo Ocupacional Técnico e
Assistentes Administrativos de Nível Médio — GTA-NM, e demais alteração salarial previsto na
presente lei e indicado nos Anexos 1 e III, terão efeitos apenas a partir de 1º de abril de 2007,»
Art. 13 - Ficam em extinção os cargos do Grupo Ocupacional de Apoio
Operacional e Auxiliar de Nível Fundamental —- GAOA-NF — 100 e os cargos do Grupo Professor da
Educação Básica II — Licenciatura Curta GMEE-300, sem provimento de vagas para concurso público,
assegurados desde já os direitos adquiridos em leis municipais e nas carreiras do plano de cargos e
salários definidos na presente lei.
CAPÍTULO HI
DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Art. 14 - O salário dos servidores públicos civil do Município de Santana,
ora denominado de salário base, fica transformado em vencimento base, conforme os anexos II e III
das categorias que integram o quadro de servidores civis da Administração Diretas do Município de
Santana observadas as classes e os níveis respectivos, sem prejuízo das gratificações temporárias,
adicionais de caráter permanente e vantagens pessoais.
Art. 15 - A quantidade de cargos por grupos que compõem a
Administração são os constantes no Anexo 1 desta Lei.
Art. 16 - Os recursos destinados a custear as despesas oriundas desta Lei,
decorrerão do Orçamento Municipal.
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção à
matéria tratada no Capítulo III que vigorará a partir de 1º de abril de 2007, ficando revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 1º de novembro de 2006.
K quan É
JOSÉ ÔNIO RS DE SOUSA
Prefeito Municipal de Santana
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ANEXO T
QUADRO PERMANENTE — QP
CARGOS EFETIVOS, ATRIBUIÇÕES E SEUS QUANTITATIVOS.
I- GRUPO OCUPACIONAL: APOIO OPERACIONAL E AUXILIAR DE NÍVEL FUNDAMENTAL — GAOA-
NF — 100.
neo | caneco | ESCOLARIDADE! PPRERERa Ea VENC. [| QUANTID | OCUPA |
z TESE DAS AT! D TRIBUIÇÕE:
ECDICO ss, HABILITAÇÃO | | o Sis ii TIVIDA no ÇÕES BASE | ADE DOS |
Atividades de natureza repetitiva, relacionadas ao
preparo e distribuição de alimentos, à limpeza e
a conservação dos prédios públicos e de seus móveis e
Auxiliar de | 3 ' R
GAOA- . Ensino Fundamental | equipamentos, à coleta e entrega de documentos,
j Serviços 5 E 357,63 156 156
NF-101 E Completo mensagens, encomendas, e outros, internamente e
Gerais à Feralizarg '
externamente, à fiscalização de entrada e saída de
pessoas; serviços de copa e cozinha; lavagem de roupas;
| e ccução desoutrasiatividadesicorrelat=s E
GAOA- . Ensino Fundamental Atividades de natureza repetitiva Eoiacionadas à limpeza , .
Gari e conservação de ruas, logradouros públicos, à coleta do | 357,63 129 129
NF-102 Completo Ê cs
lixo e outras atividades correlatas.
Executar serviços de pedreiro, carpinteiro, encanador,
GAOA Auxiliar de Ensino | Fundamental | Pintor e calceteiro. Auiliar nas atividades de conserto,
E Manutençã |. recuperação e manutenção de veículos automotores. 357,63 os 05
NF-103 Completo a A E
Manter instalações elétricas em geral. Auxiliar em
| atividades relacionadas à mecânica em geral.
Cifohs- Vigilante Ensino Fundamental Atividades de vigilância e segurança do patrimônio 357.63 12 122
— NF-104 || — | Completo | municipal . o Lo, e
Executar tarefas administrativas relativas a datilografia
GAOA- Auxiliar Ensino Fundamental ou digitação de dados, - arquivo, protocolo,
Administra preenchimento de formulários diversos; receber e fazer 357,63 10 10
NF-105 a Completo ça a , ee
tivo ligações telefônicas, receber e orientar o público; operar
E pe e em — e dl E
| rientar os auxiliares quanto ao
Pa PTE Ensino Fundamental | preparo dos gêneros alimentícios, realizar limpeza e
2 | Completo higienização de cozinhas, refeitórios e seus| 357,63 os 05
(htm Mecânico Ensino Fundamental fofaio ades conserto, nção de 357,63 02 02
NF-107 * | Completo | veículos automotore; E |
Atendente
GAOA- | de Ensino Fundamental | Desenvolvimento de atividades elementares de 357,63 05 05
NF-108 | Enfermage | Completo enfermagem. '
mta === = -
GAOA- Mecânico Ensino Fundamental | o ia o a , a E
NF-109 | Industrial | Completo Executar atividades de manutenção preventiva e 357,63 a =
Eae Ea corretiva de máquinase equipamentos” | e po
GAOA- | Soldador Ensino Fundamental
cutar atividade: agem i ial 357, - -
NF-110 Industrial) | Completo Executar atividades de soldagem industria 357,63
GAOA- | de Ensino Fundamental Rs Va So E
am substituição de peças ou partes de veículos, máquinas 357,63 - -
NF-111 | Máquinas | Completo ' ' A
pesadas e demais equipamentos eletromecânicos.
| “| Pesadas | o J bo o db
Operador
GAOA- Ensino Fundamental compactador de
a de E É a 5 357,63 12 12
NF-112 ns Completo solos; vibrador mecânico; painel, pavimentadora etc.
JMáquinas | 1 o a EEE aa E == »
NF-113 orista | Completo / CNH. passage! Lob Gar ros, eta Pi petiSitáed sd? d
—— is a (condições delmpa /
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PROCURADORIA GERAL
Motorista Ensino Fundamental | Conduzir . embarcações da Prefeitura e zelar pela 357,63 02 o
Flu jompleto — |conservação o o
À Eca nt Serviços de quantificação da produção 357,63 o1 oi
GAOA- Ensino Fundamental | preparo dos gêneros alimentícios, realizar limpeza e , ,
” FS a SUPRA 357,63 26 26
NF-116 a Completo higienização de cozinhas, refeitórios e seus
a 2 Lo A
I[- GRUPO OCUPACIONAL: AUXILIARES E AGENTES DE NÍVEL MÉDIO — GAA-NM -— 200.
F=—
' ESCOLARIDADE A . o VENC. QUANTID | OCUPA
CÓDIGO CARGO EXIGIDA SÍNTESE DAS ATIVIDADES BASE ADE DOS
1
Agente
Fiscalização
de
Ensino Médio
Completo
dl
Fiscalização da aplicação das leis municipais, quanto à
execução de obras públicas realizadas na administração
municipal, quanto à regularização de terras, quanto à
limpeza das ruas ou logradouros; atividades de
cadastramento; outras atividades correlatas.
389,15
Agente
Tributos
de
Ensino Médio
Completo
Executar atividades de arrecadação e fiscalização dos
tributos municipais; cálculos de tributos, acréscimos
legais e sua atualização; atendimento e orientação aos
contribuintes.
Agente
Vigilância
Saúde
de
Ensino Médio
â Completo
“| controle químico de vetores.
