| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2014 |
| Date | 2014-02-28 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos servidores municipais integrantes dos grupos de atividades das Secretarias de Educação, Saúde e da Administração Geral e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.047/2014 - PMS. Concede reajuste salarial aos servidores municipais integrantes dos grupos de atividades das Secretarias de Educação, Saúde e da Administração Geral e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA Faço sabet que a Câmara Municipal de Santana aprovou é eu, nos termos do art. 30º, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores municipais integrantes dos Grupos de Atividades de Nível Fundamental, Médio, Técnico e Superior definidos em Lei, integrantes da Administração Geral e da Secretaria da Saúde, à razão de 7,0% (sete por cento) sobre o vencimento base, cujos efeitos financeiros retróagirão a 1º de janeiro de 2014, conforme tabelas salariais fixadas no Anexo I da presente lei. Art. 2º Ao grupo do Magistério da Secretaria Municipal de Educação, definido em Lei, ficam estabelecidos os seguintes reajustes, conforme tabelas salariais fixadas no Anexo Il. o i-À razão de 8,32% (oito virgula trinta e dois por cento) sobre o vencimento base, cujos efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2014. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana-AP, 28 de fevereiro de 2614. A DÁ ROCHA FREIRES Munici e Santana