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norma nº 760/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 760 / 2006
Date 2006-12-29
EmentaREFORMA E ALTERA A LEI 433/99-PMS, DE 15 DE MARÇO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SANTANA – PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 760/2006 — PMS
REFORMA E ALTERA A LEI N.º 433/99-PMS, DE 15
DE MARÇO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
DE SANTANA — PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA - faço saber que a Câmara Municipal de Santana,
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Santana - Prefeitura
Municipal, constante nos Anexos I, II, II e IV, estabelecendo os instrumentos de ação e
atribuições das respectivas unidades administrativas.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º. A administração do Município de Santana, representada pela Prefeitura Municipal é
exercida pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários, Assessores, Coordenadores, Diretores dos
Departamentos e Chefes das Unidades Administrativas, na forma estabelecida na Lei Orgânica,
nesta Lei e em normas específicas.
Art. 3º, A Prefeitura Municipal de Santana adota como instrumento de ação, o planejamento, a
coordenação, a execução, o controle e a defesa dos seus direitos e deveres.
CAPÍTULO HI
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 4º. A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santana compreende as seguintes
Unidades Administrativas:
IL Secretaria Especial de Governo e Articulação Institucional;
H. Gabinete do Vice-Prefeito;
mo. Gabinete Militar;
IVA Procuradoria-Geral do Município:
Mo Representação Municipal em Brasília-BSB: Co
VI. Auditoria-Geral do Município: 4 S
ss
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va Corregedoria Municipal:
VII Secretaria Municipal de Administração;
IX Secretaria Municipal de Fazenda:
X Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
XI Secretaria Municipal de Infra-Estrutura:
xH Secretaria Municipal de Educação;
xHI Secretaria Municipal de Saúde;
XIV. Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca;
Xv. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
XVI Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social;
XVIL | Secretana Municipal de Cultura, Desporto e Lazer;
XVIE. | Secretana Municipal de Planejamento e Coordenação;
XIX | Sezretama Municipal da Indústria, Comércio e Serviços Urbanos.
SEÇÃO II
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 5º. A adimimisiração imimeia do Municipio de Santana é composta pela Superintendência de
Transporte & Tránsiio de Samizma — STTRANS. pelo Instituto de Previdência do Município de
Santana — SANPREV e pela Companhia Docas de Santana - CDSA, que são regulados por leis e
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÕES
Art 6º SECRETARIA ESPECIAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
— SEMGOV. úreão da administração direta subordinado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo. tem por finalidade assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições
realizando a Integração Política e Institucional dos representantes nos diversos órgãos da
adiminisiração. coordenando. supervisionando e assegurando a execução do expediente e das
atividades do Prefeito. bem como zelar. em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município, a
Corregedoria Municipal e Auditoria-Geral do Município pela legalidade e legitimidade dos atos
do Governo.
$1º. A Secretaria Especial de Governo e Articulação Institucional — SEMGOV é titularizada e
chefiada por seu Secretário. superior hierárquico de todos os agentes e órgãos, inclusive
departamentos que a integram. cujas competências serão definidas em Regimento Interno.
$2º. A estrutura organizacional da Secretaria Especial de Governo e Articulação Institucional —
SEMGOV compreende os seguintes cargos:
L Secretaria Especial de Governo e Articulação Institucional:
IL. Coordenadoria de Gabinete;
HI. Assessoria Executiva:
EVA Assessoria Institucional;
LA Coordenadoria Governamental de Comunicação:
V.1 - Porta-voz do Governo Municipal;
V.2 - Assessor Especial de Comunicação;
V.3 - Assessor Especial de Eventos e Cerimonial; EE
ares
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VI Coordenadoria das Agências Distritais:
VLI - Agências Distritais:
VI2 - Sub-Agente Distrital;
VI3 - Secretário Distrital;
VIL Coordenadoria de Licitação - CLAS:
VIL1 - Comissão Permanente de Licitação — CPL:
VIH. Coordenadoria de Políticas Públicas Sociais;
IX Coordenadoria de Relações Comunitárias;
X Coordenadoria de Políticas Públicas Urbanas;
xI Coordenadoria de Políticas para Mulheres:
XIL Coordenadoria de Políticas para Idosos;
XII. Coordenadoria de Políticas para a Juventude:
XIV
XV
Coordenadoria de Políticas para Promoção de Igualdade Racial;
- Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
CD) XVI. Secretaria da Junta de Serviço Militar.
Art. 7. GABINETE DO VICE-PREFEITO — GAB/VP, órgão da administração direta
subordinado diretamente ao Vice-Chefe do Poder Executivo, tem por finalidade prestar assistência
e assessoramento direto ao Vice-Prefeito em seus relacionamentos políticos, protocolares,
administrativos e sociais.
$1º. O Gabinete do Vice-Prefeito será administrado por um Chefe de Gabinete, cujas
competências serão definidas em Regimento Interno.
$2º. A estrutura organizacional do Gabinete do Vice-Prefeito compreende:
lts Chefia de Gabinete;
H. Assessoria Executiva:
HI. Assessoria Institucional.
«a Art. 8º. GABINETE MILITAR — GABIM, órgão da administração direta subordinado
hs diretamente ao Chefe do Poder Executivo, administrado pelo Chefe de Gabinete Militar. com
responsabilidade, prerrogativa e subsídio de Secretário Municipal.
Parágrafo único. A Estrutura Organizacional do Gabinete Militar compreende:
E: Chefia do Gabinete Militar;
H. Sub-Chefia do Gabinete Militar;
N HI. Assessoria Institucional.
8º. O Gabinete Militar tem por finalidade a assistência direta e imediata ao Chefe do
em assuntos de natureza militar, policial e de segurança em geral. T
L Responsabilizar-se pela segurança pessoal do Prefeito e do Va
como de personalidades em visita oficial ao Município:
IL Incumbir-se da representação do Prefeito, bem como do Cerimonial Mim |
HI. Prestar informações de ordem técnica sobre assuntos militares e policiais
IV.
É Executar outras atividades correlatas. ES
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Art. 10. A estrutura organizacional e as demais atribuições do Gabinete Militar serão definidas no
Regimento Interno do Gabinete Militar - GABIM.
81º. O Regimento Interno do Gabinete Militar será aprovado através de Decreto do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
82º. O Chefe do Gabinete Militar será escolhido pelo Prefeito entre os Oficiais Superiores da
Polícia ou Bombeiro Militar e o Sub-Chefe do Gabinete Militar entre os Oficiais intermediários
ou subalternos, para o desempenho da função.
Art. 11. Ficam asseguradas aos integrantes do Gabinete Militar, no que couber, outras vantagens
instituídas em Lei, concernentes aos demais Servidores Municipais.
Art. 12. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO — PROG órgão da administração direta
subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, administrado pelo Procurador-Geral, com
responsabilidade, prerrogativa e subsídio de Secretário Municipal, tendo como finalidade prestar
assistência jurídica ao Prefeito e aos demais órgãos municipais, bem como, através de seus
procuradores. promover a defesa dos direitos e interesses do Município, na esfera Judicial e
Extrajudicial.
81º. A formação profissional dos Procuradores Municipais deverá ser a de Bacharel ou
Especialista em Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do
Amapá.
82º. A estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município compreende:
a Procuradoria-Geral do Município - PGM:
E Procuradoria para Assuntos Judiciais - PROAJ;
UI. Procuradoria para Assuntos Fazendários - PROAF;
Iv. Procuradoria para Assuntos Ambientais e de Vigilância Sanitária - PROAV:
MV. Procuradoria para Assuntos Administrativos, Patrimoniais e Urbanistícos —
PROAP;
VI. Procuradoria para Assuntos Educacionais - PROAE:
VIH. Procuradoria para Assuntos da Saúde - PROAS:
VIII. Procuradoria para Assuntos de Trabalho e Ação Social - PROATAS;
IX. Procuradoria para Assuntos de Defesa do Consumidor - PROADECON:
XE Assessoria Parlamentar:
XI. Assessoria Executiva;
XIL | Assessoria Institucional;
XII. Departamento de Informática Jurídica — DIJ:
X1.1 — Divisão de Expediente e Distribuição — DED;
XT.2 — Divisão de Arquivo e Biblioteca — DAB.
Art. 13. Fica criado o Fundo Municipal da Procuradoria-Geral, destinado à arrecadação de
honorários de sucumbência, multas provenientes da Procuradoria para Assuntos de Defesa do
Consumidor-PROADECON e outras receitas. N
GR
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Art. 14. A estrutura organizacional, o Fundo PROG e as demais atribuições das Procuradorias e
Unidades Administrativas a ela vinculadas serão definidas no Regimento Interno da Procuradoria
Geral do Município - PROG.
Art. 15. REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL EM BRASÍLIA — REP-PMS/BSB, órgão da
administração direta subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, representado pelo
Representante Municipal em Brasília, com responsabilidade, prerrogativa e subsídio de Secretário
Municipal. tem o objetivo de desenvolver todas as ações ligadas aos interesses do Município junto
ao Governo Federal.
Art. 16. 4 estrutura organizacional da Representação Municipal em Brasília - REP-PMS/BSB
compreende:
L Representação Municipal em Brasília;
0) Chefia de Gabinete;
HI. Assessoria Executiva.
Art. 17. AUDITORIA-GERAL DO MUNICÍPIO — AUDIM, órgão de administração direta
subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem por finalidade assessorar e auxiliar o
Prefeito e demais órgãos municipais, executando as atividades de auditagem municipal, através de
supervisão. coordenação, controle e análise interna nas áreas administrativa, financeira, tributária,
fiscal, contábil e patrimonial, junto às secretarias e aos demais órgãos da administração direta,
indireta e funcional do Município de Santana.
81". & Auditoria-Geral do Município será administrada por um Auditor ou profissional em
Ciências Contábeis. Técnico em Contabilidade ou profissional com qualificação adequada para o
cargo. registrado no órgão de classe, cujas competências serão definidas em Regimento Interno.
82". 4 estrutura organizacional da Auditoria-Geral do Município compreende:
|) I. Auditoria-Geral do Município;
LR Auditoria.
Art. 18. CORREGEDORIA MUNICIPAL —- CORREM, órgão da administração direta
subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem por finalidade assessorar o Prefeito
mas medidas administrativas de natureza cautelar e preventiva, visando garantir a eficiência e
eficácia das ações governamentais, bem como apurar as irregularidades no serviço público
municipal, através da investigação sumária, sindicância e processo administrativo disciplinar.
81º. A Corregedoria Municipal será administrada por um advogado devidamente inscrito na
Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Amapá, cujas competências serão definidas em
Regimento Interno.
2º. À estrutura organizacional da Corregedoria Municipal compreende:
IL Corregedoria Municipal; Ç
H. Coordenadoria de Ouvidoria; SB :
HI. Departamento Administrativo Disciplinar: É
HI.1 — Comissão Permanente de Processo Disciplinar.
tm
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Art. 19. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, órgão da
administração direta subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem por finalidade
assessorar o Prefeito e promover a política de administração de pessoal, patrimonial, material,
serviços gerais e outras desenvolvidas na área de sua competência.
81º. A Secretaria Municipal de Administração será administrada por um Secretário, com
qualificação profissional adequada para o cargo, cujas competências serão definidas em
Regimento Interno.
$2º. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração compreende:
I. Secretaria Municipal de Administração;
II. Chefia de Gabinete;
THE Assessoria Executiva:
RA Coordenadoria de Recursos Humanos:
IV.1 - Departamento de Recursos Humanos:
IV.1.1 — Divisão de Recursos Humanos:
IV.1.2-Divisão de Protocolo e Distribuição;
IV.2 - Departamento de Folha de Pagamento;
IV.3 - Departamento da Junta Médica Pericial;
V. Coordenadoria de Apoio Administrativo:
V.1 - Departamento de Compras;
V.2 - Departamento de Patrimônio;
V.3 - Departamento de Almoxarifado;
VI. Coordenadoria de Zeladoria, Manutenção e Segurança:
VI.1 - Departamento de Segurança:
VI1.2 - Departamento de Manutenção e Zeladoria:
VII | Coordenadoria de Modernização Administrativa:
VII.1- Departamento de Capacitação e Treinamento;
VI.2 - Departamento de Desenvolvimento Organizacional;
VII.3 - Departamento de Sistemas e Métodos;
VII. Coordenadoria de Planejamento Administrativo:
VII.1 - Departamento de Planejamento Técnico-Administrativo;
IX. Coordenadoria de Informática:
IX.1 - Departamento de Software;
IX.2 - Departamento de Informática;
IX.3 - Departamento de Rede e Manutenção:
IX.3.1 - Divisão de Informática;
x. Coordenadoria de Contratos e Convênios:
X.1 - Departamento de Análise e Tomada de Contas;
X.2 - Departamento de Contratos.
Art. 20. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA — SEMFA, órgão da administração
direta subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem por finalidade assessorar o
Prefeito a promover e executar a política fazendária do Município, nas áreas tributária, fiscal,
orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, bem como, as demais atividades desenvolvidas
na esfera de sua competência. SB
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$ 1º A Secretaria Municipal de Fazenda, será administrada por um Secretário, com qualificação
profissional adequada para o cargo, cujas competências são definidas em Regimento Interno.
