| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 2016 |
| Date | 2016-07-22 |
| Ementa | QUE RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ENTIDADE DENOMINADA INSTITUTO SHELTER DE PROTEÇÃO DA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1111 DE 22 DE JULHO DE 2016 QUE RECONHECE COMO DE| UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ENTIDADE DENOMINADA INSTITUTO SHELTER DE PROTEÇÃO DA VIDA E | DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos termos do artigo 30º, da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei; Art.1º. Fica reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a entidade denominada “INSTITUTO SHELTER DE PROTEÇÃO DA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, entidade civil social de direito privado, sem fins lucrativos, constituída em 20 de abril de 2009, inscrita no CNPJ 10.775.599/0001-99, devidamente registrada junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta cidade de Santana-AP, com sede no Município de Santana, Estado do Amapá. Art. 2º. Aplica-se ao “INSTITUTO SHELTER DE PROTEÇÃO DA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, assim como a qualquer entidade da qual seja a mesma mantenedora, os benefícios e isenções fiscais de que trata a Lei Complementar nº 001/2005, de 21 de dezembro de 2005 — Código Tributário do Município de Santana. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. + Santana-AP, em 22 de julho de 201 NA ROCHA FREIRES Prefeito | de Santana