Fiscalizar mercados, feiras, casas comerciais e indústrias
que lidam com produtos de interesse da saúde pública,
matadouros e abatedouros; participar nas ações de
controle de zoonoses; fiscalizar atos de depredação
contra a fauna e a flora do Município; Planejar e
programar ações de promoção da saúde, prevenção de
riscos e agravos nas ações de vigilância ambiental,
sanitária e epidemiológica em nível de complexidade
compatível com o perfil profissional e executar ações de
GAA-NM
204
Operador
Computador
de
Ensino Médio
Completo e cursos
básicos de
informática
Digitação e formatação de textos utilizando sistemas e
programas de editoração; elaboração de planilhas
eletrônicas; encaminhamento e recebimento de e-mails;
acesso à recursos da internet.
389,15
GAA-NM
— 205
Desenhista
Ensino médio
completo e curso
de desenho técnico
c/ registro no
CREA
Elaborar desenhos, detalhes, plantas, projetos de
instalações, cópias de traçados, esboços, croquis e outros,
que exijam a aplicação de conhecimentos especializados,
utilizando instrumentos apropriados e baseando-se em
especificações técnicas.
389,15
GAA-NM
— 206
Topógrafo
Ensino médio
completo e curso
técnico em
agrimensura c/
| registro no CREA
Atividades de coordenação e execução à nível médio,
relativas a levantamentos topográficos,
medições com auxilio de instrumentos de agrimensura.
efetuando
GAA-NM
—207
Redator
Ensino Médio
Completo
Escrever textos para publicação, representação e outras
formas de veiculação.
GAA-NM
— 208
Arquivista
Ensino Médio
Completo e curso
profissionalizante
específico
Receber, registrar e distribuir os documentos no arquivo,
bem como controlar sua movimentação; promover as
atividades necessárias à guarda e à conservação dos
documentos; classificar, catalogar e
organização dos documentos e publicações.
promover a
GAA-NM
209
Auxiliar
Disciplina
Escolar
de
Ensino Médio
Completo
Atividades auxiliares de orientação aos alunos quanto à
disciplina nas dependências da escola
389,15
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PROCURADORIA GERAL,
Ensino Médio
a Completo e curso | Executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de
SAA- Auxiliar e E
GAA-NM | Auxiliar del o auxiliado | enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes e | 389,15 250 44
—210 Enfermagem ]
Enfermagem; doentes.
registro no COREN
Ensino Médio Desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório,
GAA-NM | Auxiliar de| Completoe curso | limpando, conservando e guardando aparelhagem e
a a Ra R pa 389,15 150 02
-211 Laboratório de Auxiliar em utensílios, bem como ajudando na coleta dos materiais a
Laboratórios serem analisados.
II - GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICOS E ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS DE NÍVEL MÉDIO — GT-NM -— 300.
ESCOLARIDADE p VENC. QUANTID | OCUPA
ESE E
CÓDIGO CARGO EXIGIDA SÍNTESE DAS ATIVIDADES E BASE ADE DOS
Executar tarefas técnico-administrativas nas áreas de
orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio;
coleta, classificação e registro de dados, redação de atos
administrativos e documentos; registro e controle das
GTA-NM Assistente Ensino Médio fichas individuais dos alunos da rede escolar; manter-se
Administrat informado sobre a aplicação de leis, normas e 408,61 250 57
- 301 . Completo R ma =
ivo regulamentos, referentes à administração geral e
específica; executar tarefas administrativas serviços de
datilografia ou digitação de dados, arquivo, protocolo,
preenchimento de formulários diversos; receber e fazer
ligações telefônicas.
Ensino Médio a ” E a A vicilanai
so Execução de medidas de controle pertinentes à vigilância
Técnico de | Completo e curso de p ar, E RA SR
GTA-NM ds epidemiológica e ações de imunização. Atividades
Enfermage Técnico de ' a dearã trnê 408,61 140 16
— 302 relativas à aplicação de técnicas de enfermagem, sob
a tao EçE orientação e supervisão do enfermeiro.
L registro no COREN Sai º .
E, d)
Técnico E NG Atividades de orientação, coordenação e execução de
GTA-NM x completo e curso de Ra Ra . '
E Agrícola a ' , | trabalhos, à nível médio, relacionados à pesquisa das 408,61 20 o1
303 técnico agrícola c/ ar
. . técnicas agrícolas
| registro no CREA
a Técnico ço Atividades de supervisão, coordenação e execução
GTA-NM completo e curso ; Ê Ra Ê N ass
em pi qualificada a nível médio, relacionadas à administração
e pao técnico em E . iza ' 408,61 20 03
e Contabilid R financeira, orçamentária e de controle interno,
304 contabilidade c/ E te .
ade E . verificando a exatidão dos lançamentos contábeis
registro no CRC
Realizar tipagem sanguínea, provas de compatibilidade 1
sangúínea pré-transfusional, coleta de sangue em
Técnico Ensino médio doadores e/ou pacientes, fracionamento de sangue em
GTA-NM l|em completo e curso componentes, exames hematológicos; executar e
Ea É Liberais Técnico em controlar exames de rotina do laboratório; identificar e | 408,61 30 12
— 305 .aboratóri ,
Laboratórios ou registrar amostras colhidas; preparar material biológico
R Patologia Clínica para exame; preparar meios de cultura, antígenos e
reagentes; operar e conservar equipamentos de
laboratório.
GTA-NM |em e : Atividades envolvendo equipamentos de radioterapia, de
Técnico em E cas o E 408,61 20 =
— 306 Radiologia ' | E rádio-diagnóstico empregado em medicina e odontologia
RE Radiologia c/ registro
co no CRR |
RA Ensino médio
Técnico = R A temi
a completo e curso Acompanhar as ações do odontólogo, em nível técnico,
GTA-NM |em Ear a a É R q
307 Higiene Técnico em Higiene | participando nos procedimentos delegados à sua 408,61 25 =
8 Dental c/ registro no | qualificação e dos programas de saúde pertinentes
Dental CRO =
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controle técnico.
Técnico Ensino Médio Realizar serviços de suporte aos usuários na utilização e |
GTA-NM |em Completo e curso instalação de computadores e softwares aplicativos; 408,61 45 06
- 308 Informátic Técnico em diagnosticar e avaliar defeitos em equipamentos de '
a Informática informática; desenvolver programas.
Técnico Ensino Médio
GTA-NM |em mpleto e curso Executar atividades visando o saneamento básico do 408,6] 20 o3
— 309 Saneament Técnico em Município ”
k o Saneamento
Ensino Médio
Técnico Completo e curso | Atividade de orientação, coordenação e execução de
GTA-NM f É o : R -
310 em Técnico em trabalhos, em nível médio, relacionados à construção 408,61 20 -
Edificações | Edificações ; registro | civil,
no CREA
Ensino Médio
Técnico Completo e curso
GTA-NM |em Técnico em Atividade de orientação, coordenação e execução de 408,61 20 01
-311 Eletrotécni Eletrotécnica ou trabalhos, em nível médio, relacionados à eletrotécnica. ”
ca equivalente; registro
no CREA J
o Ensino Médio
Técnico A A A Rai
Completo e curso Organiza, orienta e controla trabalhos de caráter técnico
GTA-NM |em a A : - , 408,61 10
Técnico em Estradas; | referentes à rodovias, ferrovias e vias urbanas.
