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norma nº 1121/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1121 / 2016
Date 2016-09-26
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SANTANA, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE PESSOAS
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es
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.121/2016
AUTOR: VEREADOR ZÉ ROBERTO
Institui no âmbito do Município de
Santana, a Semana de Conscientização
e Combate ao Tráfico de Pessoas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída na primeira semana de agosto, por conta do dia 30 de julho —
Dia Mundial contra o Tráfico de Seres Humanos — A SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE PESSOAS no âmbito do
Município de Santana, a ser comemorado anualmente, integrando-a no calendário
Oficial do Município.
Art. 2º - Para as atividades referidas na presente Lei, o Município poderá estabelecer
parcerias com órgãos públicos e privados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Vice-Prefeita Roselina Matos, em 26 de mbro de 2016.
/
À, N
ROBSON SAN A Ri CHA FREIRES
Prefeito do Município de Santana

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