| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 2016 |
| Date | 2016-09-26 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SANTANA, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE PESSOAS |
| native_id | 750 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
es ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.121/2016 AUTOR: VEREADOR ZÉ ROBERTO Institui no âmbito do Município de Santana, a Semana de Conscientização e Combate ao Tráfico de Pessoas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída na primeira semana de agosto, por conta do dia 30 de julho — Dia Mundial contra o Tráfico de Seres Humanos — A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE PESSOAS no âmbito do Município de Santana, a ser comemorado anualmente, integrando-a no calendário Oficial do Município. Art. 2º - Para as atividades referidas na presente Lei, o Município poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Vice-Prefeita Roselina Matos, em 26 de mbro de 2016. / À, N ROBSON SAN A Ri CHA FREIRES Prefeito do Município de Santana