-312 Estradas z
registro no CREA |
Técnico Ensino Médio Participação nos programas de nutrição e educação
GTA-NM |em Completo e curso alimentar, aplicando técnicas sanitárias e procedimentos 40861 30 13
=313 Nutrição Técnico em Nutrição | de segurança alimentar. É o
o Ensino Médio ' A po
Técnico Instalar e manter circuitos elétricos necessários ao
. Completo e curso ASA ç A
GTA-NM em pum; Tae funcionamento dos equipamentos; proceder à x
no Técnico em n A ei 408,61 20 02
-314 Eletricidad a . manutenção preventiva e corretiva dos sistemas elétricos
Eletricidade; registro Po
e stalados.
no CREA L
Ensino Médio
Técnico Completo e curso Ra 5 q a ea
GTA-NM ap . Atividade de orientação, coordenação e execução de
em Técnico em É a ' q PRE 408,61 20 01
- 315 Na AN E trabalhos, em nível médio, relacionados à mecânica.
Mecânica | Mecânica; registro no
CREA
Técnico Ensino Médio . E A E; E x
= o Atividades relacionadas à orientação coordenação e
E | Ciao Gates execução de trabalhos relacionados à assistência técnica
7 EA ção de traba! a àas a
-316 Agropecuá Técnico em e : ; 408,61 20
R nas áreas agrícola e pecuária.
ria Agropecuária
VARA Ensino Médio |
. écnic , AE 5 a
GTA-NM Completo e curso | Atividades relativas a encanamento e manutenção
-317 Encanação profissionalizante | | preventiva e corretiva em equipamentos hidráulicos 408,61 20 a
Encanaçã ã
já específico
Técnico A PER
Ensino Médio A E Ah FEV
. em : Apoiar as atividades de laboratórios didáticos que
GTA-NM e Completo e curso f E ea :
Informátic 2. utilizam recursos de informática; ajudar o professor na
-318 técnico em . A 408,61 20
na preparação de material didático.
) n Informática
Educativa
Técnico
em Ensino Médio
Manutençã Completo e Curso Atividades relativas a manutenção preventiva e corretiva 408,61 o)
-319 o de Técnico de em equipamentos de computação .
Computad Informática
or
Técnico Ensino Médio
GTA-NM Completo / com Atividades de natureza qualificada, concernentes à
ITA em á Nes a
320 CSN conhecimento fiscalização e controle de dados financeiros, tributos e 408,61 15
a específico na área de | contribuições devidas ao Município.
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PROCURADORIA GERAL
IV - GRUPO DE ANALISTA-ESPECIALISTA DE NÍVEL SUPERIOR — GAE-NS-400.
Registro Profissional no respectivo Conselho
a VENC. QUANTID | OCUPA
BILITAÇÃO PESE DAS AT! E
CÓDIGO | CARGO HABILITAÇ: SÍNTE S ATIVIDADES CE ADE DOS
Planejamento, direção, coordenação, assessoramento e
GARINSH | Assistente Graduação em Exsgução de programas de assistência social a indivíduos,
401 Social Serviço Social famílias e grupos comunitários, orientando ou realizando 537,67 15 os
ações adequadas à solução dos problemas e dificuldades
surgidas em seu campo de atuação.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de
ar natureza jurídica, envolvendo a emissão de pareceres,
GAE-NS- E » Eu ia E 5 E
402 Procurador | Graduação em Direito | atos administrativos; orientar e patrocinar causas na| 1049,32 10
justiça e prestar assessoramento à Prefeitura.
, (Grauseso em , Pesquisar, estudar, analisar, interpretar, Planejar,
GAE-NS- Administra de. - implantar, coordenar e organizar os serviços técnico- a
Administração de . . Eai 537,67 10 01
403 dor a administrativos, a utilização de recursos humanos,
Empresas sm
materiais e financeiros.
: = , Desenvolver, implantar, avaliar e manter sistemas nos
Graduação na área de A a
Analista: Ti ornd da oa Guido ambientes de processamento de dados da Prefeitura,
GENS. | | o arior com Pós. | em-base de dados Oracle 8.0 e em rede local Netware | 53,6; õ
404 E pero os Novell 5.0, Windows NT, e Windows 95/98/2000/XP, '
Sistemas graduação na área de pa a E
Ae utilizando os ambientes de desenvolvimento, Delphi e
Informática ,
SQL.
GAE-NS- . (Graduação em Elaborar projetos arquitetônicos, paisagísticos e o
Arquiteto . urbanísticos, bem como acompanhar e orientar a 537,67 10 02
405 Arquitetura - |
execução.
GAE-NS- | Bibliotecár Graduação em Programar coordenar e executar atividades nas
E E E ei vaca 537,67 08
406 io Biblioteconomia bibliotecas públicas municipais. L
Coordenar, supervisionar, orientar e/ou executar
3AE-NS- Graduaçã: Ê A q
NO contado: Graduaçãoem | ii des de contabilidade e Finanças em geral, de| 537,67 10 .
407 Ciências Contábeis Epa E in E
acordo com as exigências legais e administrativas.
Realizar estudos, análises, planejamentos e previsões de
GAE-NS- | Economist (Gradussao em nawiezafecondmicanifinancêira e administrativa; aplicar:
E Rm os princípios e teorias da economia r;a elaboração de 537,67 08
408 a Ciências Econômicas : À a
) projetos que visem o desenvolvimento econômico do
município.
Planejamento, direção, assessoramento e execução de
serviços de enfermagem, empregando metodologia
GAE-NS- | Enfermeir Graduação em específica para possibilitar a promoção, proteção e| 47 n a
409 o Enfermagem recuperação da saúde, prevenção de doenças e ”
reabilitação de incapacitados. Atuar nos programas de
saúde.
Planejamento, supervisão, coordenação e execução de
5 Engenheir n A z a
GAE-NS- Graduação em projetos em geral sobre a preservação e a exploração de 537,67 10
410 Agrônomo Agronomia recursos naturais, a economia rural, a defesa e inspeção ú
rôm E
5 agrícolas e a promoção agropecuária «4
; 2 e . Supervisão e execução de estudos, pareceres e projetos de
Engenheir | — Graduaçãoem — pras civis o viárias. Fiscalização de obras visando a | 537,67 15 02
an o Civil Engenharia Civil res O é
liberação do Habite-se.
GAESNS O pesenuieti Graduação em Lida com a energia elétrica e a criação de sistemas e
o 5 E oa Ra: E 537,67 08
412 . Engenharia Elétrica | dispositivos eletrônicos
Eletricista
Graduação em Elabora, executa e “dirige projetos de captação,
a : : 5 - 4... | tratamento e distribuição de água; coletz e tratamento de
Engenheir | Engenharia Sanitária ' a N . a
GAE-NS- resíduos sólidos, urbanos e industriais; avaliação de
ou Curso de . pesa a Es 537,67 08 -
413 no À impactos ambientais; planejamento de recursos hídricos;
Sanitarista Tecnólogo em .
drenagem urbana e rural e controle de qualidade Sa
Saneamento ?
ambiental
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PROCURADORIA GERAL
Avaliar o potencial biológico dos ecossistemas florestais;
realizar manejo florestal, ecologia aplicada: pesquisa de
GAE-NS Engenheir Graduação em campo, elaboração e análise de projetos paisagísticos, 537,67 08 .