$2º- A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda compreende:
E Secretaria Municipal de Fazenda;
TE Chefia de Gabinete;
HI. Assessoria Executiva;
IV. Coordenadoria de Administração Financeira:
IV.1 - Departamento de Contas e Gestão Financeira;
IV.2 - Departamento de Controle e Conciliação Bancária;
V Coordenadoria de Arrecadação e Tributação:
V.1 - Divisão de Dívida Ativa;
V.2 - Divisão de ISSQN e IPTU;
V.3 - Divisão de Fiscalização:
VI. Coordenadoria de Contabilidade e Finanças:
VI.1 - Departamento de Análise Contábil:
VI.1.1 - Divisão de Contabilidade Orçamentária;
V1.1.2 - Divisão de Contabilidade Financeira;
VI.1.3 - Divisão de Registro Documental:
VII. | Coordenadoria de Análise de Processos.
Art. 21. A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO —
SEMDUR, órgão da administração direta subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo,
tem por finalidade assessorar e auxiliar o Prefeito e os demais órgãos municipais, na política de
planejamento do Município e Desenvolvimento Urbano. bem como as atividades desenvolvidas
nas áreas de sua competência.
81º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano será administrada por um Secretário,
com qualificação adequada para o cargo. cujas competências serão definidas em Regime Interno.
82º. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano compreende:
E Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
II. Chefia de Gabinete;
HI. Assessoria Executiva;
Iv. Assessoria Institucional;
Na Coordenadoria do Plano Diretor Participativo:
VE. Coordenadoria de Cadastro Técnico Imobiliário:
V1.1 - Divisão de Cadastro Imobiliário;
VI.2 - Divisão de Topografia e Desenho:
VII. | Coordenadoria de Desenvolvimento e Regularização Urbana:
VII.1 - Departamento de Regularização Urbana:
VIL1.2 - Divisão de Análise e Estudos Técnicos;
VII.2 - Departamento de Fiscalização e Controle Urbano:
VII.2.1 - Divisão de Controle e Operação Urbana.
Art. 22. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA — SEMINF, órgão da
administração direta subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem por finálidade
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assessorar e auxiliar o Prefeito nas atividades de sua competência, promover e executar a política
de obras, infra-estrutura e viação pública do Município, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelas ações do governo municipal e outras atividades na área de sua competência.
81º. A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura será administrada por um Secretário, com
qualificação profissional adequada para o cargo, cujas competências serão definidas em
Regimento Interno.
82º. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura compreende:
I. Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;
II. Chefia de Gabinete:
HI. Assessoria Executiva;
Iv. Gerência de Projetos:
IV.] - Assessoria Técnica;
IV.2 - Assessoria Institucional:
V. Coordenadoria de Obras Públicas:
V.l - Divisão de Fiscalização de Obras;
V.2 - Divisão de Saneamento;
VIE Coordenadoria de Projetos:
VI.1 - Divisão de Análise de Projetos.
Art. 23. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEME, órgão da administração
direta subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo. tem por finalidade assessorar e
auxiliar o Prefeito a promover a política educacional no âmbito de competência do Município e
outras atividades na área de sua competência.
81º. A Secretaria Municipal de Educação será administrada por um Secretário, com qualificação
profissional adequada para o cargo. cujas competências serão definidas em Regimento Interno.
82º. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação compreende:
IE Secretaria Municipal de Educação:
TE. Chefia de Gabinete;
HI. Assessoria Executiva:
IV. Coordenadoria de Assuntos Educacionais:
IV.1 - Departamento de Ensino e Apoio Técnico Pedagógico;
IV.2 - Departamento de Inspeção e Organização Escolar;
IV.3 - Departamento de Apoio Interprofissional ao Educando;
IV.4 - Departamento de Educação no Campo;
IV.5 - Departamento de Tecnologia Educacional e Mídia;
V. Coordenadoria de Planejamento e Projetos:
VI. Coordenadoria Administrativa Financeira:
VL1 - Departamento de Recursos Humanos;
VI.2 - Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade:
V1.2.1 - Divisão de Acompanhamento de Contrato, Convênio e Licitação:
VI.4 - Departamento de Serviço, Material e Patrimônio;
VI.5 - Departamento de Assistência ao Educando;
VI.6 - Gestão Escolar;
VI.7 - Secretaria Escolar;
VII. Coordenadoria do Pólo Municipal da Universidade Aberta do Brasil.
CB :
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Art. 24. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — SEMSA, órgão da administração direta
subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo. tem por finalidade assessorar e auxiliar o
Prefeito a desenvolver a política municipal de saúde através das ações de planejamento,
coordenação, supervisão, controle e normatização de medidas visando à promoção, prevenção e
recuperação da saúde do indivíduo e da coletividade, gerir o Fundo Municipal de Saúde: viabilizar
a assistência à saúde através da universalidade, integralidade e equidade dentro de uma rede de
serviços regionalizada, e descentralizada para melhoria da qualidade de vida da população do
município, observadas as normas do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como apoiar e
supervisionar as atividades desenvolvidas pelas suas entidades vinculadas e exercer outras
atribuições correlatas na forma do regulamento.
$1º. Secretaria Municipal de Saúde será administrada por um Secretário, com qualificação
profissional adequada para o cargo. cujas competências são definidas em Regime Interno.
82º. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde compreende.
IL Secretaria Municipal de Saúde;
IL Chefia de Gabinete:
HI. Assessoria Executiva;
Iv. Coordenadoria de Administração e Finanças:
IV.1 - Departamento de Apoio Administrativo:
IV.1.1 - Divisão de Humanização e Recursos Humanos;
IV.1.2 - Divisão de Material e Patrimônio;
IV.1.3 - Divisão de Serviços Gerais;
IV.2 - Departamento de Contabilidade e Finanças:
IV.2.1 - Divisão de Execução Orçamentária, Financeira e
Análise Contábil;
IV.3 - Departamento de Planejamento e Orçamento:
IV.3.1- Divisão de Acompanhamento de Contrato.
Convênio e Licitação;
IV.4 - Departamento de Controle e Avaliação;
IV.5 - Departamento de Informação:
IV.6 - Departamento de Informática;
Ná, Coordenadoria de Assistência à Saúde:
V.1 - Departamento de Urgência e Emergência:
V.1.1 - Samu 192;
V.1.2 - Disk Ambulância;
V.1.3 - Pronto Socorro Municipal;
V.2 - Departamento de Especialidades:
V.2.1 - Centro de Especialidades Odontológicas;
V.2.2 - Centro de Apoio Psico-Social:
V.2.3 - Centro de Reabilitação e Tratamentos Alternativos:
V.2.4 - Centro de Diagnóstico e Saúde da Mulher:
V.2.5 — Policlínica Municipal;
V.3 - Departamento de Atenção Básica:
V.3.1 — Divisão da Saúde da Família;
V.3.2 - Unidade Básica de Saúde Área Portuária: <a
V.3.3- Unidade Básica de Saúde Doutor Alberto o
[mr ak 5
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V.3.4- Unidade Básica de Saúde Jardim Paraíso;
V.3.5 - Unidade Básica de Saúde Nova Brasília
V.3.6 - Unidade Básica de Saúde Igarapé da Fortaleza;
V.3.7 - Unidade Básica de Saúde do Parque das Laranjeiras;
V.3.8- Unidade Básica de Saúde da Família Elesbão;
V.3.9 - Posto de Saúde Ilha de Santana:
V.3.10- Posto de Saúde Igarapé do Lago:
V.3.11 - Posto de Saúde Pirativa;
V.3.12 - Posto de Saúde Anauerapucu:
V.3.13 - Posto de Saúde Cachoeirinha:
V.3.14 - Posto de Saúde Três Irmãos;
V.3.15 - Posto de Saúde Vila Nova:
V.3.16 - Posto de Saúde Cafezal;
V.3.17 - Posto de Saúde Matapi Mirim;
V.3.18 - Posto de Saúde Tapereu;
V.3.19 - Posto de Saúde Foz do Rio Vila Nova.
V.4 - Departamento de Assistência Farmacêutica e de Insumos:
V.4.1 - Divisão de Controle de Medicamentos e Correlatos;
V.4.2 - Divisão de Controle Laboratorial;
V.4.3 — Divisão da Farmácia Popular do Brasil;
VI. Coordenadoria de Vigilância em Saúde:
V1.1 - Departamento de Vigilância Epidemiológica;
VI.2 - Departamento de Vigilância Sanitária:
V1.3 - Departamento de Vigilância Ambiental.
Art. 25. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E
PESCA - SEMAP, órgão da administração direta subordinado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo tem por finalidade assessorar e auxiliar o Prefeito a promover e executar a política de
Desenvolvimento Rural, Abastecimento e Pesca do Município, bem como outras atividades na
área de sua competência, em articulação com os órgãos federais, estaduais, municipais e
particulares.
$1º. A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca - SEMAP será administrada
por um Secretário, com qualificação profissional adequada para o cargo, cujas competências serão
definidas em Regimento Interno.
82º. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca —
SEMAP compreende:
I. Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca;
IH. Chefia de Gabinete;
HI. Coordenadoria de Desenvolvimento, Projetos, Abastecimento, Produção e
Pesca:
NI.l1 - Departamento de Organização Rural, Controle e
Acompanhamento:
HI.1.1 - Divisão de Produção, Acompanhamento e Controle:
H1.1.2 - Divisão de Cooperativismo e Associativismo; =
HI.2 - Departamento de Políticas de Abastecimento, Produção e .
Desenvolvimento da Pesca: A
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1.2.1 - Divisão de Executores de Abastecimento, Produção
e Desenvolvimento da Pesca;
HI.2.2 - Divisão de Feiras, Mercados e Matadouros.
Art. 26. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO — SEMAT,
órgão da administração direta subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem por
finalidade assessorar e auxiliar o Prefeito a promover e executar a política de Meio Ambiente e de
Turismo do Município, bem como outras atividades na área de sua competência, em articulação
com os órgãos federais, estaduais. municipais e particulares.
81º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo — SEMAT será administrada por um
Secretário, com qualificação profissional adequada para o cargo, cujas competências serão
definidas em Regimento Interno.
am $2º. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo — SEMAT
compreende:
IL Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
IN. Chefia de Gabinete;
Une Assessoria Executiva:
IN Coordenadoria de Meio Ambiente e Educação Ambiental:
IV.1 - Departamento de Controle e Fiscalização Ambiental:
IV.1.1 - Divisão de Fauna e Flora:
IV.l.2 - Divisão de Áreas Degradadas, Fontes Poluidoras e
Produtos Perigosos;
IV.2 - Departamento de Turismo:
IV.2.1 - Divisão de Projetos de Estudos Turísticos;
Art. 27. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL — SEMTAS,
órgão da administração direta subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo. tem por
|) finalidade assessorar e auxiliar o Prefeito a promover e executar a política pública de promoção
social e ação comunitária do Município, em articulação popular, com entidades públicas ou
particulares e outras atividades na área de sua competência.
$1º. A Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social será administrada por um Secretário, com
qualificação profissional adequada para o cargo, cujas competências serão definidas em Regime
Interno.
$2º. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social compreende:
E Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social:
IH. Chefia de Gabinete:
I.1 - Divisão de Acompanhamento de Contratos, Convênios e Licitação:
HI. Assessoria Executiva;
IV. Conselho Tutelar;
Ma Departamento de Promoção do Trabalho: <=
V.1 - Divisão de Incentivo ao Pequeno Empreendedor;
VI Departamento de Ação Social: Pa
VII - Divisão de Assistência Comunitária: =
|
o a
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VIH. Coordenadoria de Programas:
VH.1 - Departamento do Programa Sentinela:
VII.2 - Departamento do Programa Casa de Referência da Assistência Social —
CRAS;
VH.3 - Departamento do Programa Agente Jovem:
VII.4 - Departamento do Programa Benefício de Prestação Continuada — BPC;
VII 5 - Departamento do Programa Benefícios Eventuais:
VIL6 - Departamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil —
BE:
VII.7 - Departamento do Programa Bolsa Família:
VII.8 - Departamento do Programa Cozinha Brasil:
VI.9 - Departamento do Programa Restaurante Popular.
Art. 28. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER —
SEMCDEL, órgão da administração direta subordinado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo, tem por finalidade assessorar e auxiliar o Prefeito a promover e executar a política de
desenvolvimento cultural, desportivo e praticar ações de lazer em parceria com a comunidade
municipal, e outras atividades na área de sua competência.
$1º A Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer, será administrada por um Secretário,
com qualificação profissional adequada para o cargo. cujas competências serão definidas em
Regimento Interno.
$2º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer compreende:
U Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer:
IH. Chefia de Gabinete;
HI. Assessor Institucional;
IX. Coordenadoria de Cultura:
IV.1 - Departamento de Cultura:
IV.1.1 - Divisão de Arquivo Cultural:
IV.1.1.1 - Assessor Cultural;
V. Coordenadoria de Esporte e Lazer:
V.1 - Departamento de Esporte e Lazer:
V.1.1 - Divisão de Esporte e Lazer:
V.1.1.1 - Instrutor de Esporte;
V.2 - Departamento da Vila Olímpica:
VI. Coordenadoria da Casa Brasil:
VL1 - Departamento Bibliotecário:
VI.2 - Departamento de Produção Artesanal;
VI.3 - Departamento de Cinema e Rádio;
VI.4 - Departamento de Telecentro e Estúdio Multimídia:
VI.5 - Departamento de Informática;
VI.6 - Departamento de Eventos Culturais.
Art. 29. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO —
SEMPLA, órgão da administração direta subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo.
com o objetivo de assessorar no planejamento, organização, coordenação e execução ojática ”
de desenvolvimento econômico e social do Município. FA RES
12
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
81º. A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação — SEMPLA será administrada por
um Secretário cujas competências serão definidas em Regimento Interno.
