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norma nº 1107/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1107 / 2016
Date 2016-07-22
EmentaINSTITUI A SEMANA DA FAMILIA NA ESCOLA NO MUNICIPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id738

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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.107 DE 22 DE JULHO DE 2016
AUTOR: VEREADOR CLAUDOMIRO GUEDES
Institui a “Semana da Família na
Escola” no Município de Santana e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTANA
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Santana a “Semana da Família na
Escola”, que deve acontecer, anualmente, na última semana do mês de abril, data
comemorativa ao Dia Nacional da Família na Escola.
Art. 2º Os eventos comemorativos da “Semana da Família na Escola”
devem constituir-se de atividades educativas, culturais, artísticas, palestras e debates, visando
aproximar as famílias das escolas
Art. 3º O evento deve ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação,
podendo efetivar convênios com entidades voltadas para o ensino.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Vice-Prefeita Roselina Matos, em 22 de julho de 2016.
ROBSON SA CHA FREIRES
Prefeito do! icípio de Santana

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