414 o Florestal | Engenharia florestal | gerenciamento de unidades de conservação e preservação ,
ambiental; realizar estudos de impacto ambiental e
recuperação de áreas degradadas.
GAr-Ns- | EnBenheir | Graduaçãoem — | Cuida do desenvolvimento, do projeto, da construção e | 4767 E .
415 Da Engenharia Mecânica | da manutenção de máquinas e equipamento ;
Mecânico
q - Coordenar a operacionalização do sistema de informação,
GAE-NS- Es Graduação em A ama N E
Estatístico ia aplicar métodos estatísticos e organizar tecnicamente | 537,67 10 -
416 Estatística A Ê
dados informativos.
O farmacêutico pesquisa e prepara medicamentos,
cosméticos e produtos de higiene pessoal; investiga,
examina e testa substâncias e princípios ativos que
GAE-NS- Farmacêutic] Graduação em entram em sua composição, observando as reações que 537,67 15 .
417 o Farmácia provocam no organismo. Registra novas drogas, distribui ”
e comercializa os produtos e verifica se chegam ao
consumidor dentro das normas e dos padrões sanitários
exigidos.
Graduação em no E
' q rar uaç o Atividades de natureza qualificada, concernentes à
GAE-NS- |Fiscal de Administração de uno ' Ra .
ç 3 - | fiscalização de tributos e contribuições devidas ao| 537,67 15
418 Tributos Empresas, Economia, Ra
iamnic onrábaic | Município.
ou Ciências Contábeis
e E
Graduação e) E
a ti E pa Atividades relativas a métodos e técnicas de produção e
GAE-NS- | Bioquímic Farmácia/ Eu 5 ]
Á - controle de medicamentos, análises toxicológicas, 537,67 20 03
419 o especialização em Ns Ra R a
pa hematológicas e clínicas para apoio a diagnóstico
Bioquímica
Planejamento, execução e avaliação de ações preventivas |
e curativas, visando a reabilitação física e psíquica do
ANS Fisioterapeu Graduação em usuário dos serviços de saúde; Execução de métodos e 537,67 30 09
420 Fisioterapia técnicas fisioterápicas em pacientes, de modo a obter o
máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos
afetados por doenças.
Identificar problemas ou deficiências ligadas à |
E 3 - comunicação oral, empregando técnicas próprias de
GAE-NS- F: l Graduaçã A y a
ENS Fonoaudio raduação em — | ajiação. Fazer tratamento fonético, auditivo, de dicção, | 537.67 30 07
421 ogo Fonoaudiologia E .
impostação de voz e outros, a fim de proporcionar o
aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala.
422 páseiea Medicina Esse BSIS Sa '
cirúrgicos.
Médico E a a e a
GAE-NS- o Graduação em Planejamento, coordenação e execução das ações de a
Veterinári io o emo E Eça 1049,32 20 02
423 o Medicina Veterinária | vigilância sanitária e controle das zoonoses no Município
Atividades de planejamento, supervisão, coordenação e
GAE-NS- | Nutricionis Graduação em execução, referentes à educação alimentar, nutrição e
o nos En Re 537,67 30 02
424 ta Nutrição dietética, para indivíduos ou coletividades. Atuar nos
programas de saúde.
. Planejamento, supervisão, coordenação e execução de
a $ | Odontólogo Ene do | ações relativas à assistência ÍVE-dentária em unidades | 1049,32 30 05
ogi 3 E
º 8 de saúde do Município e ações de natureza preventiva.
Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos do
GAE-NS- | Psicólogo , Graduação em . Eomporamentos humano, elaborando e aplicando .
426 Psicologia e Formação | técnicas psicológicas, para possibilitar a orientação, 537,67 30 03
de Psicólogo seleção e treinamento ao campo profissional e o
diagnóstico e terapia clínica.
Atividades de planejamento, supervisão, coordenação,
GAE-NS- . Graduação em avaliação e execução, de ações relacionadas ao controle .
427 unico Química do meio ambiente com agravos à saúde humans, fauna, | 8767 =
flora, solo, água e ar. m |
GAE-NS- 7 Graduação em | Planejamento, coordenação e execução de programas
Sociólogo Rg Er E 537,67
428 Ciências Sociais sociais
15 “o |
. ac
. Dan? .
ESTADO DO AMAPÁ
| PREFEITURA DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
Planejamento, coordenação e execução de ações visando
ar Terapeuta ” o tratamento, desenvolvimento e reabilitação de
GAE-N: jradua
MENS | cupacion | Sraduaçãoem | cintos portadores de deficiências físicas e/ou| 537,67 30 02
429 Terapia Ocupacional apa ma a ”
al psíquicas, auxiliando-os nas sua recuperação e integração
—| social.
Técnico
GAE-NS- Superior Bacharelado em Elabora e executa programas e projetos que visem
- A E 537,67 os -
430 em Turismo desenvolver o turismo no município.
Turismo
Executar ações de controle biológico de pragas e doenças,
AEE Na Biólogo Graduação em controle de zoonoses, epidemiologia, gestão de clnivrantioo 537,67 og o
431 Biologia e resíduos, saneamento ambiental, saúde pública e
vigilância sanitária. Estudos sobre impacto ambiental.
Graduação em a :
| GAE-NS- | Auditor DIVE sonoras fAuividades de natureza qualificada, concernentes à . ,
- , x fiscalização e levantamento de dados financeiros, tributos 537,67 20 os
432 Fiscal Administração ou Dá ' a
[E E a e contribuições devidas ao Município.
Ciências Contábeis
GAE-NS- | Engenheir | Graduação em É o setor da engenharia voltado para o cultivo, a captura
E a E A sEninça ú 537,67 og
433 ode Pesca | Engenharia de Pesca | e a industrialização de peixes e frutos do mar
É o assessor imediato de dirigentes e gerentes de uma
GAE-NS- | Secretário Graduação em organização. Ele não só controla os arquivos, a
434 pe Secretariado correspondência e a agenda do chefe, tomando as| 537,67 15
Executivo providências necessárias para que as decisões de seu
superior sejam executadas com rapidez.
Providenciar cobertura jornalística de eventos,
GAENS- Graduação em encontros, reuniões e das diversas atividades da
as Jornalista Jornalismo ou Administração Municipal; realizar entrevistas, editar | 537,67 og
Comunicação Social. | noticias para divulgação em agencias de noticias e
publicação em jornal.
GAE-NS- | Repórter Graduação em Documentar fotograficamente ocorrências e eventos de o
. . : Jornalismo ou interesse jornalístico e institucional, relacionados à 537,67 os >
436 Fotográfico Ls . pa “ a
Comunicação Social. | administração municipal.
