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norma nº 1045/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1045 / 2014
Date 2014-01-31
EmentaReconhece como de utilidade pública municipal e entidade a Associação dos Blocos Independentes de Carnaval e Micareta de Santana - ABISA e dá outras providências
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dolo
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.045, DE 31 DE JANEIRO DE 2014.
Autor: Vereador Claudomiro de Moraes Guedes
Reconhece como de utilidade pública
municipal e entidade a Associação dos
Blocos Independentes de Camaval e
Micareta de Santana - ABISA e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do
art. 30 da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública municipal, a entidade
denominada “Associação dos Blocos Independentes de Carnaval e Micareta de Santana -
ABISA”, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, com atuação na área de
qualificação social-cultural e arte, constituída em 19 de fevereiro de 2010, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 17.096.430/0001-51, devidamente registrada
junto ao Cartório de Registros Públicos de Pessoas Jurídicas, com sede na Rua D nº 14 —
Vila Amazonas, Município de Santana, CEP 68.925-000.
Art. 2º Aplica-se à “Associação dos Blocos Independentes de Carnaval e
Micareta de Santana - ABISA”, assim como a qualquer entidade da qual seja a mesma
mantenedora, os benefícios e isenções fiscais de que trata a Lei Complementar nº 004, de
20 de dezembro de 2010 — Código Tributário do Município de Santana.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santana-AP, 31 de janeiro de 2014.
ROBSONS
Prefeito/Munici
CHA FREIRES
de Santana

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