| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2016 |
| Date | 2016-03-18 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA LEI MUNICIPAL 1101/2016 CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores efetivos do município, com base no índice da inflação acumulada no exercício de 2015, na ordem de 10,67 % (dez inteiros e sessenta e sete décimos por cento), em consonância com o que preceitua o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo Único - O Piso Salarial do Grupo Ocupacional de Magistério passa a ser de R$ 2.135,64 (dois mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), conforme aumento concedido pelo MEC, na ordem de 11,36 % (onze inteiros e trinta e seis décimos por cento). Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2016. Santana (AP) 22 de março de 2016.