—+ |—
' Desenvolver a programação HTML, a construção e
Curso superior" | aryalização de páginas no “site” do órgão; Estruturar a
GAE-NS- | Web específico na área da | “tualização de página j tão; ASEru
: a informação disponível no site de forma organizada e 537,67 08
437 Designer Informática ou p PE p
á lógica; Desenvolver a programação visual compatível
equivalente .
com as do website;
& Realiza pesquisas sobre todas as formas de vida,
GAE-NS Biomédico Graduação em efetuando estudos e experiências com espécimes 537,67 15
438 Biomedicina biológicas para incrementar os conhecimentos científicos
e descobrir suas aplicações em vários campos.
Executar atividades de natureza jurídica, envolvendo a
GAENS: Advogado Graduação em emissão de pareceres, E administrativos; orientar e 104932 10 .
439 Direito/Registro na | patrocinar causas na justiça e prestar assessoramento
OAB jurídico à Prefeitura.
V - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO — GMEE
f A VENC. E
CÓDIGO CARGO SÍNTESE DAS ATIVIDADES CLASSE | HABILITAÇÃO E QUANTA O
7 BASE DE os
, Exercer a docência nas séries iniciais do
PROFESSOR E .
DA ensino fundamental e/ou na educação Em curso de nível
GMEE-100 EDUCAÇÃO infantil; elaborar e cumprir o plano de A médio, modalidade 389,79 800 207
k trabalho segundo a proposta pedagógica da normal Magistério.
BÁSICA 1 ne
escola; colaborar com as atividades de no o º d
articulação com as famílias e a comunidade; Em curso superior
desincumbir-se das demais | tarefas de graduação de
indispensáveis ao alcance dos fins B licenciatura plena 460,98
educacion: da escola e do processo ou em curso o =
ensino-aprendizagem. normal superior. º RE ea a
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
Em curso superior
de graduação de
licenciatura plena
ou curso normal
superior, com pós-
graduação lato
sensu, em nível de
especialização na
área da educação,
com o mínimo de
360h
560,34
Em curso superior
de graduação de
licenciatura plena
ou curso normal
superior, com pós-
graduação | strito
sensu, em nível de
Mestrado, na área
da educação.
680,96
Em curso superior
de graduação de
licenciatura plena
ou curso normal
superior, com pós-
graduação | strito
sensu, em nível de
Doutorado, na área
da educação.
827,77
GMEE-200
PROFESSOR
DA
EDUCAÇÃO
BÁSICA II
(LIC.
CURTA)
Exercer a docência em disciplinas das séries
finais do ensino fundamental; elaborar e
cumprir o plano de trabalho segundo a
proposta pedagógica da escola; colaborar
com as atividades de articulação com as
famílias e a comunidade; desincumbir-se
das demais tarefas indispensáveis ao alcance
dos fins educacionais da escola e do
processo ensino-aprendizagem.
Em curso de
Licenciatura de
curta duração.
460,98
+
Em curso superior |
de graduação de
licenciatura plena
ou em curso
normal superior.
A
560,34
Em curso superior
de graduação de
licenciatura plena
ou curso normal
superior, com pós-
graduação lato
sensu, em nível de
especialização na
área da educação,
com o mínimo de
360-
680,96
Em curso superior
de graduação de
licenciatura plena
ou curso normal
superior, com pós-
graduação | strito
sensu, em nível de
Mestrado, na área
da educação.
827,77
51
51
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
Em curso superior
de graduação de
licenciatura plena
ou curso normal
superior, com pós-
graduação | strito
sensu, em nível de
Doutorado, na área
da educação.
926,77
GMEE-300
PROFESSOR
DA
EDUCAÇÃO
BÁSICA H
Exercer a docência em disciplinas das séries
finais do ensino fundamental; elaborar e
cumprir o plano de trabalho segundo a
proposta pedagógica da escola; colaborar
com as atividades de articulação com as
famílias e a comunidade; desincumbir-se
das demais tarefas indispensáveis ao alcance
dos fins educacionais da escola e do
processo ensino-aprendizagem.
Em curso superior
de sraduação de
licenciatura plena
ou em curso
normal superior.
560,34
na
Em curso superior
de graduação, de
licenciatura plena
em disciplinas
específicas.
680,96
Em curso superior
de graduação, de
licenciatura plena,
com pós-graduação
lato sensu, em
curso na área da
educação, com no
mínimo de 360h
827,77
Em curso superior
de graduação, de
licenciatura plena,
com pós-graduação
strito sensu,
Mestrado e/ou
Doutorado, em
curso na área da
educação.
926,77
E
449
75
GMEE-400
ESPECIALIS
TA EM
EDUCAÇÃO
Atividades de suporte direto à docência na
educação básica, voltadas para
planejamento, administração, supervisão
escolar, orientação educacional e
psicopedagogia
Em curso superior
de graduação de
licenciatura plena
em Pedagogia
560,34
Em curso superior
de graduação de
licenciatura plena
em Pedagogia, com
pós-graduação lato
sensu, em nível de
especialização, em
curso na área da
educação.
680,96
Em curso superior
de graduação de
licenciatura plena
em Pedagogia com
pós-graduação
strito sensu,
mestrado em área
da educação.
827,77
Em curso superior
de graduação de
licenciatura plena
em Pedagogia com
pós-graduação
926,77
140
29
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
strito sensu,
doutorado em área
da educação.
V-1 - QUADRO DE CARGOS/FUNÇÕES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO — MUNICÍPIO DE SANTANA
Ne CARGO/FUNÇÃO POR ESCOLARIDADE/ESPECIALIDADES CÓDIGOS | VENC.BASE | — OCUPADOS —
Ol | PROFESSOR PEB 1/CLASSE A — 40H o , | gMer-101 389,79 27º
02 | PROFESSOR PEB1/CLASSE B-40H GMEE-102 460,98 -
3 | PROFESSOR PEB 1/CLASSE C- 40H GMEE-103 | 560,34
O GMEE-104 680,96 |
GMEE-105 827,77
S | GmEE-201 460,98
07 | PROFESSOR PEB I1/CLASSE A — CIÊNCIAS 40H (LIC. CURTA) GMEE-202 460,98
08 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE A — ARTES - 40H (LIC. CURTA) GMEE-203 460,98
09 | PROFESSOR PEB IL/ CLASSE A -EDUCAÇÃO FÍSICA - 40H (LIC. CURTA) | GMEE-204 460,98 N
“| PROFESSOR PER II/ CLASSE A- ENSINO RELIGIOSO - 40H (LIC. CURTA) | GMEE-205 | 46098 | | o
GMEE-206 | 46098 | | 0
— seed | GM
genes
40H (LIC.CURTA) 460,98 07.
| — TÉCNICAS AGRÍCOLAS — 40H (LIC.
AS |CURTA) o a 7 | GMEE-210 460,98 .
16. | PROFESSOR PEB II/CLASSE B-— 40H (LIC. CURTA) GMEE-211 | 560,34 20
| 17 | PROFESSOR PEB IL/CLASSE B - CIENCIAS (LIC. CURTA) GMEE-212 560,34 EC
PROFESSOR PEB I[/CLASSE B — CIÊNCIAS AGRÍCOLAS — 40H (LIC.
