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norma nº 1111/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1111 / 2016
Date 2016-07-22
EmentaQUE RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ENTIDADE DENOMINADA INSTITUTO SHELTER DE PROTEÇÃO DA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id742

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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1111 DE 22 DE JULHO DE 2016
QUE RECONHECE COMO DE|
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A
ENTIDADE DENOMINADA INSTITUTO
SHELTER DE PROTEÇÃO DA VIDA E |
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos
termos do artigo 30º, da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei;
Art.1º. Fica reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a entidade
denominada “INSTITUTO SHELTER DE PROTEÇÃO DA VIDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, entidade civil social de direito privado, sem fins lucrativos, constituída em 20
de abril de 2009, inscrita no CNPJ 10.775.599/0001-99, devidamente registrada junto ao
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta cidade de Santana-AP, com sede no
Município de Santana, Estado do Amapá.
Art. 2º. Aplica-se ao “INSTITUTO SHELTER DE PROTEÇÃO DA VIDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, assim como a qualquer entidade da qual seja a mesma mantenedora, os
benefícios e isenções fiscais de que trata a Lei Complementar nº 001/2005, de 21 de dezembro
de 2005 — Código Tributário do Município de Santana.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. +
Santana-AP, em 22 de julho de 201
NA ROCHA FREIRES
Prefeito | de Santana

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