| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2014 |
| Date | 2014-01-31 |
| Ementa | Reconhece como de utilidade pública municipal e entidade a Associação dos Blocos Independentes de Carnaval e Micareta de Santana - ABISA e dá outras providências |
| native_id | 76 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
dolo ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.045, DE 31 DE JANEIRO DE 2014. Autor: Vereador Claudomiro de Moraes Guedes Reconhece como de utilidade pública municipal e entidade a Associação dos Blocos Independentes de Camaval e Micareta de Santana - ABISA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública municipal, a entidade denominada “Associação dos Blocos Independentes de Carnaval e Micareta de Santana - ABISA”, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, com atuação na área de qualificação social-cultural e arte, constituída em 19 de fevereiro de 2010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 17.096.430/0001-51, devidamente registrada junto ao Cartório de Registros Públicos de Pessoas Jurídicas, com sede na Rua D nº 14 — Vila Amazonas, Município de Santana, CEP 68.925-000. Art. 2º Aplica-se à “Associação dos Blocos Independentes de Carnaval e Micareta de Santana - ABISA”, assim como a qualquer entidade da qual seja a mesma mantenedora, os benefícios e isenções fiscais de que trata a Lei Complementar nº 004, de 20 de dezembro de 2010 — Código Tributário do Município de Santana. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Santana-AP, 31 de janeiro de 2014. ROBSONS Prefeito/Munici CHA FREIRES de Santana