SO eua este BGMEE-2IS El a
PROFESSOR PEB IL/CLASSE B-
[9 [CURTA) GMEE-ZI4 | 56034 |
o GMEE-215 — S6034 |
| CA - 40H (LIC. CURTA) | GMEE-216 560,34
PROFESSOR PEB II/CLASSE B - GEOGRAFIA - 40H (LIC. CURTA) GMEE-217 560,34 =
PROFESSOR PEB IL/ CLASSE B — HISTORIA — 40H (LIC. CURTA) GMEE-218 || 560,34 | 2
24 | PROFESSOR PEB II/ CLASSE B - INGLÊS - 40H (LIC. CURTA) | GMEE-219 560,34 -
25 | proresson PEB IL/ CLASSE B - LETRAS - 40H (LIC. CURTA) = GMEE-220 560,34
26 | PRO ASS MA Á 40F GMEE-221 | 560,34 ]
[27 | SOR PEB I1/ CLASSE B - PORTUG . GMEE-222 | 56034 |
| 28 A) | GME 223 || 560,34 |
29 | GMEE-224 680,96 |
30 GMEE-225 680,96 -
31 | PROFESSOR PER ILICLASSE C CIÊNCIAS AGRÍCOLAS -40H GMEE-226 | 680,96 2
| PROFESSOR PEB I1/ CLASSE C - ECONOMIA DOMESTICA - 40H (LIC. —
32 | CURTA) NE o GMEE-227 680,96 ne |
33 | PROFESSOR PEB II / CLASSE - 40H (1 E GMEE-228 680,96 Ca
34 | PROFESSOR PEB II/CLASSE C - EDUCAÇÃO FÍSICA — 40H (LIC. CURTA) | GMEE-229 680,96 |
35 | PROFESSOR PEB I1/ CLASSE GMEE-230 68096 | -
[RSORIBROLESSOREEDITACIASE CM Gol 2]
37 | PROFESSOR PEB Il / CLASSE GMEE-232 680,96 E
38 | PROFESSOR PEB II / CLASSE GMEE-233 680,96 . =
Ez ES E) o meMEr os 68096 |
40 | PROFESSOR PEB II/CLASSE C- MATEMÁTICA -40H (LIC. CURTA) | GMEE-235 680,96 -
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
41 | PROFESSOR PEB Il /CLASSE C -PORTUGUÊS--40H (LIC. CURTA) | GMEE-236 | 680% | EE
42 | PROFESSOR PEB IL/ CLASSE C — ENSINO RELIGIOSO — 40H (LIC. CURTA) | GMEE-237 680,96
[ [PROFESSOR PEB II / CLASSE C — INFORMÁTICA EDUCATIVA -— 40H (LIC. = E o
43 | CURTA) = o GMEE-238 DE AR
PROFESSOR PEBII /CLASSE D-40H (LIC. c SRTA) o GMEE-239 827,77 o
45 | PROFESSOR PEB I/ CLASSE D - CIENCIAS (LIC. CURTA) GMEE-240 82777 | a
PROFESSOR PEB I/ CLASSE D- CIÊNCIAS AGRÍCOLAS — 40H (LIC. |
46 | CURTA) o “GMEE-241 827,77, E
PROFESSOR PEB I/ CLASSE D - ECONOMIA DOMESTICA — 40H (LIC.
47 | CURTA) o GMEE-242 827,77, - o
48 | PROFESSOR PEB Il / CLASSE D- ARTES-- 40H (LIC. CURTA) GMEE-243 827,77 - |
49 | PROFESSOR PEB II/ CLASSE D | omeE-24 | BM |
50 | PROFESSOR PEB II/ CLASSE D- GEOGRAFIA - 40H (LIC. CURTA) GMEE-245 827,77
| S1 | PROFESSOR PEBII/C IA — 40H (LIC. C | GMEE-246 827,77 o o
52 | PROFESSOR PEB I1/ CLASSE D- INGLÊS - 40H (LIC. CURTA) — | GMeE-247 Bm
53 | PROFESSOR PEB II / CLASSE D - LETRAS -— 40H (LIC. CURTA) GMEE-248 827277 | FE
54 | PROFESSOR PEB IL/ CLASSE D - LETRAS - 40H (LIC. CURTA) GMEE-249 827,77 =.
55 | PROFESSOR PEB II/ CLASSE D - MATEMÁTICA -- 40H (LIC. CURTA) GMEE-250 827,77 20
56 | PROFESSOR PEB II / CLASSE D - PORTUGUÊS- 40H (LIC. CURTA) GMEE-251 8277 | 201
57 | PROFESSOR PEB I1/ CLASSE D- ENSINO RELIGIOSO - 40H (LIC. CURTA) | GMEE-252 | 82777 asa
PROFESSOR PEB Il / CLASSE D — INFORMÁTICA EDUCATIVA — 40H (LIC.
GMEE-253 827,7 |. +
PROFESSOR PEB II/ =40 E o | GMEE-254 | 92677 |
| 60 | PROFESSOR PEB I1/ CIENCIAS (LIC. CURTA) | GMEE-255 [nem o a
PROFESSOR PEB I1/ CLASSE E - CIÊNCIAS AGRÍCOLAS -— 40H (LIC.
61 | CURTA) ] GMEE-256 926,77 -
PROFESSOR PEB I1/ CLASSE E - ECONOMIA DOMESTICA - 40H (LIC.
62 | CURTA) o no . GMEE-257 926,77 | =
63 | PROFESSOR PEB II/ CLASSE E - ARTES — 40H (LIC. CURTA) GMEE-258 926,77 - a
64 | PROFESSOR PEB II/CLASSE E - EDUCAÇÃO FÍSICA - 40H (LIC. CURTA) | GMEE-259 | 926,77 E |
65 | PROFESSOR PEB II / CLASSE E - GEOGRAFIA — 40H (LI | GMEE-260 926,77 E
66 | PROFESSOR PEB II / CLASSE E - HISTORIA - 40H (L! GMEE-261 92677 [o
67 | PROFESSOR PEB 11 / CLASSE — | GMEE262 | 92677 | ns
68 | PROFESSOR PEB Il / CLASSE E - LETRAS — 40H (LIC. CURTA) | GMEE-263 9677 |
69 | PROFESSOR PEB II/CLASSE E- LETRAS -40H (LIC. CURTA) | GMEE-264 926,7 [0
70 | PROFESSOR PEB II/ CLASSE E - MATEMÁTICA - 40H (LIC. CURTA) — GMEE-265 926,77 De
71 | PROFESSOR PEB Il / CLASSE E - PORTUGUÊS- 40H (LIC. CURTA) | GMzE-266 926,77 E
72 | PROFESSOR PEB Il/ CLASSE E - ENSINO RELIGIOSO - 40H (LIC. CURTA) | GMEE-267 926,77 -
| 73 | PROFESSOR PEB 1 | gmer-s01 560,34 0
74 | PROFESSOR o GMEE-302 560,34 | 2
| 75 | PROFESSOR PEB II / CLASSE * GMEE-303 560,34 [o
| 76 | PROFESSOR PEB II/ CLASSE A | gMEE-204 So | -
77 | PROFESSOR PEB I1/CLASSE A- ENSINO . GMEE-305 560,34 |
78 | PROFESSOR PEB II /CLASSE A - GEOG | GMEE-366 560,34 |
79 | PROFESSOR PEB IL /CLASSE A - HISTORIA - 40H | = | qmeg-307 560,34
80 | PROFESSOR PEB II /CLASSE A - MATEMÁTICA — 40H GMEE-308 560,34
81 | PROFESSOR PEB II /CLA = “GMEE-309 560,34 |
| [82 | PROFESSOR 560,34 |.
