| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 2016 |
| Date | 2016-07-22 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DA FAMILIA NA ESCOLA NO MUNICIPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.107 DE 22 DE JULHO DE 2016 AUTOR: VEREADOR CLAUDOMIRO GUEDES Institui a “Semana da Família na Escola” no Município de Santana e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTANA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Santana a “Semana da Família na Escola”, que deve acontecer, anualmente, na última semana do mês de abril, data comemorativa ao Dia Nacional da Família na Escola. Art. 2º Os eventos comemorativos da “Semana da Família na Escola” devem constituir-se de atividades educativas, culturais, artísticas, palestras e debates, visando aproximar as famílias das escolas Art. 3º O evento deve ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação, podendo efetivar convênios com entidades voltadas para o ensino. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Palácio Vice-Prefeita Roselina Matos, em 22 de julho de 2016. ROBSON SA CHA FREIRES Prefeito do! icípio de Santana