82º. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação —
SEMPLA compreende:
JF Secretaria Municipal de Planejamento;
H. Chefia de Gabinete;
HI. Assessoria Institucional;
Iv. Coordenadoria de Planejamento:
V. Coordenadoria de Orçamentos.
Art. 30. SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
URBANOS — SEMCSU, órgão da administração direta subordinado diretamente ao Chefe do
Poder Executivo. tem por finalidade assessorar e auxiliar o Prefeito a promover o estímulo e a
diversificação econômica, garantindo o planejamento, a execução e avaliação das políticas
relativas ao desenvolvimento das atividades industriais e do comércio no Município, bem como à
prestação e manutenção de serviços urbanos na cidade.
$1º. A Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Serviços Urbanos — SEMCSU será
administrada por um Secretário cujas competências serão definidas em Regimento Interno.
$2º. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Serviços
Urbanos - SEMCSU compreende:
E Secretário Municipal da Indústria, Comércio e Serviços Urbanos;
Ht Chefia de Gabinete:
HI. Coordenadoria da Indústria e Comércio:
HI.1 - Departamento de Indústria;
HI.2 - Departamento de Comércio:
IV. Coordenadoria de Serviços Urbanos:
IV.1 - Departamento de Praças e Áreas Verdes:
IV.1.1 - Divisão de Administração de Praças e Áreas Verdes:
IV.1.1.1 - Administrador de Praças e Áreas Verdes;
IV.1.2 - Divisão de Necrópole:
IV.1.2.1 - Administrador de Cemitério;
IV.2 - Departamento de Limpeza Pública e Coleta de Lixo:
IV.2.1 - Divisão de Limpeza Pública;
IV.2.2 - Divisão de Coleta de Lixo;
IV.3 - Departamento de Produção de Artefatos de Cimento:
IV.3.1 - Divisão de Controle de Produção:
IV.3.2 - Divisão de Saneamento;
v. Coordenadoria Administrativa e Operacional:
V.1 - Departamento Administrativo:
V.2 - Departamento de Conservação e Manutenção de Logradouros:
V.2.1 - Divisão de Fiscalização: é
V.3 - Departamento de Produção, Manutenção e Transporte: ã
V.3.1 - Divisão de Produção Asfáltica; «a
13
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
ivisão de Manutenção Industrial;
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Divisão de Manutenção e Controle de Veículos.
CAPÍTULO V
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 31. A estrutura básica das Unidades Administrativas e seus componentes, constantes nos
anexos [e II da presente Lei compreende:
L SECRETARIA ESPECIAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL:
IL GABINETE DO VICE-PREFEITO:
HI. GABINETE MILITAR:
IV. | PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO;
v. AUDITORIA-GERAL DO MUNICÍPIO;
VI. | CORREGEDORIA MUNICIPAL:
VIL SECRETARIAS;
VIIL COORDENADORIAS:
IX. — GERÊNCIAS;
Da ASSESSORIAS:
XI. | DEPARTAMENTOS;
XII. | DIRETORIAS;
XII DIVISÕES;
XIV. CHEFIAS;
XV. ASSESSORIAS:
XVI ADMINISTRADORES;
XVII INSTRUTORES;
XVIII. AGÊNCIAS DISTRITAIS;
XIX. REPRESENTAÇÕES MUNICIPAIS.
CAPÍTULO VI
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 32. O Procurador-Geral, o Representante Municipal em Brasília, o Auditor, o Corregedor e
os Secretários Municipais são considerados como Agentes Políticos, com responsabilidade
solidária ao Prefeito, pelos atos que praticarem no exercício das respectivas funções.
Art. 33. Os Cargos de Agentes Políticos e os demais Cargos de Provimento em Comissão
constantes no Anexo III desta Lei são declarados de livre nomeação e exoneração do Prefeito.
Art. 34. Os Cargos de provimento efetivo, com as respectivas categorias funcionais e
quantitativos, são os constantes no Anexo IV da presente Lei.
Art. 35. A implantação da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana e a
lotação dos cargos serão efetuadas por ato do Prefeito Municipal, de acordo com a conveniência,
necessidade administrativa e disponibilidade financeira.
Art. 36. Aos ocupantes de cargos em comissão e assessoramento, em qualquer nível hierárquico,
além das responsabilidades específicas, deverão observar e cumprir as diretrizes da Administração
14
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GABINETE DO PREFEITO
Municipal, planejando, coordenando e avaliando as atividades de sua competência, bem como,
cumprir e fazer cumprir as normas municipais e outras que lhe forem correlatas.
Art. 37. A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Santana é constituída de
subsídios, vencimentos, gratificações e adicionais, conforme consta nos Anexos V e VI da
presente Lei.
81º. O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais Agentes Políticos, são
fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme estabelece o $ 4º, do art. 39 da
Constituição Federal.
$2º. A despesa mensal com pagamento de pessoal da Prefeitura Municipal de Santana, não poderá
ultrapassar o percentual de 54% (Cingienta e Quatro por cento) da receita corrente líquida do
Município, conforme dispõem o art. 169, da Constituição Federal e a Lei Complementar nº
101/2000, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. O Regime Jurídico dos Servidores da Prefeitura Municipal de Santana é Regime Único
de Natureza Estatutária, estabelecido em lei especifica.
Parágrafo único. Os Servidores da Prefeitura Municipal de Santana são regidos pela Lei nº
753/06-PMS e suas alterações e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.112/90 e suas alterações.
Art. 39. Os Servidores do Magistério Municipal são regulados por lei específica, sujeitos.
entretanto, às normas gerais do Regime Jurídico Unico aplicadas aos demais servidores.
Art. 40. Os cargos vagos constantes na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Santana, só poderão ser providos com prévia aprovação em concurso público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, observada a necessidade e
disponibilidade financeira da Prefeitura.
Parágrafo único. A redução dos cargos e funções decorrentes desta Lei é declarada extinta,
vedada à criação de cargo. emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas, pelo prazo
de 04 (quatro) anos. conforme dispõe $ 6º, do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 41. Os titulares dos cargos de provimento em comissão, extintos por força desta Lei, que
forem exonerados ou nomeados para outros cargos não farão jus a indenização, por tratar-se de
cargos de livre nomeação e exoneração, conforme preceitua o inciso II. do art. 37 da Constituição
Federal.
Art. 42. Os ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superior — DAS titulares de cargo
efetivo do quadro permanente do Município de Santana perceberão:
Il DAS-4, DAS-3, DAS-2 e DAS-1: a remuneração do cargo efetivo acrescida do
valor de 75% (setenta e cinco por cento) da gm
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ESTADO DO AMAPÁ
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comissionado ou optarão pela remuneração exclusiva do cargo comissionado,
de forma que não haja prejuízo financeiro:
I. DAS-5: a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor de 85% (oitenta e
cinco por cento) da remuneração do cargo comissionado ou poderão optar pela
percepção integral da remuneração exclusiva do cargo comissionado.
Art. 43. Os Servidores ocupantes de cargos efetivos, que integram a Estrutura das Unidades
Administrativas, extintas por esta Lei, bem como os móveis, materiais e recursos orçamentários
que constituem seu patrimônio, serão remanejados para as unidades ora criadas, através de atos do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 44. O Poder Executivo baixará normas disciplinares para funcionamento da Estrutura
Administrativa criada pela presente Lei, inclusive nos órgãos da administração indireta.
Art. 45. Fica o Poder Executivo autorizado, dentro dos limites dos respectivos créditos, a expedir
Decretos relativos às transferências que se fizerem necessárias, nas dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, para a execução dos objetos desta Lei.
Art. 46. A despesa para execução e aplicação desta Lei, correrá a conta dos recursos
orçamentários do Município, suplementados até o limite necessário, observado o disposto no art.
43 da Lei n.º 4.320/64.
Art. 47. A Estrutura Organizacional Administrativa, composições, competências e as demais
atribuições de todas as Unidades Administrativas da Administração Municipal serão definidas em
Regimentos Internos aprovados por Decreto do Chefe do Poder Executivo em até seis meses,
contados da sanção da presente lei.
Art. 48. Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2007.
Art. 49. Revogam-se as disposições em contrário. em especial as Leis n. º 433/99 de 24 de agosto
de 1999, 445/99 de 23 de novembro de 1999. 446/99 de 30 de novembro de 1999, 454/99 de 27 de
dezembro de 1999, 491/01 de 17 de maio de 2001, 496/01 de 24 de maio de 2001, 503/01 de 26
de maio de 2001, 556/01 de 27 de dezembro de 2001. 557/01 de 27 de dezembro de 2001, 577/02
de 23 de janeiro de 2002, 583/02 de 02 de maio de 2002, 584/02 de 02 de maio de 2002, 611/03
de 04 de fevereiro de 2003, 614/03 de 04 de fevereiro de 2003, 621/03 de 05 de maio de 2003,
669/03 de 23 de dezembro de 2003, 673/03 de 31 de dezembro de 2003, 674/04 de 23 de março
de 2004,686/04 de 16 de agosto de 2004, art. 3º da Lei 695/05 de 17 de maio de 2005, 696/05 de
17 de maio de 2005, 697/05 de 31 de maio de 2005, 700/05 de 31 de maio de 2005, 702/05 de 05
de julho de 2005, 721/05 de 07 de novembro de 2005, 736/06 de 02 de janeiro de 2006, 738/06 de
20 de janeiro de 2006, 739/06 de 20 de janeiro de 2006, 741/06 de 20 de janeiro de 2006, 742/06
de 13 de fevereiro de 2006, 744/06 de 13 de fevereiro o e 747/06 de 24 de julho de 2006.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III DA LEI Nº 760/2006 -
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CARGOS DE AGENTE POLÍTICO E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
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[COORDENADOR DE POLÍTICAS PARA R names | mm |
| MULHERES e a er
COORDENADOR DE POLÍTICAS PARA IDOSO | DAS-S | 01 |
[COORDENADOR DE POLÍTICAS PARA A adma |- a O
JUVENTUDE H J Plan
COORDENADOR DE POLÍTICAS PARA| pics | q
PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL Im pao
COORDENADOR MUNICIPAL DE DEFESA) pçs õi
CIVIL o Rs
COORDENADOR DE LICITAÇÃO [oo
PORTA-VOZ DO GOVERNO MUNICIPAL . Loba
ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO — | DAS-4 a ui
ASSESSOR ESPECIAL DE EVENTOS E
CERIMONIAL E a:
| ASSESSOR EXECUTIVO. Co | DASA | 66.
ASSESSOR INSTITUCIONAL 1. | DAsI | 17 |
ASSESSOR INSTITUCIONAL IL. CC | DAS2 | di
ASSESSOR INSTITUCIONAL IL | DAS3 (15.
AGENTES DISTRITAIS “| DAS2 | 05 |
SUB-AGENTE DISTRITAL DAS1 | 05 |
ESPECIAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
ci corais ess a
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
[SECRETÁRIO DISTRITAL “JJ DAsi
SECRETÁRIO DA JUNTA DO SERVIÇO
MILITAR A DR
DAS-3
IH —- GABINETE DO VICE-PREFEITO — GAB/VP.
CARGO — |CÓDIGO| QUANT
CHEFE DE GABINETE DAS-4 01
ASSESSOR EXECUTIVO CJ DAS4 | 01]
ASSESSOR INSTITUCIONAL IL DAS2 | 03. |
ASSESSOR INSTITUCIONAL 1 DASI | 02
HI —- GABINETE MILITAR — GABIM.
CARGO [CÓDIGO| QUANT
CHEFE DO GABINETE MILITAR — | DAS6 | 01.
SUB-CHEFE DO GABINETE MILITAR | DAS3 | 01.
ASSESSOR INSTITUCIONAL | CJ pASI | 63,
IV — PROCURADORIA-GERAL — PROG.
| CARGO - Icópico| QUANT
[PROCURADOR-GERAL . “| DAS6 | 01
[PROCURADOR MUNICIPAL | DASS | 08
[ASSESSOR PARLAMENTAR Co | DAS4 | 01
ASSESSOR EXECUTIVO | DAS4 | 01
ASSESSOR INSTITUCIONAL II | DAS2 | 02
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE pica mo
INFORMÁTICA JURÍDICA EmoscránE ERP
CHEFE DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE E una Nm nm i
DISTRIBUIÇÃO O Rae E
(CHEFE DA DIVISÃO DE ARQUIVO E| piço a
(BIBLIOTECA
Lo
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
V- REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL EM BRASÍLIA — REP-PMS/BSB.
CARGOS — [CÓDIGO] QUANT
REPRESENTANTE MUNICIPAL EM BRASÍLIA | DAS-6 01
CHEFE DE GABINETE in DAS-4 01
ASSESSOR EXECUTIVO | “DAS-4 01
VI— AUDITORIA-GERAL DO MUNICÍPIO — AUDIM.
CARGO IcópiGo| QUANT]
AUDITOR GERAL DAS-6 | 01
Qi | [AuDITOR | DAS-4 05
VII- CORREGEDORIA MUNICIPAL — CORREM.
CORREGEDOR MUNICIPAL
“Icópico] QUANT |
COORDENADORIA DE OUVIDORIA
| DAS6 | 01 |
| DASS | 01.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 4]
DISCIPLINAR
DAS-3 01
VII — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO — SEMAD.
EARGOS DUB — Icópico| QUANT |
|SECRETÁRIOMUNICIPAL | | DAS6 | O |
CHEFE DE GABINETE | DAS-4 01
ASSESSOR EXECUTIVO | DAS4 | 07
| |
[COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS. DAS-S | 01.
'DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE E es | m
RECURSOS HUMANOS o dd -
CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS |
HUMANOS | ni. Ara a sm ho
CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO E Da Em.