[83 680.96 |
[84 680,96
ss |P 680,96 |
86 680,96
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
87 | PROFESSOR PEB IL/CLASSE B-— ppsitrio ARTÍSTICA — 40H GMEE-315 680,96 EE
88 GMEE-316 680,96 08 |
89 | GMEE-317 680,96 | Do |
90 GMEE-318 | 680.96 |
9 GMEE-319 680,96 |]
92 | PROFESSOR PEB I1/ CLASSE B- INGLÊS -40H | o Ê “GMEE-320 680,96 |. [o
93 | PROFESSOR PEB Il/ CLASSE B - LETRAS - 40H GMEE-321 680,96 oo
94 | PROFESSOR PEB II / CLASSE B - MATEMÁTICA — 40H GMEE-322 680,96 0
| 95 | PROFESSOR PEB II/ CLASSE B - PORTUGUÊS - 40H o GMEE-323 680,96 DE
| 96 | PROFESSOR PEB I1/ CLASSE B - ENSINO RELIGIOSO - 40H — | gMEES3A 680,96 oa
971 GMEE325 | | 680% | ol
98 | PROFESSOR | E o GMEE-326 | Bm |. =
99 | PROFESSOR PEB I1/ CLASSE GMEE-327 827,77 -
100 | PROFESSOR PEB I1/ CLASSE C —CIÊNCIAS AGRÍCOLAS -- 40H GMEE-328 827,77 E]
101 | PROFESSOR PEB IL/ CLASSE C- ARTES - 40H o GMEE-330 82777 |
102 | PROFESSOR PEB IL/ CLASSE C - EDUCAÇÃO FÍSICA - 40H GMEE-331 Bm | |
103 | PROFESSOR PEB I[/ CLASSE C - GEOGRAFIA - 40H | cmeg-332 827,77, |
104 | PROFESSOR PEB Il / CLASSE C - HISTORIA - 40H GMEE-333 827,77 0
105 IE PEB I[/ CLASSE C - INFORMÁTICA EDUCATIVA — 40H GMEE-334 827,77 sa
(106 |P CO | GMEE235 8277 | o.
107 . . GMEE-336, “827,77 E .
108 | o “GMEE-337 827,77 0 |
109 | PROFESSOR PEB Il/ CLASSE E | cMEE338 [34,8 E Ê
110 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE C-PORTUGUÊS-40H GMEE-339 827,77 E =
111 | PROFESSOR PEB II/ CLASSE C - ENSINO RELIGIOSO - 40H o GMEE-340 827,77 2
112 | PROFESSOR PEB II/ CLASSE C - INFORMÁTICA EDUCATIVA - 40H | GMEE-341 EMA E
[13 | GMEES342 92677 |
114 o GMEE-343 926,77 ' .
pus PROFESSOR PEB II/CLASSE D - CIÊNCIAS AGRÍCOLAS - -40H GMEE-344 926,77 E
| 116 | PROFESSOR PEB I1/ CLASSE D - ECONOMIA DOMESTICA — 40H GMEE-345 926,77 E
117 | PROFESSOR PEB IL/ CLASSE D- ARTES - 40H E o GMEE-346 92677 | -
118 | PROFESSOR PEB I1/ CLASSE D - EDUCAÇÃO FÍSICA — 40H GMEE-347 926,77 |
119 | PROFESSOR PEB IL/ CLASSE D - GEOGRAFIA — 40H GMEE-348 926; mn. c
120 | PROFESSOR PEB IL/CLASSE D-HISTORIA -40H | GMEE-349 926,7 | o
121 | PROFESSOR PEB I1/ CLASSE D - INFORMÁTICA EDUCATIVA - 40H GMEE-350 | 9267 |
122 . GMEE-351 926,77 E
123 | P =. o . GMEE-352 926,77 |
124 | PROFESSOR PEBII/CLASSE D=LETRAS-40H GMEE-353 926,77 .-
125 | PROFESSOR PEB I1/ CLASSE D - MATEMÁTICA — 40H | GMEE-354 926,77 ER
126 | P “| cmeesss | 927 |. E 1
127 |P | GMEE-356 9267 [|
[128 || GMEE-357 9267 [o
ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO/ORIENTADOR EDUCACIONAL CLASSE —
GMEE-401 560,34 10
| meE-402 56034 |
IE SCOLAR C | GMEE-403 560,34 10
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO/ORIENTADOR EDUCACIONAL CLASSE =
132 [Bo O GMEE-404 680,96 ASR,
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
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ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO/ORIENTADOR EDUCACIONAL
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140 | ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO/SUPERVISOR ESCOLAR CLASSE D GMEE-412 926,77
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 1º de novembro de 2006.
—
JOSÉ ANTO
NOGUEIRA.DB SOUSA
Prefeito Municipal de Santana
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ANEXO II
PARTE I
DAS CONSIDERAÇÕES E CONCEITOS
1-CONSIDERAÇÕES:
O Plano de Cargos e Salários - PCS dos Servidores Públicos Civis do Quadro de Pessoal Efetivo
do Município de Santana, visa propiciar ao governo municipal meio eficientes e racionais para o
recrutamento, seleção, retenção e motivação da mão de obra necessária à execução de suas atribuições
governamentais.
São também objetivos específicos deste Plano os seguintes:
1.1 — Orientar a realização de estudos, ações e a tomada de decisões no âmbito da administração
dos recursos humanos do Município;
1.2 — Possibilitar o reconhecimento dos cargos através da observação das respectivas descrições,
bem como dos requisitos indispensáveis ao seu exercício e ao enquadramento dos servidores;
1.3- Por condições para aplicação de uma política de promoção e remuneração justa, que
corresponda aos anseios dos servidores do Município;
1.4- Propiciar à unidade responsável pelo recrutarnento e seleção, elementos para o
provimento adequados dos cargos;
1.5 — Subsidiar o aperfeiçoamento e a implantação dos sistemas de avaliação de desempenho e
de acompanhamento.
2-CONCEITOS:
Para administração do plano, considera-se:
2.1 — Cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades que devem ser concedidas a um
servidor;
2.2 — Classe, a unidade básica do cargo, integrada por níveis;
2.3 — Nível, a progressão salarial correspondente à posição dos servidores;
2.4 — Quadro de Pessoal, a força de trabalho necessária à execução das atividades dos órgãos ou
entidades do Município;
2.5 — Progressão é o avanço gradual do servidor de um nível para o seguinte, na mesma classe,
desde que, no período aquisitivo não tenha ausência injustificada ao serviço, sofrido pena disciplinar e
tenha sido avaliado de acordo com os critérios de desempenho a serem regulamentados pela
Administração Municipal;
2.6 — Promoção é a passagem do servidor estável de uma classe para a imediatamente superior
àquela que ocupa na respectiva carreira, obedecidos aos critérios de avaliação de desempenho,
qualificação profissional, tempo de serviço e cumprimento adequado de interstício a ser
regulamentado na forma do item anterior.
