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norma nº 1109/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1109 / 2016
Date 2016-07-22
EmentaOBRIGA A TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO O USO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL NA MERENDA ESCOLAR ADAPTADA PARA ALUNOS PORTADORES DE DIABETES MELITO
native_id740

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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1109 DE 22 DE JULHO DE 2016
AUTOR: VEREADOR CLAUDOMIRO GUEDES
Obriga a todas as escolas da rede |
municipal de ensino o uso de |
alimentação especial na merenda |
escolar adaptada para alunos |
portadores de diabetes Melito. |
]
4
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTANA
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino o uso de
alimentação especial na merenda escolar adaptada para alunos portadores de diabetes Melito.
Art. 2º A alimentação especial, a ser fornecida a todas as escolas da Rede Municipal
de Ensino, será determinada através de receituário médico e de nutricionistas do Estado,
cabendo a estes últimos a orientação sobre o preparo dos alimentos.
Art. 3º No início do ano letivo será elaborado listagem com número de alunos por
escola que necessitarão de alimentação especial para fins de se determinar a quantidade a ser
fornecida.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias, a contar
da data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vice-Prefeita Roselina Matos, em 22 de Julho de 2016.
NA/ROCHA FREIRES
idípio de Santana

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