(DISTRIBUIÇÃO E dies
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FOLHA DE | 5.3 | q
PAGAMENTO ri Da
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA JUNTA — NAS qu
MÉDICA PERICIAL al , IM
di
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
[COORDENADOR DE APOIO 1
ADMINISTRATIVO E
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS | DAS-3 | 01
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
PATRIMÔNIO o oie: La |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE aura o1
ALMOXARIFADO A O ira La
empre [np Petter à Ram id
COORDENADOR DE ZELADORIA,| pgs o1
MANUTENÇÃO E SEGURANÇA Mennado nd
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
SEGURANÇA no cn . a
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ng él
| MANUTENÇÃO E ZELADORIA 4 vç A
COORDENADOR DE MODERNIZAÇÃO MR mo
ADMINISTRATIVA E LES So
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 455 mn
DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL | | SS |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS | pq3 mi
E MÉTODOS aa a ind
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DASa o!
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO o
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO ua É o!
ADMINISTRATIVO E tia
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE |
| PLANEJAMENTO TÉCNICO DAS-3 01
[ADMINISTRATIVO o E
| o
COORDENADOR DE CONTRATOS E
CONVÊNIOS E ii 01
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE | pçs a
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
CONTRATOS ed passes pao Bi
COORDENADOR DE INFORMÁTICA | | DASS 01
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
u <
SOFTWARE | PAS E E
40
SC — 7550
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
[DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE miSo bi
INFORMÁTICA EMQEREDS, iteuo598 UA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REDE E DARE m
MANUTENÇÃO Ra Er
CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMÁTICA DAS-2 01
IX-SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA — SEMFA.
CARGO — |cópico| QUANT
SECRETÁRIO MUNICIPAL | DAS6,
CHEFE DE GABINETE | DAS4
ASSESSOR EXECUTIVO DAS4
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO a a
FINANCEIRA k a
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTAS E | , ,ç3 di
GESTÃO FINANCEIRA | 3 email
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE | namo! mm
CONTROLE E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA o no
COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E muses | pm
TRIBUTAÇÃO o
CHEFE DA DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA | DAS2 | 01
CHEFE DA DIVISÃO DE ISSQN E IPTU | DAS2 | 01
CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO. o
L. a
COORDENADOR DE CONTABILIDADE E | q
FINANÇAS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE
| CONTÁBIL ps
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE | pç» bri
ORÇAMENTÁRIA O mo É Pç
[CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE PASS mn
[FINANCEIRA E A | 1
(CHEFE DA DIVISÃO DE REGISTRO | sites a
DOCUMENTAL RM PA À Jd.
[COORDENADOR DE ANÁLISE DE PROCESSOS | DAS-5 01
41
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
X — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO —
SEMDUR.
CARGO Tcópico[ QUANT.
SECRETÁRIO MUNICIPAL | DAS6 | 01.
CHEFE DE GABINETE | PASS | 0
ASSESSOR EXECUTIVO O TT
ASSESSOR INSTITUCIONAL II DAS3 | 02
COORDENADOR DO PLANO DIRETOR|. sida | o
PARTICIPATIVO a ap So |
1) a
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO E| pçs o
REGULARIZAÇÃO URBANA. E Msgs
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ia =
REGULARIZAÇÃO URBANA Eds: na
CHEFE DA DIVISÃO DE ANÁLISE E ESTUDOS | ei] o!
TÉCNICOS Dr A ts .
COORDENADOR DE CADASTRO TÉCNICO| ar = a
IMOBILIÁRIO. E Mei a
CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO . | ,
IMOBILIÁRIO E do | ã À
CHEFE DA DIVISÃO DE TOPOGRAFIA E |
dp (DESENHO ú | PAS? o]
E sc a
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE| DAS3 me |
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANO | AM |
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E DAS o1
“OPERAÇÃO URBANA DN
- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA - SEMINF.
CARGOS T[cópiGO| QUANT|
SECRETÁRIO MUNICIPAL | DAS6 | 01.
CHEFE DE GABINETE | DAS4 |
ASSESSOR EXECUTIVO . CO DAS,
GERENTE DE PROJETOS | DAS6.
ASSESSOR TÉCNICO o DAS-5
42
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSOR INSTITUCIONAL IL | Tpas2 | 07.
COORDENADOR DE OBRASPÚBLICAS | DAS5 | 011]
CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE | |
OBRAS dE get e
CHEFE DA DIVISÃO DE SANEAMENTO | DAS-2 01
[COORDENADOR DE PROJETOS en DASS | 01
[CHEFE DA DIVISÃO DE ESTUDOS E
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME.
| CARGOS CÓDIGO | QUANT.
[SECRETÁRIO MUNICIPAL | E | DASs DE
CHEFE DE GABINETE |. | DAS4 | O
ASSESSOR EXECUTIVO | CJ DAS | 02 |
[COORDENADOR DE ASSUNTOS eo
EDUCACIONAIS escanteio sa
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO E DAS Mi
| APOIO TÉCNICO PEDAGÓGICO ai [o
[DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DASS ú
E ORGANIZAÇÃO ESCOLAR A ser To
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE APOIO nes | mM
INTERPROFISSIONAL AO EDUCANDO | A
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE| age io
EDUCAÇÃO NO CAMPO. ao
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE| | ARS mM
TECNOLOGIA EDUCACIONAL E MÍDIA dolo.
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E mãe E E o
PROJETOS RS A o
COORDENADOR ADMINISTRATIVO inpuaça e ,
FINANCEIRO per | E
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ada =
RECURSOS HUMANOS MR es
a SR
|)
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE) pcs =
ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE | aa
CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO | | q, a
DE CONTRATO, CONVÊNIO E LICITAÇÃO | CCT
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇO,| pçs mm
MATERIAL E PATRIMÔNIO a
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE| pçs ii
ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO |
| GESTOR ESCOLAR “| DASS3 17
[SECRETÁRIO ESCOLAR | DASZ 17
| COORDENADOR DO PÓLO | DA ver =
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL ni a
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — SEMSA.
| CARGO ÂcóDigo| QUANT
O MUNICIPAL | DAS6 | 01 |
CHEFE DE GABINETE | PASS | O
[ASSESSOR EXECUTIVO a | DASA4 | 03
| COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E | Ê
FINANÇAS E (Oo
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE APOIO | aa E |
ADMINISTRATIVO o
CHEFE DA DIVISÃO DE HUMANIZAÇÃO E DAS n"
RECURSOS HUMANOS | a
CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAL E | ú
PATRIMÔNIO A |
CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS | DAS-2 | 01
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE o | =
CONTABILIDADE E FINANÇAS | 1 ic
CHEFE DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO |
ORÇAMENTÁRIA,FINANCEIRA E ANÁLISE DAS-2 01
CONTÁBIL E O
[DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DAR IE nt
|PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
| CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO | numo ú i |
DE CONTRATO, CONVÊNIO E LICITAÇÃO o
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DAS ma |
INFORMAÇÃO El mina
44
TT A
Rs
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE i m ]
INFORMATICA pi Diga”: Er DERA A
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. | DASS | 01
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA RE uni o
CHEFE DO SAMU 192 CIDA | q
[CHEFE DO DISK AMBULÂNCIA [pas2 | 01
[CHEFE DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL | DAS2 | 01
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE e
Esposas CO o (BE |
À DIRETOR DO CENTRO DE ESPECIALIDADES | pasa | 01
ODONTOLÓGICAS
[SOCIAL |
[DIRETOR DO CENTRO DE REABILITAÇÃO E |
| TRATAMENTOS ALTERNATIV os. prBE o E
DIRETOR DO CENTRO DE DIAGNÓSTICO E | | DAS-3 01
'SAÚDE DA MULHER o RR
| DIRETOR DA POLICLINICA À MUNICIPAL o DAS3 | 01
'DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO | E ps
Pt DAS-3 01
[CHEFE DA DIVISÃO DA SAÚDE DA FAMÍLIA | DAS2 | 01.
[DIRETOR DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE masa | m
4 ÁREA PORTUÁRIA nba a o
DIRETOR DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE o
DOUTOR ALBERTO LIMA E
DIRETOR DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ago [mg À
JARDIM PARAÍSO Em CTA
DIRETOR DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MEDA MH
NOVA BRASÍLIA Ê E
DIRETOR DA UNIDADE BÁSICA DESAÚDE | pigs | 01
IGARAPÉ DA FORTALEZA LC Mi Ds
DIRETOR DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO | p.c3 | 01
PARQUE DAS LARANJEIRAS
[DIRETOR DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO | 5,53 | 01
ELESBÃO LÃ Pg ii an
[ADMINISTRADOR DA UNIDADE BÁSICA DE | asi | 01.)
[SAÚDE ILHA DE SANTANA |
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
2
ADMINISTRADOR DA UNIDADE BÁSICA DE | pasi | 01
SAÚDE IGARAPÉ DO LAGO E sociedad
ADMINISTRADOR DA UNIDADE BÁSICA DE | pasi | 01
SAÚDE PIRATIVA np ui pci
ADMINISTRADOR DA UNIDADE BÁSICADE | past | W1
SAÚDE ANAUERAPUCU | AS
ADMINISTRADOR DA UNIDADE BÁSICA DE | past | 01
SAÚDE CACHOEIRINHA ça ,
ADMINISTRADOR DA UNIDADE BÁSICA DE | past | q
SAÚDE TRÊSIRMÃOS E Da |
ADMINISTRADOR DA UNIDADE BÁSICA DE | past | 01
SAÚDE VILA NOVA Aa E] [E
ADMINISTRADOR DA UNIDADE BÁSICA DE | past | 01
SAUDEE SERRAS |
[ADMINISTRADOR DA UNIDADE BÁSICA DE | pas1 | 01
SAÚDE MATAPIMIRIM ta ni
ADMINISTRADOR DA UNIDADE BÁSICA DE | past | 01
SAÚDE TAPEREU. AA
ADMINISTRADOR DA UNIDADE BÁSICA DE | past | 1
SAÚDE FOZ DO VILA NOVA o
|DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
| ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E DE DAS3 | 01 |
'|INSUMOS : o o E AR AN
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE DE| paço | q |
MEDICAMENTOS E CORRELATOS; ends [Ro
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE| ço | q
LABORATORIAL UN Mcmsinil E
CHEFE DA DIVISÃO DA FARMÁCIA POPULAR
RR DAS-2 | 01
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE | DASS | 01.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE mess
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | PASS | Mi
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE a
VIGILÂNCIA SANITÁRIA ES Mg
[DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE Basa mm
[VIGILÂNCIA AMBIENTAL | DI fire! Meadd [Ms
f
e)
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
q E MATADOUROS |
XIV — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
ABASTECIMENTO E PESCA — SEMAP.
CARGO |CópiGo]| QUANT
SECRETÁRIO MUNICIPAL | DAS6 | 01.
CHEFE DE GABINETE | DASA | 01.
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO,
PROJETOS, ABASTECIMENTO, PRODUÇÃO E | DAS- 01
PESCA om RD ut pe ti
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ORGANIZAÇÃO RURAL, DAS-3 01
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE E
CHEFE DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO o =
[ACOMPANHAMENTO E CONTROLE o = E
CHEFE DA DIVISÃO DE COOPERATIVISMO E DAR má
| ASSOCIATIVISMO | n MEDA Ser 0]
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE |
| POLÍTICAS DE ABASTECIMENTO PRODUÇÃO |, DAS-3 01
|E DESENVOLVIMENTO DA PESCA o E
CHEFE DA DIVISÃO DE EXECUTORES DE
ABASTECIMENTO, PODUÇÃO E DAS-2 | 01
[DESENVOLVIMENTO DA PESCA | IN o | a
CHEFE DA DIVISÃO DE FEIRAS, MERCADOS SME =
Db a ni Em = a 2
XV —- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO —
SEMAT.
CARGO IcópiGO| QUANT]
SECRETÁRIO MUNICIPAL | | DAS6 | q.
CHEFE DE GABINETE CJ DAS4 | 0
ASSESSOR EXECUTIVO Re | DAS4 | 0.
| COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE E dns E
EDUCAÇÃO AMBIENTAL aci
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE | pasa | om
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL | O" |
CHEFE DA DIVISÃO DE FAUNA E FLORA | DAS-2 | 01º |
TAS
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
(CHEFE DA DIVISÃO DE ÁREAS
DEGRADADAS, FONTES POLUIDORAS E | DAS-2 01
PRODUTOS PERIGOSOS o Cn
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO Tt DAS3 | 01
CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS DE | aa Ei
[ESTUDOS TURÍSTICOS E ls a
XVI — SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL —
O
SEMTAS.
FARGO * |cópigo! QUANT
[SECRETÁRIO MUNICIPAL | DAS6 01
CHEFE DE GABINETE | CN DAS4 | q |
CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO | 5.0, | q
DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÃO |. E a:
ASSESSOR EXECUTIVO | CJ DAS4 | q
CONSELHEIRO TUTELAR CJ DAS3 | 05 |
COORDENADOR DE PROGRAMAS | DAss | 0 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO DE mM
PROGRAMA SENTINELA “Npc
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO |
PROGRAMA CASA DE REFERÊNCIA DA | DAS-3 01
ASSISTÊNCIA SOCIAL PR PR
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO. E a |
PROGRAMA AGENTE JOVEM OSS]
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO |
PROGRAMA BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO DAS-3 01
| CONTINUADA he E
'DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO er E
|PROGRAMA BENEFÍCIOS EVENTUAIS o
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO de Po]
PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO | DAS3 01
TRABALHO INFANTIL li,
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO Ro UR
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA . A
Ea DO DEPARTAMENTO DO DAS =
PROGRAMA COZINHA BRASIL E LR
Ene DO DEPARTAMENTO DO a gt
PROGRAMA RESTAURANTE POPULAR
RR ee RE Ss ii
48
' ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DAS-3 01 |
PROMOÇÃO DO TRABALHO pude [Era
CHEFE DA DIVISÃO DE INCENTIVO AO. DAS-2 01
PEQUENO EMPREENDEDOR ELA (ie NE |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO
|CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA eo À mm
COMUNITÁRIA o E cs oo nO |
- SEMCDEL.