PARTE II
DAS NORMAS
3 — DO INGRESSO: JET
Para administração do plano, considera-se: SE
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3.1 — O ingresso dar-se-á mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e
títulos de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em Lei, no
primeiro nível de salário da classe inicial;
3.2 - O concurso será realizado de acordo com as necessidades e interesses do Município;
3.3 — Excepcionalmente, será permitido concurso público para ingresso em classe diferente da
inicial, quando comprovado o interesse da Administração e necessidade do Município;
3.3 — Para a progressão serão exigidos avaliação de desempenho e interstício mínimo de 18
(dezoito) meses, e o máximo de 24 (vinte e quatro) meses;
3.4 — Para a promoção serão exigidos a avaliação de desempenho, qualificação profissional,
tempo de serviço e cumprimento adequado de interstício de S(cinco) anos, e, demais critérios a ser
regulamentado na administração do plano;
3.5 — Serão estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para o cargo
de provimento efetivo em virtude de Concurso Público;
3.6 — Como condição para a aquisição da Estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de
desempenho por comissão instituída para essa finalidade;
3.7 — Os critérios de avaliação de desempenho serão adotados de acordo com a natureza das
atividades desempenhadas por cada grupo de atividade aprovadas pela Secretaria Municipal de
Administração;
3.8 — Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante
processo administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa; de acordo
com a Emenda Constitucional nº. 19, de 04/06/1998;
3.9 — O cargo de provimento efetivo fica sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho,
salvo quando a lei estabelecer duração diversa.
PARTE HI
DOS CARGOS
4 — DOS CARGOS:
4.1- Os cargos serão agrupados em 05 (CINCO) grupos de atividades com as seguintes
denominações:
- Grupo Ocupacional Apoio Operacionais e Auxiliares de Nível Fundamental - GAOA — NF.
- Grupo Ocupacional de Auxiliares e Agentes de Nível Médio — GAA-NM.
- Grupo Ocupacional Técnicos e Assistentes Administrativos de Nível Médio - GTA-NM.
- Grupo Ocupacional Analista — Especialista Nível Superior - GAE-NS.
- Grupo Magistério e Especialista em Educação — GMEE.
42- O Grupo Magistério será integrado por Professores da Educação Básica I e II (ensinos
infantil e fundamental), e Pedagogo e Especialistas em Educação;
4.3 -— O quadro de professores da Educação Básica 1 é formado por 5 (cinco) classes A, B, C, De
E, com 16 (dezesseis) níveis cada classe, o quadro de professores da Educação Básica II é formado por
4(quatro) classes A, B, C e D, com 16(dezesseis) níveis cada classe;
4.4 — O quadro de Analista e especialista em educação é formado por 3 (três) classes A, B, e C,
com 16 (dezesseis) níveis cada classe, com tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais;
4.5 — Os professores Municipais da Educação Básica 1 e II (ensinos infantil e fundamental) serão
submetidos ao regime integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;
8 1º — Os professores de ensino fundamental do regime de tempo integral de 40 (quarenta) horas
semanais de trabalho perceberão a Gratificação de Regência de Classe, incidente sobre o valor do
O
vencimento base
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previsto nas tabelas salariais do Grupo Magistério do Plano de Cargos e Salários do
Município de Santana, desde que exerçam atividades exclusivamente em sala de aula, no percentual
de 20% (vinte inteiros por cento);
4.6 — As classes e Níveis do Grupo do Magistério e Especialista em Educação estão escalonados
com os seguintes percentuais: Progressão vertical crescente de 2% (dois por cento) de um nível para o
seguinte, com referência a partir do Nível I; Promoção horizontal crescente conforme valor fixado na
tabela do Anexo I
T de acordo com as classes existentes;
4.7 — Os Níveis e as Classes dos Grupos: Apoio Operacionais e Auxiliares de Nível Fundamental
(GAOA-NF), Auxiliares e Agentes de Nível Médio (GAA-NM), Técnicos e Assistentes
Administrativos d
e Nível Médio (GTA-NM) e Analista — Especialista de Nível Superior (GAE-NS),
fixados os seguintes percentuais: Progressão vertical crescente de 2% (dois por cento) de um nível
para o seguinte, com referência a partir do Nível I; Promoção horizontal crescente de 10% (dez por
cento) de uma Classe para a outra, com referência a partir da classe A, conforme o Quadro de Tabela
Salarial do Anexo
HI;
4.8 - O Grupo Ocupacional Apoio Operacionais e Auxiliares de Nível Fundamental (GAOA-
NF), será composto de Cargos em extinção, sem provimento de vagas para concurso, distribuídos a
seguir:
I- Grupo Nível Fundamental:
- Auxiliar de Serviços Gerais
- Gari
- Auxiliar de Manutenção
- Vigia
- Auxiliar Administrativo
- Cozinheiro
- Mecân
ico
- Atendente de Enfermagem
- Mecân
ico Industrial
- Soldador Industrial
- Mecânico de Máquinas Pesadas
- Operador de Máquinas
- Motorista
- Motorista Fluvial
- Apontador de Produção
- Meren
deira.
4.9 — O Grupo Ocupacional Técnicos e Assistentes Administrativos de Nível Médio (GTA-NM)
será composto pelos Cargos distribuídos a seguir:
II - Grupo de Nível Médio
- Área Administrativa:
- Agente de Fiscalização
- Agente de Tributos
- Agente de Vigilância à Saúde
- Operador de Computador
-T
Desenhista =
] ao CS A, ?
Redator
> Arquivista
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- Auxiliar de Disciplina Escolar
- Auxiliar de Enfermagem
- Auxiliar de Laboratório
- Área Técnica:
- Assistente Administrativo
- Técnico de Enfermagem
- Técnico Agrícola
- Técnico em Contabilidade
- Técnico em Laboratório
- Técnico em Radiologia Médica
- Técnico em Higiene Dental
[= - Técnico em Informática
- Técnico em Saneamento
- Técnico em Edificações
- Técnico em Eletrotécnica
- Técnico em Estradas
- Técnico em Nutrição
Técnico em Eletricidade
- Técnico em Mecânica
Técnico em Agropecuária
- Técnico em Encanação
- Técnico em Informática Educativa
- Técnico em Manutenção de Computador
- Técnico em Controle Interno
4.10 - O Grupo Ocupacional Analista — Especialista de Nível Superior (GAE-NS), será composto
pelos Cargos distribuídos a seguir:
III- Grupo de Nível Superior
E] - Assistente Social
- Procurador
- Administrador
- Analistas de Sistemas
- Arquiteto
- Bibliotecário
- Contador
- Economista
- Enfermeiro
- Engenheiro Agrônomo
- Engenheiro Civil
- Engenheiro Eletricista
- Engenheiro Sanitarista
- Engenheiro Florestal
- Engenheiro Mecânico
- Estatístico -
- Farmacêutico EA NO *
- Fiscal de Tributos SB B
- Bioquímico

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