| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 2016 |
| Date | 2016-07-22 |
| Ementa | OBRIGA A TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO O USO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL NA MERENDA ESCOLAR ADAPTADA PARA ALUNOS PORTADORES DE DIABETES MELITO |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1109 DE 22 DE JULHO DE 2016 AUTOR: VEREADOR CLAUDOMIRO GUEDES Obriga a todas as escolas da rede | municipal de ensino o uso de | alimentação especial na merenda | escolar adaptada para alunos | portadores de diabetes Melito. | ] 4 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTANA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatório em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino o uso de alimentação especial na merenda escolar adaptada para alunos portadores de diabetes Melito. Art. 2º A alimentação especial, a ser fornecida a todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, será determinada através de receituário médico e de nutricionistas do Estado, cabendo a estes últimos a orientação sobre o preparo dos alimentos. Art. 3º No início do ano letivo será elaborado listagem com número de alunos por escola que necessitarão de alimentação especial para fins de se determinar a quantidade a ser fornecida. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Vice-Prefeita Roselina Matos, em 22 de Julho de 2016. NA/ROCHA FREIRES idípio de Santana