O CARGOS [cóDIGO| QUANT |
SECRETÁRIO MUNICIPAL | DAS6 | 01
CHEFE DE GABINETE | ] | DAS-4 | 01
ASSESSOR INSTITUCIONAL IL | DAS | 04.
icooRbE amor DE CULTURA | DASS | 0.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA | DAS3 | 01
(CHEFE DA DIVISÃO DE ARQUIVO CULTURAL | DAS-2 | 01.
COORDENADOR DE ESPORTE E LAZH ER
1 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE
E LAZER
TELECENTRO E ESTÚDIO MULTIMÍDIA 2]
CHEFE DA DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER 0.
INSTRUTOR DE ESPORTE. = 16 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA VILA E =
OLÍMPICA hr o 1 Ds ad
COORDENADOR DA CASA BRASIL | DAS-S | 01.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO |
BIBLIOTECÁRIO E is
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE | mass | mo]
PRODUÇÃO ARTESANAL Ei “a
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CINEMA E | 553 | 01 |
RÁDIO Eli ca
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE a
XVII - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER
49
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
INFORMÁTICA = ni = E 1
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EVE
XVIII — SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
COORDENAÇÃO — SEMPLA.
CARGO tCÓDIGO] QUANT,
SECRETÁRIO MUNICIPAL | DAS6 | 01
CHEFE DE GABINETE | DAS4 | 0
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO | pass | o |
[COORDENADOR DE ORÇAMENTOS | DASS | 01.|
ASSESSOR INSTITUCIONAL IL | DAS2 | 01 |
XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO
SERVIÇOS URBANOS — SEMCSU.
CARGOS | *|cópico] QUANT]
SECRETÁRIO MUNICIPAL [ DAS6 | 01.
CHEFE DE GABINETE | DASA, 01.
COORDENADOR DA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO o o DAS o id .
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE |
INDÚSTRIA o La E pasa E a
DIRETOR DO DEPARATAMENTO DE
E A |
COORDENADOR DE SERVIÇOS URBANOS | “| DASS | 01/|
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PRAÇAS E DAS | mi |
ÁREAS VERDES += |
CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE DAR | di |
PRAÇAS E ÁREAS VERDES E Mino nos
ADMINISTRADOR DE PRAÇAS E ÁREAS . DAS EE |
VERDES STAN Sia ci A
CHEFE DA DIVISÃO DE NECRÓPOLES | DAS2 | 01.
ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIOS | DASI | 02
E
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA| | cs Mi
PÚBLICA E COLETA DE LIXO im uç
CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA | DAS2 | 01
CHEFE DA DIVISÃO DE COLETA DE LIXO DAS-2 | 01
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE| pçs =”
PRODUÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO | o
'(CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E.
| PRODUÇÃO ER H E o
CHEFE DA DIVISÃO DE SANEAMENTO o
COORDENADOR ADMINISTRATIVO E pass | q
OPERACIONAL 4
'DIRETOR DO DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO a Roni IRS
DIRETOR | DO DEPARTAMENTO DE |
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE| DAS3 01
LOGRADOUROS o E
CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DAS2 | 01/|
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE) pçs ni
PRODUÇÃO, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE | SU co
(CHEFE DA DIVISÃO DE . PRODUÇÃO
| ASFALTICA Das: e
CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO . Do
INDUSTRIAL Edo
Ex DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E | n pm o et
CONTROLE DE VEÍCULOS o cia Eurod
Prefeito Municipal
[9]
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV DA LEI Nº 760/2006 - PMS
QUADRO PERMANENTE -— QP
CARGOS EFETIVOS, ATRIBUIÇÕES E SEUS QUANTITATIVOS
I- GRUPO OCUPACIONAL: APOIO OPERACIONAL E AUXILIAR DE NÍVEL FUNDAMENTAL —
GAOA-NF — 100.
Dana quam | ESCOLARIDADE! ] GINTESETAS ATIVIDAI marra | VENC TID | OCUPA
é! JA R SE DAS AT| É 4 IÇÕES a
CÓDIGO | CARGO | apiLITAÇÃO SÍNTESE DAS ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES | page | ADE | DOS
Atividades de natureza repetitiva. relacionadas ao preparo
e distribuição de alimentos, à limpeza e conservação dos
E prédios públicos e de seus móveis e equipamentos. à coleta
Auxiliar de - E ' E
GAOA- º Ensino Fundamental | e entrega de documentos. mensagens. encomendas. e é
Serviços F E E 357,63 156 156
NF-101 Gera Completo outros. internamente e externamente. à fiscalização de
entrada e saída de pessoas: serviços de copa e cozinha:
lavagem de roupas: execução de outras atividades
correlatas.
É E dr o =
GAOA- paso pagan Atividades de paia repetitiva Ena à limpeza e =
á Gan E conservação de ruas. logradouros públicos, à coleta do lixo 357,63 129 129
NF-102 Completo EA
e outras atividades correlatas
E 1
] Executar serviços de pedreiro. carpinteiro. encanador.
GAOA- Auxiliar de Ensino Fundamental | PINtOT (6 calceteiro. Auxiliar nas atividades de conserto. um
sa Manutençã recuperação e manutenção de veiculos automotores 357,63 05 Os
NF-103 Completo il poa
o Manter instalações elétricas em geral Auxiliar em
atividades relacionadas à mecânica em geral
GAOA- dante Ensino Fundamental Atividades de vigilância e segurança do patrimônio 35763 2 2
NF-104 Completo municipal =
il Executar tarefas administrativas relativas a datilografia ou
GAOA- pr EM Ensino Fundamental | digitação de dados. arquivo. protocolo. preenchimento de | 357.63 10 10
NF-105 Eh PRIHIR Completo formulários diversos: receber e fazer ligações telefônicas, | Raça |
receber e orientar o público: operar máquinas copiadoras. | |
GAOA- o A PT Preparar ua orientar os plidiraes quanto ao preparo
Cozinheiro | À. dos gêneros alimentícios. realizar limpeza e higienização a z ”
NF-106 Completo à X a E 357,63 05 0s
de cozinhas. refeitórios e seus equipamentos.
GAOA- ieiánico Ensino Fundamental Evidades de conserto. recuperação e manutenção de 357.63 02 02
NE-107 Completo veículos automotores
Atendente
GAOA- | de Ensino Fundamental | Desenvolvimento de atividades elementares de 357.63 05 05
NF-108 | Enfermage | Completo enfermagem id > -
ensiRRRR ” cce di
EA) A-. | Mecânico | Ensino Fundamental | Executar atividades de manutenção preventiva e corretiva 357,63 -
NE-109 | Industrial | Completo é - . |
de máguinas e equipamentos = o E
GAOA- | Soldador Ensino Fundamental o j E resinas
NF-110 | Industrial Completo Executar atividades de soldagem industrial 357,63 E a
- ara . o |
Mecânico Executar tarefas relativas a regulagem, conserto. |
GAOA- | de Ensino Fundamental ê E e ) E
EO substituição de peças ou partes de veículos, máquinas 357,63 - -
NF-LII Máquinas | Completo Ea
pesadas e demais equipamentos eletromecânicos.
Pesadas
Operador 4 Ê . nua j
GAOA- EB Ensino Fundamental | Operar máquinas pesadas; caldeiras; compactador de solos; 357.63 9 12
NF-112 É Completo vibrador mecânico; painel. pavimentadora etc ii ir | =
Máquinas um | os |
GAOA- j Ensiho, Elindamental Conduzir sido motorizado, utilizado no transporte de .
Motorista a RT passageiros e carga, conservando-os em perfeitas 357.63 16 | l6
NF-113 Completo /CNH. a '
condições de aparência e funcionamento. o |
GAOA- Motorista Ensino Fundamental | Conduzir embarcações da Prefeitura e zelar pela < Es
: 357.63 02 02
NE-LI4 Fluvial Completo al E E Lc do sie
Apontador É o o
AOA- a a os
Gn) E de Erro parandam ent! Serviços de quantificação da produção 357,63 01 o1
NF-115 Completo
ethics Na o Ç
GS
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
= E ORE Ee E Preparar merendas. orientar os auxiliares quanto ao preparo ii
GAOA- | merendeira | Ensino Fundamental | 4 ç generos alimentícios, realizar limpeza € higienização | 357,63 2% 26
NF-116 | Completo |
= GRUPO OCUPACIONAL: AUXILIARES E AGENTES DE NÍVEL MÉDIO — GAA-NM — 200.
f ESCOLARIDADE q q q VENC. QUANTID | OCUPA
CÓDIGO | CARGO EXIGIDA SINTESE DAS ATIVIDADES BASE ADE DOS
Fiscalização da aplicação das leis municipais, quanto à
GAA-NM Ensino Médio execução de obras públicas realizadas na nine º “o 9
201 Completo municipal, quanto à regularização de terras, quanto à 389,15 2
limpeza das ruas ou logradouros: atividades de
cadastramento; outras atividades correlatas,
Executar atividades de arrecadação e fiscalização dos
GAA-NM | Agente de Ensino Médio tributos municipais, cálculos de tributos, acréscimos legais E
gene A 5» Ren “| 389.15 80 18
— 202 Tributos Completo e sua atualização: atendimento e orientação aos
contribuintes.
Fiscalizar mercados, feiras, casas comerciais e indústrias
que lidam com produtos de interesse da saúde pública,
matadouros e abatedouros: participar nas ações de controle
Acao e de zoonoses; fiscalizar atos de depredação contra a fauna e
GAA-NM Hioilância Ensino Médio a flora do Município: Planejar e programar ações de 380.15 48 o
203 ê Ny Completo promoção da saúde, prevenção de riscos e agravos nas gi
à Saúde e aco Pas k pis
ações de vigilância ambiental, sanitária e epidemiológica
em nível de complexidade compatível com o perfil
profissional e executar ações de controle químico de
vetores.
Operador x Digitação e formatação de textos utilizando sistemas e
; Ensino Médio - . á . ais E
GAA-NM | de A programas de editoração: elaboração de planilhas E c 3
Completo e cursos 4 . À . 389,15 20 04
—204 Computado E T eletrônicas; encaminhamento e recebimento de e-mails:
básicos de informática na
LE acesso à recursos da internet.
= Elaborar desenhos. detalhes. plantas, projetos de
| Ensino médio NE
| instalações, cópias de traçados, esboços, croquis e outros,
GAANM | na completo e curso de er E N X : - s 3
-205 Desenhista desealio dóGnico é que exijam a aplicação de conhecimentos especializados, 389,15 20 04
Gs | TE E no CREA utilizando instrumentos apropriados e bascando-se em
| aa já especificações técnicas.
| Ensino médio
. completo e curso Atividades de coordenação e execução à nível médio,
-206 Topógrafo técnico em relativas a levantamentos topográficos. efetuando medições 389,15 10 -
ii agrimensura c/ registro | com auxilio de instrumentos de agrimensura.
no CREA —+—
|
GAA-NM Redator Ensino Médio Escrever textos para publicação, representação e outras 389.15 10 .
—207 Completo formas de veiculação.
E 5 Receber. registrar e distribuir os documentos no arquivo,
Ensino Médio bem como controlar sua movimentação; promover as
GAA-NM . Completo e curso N Saia o ada a hd - E,
Arquivista Soiiê atividades necessárias à guarda e à conservação dos 389,15 20 -
— 208 profissionalizante E
ESDÉSRCO documentos: classificar, catalogar e promover a
IZ | SP organização dos documentos e publicações.
Auxiliar de .s " é ss
GAA-NM E Ensino Médio Atividades auxiliares de orientação aos alunos quanto à ”
Disciplina PENA hi ve é 389,15 60 29
— 209 5 Completo disciplina nas dependências da escola
Escolar
Ensino Médio
Auxiliar de | Completoe curso de | Executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de
GAA-NM E : mo se ,
210 Enfermage Auxiliar de enfermagem. atendendo às necessidades de pacientes e| 389.15 250 44
á m Enfermagem: registro | doentes.
no CORE)
Ensino Médio Desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório.
GAA-NM | Auxiliar de | Completo e curso de | limpando. conservando e guardando aparelhagem e 89.15 150 02
=21] Laboratório Auxiliar em utensílios, bem como ajudando na coleta dos materiais a ú -
Laboratórios serem analisados.
[e
Ur
[95
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GABINETE DO PREFEITO
II — GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICOS E ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS DE NÍVEL MÉDIO — GT-NM — 300.
A ESCOLARIDADE SE VENC. | QUANTID | OCUPA
A 8 A VID:; E, a E
CÓDIGO | CARGO EXIGIDA SINTESE DAS ATIVIDADES BASE ADE DOS
Executar tarefas técnico-administrativas nas áreas de
orçamento e finanças. pessoal, material e patrimônio;
coleta, classificação e registro de dados; redação de atos
Assada administrativos e documentos: registro e controle das
GTA-NM- | SNS Ensino Médio fichas individuais dos alunos da rede escolar; manter-se E
3 Administrati 5 E Fes E 408,61 250 ENA
301 vo Completo informado sobre a aplicação de leis, normas e
y regulamentos, referentes à administração geral e específica;
executar tarefas administrativas serviços de datilografia ou
digitação de dados. arquivo. protocolo. preenchimento de
formulários diversos; receber e fazer ligações telefônicas.
E sos ivo Execução de medidas de controle pertinentes à vigilância
5 Técnico de | Completo e curso de R a E a
GTA-NM - | o Boa epidemiológica e ações de imunização. Atividades relativas ,
209 Enfermage Técnico de Proa GRSA EE Sine SR a RD RA DSO]: 140 16
302 5 à aplicação de técnicas de enfermagem, sob orientação e
= aiemsame, supervisão do enfermeiro.
registro no COREN P
GTANM- Técnico eo de Atividades de orientação, coordenação e execução de
Sao Agricola ' e ú trabalhos. à nível médio, relacionados à pesquisa das 408,61 20 01
303 técnico agrícola c/ Eon rea na re tas
registro no CREA Es L
Tésnico a Atividades de supervisão, coordenação e execução
GTA-NM — oem pr u qualificada a nível médio. relacionadas à administração a
Contabilida técnico em E T ã x E 408,61 20 03
304 a financeira. orçamentária e de controle interno. verificando
de contabilidade c/ Ro es
E a exatidão dos lançamentos contábeis
registro no CRC
E Realizar tipagem sangúínea, provas de compatibilidade
ai sangilinea pré-transfusional, coleta de sangue em doadores
Ensino médio 5 Ra o 1
completo e curso e/ou pacientes, fracionamento de sangue em componentes,
GTA-NM - | Técnico em a: exames hematológicos: executar e controlar exames de BN
pia H Técnico em E RE E 408,61 30 12:
305 Laboratório nes rotina do laboratório; identificar e registrar amostras
Laboratórios ou SA
ias colhidas: preparar material biológico para exame; preparar
Patologia Clínica A à
di meios de cultura, antígenos e reagentes; operar e conservar
equipamentos de laboratório.
Ensino médio
Técnico em completo e curso E o A
Médica Radiologia c/ registro ao pres: É fts
no CRR
Ensino médio
Técnico em completo e curso Acompanhar as ações do odontólogo, em nível técnico,
GTA-NM- | fios aa h : E : E
307 Higiene Técnico em Higiene | participando nos procedimentos delegados à sua 408,61 25 -
Dental Dental c/ registro no | qualificação e dos programas de saúde pertinentes
CRO
Ensino Médio Realizar serviços de suporte aos usuários na utilização e
GTA-NM-—| Técnico em Completo e curso instalação de computadores e softwares aplicativos; q
a LA Pig e E ã 408.61 45 06
308 Informática Técnico em diagnosticar e avaliar defeitos em equipamentos de
Informática informática; desenvolver programas.
ssnids em Ensino Médio E
GTA-NM — Completo e curso Executar atividades visando o saneamento básico do
a Saneament FR E 408,61 20 03
309 õ Técnico em Município
Saneamento
| Ensino Médio
GTA-NM - | Técnico em Completo EqUISO Atividade de orientação, coordenação e execução de
E E Técnico em : Ê R Ha 408,61 20 -
310 Edificações a â Ss trabalhos, em nível médio, relacionados à construção civil
Edificações ; registro
= no CREA
Ensino Médio
Tésnico em Completo e curso
GTA-NM =| - Técnico em Atividade de orientação, coordenação e execução de
a Eletrotécni rs E : É à 3 408.61 20 01
3 cá Eletrotécnica ou trabalhos, em nível médio, relacionados à eletrotécnica.
equivalente: registro
no CREA
Ensino Médio
a Técnico em Completo e curso Organiza, orienta e controla trabalhos de caráter técnico
GTA-NM — o A M a E
312 Estradas Técnico em Estradas; | referentes à rodovias, ferrovias e vias urbanas yo! dote
registro no CREA
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Teia Ensino Médio Participação nos programas de nutrição e educação
GTA-NM — Nu ; Ho Completo e curso alimentar, aplicando técnicas sanitárias e procedimentos de 408.61 30 13
313 ua Técnico em Nutrição | segurança alimentar. ê
Ensino Médio
GTA-NM Técnico em Completo e curso Instalar e manter circuitos elétricos necessários ao
314 Eletricidad Técnico em funcionamento dos equipamentos: proceder à manutenção 408,61 20 02
Eletricidade: registro | preventiva e corretiva dos sistemas elétricos instalados,
no CREA
Ensino Médio
GTA-NM - | Técnico em Completo e curso Atividade de orientação, coordenação e execução de
ue ses > ae a a s Ea 408,61 20 01
315 Mecânica | Técnico em Mecânica: | trabalhos, em nível médio, relacionados à mecânica.
registro no CREA
E | Técnico em Emo ídio Atividades relacionadas à orientação, coordenação e
SUBAM Agropecuár Repito eicurso execução de trabalhos relacionados à assistência técnica
316 Pp Técnico em Re Na e 408,61 20 -
ia à nas áreas agrícola e pecuária.
Agropecuária
Ensino Médio
GTA-NM — | Técnico em Completo e c Atividades relativas a encanamento e manutenção
317 | Encanação profissional preventiva e corretiva em equipamentos hidráulicos 408.61 20 -
específico
= E | Técnico em Bio Medio Apoiar as atividades de laboratórios didáticos que utilizam
GTA-NM — e Completo e curso ria e: =
a Informática recursos de informática; ajudar o professor na preparação z
318 = técnico em a 408.61 20
Educativa á Ê de material didático.
Informática
Técnico em 5 dera
en Ensino Médio
GTA-NM-—| E E Completo e Curso Atividades relativas a manutenção preventiva e corretiva 408.61 20 .
319 Cu 3 Técnico de em equipamentos de computação É
E pu Informática
| Ensino Médio
GTANM- | Técmeo em Completo / com Atividades de natureza qualificada, concernentes à
o Controle conhecimento fiscalização e controle de dados financeiros. tributos e 408.61 15 -
ia Intemo especifico na área de | contribuições devidas ao Municipio.
controle técnico.
Iy— GRUPO DE ANALISTA-ESPECIALISTA DE NÍVEL SUPERIOR — GAE-NS-400.
Registro Profissional no respectivo Conselho
T z
A Pr Age Es o VENC. QUANTID | OCUPA
IGO | CAR! HABILITA NTESE DAS IDA
CoD GO LITAÇÃO SINTESE DAS ATIVIDADES BASE ADE DOS
Planejamento, direção, coordenação, assessoramento e
GAE-NS- radiação (em Serviço execução de programas Heshssistência social a in 4 uos. N E ,
E famílias e grupos comunitários. orientando ou realizando 537,67 15 05
401 Social f inss =
ações adequadas à solução dos problemas e dificuldades
surgidas em seu campo de atuação.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de natureza
GAENS- jurídica, envolvendo a emissão de pareceres. atos
402 é Procurador | Graduação em Direito | administrativos: orientar e patrocinar causas na justiça e 104932 10 -
prestar assessoramento à Prefeitura.
GAE-NS- | Admimiial Graduação em Pesquisar, estudar, analisar. interpretar. planejar. implantar. N
403 o Administração de coordenar e organizar os serviços técnico-administrativos. 537,67 10 01
Empresas a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros.
ERanioa ão na áreaide Desenvolver. implantar. avaliar e manter sistemas nos
sc sátioa De Curso ambientes de processamento de dados da Prefeitura,
GAE-NS- | Analistas Su ER Pós- em.base de dados Oracle 8.0 e em rede local Netware 53767 10 ,
404 de Sistemas ciais E Novell 5.0, Windows NT, e Windows 95/98/2000/XP. o
graduação na área de E E ê
a utilizando os ambientes de desenvolvimento. Delphi e
Informática SQL
GAE-NS- ; Graduaçãoem | Elaborar projetos arquitetônicos, paisagísticos e E
Arquiteto Y É ) Ss, —paisag S a
405 ANO Arquitetura urbanísticos. bem como acompanhar e orientar a execução Era O pe
GAE-NS- | Bibliotecári Graduação em Programar coordenar e executar atividades nas bibliotecas z
e E Eiieno ci 537,67 08 -
406 o Biblioteconomia públicas municipais
407 a Ciências Contábeis A é ade e Finanças (ia geral, acordo com as o RU E)
exigências legais e administrativas.
Realizar estudos, análises, planejamentos e previsões de
GAE-NS- Graduação em natureza econômica, financeira e administrativa; aplicar os
Economista a = o Fio : S 53 =
408 Ciências Econômicas | princípios e teorias da economia na elaboração de projetos E rHe ti Ç
que visem o desenvolvimento econômico do município.
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GABINETE DO PREFEITO
I Planejamento. direção, assessoramento e execução de
x s de enfermagem, empregando metodologia
Gs Enfermeiro Sa ca para possibilitar a promoção. proteção e 537,67 30 02
o recuperação da saúde. prevenção de doenças e reabilitação
de incapacitados. Atuar nos programas de saúde.
Planejamento, supervisão. coordenação e execução de
GAE-NS- | Engenheiro Graduação em projetos em geral sobre a preservação e a exploração de 53767 10 .
410 Agrônomo Agronomia recursos naturais, a economia rural, a defesa e inspeção id
agrícolas e a promoção agropecuária
E T Supervisão e execução de estudos, pareceres e projetos de
GAE-NS- | Engenheiro Graduação em pI Es A Ro de E P Proj j E E
Ht Civil Eisenbana Gil obras civis e viárias. Fiscalização de obras visando a| 537,67 I5 02
So liberação do Habite-se,
GAE-NS- | Engenheiro Graduação em Lida com a energia elétrica e a criação de sistemas e 537.67 08 K
412 Eletricista Engenharia Elétrica | dispositivos eletrônicos, Tua,
Graduação em Elabora. executa e dirige projetos de captação. tratamento e
a Engenharia Sanitária | distribuição de água: coleta e tratamento de residuos
GAE-NS- | Engenheiro = Sen E » E á Ã E
od RE ou Curso de sólidos. urbanos e industriais: avaliação de impactos 537,67 08 -
413 Sanitarista E a ts '
Tecnólogo em ambientais: planejamento de recursos hídricos; drenagem
Saneamento urbana e rural e controle de qualidade ambiental
Avaliar o potencial biológico dos ecossistemas florestais;
realizar manejo florestal, ecologia aplicada: pesquisa de
GAE-NS- | Engenheiro Graduação em campo. elaboração e análise de projetos paisagísticos, 53767 08 E
414 Florestal Engenharia florestal | gerenciamento de unidades de conservação e preservação 2
ambiental: realizar estudos de impacto ambiental e
recuperação de áreas degradadas.
E E = - - E
GAE-NS- | Engenheiro Graduação em Cuida do desenvolvimento. do projeto, da construção e da 537.67 08 q
415 Mecânico Engenharia Mecânica | manutenção de máquinas e equipamento :
: E e Coordenar a operacionalização do sistema de informação,
(ab tEs No Estatístico Graduação em. aplicar métodos estatísticos e organizar tecnicamente dados 537,67 10 e
416 Estatística s =
informativos,
O farmacêutico pesquisa e prepara medicamentos,
cosméticos e produtos de higiene pessoal: investiga,
examina e testa substâncias e princípios ativos que entram
GAE-NS- | Farmacêutic Graduação em em sua composição, observando as reações que provocam 53767 15 )
417 o Farmácia no organismo. Registra novas drogas. distribui e Gás
comercializa os produtos e verifica se chegam ao
consumidor dentro das normas e dos padrões sanitários
exigidos.
Graduação em as RE N
' E 7 Atividades de n alificada, concernentes
GAENS- |Fiscal de Administração de | ração de tributos € desse nes devidas: ao || isag67 15 &
418 Tributos Empresas, Economia, | Sa za R baia a E
a nasce sapos | MUNICÍPIO,
ou Ciências Contábeis
= (aire a Atividades relativas a métodos e técnicas de produção e
GAE-NS- o Farmácia/ a pe E soe E3
Bioquímico ae controle de medicamentos, análises toxicológicas, 537,67 20 03
419 especialização em a Fes : Sea
asa hematológicas e clínicas para apoio a diagnóstico
Bioquímica
Planejamento, execução e avaliação de ações preventivas e
curativas, visando a reabilitação física e psíquica do
GAE-NS- : Graduação em usuário dos serviços de saúde; Execução de métodos e a a
Fisioterapeu! Ee : - E URA É 537.67 30 09
420 Fisioterapia técnicas fisioterápicas em pacientes, de modo a obter o
máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos
afetados por doenças.
Identificar problemas ou deficiências ligadas à
' S comunicação oral, empregando técnicas próprias de
AE-NS- | Fonoaud! c ão em a SE nd ER R Es a
E E-NS o o EG dlilice o avaliação. Fazer tratamento fonético, auditivo. de dicção, 537.67 30 07
421 ogo Fonoaudiologia a E
E A impostação de voz e outros, a fim de proporcionar o
aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala.
E Planejamento, direção . amento e execuçã
GAE-NS- ' Graduação em ] dice E mins E pa te É E
ss Médico programas de saúde: execução de trabalhos médico-| 1049,32 50 01
422 Medicina E
cirúrgicos.
GAE-NS- | Médico Graduação em Planejamento, coordenação e execução das ações de 104932 20 2
| 423 Veterinário | Medicina Veterinária | vigilância sanitária e controle das zoonoses no Município ço
| Atividades de planejamento, supervisão, coordenação e
GAE-NS- | Nutricionis Graduação em execução, referentes à educação alimentar, nutrição e 83767 30 2
424 ta Nutrição dietética, para individuos ou coletividades. Atuar nos º
programas de saúde
a = Planejamento, supervisão, coordenação e execução de
GAE-NS- H Graduação em E POR e ao q o
= Odontólogo s ações relativas à assistência ' IVE-dentária em unidades de | 1049,32 30 os
45 Odontologia 5 )
saúde do Município e ações de natureza preventiva,
56
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos do
: Graduação em comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas
e Esculoro Psicologia e Formação | psicológicas, para possibilitar a orientação, seleção e 537,67 30 03
ja de Psicólogo treinamento ao campo profissional e o diagnóstico e terapia
clínica.
Atividades de planejamento. supervisão. coordenação,
GAE-NS- a Graduação em avaliação e execução, de ações relacionadas ao controle do E a
É E E Pa R 537,67 25 =
427 Guinle Química meio ambiente com agravos à saúde humana, fauna, flora. é
solo, água e ar.
GAE-NS- Sociólogo Graduação gi, tlinapinteos coordenação e execução de programas 537,67 15 k
428 Ciências Sociais sociais
TEraDEUA Planejamento, coordenação e execução de ações visando o
GAE-NS- ar Graduação em Terapia | tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes 537.67 30 02
429 1 nro Ocupacional portadores de deficiências fisicas e/ou psíquicas, dire
E auxiliando-os nas sua recuperação e integração social.
Técnico
GAE-NS- | Superior Bacharelado em Elabora e executa programas e projetos que visem 537.67 og ,
430 em Turismo desenvolver o turismo no município. di
Turismo,
r Executar ações de controle biológico de pragas e doenças,
Ç) 8] prag
GAE-NS- Biólogo Graduação em controle de zoonoses, epidemiologia, gestão de afientes cl 53767 08 .
431 a Biologia resíduos, saneamento ambiental, saúde pública e vigilância
sanitária. Estudos sobre impacto ambiental
GAE-NS pad e Castigo Atividades de natureza qualificada, concernentes à
EE E me e fiscalização e levantamento de dados financeiros, tributos e 537,67 20 03
432 Fiscal Administração ou aliadas E Pi
- x contribuições devidas ao Município.
Ciências Contábeis
GAE-NS- | Engenheiro Graduação em E o setor da engenharia voltado para o cultivo, a captura e 53767 og E
433 de Pesca Engenharia de Pesca | a industrialização de peixes e frutos do mar Cá
E o assessor imediato de dirigentes e gerentes de uma
= 4 s Graduação em organização. Ele não só controla os arquivos, a
PER Pein Secretariado correspondência e a agenda do chefe. tomando as 537,67 15 -
E esto Executivo providências necessárias para que as decisões de seu
superior sejam executadas com rapidez.
CG raduaça Providenciar cobertura jornalística de eventos, encontros,
GAE-NS- o aRSo E reuniões e das diversas atividades da Administração E
E Jornalista Jornalismo ou f 5 : a 537,67 08 =
435 a SCORES Municipal, realizar entrevistas, editar noticias para
Comunicação Social 4 qe e y
divulgação em agencias de noticias e publicação em jornal
GAE-NS- | Repórter Graduação em Picimentar foiograficamente ocorrências e eventos de E
E Jornalismo ou interesse jornalístico e institucional, relacionados à 537,67 08 -
436 Fotográfico RR caaca '
Comunicação Social. | administração municipal.
' Desenvolver a programação HTML, a construção e
Curso superior á ae a ft da o
E ; Ro é atualização de páginas no “site” do órgão: Estruturar a
GAE-NS- | Web específico na área da y E h E E ENE E
SR informação disponível no site de forma organizada e 537,67 08 -
437 Designer Informática ou - ' ' a =
equivalente lógica: Desenvolver a programação visual compativel com
di au as do website:
Realiza pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando
Ê GAE-NS- Biomédico Graduação em estudos € experiências com espécimes biológicas para 537,67 15 R
438 Biomedicina incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas
aplicações em vários campos.
Executar atividades de natureza jurídica. envolvendo a
GAE-NS- Ativopado Graduação em emissão de picasa. Es canino guia e 104932 10 ,
439 Direito/Registro na | patrocinar causas na justiça e prestar assessoramento
OAB jurídico à Prefeitura.
VY—- GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO — GMEE
A + IN: q 1 VENC. JANT JP.
CÓDIGO | CARGO SÍNTESE DAS ATIVIDADES CLASS | HABILITAÇÃO Co pi
ES BASE DE os
PROFESSOR Exercer a docência nas séries iniciais do )
E DA ensino fundamental e/ou na educação Em curso de nível
GMEE-100 EDUCAÇÃO infantil; elaborar e cumprir o plano de A médio, modalidade 389,79 800 207
Faso trabalho segundo a proposta pedagógica da normal Magistério
BASICA 1 E
escola; colaborar com as atividades de = Ra
articulação com as famílias e a comunidade; Em curso superior
desincumbir-se das demais tarefas de graduação de
indispensáveis ao alcance dos fins B licenciatura plena 460,98
educacionais da escola e do processo ensino- ou em curso normal x
aprendizagem superior.
ESTADO Di
O AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
Em curso superior
de graduação de
licenciatura — plena
ou curso normal
superior, com pós-
graduação lato
sensu, em nível de
especialização na
área da educação,
com o minimo de
360h
560,34
Em curso superior
de graduação de
licenciatura plena
ou curso normal
superior. com pós-
graduação strito
sensu, em nível de
Mestrado, na área
da educação
680,96
Em curso superior
de graduação de
licenciatura plena
ou curso normal
superior, com pós-
graduação strito
sensu, em nível de
Doutorado, na área
da educação
827,77
GMEE-200
PROFESSOR
DA
EDUCAÇÃO
BÁSICA IL
(LIC.
CURTA)
Exercer a docência em disciplinas das séries
finais do ensino fundamental; elaborar e
cumprir o plano de trabalho segundo a
proposta pedagógica da escola; colaborar
com as atividades de articulação com as
famílias e a comunidade: desincumbir-se das
demais tarefas indispensáveis ao alcance dos
fins educacionais da escola e do processo
ensino-aprendizagem.
Em curso de
Licenciatura de
curta duração.
460,98
Em curso superior
de graduação de
licenciatura plena
ou em curso normal
superior.
560,34
Em curso superior
de graduação de
licenciatura plena
ou curso normal
superior, com pós-
graduação lato
sensu, em nível de
especialização na
área da educação,
com o mínimo de
360h
680,96
Em curso superior
de graduação de
licenciatura — plena
ou curso normal
superior. com pós-
graduação strito
sensu, em nível de
Mestrado. na área
da educação.
827,77
|
Em curso superior
de graduação de
licenciatura plena
ou curso normal
superior, com pós-
graduação strito
sensu, em nível de
Doutorado, na área
da educação.
|
926,77
51
ESTADO Di
O AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
GMEE-400
ESPECIALIS
TAEM
EDUCAÇÃO
licenciatura
superior.
ou em curso normal
Em curso superior |
de graduação de
plena
560,34
cas)
Exercer a docência em disciplinas das séries
B licenciatura
específicas.
Em curso superior
de graduação, de
em disciplinas
plena
680,96
fimais do ensino fundamental: elaborar e
cumprir o plano de trabalho segundo a
proposta pedagógica da escola; colaborar
com as atividades de articulação com as
familias e a comunidade: desincumbir-se das
demais tarefas indispensáveis ao alcance dos
fins educacionais da escola e do processo
ensino-aprendizagem
licenciatura
c com pós-graduação
lato sensu,
educação, co!
Em curso superior
de graduação, de
curso na área da
mínimo de 360h
plena,
em
m no
449
827,77
licenciatura
D strito
Mestrado
Doutorado,
educação.
Em curso superior
de graduação, de
com pós-graduação
curso na área da
+
plena,
sensu,
e/ou
em
926,77
75
licenciatura
em Pedagogia
Em curso superior
de graduação de
plena
560,34
Atividades de suporte direto à docência na
licenciatura
especializaç
educação.
Em curso superior
de graduação de
em Pedagogia, com
B pós-graduação lato
sensu, em nível de
curso na área da
plena
em
680,96
educação básica. voltadas para planejamento,
administração, supervisão escolar, orientação
educacional e psicopedagogia
de
lice:
duação
tura
strito
da educação.
Em curso superior
em Pedagogia com
pós-graduação
mestrado em área
o de
plena
sensu,
140
827,77
de graduação
licenciatura
strito
da educação.
Em curso superior
em Pedagogia com
pós-graduação
doutorado em área
o de
plena
sensu,
926,77
29
OR
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
V-1- QUADRO DE CARGOS/FUNÇÕES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO — MUNICÍPIO DE SANTANA
Nº CARGO/FUNÇÃO POR ESCOLARIDADE/ESPECIALIDADES CÓDIGOS | VENC. BASE OCUPADOS
01 | PROFESSOR PEB L/CLASSE A - 40H GMEE-101 389,79 207
02 | PROFESSOR PEB |/CLASSE B-40H cu y GMEE-102 460.98 -
03 | PROFESSOR PEB [/CLASSE C -40H GMEE-103 560,34 :
04 | PROFESSOR PEB [/ CLASSE D-40H GMEE-104 680,96 -
05 | PROFESSOR PEBI/CLASSE E-40H GMEE-105 821,7 |
06 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE A - 40H (LIC. CURTA) GMEE-201 460.98 01
07 | PROFESSOR PEB I|/CLASSE A CIÊNCIAS — 40H (LIC. CURTA) GMEE-202 460.98 10
08 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE A - ARTES — 40H (LIC. CURTA) GMEE-203 460,98 03
09 | PROFESSOR PEB Il /CLASSE A “EDUCAÇÃO FÍSICA — 40H (LIC. CURTA) | GMEE-204 460,98 08
10 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE A- ENSINO RELIGIOSO - 40H (LIC. CURTA) | GMEE-205 460,98 o
LL | PROFESSOR PEB IL/CLASSE A - GEOGRAFIA — 40H (LIC. CURTA) GMEE-206 460,98 04
12 | PROFESSOR PEB IL/CLASSE A — HISTORIA — 40H (LIC. CURTA) | GMEE-207 460,98 02
13 | PROFESSOR PEB IL /CLASSE A - MATEMÁTICA -— 40H (LIC. CURTA) GMEE-208 460,98 12
14 | PROFESSOR PEB IL /CLASSE A — PORTUGUÊS — 40H (LIC. CURTA) GMEE-209 460.98 07
PROFESSOR PEB II /CLASSE A — TÉCNICAS AGRÍCOLAS — 40H (LIC.
15 | CURTA) fa RE a Ria E qem bo mo
16 | PROFESSOR PEB II /CLASSE B — 40H (LIC. CURTA) 560,34 E
17 | PROFESSOR PEB II /CLASSE B - CIENCIAS (LIC. CURTA) GMEE-212 560,34 =
PROFESSOR PEB II/CLASSE B - CIÊNCIAS AGRÍCOLAS — 40H (LIC
18 | CURTA) GMEE-213 560,34 :
PROFESSOR PEB 11/CLASSE B— ECONOMIA DOMESTICA — 40H (LIC.
19 | CURTA) a GMEE-214 560.34 =
20 | PROFESSOR PEB IL /CLASSE B — ARTES — 40H (LIC. CURTA) GMEED2IS | 560,34 a
21 | PROFESSOR PEB I[/CLASSE B — EDUCAÇÃO FÍSICA — 40H (LIC. CURTA) | GMEE-216 560,34 -
22 | PROFESSOR PEB IL /CLASSE B - GEOGRAFIA — 40H (LIC. CURTA) GMEE-217 560,34 E
23 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE B- HISTORIA - 40H (LIC. CURTA) GMEE-I8 | 5603 |
24 | PROFESSOR PEB Il /CLASSE B- INGLÊS — 40H (LIC. CURTA) GMEE-219 560,34 E
25 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE B—- LETRAS - 40H (LIC. CURTA) GMEE-220 | 56034 | 0
26 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE B —- MATEMÁTICA — 40H (LIC. CURTA) GMEE-221 560,34 :
27 | PROFESSOR PEB II/CLASSE B— PORTUGUÊS — 40H (LIC. CURTA) GMEE-222 560,34 -
28 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE B - ENSINO RELIGIOSO — 40H (LIC. CURTA) | GMEE-223 560,34 E
29 | PROFESSOR PEB IL/CLASSE C—40H (LIC. CURTA) GMEE-224 680,96 [
30 | PROFESSOR PEB IL/CLASSE C - CIENCIAS — 40H (LIC. CURTA) GMEE-225 680.96 -
31 | PROFESSOR PEB IL/CLASSE C—CIÊNCIAS AGRÍCOLAS — 40H GMEE-226 680.96 s
PROFESSOR PEB I1/ CLASSE C — ECONOMIA DOMESTICA — 40H (LIC.
32 | CURTA) GMEE-227 680.96 -
33 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE C — ARTES - 40H (LIC. CURTA) GMEE-228 680.96 -
34 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE C - EDUCAÇÃO FÍSICA - 40H (LIC. CURTA) | GMEE-229 | 680.96 o
35 | PROFESSOR PEB IL/CLASSE C - GEOGRAFIA - 40H (LIC. CURTA) GMEE-230 | 680,96 -
36 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE C- HISTORIA — 40H (LIC. CURTA) GMEE-231 680,96 -
37 | PROFESSOR PEB IL/CLASSE C— INGLÊS - 40H (LIC. CURTA) GMEE-232 680,96 -
38 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE C- LETRAS — 40H (LIC. CURTA) GMEE-233 680,96 -
39 | PROFESSOR PEB IL/CLASSE C— LETRAS — 40H (LIC. CURTA) GMEE-234 680,96 -
40 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE C —- MATEMÁTICA - 40H (LIC. CURTA) GMEE-235 680.96 -
41 | PROFESSOR PEB II / CLASSE C-PORTUGUÊS- 40H (LIC. CURTA) GMEE-236 680.96 | E
42 | PROFESSOR PEB II/ CLASSE C — ENSINO RELIGIOSO — 40H (LIC. CURTA) | GMEE-237 680.96 E
PROFESSOR PEB I1/ CLASSE C— INFORMÁTICA EDUCATIVA - 40H (LIC
43 | CURTA) GMEE-238 680.96 e
44 | PROFESSOR PEB IL/CLASSE D—40H (LIC. CURTA) GMEE-239 827,77 E
45 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE D'-CIENCIAS (LIC. CURTA) GMEE-240 827,77 =
ENE
60
O
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
[| TPROFESSOR PEB II/CLASSE D- CIÊNCIAS AGRÍCOLAS —40H (LIC. ns: |
| 46 | CURTA) GMEE-241 827,77 -
| PROFESSOR PEB Il /CLASSE D - ECONOMIA DOMESTICA — 40H (LIC. ;
47 | CURTA) MR JMba 827,77 -
[ ag | PROFESSOR PEB Il /CLASSE D- ARTES 40H (LIC. CURTA) GMEE-243 827,77 -
| 49 | PROFESSOR PEB Il /CLASSE D— EDUCAÇÃO FÍSICA — 40H (LIC. CURTA) | GMEE-244 | 827,77 ,
| 50 | PROFESSOR PEB Il /CLASSE D - GEOGRAFIA — 40H (LIC. CURTA) GMEE-245 827,77 -
| SI | PROFESSOR PEB I/CLASSE D- HISTORIA — 40H (LIC. CURTA) GMEE-246 827,77 -
| 52 | PROFESSOR PEB II /CLASSE D - INGLÊS - 40H (LIC. CURTA) GMEE-247 827,77 -
53 | PROFESSOR PEB II/CLASSE D-— LETRAS - 40H (LIC. CURTA) GMEE-248 827,77 :
| 54 | PROFESSOR PEB Il /CLASSE D- LETRAS - 40H (LIC. CURTA) GMEE-249 827,17 -
[ 55 | PROFESSOR PEB I1/CLASSE D- MATEMÁTICA - 40H (LIC. CURTA) GMEE-250 827,17 -
56 | PROFESSOR PEBII/CLASSE D-PORTUGUÊS-40H (LIC. CURTA) | GMEE251 | | 829717 -
PROFESSOR PEB Il / CLASSE D - ENSINO RELIGIOSO - 40H (LIC,
57 | CURTA) GMEE-252 827,77 -
PROFESSOR PEB H/CLASSE D- INFORMÁTICA EDUCATIVA - 40H (LIC.
58 | CURTA) GMEE-253 827,77 -
59 | PROFESSOR PEB Il /CLASSE E — 40H (LIC. CURTA) GMEE-254 926.77 “
60 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE E — CIENCIAS (LIC. CURTA) GMEE-255 926.77 Ta:
PROFESSOR PEB I|/CLASSE E CIÊNCIAS AGRÍCOLAS -— 40H (LIC.
61 | CURTA) GMEE-256 926,77 -
PROFESSOR PEB I1/ CLASSE E - ECONOMIA DOMESTICA -- 40H (LIC
62 | CURTA) GMEE-257 926.77 -
63 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE E — ARTES - 40H (LIC CURTA) GMEE-258 926.77 :
64 | PROFESSOR PEB Il /CLASSE E - EDUCAÇÃO FÍSICA - 40H (LIC CURTA) | GMEE-259 | 926.77 -
65 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE E-GEOGRAFIA - 40H (LIC CURTA) | GMEE-260 | 926.77 a
66 | PROFESSOR PEB Il /CLASSE E - HISTORIA — 40H (LIC. CURTA) — | GMEE-26] 926.77 -
67 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE E - INGLÊS — 40H (LIC. CURTA) | GMEE-262 926,77 »
68 | PROFESSOR PEB Il /CLASSE E - LETRAS - 40H (LIC. CURTA) GMEE-263 926,77 =
69 | PROFESSOR PEB II /CLASSE E LETRAS - 40H (LIC. CURTA) GMEE-264 926,77 -
70 | PROFESSOR PEB I[/CLASSE E - MATEMÁTICA - 40H (LIC. CURTA) GMEE-265 926.77 -
71 | PROFESSOR PEB Il /CLASSE E - PORTUGUÊS- 40H (LIC. CURTA) GMEE-266 926.77 -
72 | PROFESSOR PEB II /CLASSE E - ENSINO RELIGIOSO — 40H (LIC. CURTA) | GMEE-267 | 926,77 -
73 | PROFESSOR PEB Il /CLASSE A — 40H GMEE-301 560.34 04
74 | PROFESSOR PEB IL/CLASSE A — CIÊNCIAS — 40H GMEE-302 | 560,34 nto
75 | PROFESSOR PEB I[/CLASSE A — ARTES — 40H GMEE-303 | 560,34 01
76 | PROFESSOR PEB Il/ CLASSE A “EDUCAÇÃO FÍSICA - 40H GMEE-204 560,34 :
77 | PROFESSOR PEB IL/CLASSE A- ENSINO RELIGIOSO — 40H GMEE30S | 560,34 04
78 | PROFESSOR PEB Il /CLASSE A - GEOGRAFIA - 40H GMEE-306 | 560.34 09
79 | PROFESSOR PEB II /CLASSE A - HISTORIA - 40H GMEE-307 560.34 04
80 | PROFESSOR PEB II /CLASSE A - MATEMÁTICA — 40H E GMEE-308 | 560,34 10
81 | PROFESSOR PEB IL /CLASSE A - PORTUGUÊS — 40H Lu | GMEE309 | — seo -
82 | PROFESSOR PEB IL/CLASSE A - TÉCNICAS AGRÍCOLAS -40H | GMEES3IO 560,34 06
83 | PROFESSOR PEB IL /CLASSE B — 40H GMEES311 680.96 02
84 | PROFESSOR PEB Il /CLASSE B - CIENCIAS GMEE312 680.96 05
85 | PROFESSOR PEB Il /CLASSE B - CIÊNCIAS AGRÍCOLAS -40H GMEE-313 680.96 0s
86 | PROFESSOR PEB I/CLASSE B —- ECONOMIA DOMESTICA — 40H GMEE-314 680,96 | -
87 | PROFESSOR PEB IL /CLASSE B - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA — 40H GMEE-315 680.96 -
88 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE B - EDUCAÇÃO FÍSICA - 40H GMEE-316, 680.96 08
89 | PROFESSOR PEB II /CLASSE B - GEOGRAFIA — 40H GMEE-317 680.96 | -
90 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE B — HISTORIA - 40H GMEE-318 680.96 -
91 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE B - INFORMÁTICA EDUCATIVA - 40H GMEE-319 680.96 Ko.
61
ESTADO DO AMAPÁ
! PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
92 | PROFESSOR PEB IL/CLASSE B-INGLÊS - 40H GMEE-320 680.96 03
93 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE B- LETRAS - 40H GMEE-321 680.96 =
94 | PROFESSOR PEB IL/CLASSE B-— MATEMÁTICA - 4 GMEE-322 680,96 E
95 | PROFESSOR PEB IL/CLASSE B — PORTUGUÊS - 40H GMEE-323 680.96 :
96 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE B — ENSINO RELIGIOSO — 40H GMEE-324 680.96 E
97 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE B - INFORMÁTICA EDUCATIVA — 40H GMEE-325 680.96 s
98 | PROFESSOR PEB II/CLASSE C—40H GMEE-326 827,77 É
99 | PROFESSOR PEB IL/CLASSE C CIENCIAS GMEE-327 827,77 E
100 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE C CIÊNCIAS AGRÍCOLAS — 40H GMEE-328 827,77 E
101 | PROFESSOR PEB I1/CLASSE C— ARTES — 40H GMEE-330 827,77 e
102 | PROFESSOR PEB IL/CLASSE C — EDUCAÇÃO FÍSICA - 40H GMEE-331 827,77 -
103 | PROFESSOR PEB IL/CLASSE C — GEOGRAFIA - 40H GMEE-332 827,77 =
104 | PROFESSOR PEB IL/CLASSE C— HISTORIA — 40H GMEE-333 827,77 -
105 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE C — INFORMÁTICA EDUCATIVA — 40H GMEE-334 827,77 s
106 | PROFESSOR PEB IL/CLASSE C— INGLÊS — 40H GMEE-235 827,77 E
107 | PROFESSOR PEB IL/CLASSE C- LETRAS - 40H GMEE-336 827,77 -
108 | PROFESSOR PEB I1/CLASSE C- LETRAS - 40H GMEE-337 827,77 o
| 109 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE C —- MATEMÁTICA — 40H | GMEE-338 82777 -
L1O | PROFESSOR PEB Il/ CLASSE C -PORTUGUÊS- 40H GMEE-339 827,77 -
LI | PROFESSOR PEB I[/CLASSE C— ENSINO RELIGIOSO - 40H GMEE-340 827,77
LIZ | PROFESSOR PEB I|/CLASSE C — INFORMÁTICA EDUCATIVA - 40H GMEE34! | 821m a
LI3 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE D-40H GMEE-342 926.77 E
LI4 | PROFESSOR PEB II/CLASSE D=CIENCIAS | oMeE34 926,77 -
115 | PROFESSOR PEB IL/CLASSE D- CIÊNCIAS AGRÍCOLAS - 40H GMEE-344 926,77 -
116 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE D— ECONOMIA DOMESTICA - 40H GMEE-345 926,77 E
117 | PROFESSOR PEB IL/CLASSE D— ARTES - 40H GMEE-346, 926,77 E
118 | PROFESSOR PEB IL/CLASSE D-— EDUCAÇÃO FÍSICA — 40H GMEE-347 926,77 =
[19 | PROFESSOR PEB I1/CLASSE D - GEOGRAFIA — 40H GMEE-348 926,77 E
120 | PROFESSOR PEB I/CLASSE D- HISTORIA - 40H GMEE-349 926,77 -
121 | PROFESSOR PEB IL/CLASSE D'— INFORMÁTICA EDUCATIVA — 40H GMEE-350 | 926,77 | -
122 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE D- INGLÊS - 40H GMEE-351 926,17 -
123 | PROFESSOR PEB Il/CLASSE D-— LETRAS - 40H GMEE-352 926,77 -
124 | PROFESSOR PEB IL/CLASSE D LETRAS - 40H GMEE-353 926,77 E
125 | PROFESSOR PEB I/CLASSE D - MATEMÁTICA — 40H GMEE-354 926,77 :
126 | PROFESSOR PEB IL/CLASSE D— PORTUGUÊS- 40H GMEE-355 926,17 -
127 | PROFESSOR PEB I/CLASSE D - ENSINO RELIGIOSO — 40H GMEE-356, 926,77 E
128 | PROFESSOR PEB I1/CLASSE D — INFORMÁTICA EDUCATIVA — 40H GMEE-357 926,77 -
Q
co SE
62
ESTADO DO AMAPÁ
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO/ORIENTADOR EDUCACIONAL CLASSE
129 |A GMEE-401 560,34 10
130 | ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO/PSICOPEDAGOGO CLASSE A | GMEEA4M 56034 a E
131 | ESPÉCIALISTA EM EDUCAÇÃO/SUPER VISOR ESCOLAR C LASSE A | | GMEE403 560,34 10
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO/ORIENTADOR EDUCACIONAL CLASSE
132 |B GMEE-404 680.96 E
133 | ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO/PSICOPEDAGOGO CLASSE B GMEE-405 680.96 a
134 | ESEPCIALISTA EM EDUCAÇÃO/SUPERVISOR ESCOLAR CLASSE B GMEE-406 680.96 09
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO/ORIENTADOR EDUCACIONAL CLASSE |
135 | C | GMEE-407 821,77 01
136 | ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO/PSICOPEDAGOGO CLASSE € | GMeE-0s 82177 E
137 | ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO/SUPERVISOR ESCOLAR CLASSEC | | GMEE-409 821,77 E
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO/ORIENTADOR EDUCACIONAL CLASSE |
138 |D | | GMEEA410 926,77 -
139 | ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO/PSICOPEDAGOGO CLASSE D GMEEA 926,77 e
[140 | ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO/SUPERVISOR ESCOLAR CLASSE D GMEE-412 926,77 E
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DEISANTANA, em 29 de dezembro de 2006.
Prefeito Municipal de Santana
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO V DA LEINº 760/2006-PMS
FABELA DE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E REMUNERAÇÃO
JOS CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JANTANA
— SUBSÍDIOS
ITEM | DENOMINAÇÃO — | VALORRS |
01 PREFEITO a 14.000,00
02 | VICE-PREFEITO | 7.000,00]
E] “03 |PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO 4.500,00,
, 04 |AUDITOR-GERAL DO MUNICÍPIO 1 4.500,00]
05 |CORREGEDOR MUNICIPAL 4.500,00,
06 [SECRETÁRIOS MUNICIPAIS — 4.500,00]
REPRESENTANTE MUNICIPAL EM
07 A 4.500,00
[BRASÍLIA É. er Ê
[l- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
di as CE ra E || vALOR
ITEM | DISCRIMINAÇÃO VENCIME [oRamiricA o
o CDASI | 350,00 "| 35000 .
2 | DASZ 350,39 | 17520 | 525,59
É DR DAS3 379,03 | 379,03 758,06
04. CDAS4 | 759,33 | 75933 |...
— DAS-5 1.139,00 | 1.139,00.
06 DAS-6 | 4.500,00. E
GABINETE DO PRE
Prefeito Municipal de Santana

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